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OUVIDORIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS: Instrumento de Participação Popular na Gestão dos Serviços de Saneamento Básico. Autor: Vitor Zanella Junior Coautora:

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1 OUVIDORIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS: Instrumento de Participação Popular na Gestão dos Serviços de Saneamento Básico. Autor: Vitor Zanella Junior Coautora: Vanessa Fernanda Schmitt

2 Consórcio Publico; Pessoa Jurídica de Direito Público; Atuação: controle, regulação e fiscalização dos serviços públicos municipais do setor de saneamento básico; 14 Municípios Associados: Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Blumenau, Botuverá, Brusque, Doutor Pedrinho, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó.

3 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO DO TEMA: Ouvidorias Públicas Municipais; Participação Popular; Acesso à Informação; Gestão dos Serviços de Saneamento Básico.

4 OBJETIVO: Demonstrar a contribuição das ouvidorias públicas municipais no processo de participação popular na gestão dos serviços de saneamento básico.

5 CONTEXTO HISTÓRICO OMBUDSMAN (Ouvidor) = “Ombuds” + “Man” Marcos históricos que contribuíram para difusão das ouvidorias públicas no Brasil: Constituição Federal de 1988; Código de Defesa do Consumidor (1990); Legislações exigindo a instituição compulsória de ouvidorias em alguns setores do mercado.

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7 OUVIDORIAS PÚBLICAS São canais de relacionamento entre o cidadão e o Poder Público, tem a missão de estreitar a relação entre a sociedade e a Administração Pública, facilitando o acesso da população às Companhias de Saneamento e fomentando o controle social sobre a gestão dos serviços de saneamento básico.

8 OUVIDORIAS PÚBLICAS As ouvidorias públicas também colaboram estimulam a participação popular, pois nestes canais, especialmente criados para o atendimento da população, é possível manifestar-se das mais variadas formas, seja reclamando, elogiando, denunciando ou sugerindo ideias para a melhoria dos serviços públicos de saneamento prestados.

9 FLUXOGRAMA ATENDIMENTO OUVIDORIA

10 AUTONOMIA DAS OUVIDORIAS Para garantir maior autonomia funcional das ouvidorias, estas geralmente não estão subordinadas diretamente a nenhum setor específico, tendo amplo acesso a todos os departamentos e inclusive a direção geral, podendo reportar a qualquer destes a existência de problemas e as demandas da população.

11 AUTONOMIA DAS OUVIDORIAS Para viabilizar a autonomia de uma ouvidoria, é necessário que o ouvidor tenha um conhecimento amplo de todos os procedimentos internos e normas de sua entidade, para, assim, ter capacidade de influir positivamente nos demais departamentos e mediar possíveis conflitos existentes, entre os interesses dos cidadãos, da Administração Pública e Companhias de Saneamento.

12 MEDIAÇÃO COMO SOLUÇÃO ALTERNATIVA PARA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS PELA OUVIDORIA A resolução pacífica das controvérsias é primordial, o ouvidor, ante a divergência de convicções, deve atuar como um mediador das partes, sendo imparcial, para que se estabeleça um ambiente propício para o debate de ideias e favorável a formalização de um acordo.

13 MEDIAÇÃO COMO SOLUÇÃO ALTERNATIVA PARA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS PELA OUVIDORIA Em meio a conflitos de interesses, a ouvidoria pública deve sempre buscar um ponto de equilíbrio entre os litigantes; dá-se oportunidade para que ambas as partes exponham seus argumentos, incentivando o diálogo saudável.

14 LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO E A ATUAÇÃO DAS OUVIDORIAS O papel de gestão do acesso à informação nos órgão públicos está sendo viabilizado muitas vezes por meio das ouvidorias públicas, isto porque a LAI estabelece que em cada órgão público deverá existir uma autoridade responsável pelo monitoramento e implementação desta, mesmo que a lei não tenha atribuído especificamente esta atribuição para as ouvidorias públicas.

15 LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO E A ATUAÇÃO DAS OUVIDORIAS As ouvidorias públicas são, portanto, uma importante ferramenta no processo de implementação da LAI nos órgãos públicos, ao passo que, na prática, grande parte delas assume a responsabilidade de garantir a qualquer interessado, como regra geral, o amplo acesso a informações produzidas ou mantidas por órgãos públicos. Assim sendo, a regra é o livre acesso à informação, sendo sigilo a exceção.

16 OUVIDORIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS COMO INSTRUMENTO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR NA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO As ouvidorias públicas promovem a transparência administrativa e contribuem para a construção da cidadania, sendo assim, são muito mais do que apenas canais de comunicação, pois trazem para as organizações a voz do povo, o que influencia, direta ou indiretamente, na tomada de decisão dos gestores públicos e na prestação de serviços públicos do setor de saneamento básico.

17 OUVIDORIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS COMO INSTRUMENTO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR NA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO Pode-se dizer que as ouvidorias públicas adquirem, também, um viés de prestação de contas aos cidadãos, pois não basta tão somente trazer ao Poder Público as demandas e anseios da sociedade, mas, além disso, cabe a elas demonstrar a qualquer interessado as providências tomadas pelos gestores públicos para a resolução dos problemas apontados.

18 OUVIDORIA ITINERANTE Trata-se de uma ouvidoria com postura proativa, que busca efetivamente a opinião do usuário sobre os serviços de saneamento básico prestados. A ouvidoria itinerante é aquela que vai ao encontro do cidadão aonde quer que ele se encontre, deste modo, não apenas espera que as demandas cheguem até ela.

19 PROJETO “A AGIR QUER OUVIR VOCÊ!”. Ouvidoria da AGIR vai as ruas e praças dos 14 municípios regulados; Coleta de sugestões e reclamações dos usuários; Distribuição de material informativo sobre a Agência Reguladora e os serviços de saneamento básico.

20 CONSIDERAÇÕES FINAIS A população, por meio das ouvidorias públicas municipais, tem a oportunidade de participar ativamente da fiscalização dos serviços de saneamento básico expondo ao ouvidor as demandas que necessitam de providências das companhias de saneamento e/ou do próprio Poder Público.

21 OBRIGADO! Vitor Zanella Junior Telefone: (47) 3331-5827 E-mail: ouvidoria@agir.sc.gov.brouvidoria@agir.sc.gov.br Site: www.agir.sc.gov.brwww.agir.sc.gov.br


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