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Região Centro-Oeste. L ei de A cesso à I nformação e Ouvidoria Fábio Félix Controladoria-Geral da União Região Centro-Oeste.

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1 Região Centro-Oeste

2 L ei de A cesso à I nformação e Ouvidoria Fábio Félix Controladoria-Geral da União Região Centro-Oeste

3 Por que foi preciso criar uma Lei para tratar do direito de Acesso à Informação ?

4 Região Centro-Oeste A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), adotada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas prevê em seu Artigo 19: “Todos têm direito a liberdade de opinião e de expressão; este direito inclui a liberdade de expressar opiniões sem interferência e de buscar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e sem limitações de fronteiras” O Acesso à Informação é um Direito Universal

5 Região Centro-Oeste Constituição Federal, art. 5º: “XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;”

6 Região Centro-Oeste Ferramenta para Administração Pública e para cidadãos Proporciona metodologia para atender aos pedidos de informação Garante o exercício de um direito fundamental, essencial para promover a participação e o controle social

7 Região Centro-Oeste Mecanismos de participação e controle social Ouvidorias Conferências Orçamento Participativo Conselhos de Políticas Públicas Associações e ONGs Mídia e Imprensa

8 Região Centro-Oeste Aspectos Gerais da LAI

9 Região Centro-Oeste Abrangência da LAI Abrangência Judiciário Executivo Legislativo Federal Estadual/Distrital Municipal Cortes de Contas e o Ministério Público; e Cortes de Contas e o Ministério Público; e Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para realização de ações de interesse público. Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para realização de ações de interesse público.

10 Região Centro-Oeste Aderência às Melhores Práticas Internacionais Acesso é a regra, sigilo a exceção (máxima divulgação) Divulgação proativa de informações de interesse coletivo (transparência ativa) Limitadas hipóteses de sigilo (abrangência limitada das exceções) Criação de procedimentos e prazos para o acesso à informação: pedidos e recursos (transparência passiva) Fornecimento de informação gratuito, salvo cópias (custos não impeditivos)

11 Região Centro-Oeste Todas as informações produzidas ou custodiadas Todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas. Quais as informações abrangidas pela LAI?

12 Região Centro-Oeste Restrição de acesso: Informações pessoais e sigilosas

13 Região Centro-Oeste Informações pessoais O acesso é restrito, independentemente de classificação, pelo prazo de 100 anos Relativas à: intimidade, vida privada, honra; e imagem das pessoas.

14 Região Centro-Oeste Informações sigilosas Aquelas imprescindíveis à segurança do Estado e da sociedade. QUAIS SÃO AS INFORMAÇÕES PASSÍVEIS DE CLASSIFICAÇÃO?

15 Região Centro-Oeste Hipóteses de Classificação de Sigilo Sociedade Por em risco: Vida Segurança Saúde da população Estado: Por em risco: Defesa, integridade do território nacional, planos e operações estratégicas das Forças Armadas Estabilidade financeira, econômica e monetária do país Relações internacionais Atividades de inteligência, bem como fiscalizações e investigações em andamento Projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico Segurança de instituições ou de altas autoridade nacionais ou estrangeiras

16 Região Centro-Oeste PÚBLICA Reservada (5 anos) Secreta (15 anos) Ultra-secreta (25 anos) Informações sigilosas

17 Região Centro-Oeste Informações sigilosas Quem pode classificar no Poder Executivo Federal? Grau de SigiloAutoridades Apta a Classificar* Ultrassecreta (25 anos) Presidente e Vice-Presidente da república Ministros de Estados e Autoridades com as mesmas prerrogativas Comandantes da Marinha do Exército e da Aeronáutica Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes Secreta (15 anos) Todos de ultrassecreta + Titulares da Administração Pública Indireta Reservada (5 Anos) Todos de secreta + Titulares da Administração - DAS 101.5 ou equivalente e superior

18 Região Centro-Oeste É importante saber: A LAI define as autoridades de classificação somente no âmbito da Administração Pública Federal. (art. 27) Algumas normas locais estão observando o princípio da simetria jurídica entre a LAI e a norma local; já outras estão atribuindo a competência a uma determinada comissão...

19 Região Centro-Oeste TRANSPARÊNCIA PASSIVA Serviço de Informação ao Cidadão Art. 9 - I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; Estados/Distrito Federal/Municípios L EGISLAÇÃO PRÓPRIA

20 Região Centro-Oeste QUALQUER PESSOA  Quem pode solicitar informação? QUALQUER PESSOA física ou jurídica não precisa ser motivado  Pedido não precisa ser motivado, apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação negativa de acesso motivada  Decisão de negativa de acesso deve ser motivada PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRAZO imediatamente ou 20 dias (+10 ) RESPOSTA Procedimentos e Prazos não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação

21 Região Centro-Oeste O Papel da CGU na LAI Atua, para o Poder Executivo Federal, como Instância Recursal referentes a negativas de acesso. (art. 16) Promoção de campanha de abrangência nacional de fomento à cultura da transparência e do direito fundamental de acesso à informação. (art.41, I) Treinamento de agentes públicos (art. 41, II) Monitoramento da aplicação da LAI no âmbito da administração pública federal (art. 41, III) Encaminhamento ao Congresso Nacional de relatório anual com informações atinentes à implementação da LAI. (art. 41, IV) (Papel das Ouvidorias)

22 Região Centro-Oeste Estatísticas recursos

23 Região Centro-Oeste Negativas de Acesso Decreto 7.724/2012 Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I - genéricos; II - desproporcionais ou desarrazoados; ou III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade. Pedido específico: o assunto indicado de modo individualizado e com suficiente particularidade quanto ao tempo, lugar e evento.

24 Região Centro-Oeste Como obter mais informações e apoio na regulamentação e implementação da LAI?

25 Região Centro-Oeste www.cgu.gov.br/publicacoes Resolução 25/2012 – TCEMT www.tce.mt.gov.br

26 Região Centro-Oeste www.cgu.gov.br/publicacoes/ColecaoOGU www.cgu.gov.br/brasiltransparente

27 Região Centro-Oeste

28 Apoiar Estados e Municípios na implementação da Lei de Acesso à Informação, no incremento da transparência pública e na adoção de medidas de governo aberto.

29 Região Centro-Oeste

30 Todo ente público Quem pode participar? Entrar em contato com a CGU ou através do formulário de interesse. Como participar? Este Programa não implica desembolso de recursos. Tem algum custo? É o instrumento legal a ser assinado para aderir ao Programa. O que é o Termo de Adesão? A minuta pode ser baixada na página do Programa: www.cgu.gov.br/brasiltransparente www.cgu.gov.br/brasiltransparente O que diz o Termo de Adesão?

31 Região Centro-Oeste MunicípioConsórcio 1Nova Monte VerdeVale do Teles Pires 2Guarantã do Norte Portal da Amazônia 3Novo Mundo 4Ipiranga do NorteAlto Teles Pires 5Serra Nova Dourada Araguaia 6Novo Santo Antônio 7Gaúcha do Norte Médio Araguaia 8Nova Nazaré 9Água Boa 10AraguainhaPortal do Araguaia 11Planalto da SerraVale do Rio Cuiabá 12IndiavaíComplexo Nascentes do Pantanal Quem já aderiu em MT?

32 Região Centro-Oeste

33 Obrigado! Fábio Félix fabio.f.silva@cgu.gov.br (65) 3615-2251


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