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NAF: NÚCLEO DE APOIO CONTÁBIL E FISCAL 1º Sem. 2016 DIFUSÃO E VALORIZAÇÃO DO CONHECIMENTO CONTÁBIL, APOIO E ATENDIMENTO A CONTRIBUINTES DE BAIXA RENDA.

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1 NAF: NÚCLEO DE APOIO CONTÁBIL E FISCAL 1º Sem. 2016 DIFUSÃO E VALORIZAÇÃO DO CONHECIMENTO CONTÁBIL, APOIO E ATENDIMENTO A CONTRIBUINTES DE BAIXA RENDA OU DESASSISTIDOS.

2 A Faculdade Novos Horizontes é uma Instituição de Ensino Superior de Belo Horizonte que realiza, dentre outras ações, o Programa Integrado de Atendimento Jurídico e Social ( PIAJUS). O Programa é composto pelos: -Núcleo de Atendimento Jurídico (NAJ) - vinculado ao curso de Direito; -Núcleo de Atendimento Social (NAS) – vinculado ao curso de Serviço Social. -Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal ( NAF ) – vinculado ao curso de Ciências Contábeis ( Recente )

3 O Projeto é TRANSDISCISPLINAR: integra três cursos de graduação: Ciências Contábeis, Direito e Serviço Social.

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5 QUAIS OS OBJETIVOS DO NAF? -Dar suporte contábil e fiscal a pessoas de baixa renda ou ao público interno das faculdades/ universidades; -Agir como centro de aprendizagem dos alunos, promovendo palestras, grupos de estudos, fomentando discussões, treinamentos, etc.

6 QUAIS OS ASSUNTOS A SEREM TRATADOS? No caso do nosso acordo de Cooperação Técnica com a Receita Federal – publicado no DOU em 24/03/2014- seguem as demandas a serem atendidas pelo NÚCLEO DE APOIO CONTÁBIL E FISCAL DA FACULDADE NOVOS HORIZONTES:

7 -Ajuda com a navegação no portal da RFB: agendamento, consulta de horários, etc. -Situação cadastral do CPF: informações, orientações básicas, etc. -Situação cadastral do CNPJ: informações, orientações básicas, encaminhamentos, etc. -MEI- Microempreendedor Individual: informações, orientações, etc. -Auxílio com o Programa do Imposto de Renda ( IRPF) em seus elementos mais simples: programa DIRPF, auxílio na emissão de DARF’s, datas importantes.

8 PROPOSTA PARA O ATENDIMENTO NAF, NO 1º SEMESTRE/2016 Declaração de Imposto de Renda – Pessoas Físicas; Declaração de Imposto de Renda de PJ como Inativas ( associações sem fins lucrativos ); Registro de MEI;

9 Abertura, alteração e baixa de empresas, com ou sem fins lucrativos; Regularização da situação fiscal de empresas ativas ou inativas com pendências; Regularização do CNPJ de empresas ativas ou inativas com pendências; DBE ( Documento Básico de Entrada – RF )

10 ACÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO NAF: Aprovado pela Direção da Faculdades Novos Horizontes, como Disciplina Eletiva II –, o Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil, com uma carga horária de 72 hs/aulas. Neste semestre, nosso trabalho será desenvolvido com as turmas de 5º Períodos do Curso de Ciências Contábeis

11 A Coordenação do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal é de responsabilidade da Prof. Adelaide Maria da Cruz A Capacitação dos alunos, será através do professor da Disciplina e pelos auditoras fiscais da RFB/ESAF, conforme Cronograma do Plano de Ensino

12 O atendimento será realizado no Núcleo de Práticas Jurídicas, Sociais e Contábil/Fiscal localizado na Rua Alvarenga Peixoto, 1.427 – Bairro Santo Agostinho, nas quartas feiras, das 19:00h as 20:30h. O Atendimento só será feito por Agendamento prévio: (31) 3293-7980

13 REGIMENTO INTERNO DO NAF – ART. 10 ( Avaliação dos alunos ) As avaliações do NAF serão realizadas na forma do presente Regimento. §1º. Fica estabelecido que os alunos deverão ser valorados num total de 100 (cem) pontos distribuídos ao longo do semestre letivo. §2º. Obedecendo aos critérios acima, a pontuação será distribuída da seguinte forma:

14 a) Até 30 pontos atribuídos aos atendimentos com ações propostas, acompanhamentos e solução definitiva das pendências levantadas e avaliação feita pelo assistido do seu atendimento; b) Até 10 pontos atribuídos para frequência; c) Até 20 pontos atribuídos para participação nos cursos de Educação Fiscal propostos pela ESAF ( O aluno só será pontuado, após a entrega do seu certificado de conclusão do curso);

15 d) Até 25 pontos atribuídos pelo professor-orientador como avaliação global ( relatórios Finais, seminários, mini-palestras que serão ministradas pelos alunos) e) Até 15 pontos do Projeto Interdisciplinar. §3º. Os pontos atribuídos referentes aos atendimentos ( item a., parágrafo 2º) serão contabilizados, ao final, da tarefa concluída; §4º. Em caso de ausência do aluno às atividades, deverão ser apresentadas justificativas, por escrito e documentação comprobatória ao seu professor para análise do caso;

16 §5º. Os pontos atribuídos a frequência, conforme descrito no §2º letra b,do presente artigo, serão aplicados a critério do professor-orientador; §6º. Os pontos atribuídos como avaliação global, conforme descrito no §2º, letra D, do presente artigo, serão aplicados a critério do professor-orientador, sendo observados os seguintes itens: interesse geral do aluno; trabalhos de pesquisa; desenvolvimento do trabalho de equipe; e urbanidade no trato com assistidos, colegas, funcionários e professores;

17 §7°. As avaliações deverão ser lançadas na última semana do semestre letivo; §8°. Não há reavaliação ou exame especial nas disciplinas da Prática Real; §9°. Para a sua aprovação na disciplina, o aluno deverá ter, no mínimo, 60 pontos.

18 O que o NAF não é:. Não é Posto de Atendimento da RFB, ou de qualquer outro orgão público;. Não substitui os Escritórios de Contabilidade;. Não faz serviços de despachante;

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