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NORMAS GERAIS DO CONTROLE INTERNO PROJETO DE LEI NACIONAL DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO.

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1 NORMAS GERAIS DO CONTROLE INTERNO PROJETO DE LEI NACIONAL DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO

2 NORMAS GERAIS DO CONTROLE INTERNO DECISÕES DO III CONACI - Rejeição de projeto de autoria do Dr. Jacoby ; - Instituição de GT para propor: * PL Nacional c/ Normas Gerais de CI * Emenda Constitucional

3 NORMAS GERAIS DO CONTROLE INTERNO RESULTADOS DO GRUPO DE TRABALHO INSTITUÍDO NO III CONACI CE/DF/MG/MA/PI/RN/SE/PE

4 NORMAS GERAIS DO CONTROLE INTERNO ROTEIRO PARA DISCUSSÃO: - Proposta de emenda constitucional; - Delimitação de consensos para o escopo do Projeto de lei sobre normas gerais de CI - Divisão de tarefas para redação

5 NORMAS GERAIS DO CONTROLE INTERNO PROPOSTAS DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO Opção pelo art.37 em detrimento do art. 74 da Constituição Federal

6 NORMAS GERAIS DO CONTROLE INTERNO TÍTULO IV Da Organização dos Poderes CAPÍTULO I DO PODER LEGISLATIVO Seção I DO CONGRESSO NACIONAL Seção IX DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

7 NORMAS GERAIS DO CONTROLE INTERNO TÍTULO III Da Organização do Estado CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA CAPÍTULO VII DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Seção I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

8 NORMAS GERAIS DO CONTROLE INTERNO CRIAÇÃO DO INCISO - XXIII do art.37 As atividades de controle interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, essenciais ao funcionamento da Administração Pública, contemplarão em especial as funções de ouvidoria, controladoria, auditoria governamental e correição, e serão desempenhadas por órgãos de natureza permanente, e exercidas por servidores organizados em carreiras específicas na forma da lei.

9 NORMAS GERAIS DO CONTROLE INTERNO QUAL A PREVISÃO CONSTITUCIONAL QUE FUNDAMENTA A POSSIBILIDADE DO PROJETO DE LEI NACIONAL SOBRE CONTROLE INTERNO?

10 NORMAS GERAIS DO CONTROLE INTERNO Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual; I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

11 NORMAS GERAIS DO CONTROLE INTERNO Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer NORMAS GERAIS. § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

12 NORMAS GERAIS DO CONTROLE INTERNO Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

13 NORMAS GERAIS DO CONTROLE INTERNO FUNÇÕES DO CONTROLE INTERNO - OUVIDORIA (02 E) - AUDITORIA (08) - CORREGEDORIA (02) - CONTROLADORIA (11) - PROCURADORIA CONSULTIVA (CONTROLE DE LEGALIDADE)

14 NORMAS GERAIS DO CONTROLE INTERNO ASSUNTOPL JACOBY/ASSESSORIAPL GT SERGIPE EmentaNão vincula ao art. 24 Faz menção a gestão orçamentário- financeira (art. 24, inc. I) Objeto da leiArt. 1º Definição SCINão apresentaArt. 1º § 1º Essencialidade do SCI e necessidade de carreira Não apresentaArt. 1º § 2º AbrangênciaArt. 2ºArt. 1º(retirar apenas União...) Art. 2º § 1ºIncluir todo o art. 2º

15 NORMAS GERAIS DO CONTROLE INTERNO ASSUNTOPL JACOBY/ASSESSORIAPL GT SERGIPE DenominaçãoArt. 3º ControladoriaNão impõe (órgão central) Autonomia e Vinculação Art.4ºadm. funcional e financeira Art.5º adm. e orçam. / direto titular do Poder OrganizaçãoArt. 6º vinculação à AUGE Art. 4ºcada Ente/Poder poderá definir sua estrutura adm. Integração Art. 6 A – Conselho de Gestão Fiscal Omisso Funções do SCI Art. 6 B detalhamento excessivo Art. 3º macro-funções Competências Art. 7ºCF 88 / orientação e prevenção / combate à corrupção / Art. 2ºe 3º - CF 88 e definição das macro-funções

16 NORMAS GERAIS DO CONTROLE INTERNO ASSUNTOPL JACOBY/ASSESSORIAPL GT SERGIPE Comunicação ao TCE Art. 7º § 1ºConsidera suficiente CF e LOTC AssessoriaArt. 8º veda Art. 3º delimita “informações p/ subsidiar tomada de decisões” Dos agentes de Controle Art. 17 ao 22Art.6º ao 12 Demais assuntosArt.23 ao 40 Não considera como matérias de uma lei que trate de normas gerais

17 NORMAS GERAIS DO CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE PE - Fone: 81 – 31836840/6825 - Fax: 81 - 31836858 - mail to: ricardodantas@superig.com.br Obrigado pela atenção!


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