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1/11. 2 Coordenadoria de Auditoria da Gestão - COAUG Auditorias de Contas de Gestão de 2011.

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2 2 Coordenadoria de Auditoria da Gestão - COAUG Auditorias de Contas de Gestão de 2011

3 1/13 Prestação de Contas Anuais (PCA) 2011 Lei Orgânica do TCE – Lei nº 12.509/95 Art. 1º - Ao Tribunal de Contas do Estado, Órgão de Controle Externo, compete, nos termos das Constituições Federal e Estadual: I – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos das unidades administrativas dos Poderes do Estado e do Ministério Público e das entidades da administração indireta, incluída as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual, bem como as contas aquelas que derem causa e perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao Erário; (......) Art. 7º - As contas dos administradores e responsáveis a que se refere o Artigo anterior serão anualmente submetidas a julgamento do tribunal, sob a forma de tomada ou prestação de contas. Art. 9º - Integrarão a tomada ou prestação de contas, inclusive a tomada de contas especial, dentre outros elementos, os seguintes; (......) III – relatório e certificado de auditoria, com parecer do dirigente de controle interno, que consignará qualquer irregularidades ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as faltas encontradas; (......)

4 1/14 Universo auditável para PCA 2011 91 auditorias de contas de gestão 55 órgãos 24 fundos 12 entidades As 91 auditorias de contas de gestão relativas ao exercício 2011 serão integralmente realizadas à distância. As entidades regidas pela Lei 6.404/76 serão oficiadas a partir da segunda quinzena de abril/2012, para que encaminhem documentação relativa às demonstrações contábeis, atas dos Conselhos de Administração e Fiscal, dentre outros documentos necessários à realização da auditoria.

5 1/15 Equipe responsável pelas 91auditorias Auditores: 1 - Aglaio Soares Gomes 2 - Dimona Albuquerque Arraes Freire 3 - Emerson Carvalho de Lima 4 - Francisco Carlos Portela 5 - José Mariano Neto 6 - Lara de Oliveira Osório 7 - Luanda Maria de Figueiredo Lourenço 8 - Maria Nazaré Gonçalves Pinho 9 - Rogério Mourão de Melo 10 - Virgílio Crescêncio Grangeiro 11 - Wladis Pinheiro Orientadores de célula: Antônio Sergio Beltrão Mafra Carlos Eduardo Guimarães Lopes Cristina Maciel Aranha Valéria Ferreira Lima Leitão Coordenação: George Dantas Nunes Isabelle Pinto Camarão Menezes

6 1/16 O procedimento da auditoria de contas Relatório Preliminar de Auditoria 1 - O auditor responsável pela atividade tem um prazo de cinco (05) dias úteis para realizar a auditoria e elaborar o relatório preliminar, utilizando-se do Sistema S2EPA; 2 – O relatório é revisado pelo orientador de célula e pelo coordenador e, após sua aprovação, é incluído no Sistema e- Contas, sendo enviado um ofício ao Gestor do órgão, entidade ou fundo auditado, dando ciência de tal encaminhamento. O Sistema de Suporte à Execução de Programas de Auditoria (S2EPA) capta dados nos sistemas corporativos do Estado, a exemplo do SIC, SIAP e SACC, e gera informações que subsidiam as auditorias à distância. No momento em que o relatório preliminar é incluído no Sistema e-Contas, é gerado um e-mail de aviso de inclusão, que é encaminhado a todos os usuários cadastrados no Sistema, no qual está consignado o prazo para manifestação do auditado.

7 1/17 Manifestação do auditado 1 – Após receber o e-mail comunicando a inclusão do relatório preliminar, o auditado tem um prazo de 15 dias corridos para apresentar sua manifestação; 2 – A manifestação do auditado deve ser encaminhada à CGE, também, por meio do Sistema e-Contas; 3 – Encerrado o prazo, os arquivos que estiverem anexados ao e-Contas serão considerados como a manifestação do auditado. Após o início da contagem de prazo, o e-Contas envia mensagens de avisos de proximidade de vencimento do prazo concedido, sendo encaminhada uma mensagem quando faltarem 5 dias e outra quando restarem dois dias para sua expiração. O procedimento da auditoria de contas É muito importante que o auditado se manifeste acerca das constatações do relatório preliminar, pois as informações apresentadas neste momento podem esclarecer os pontos que foram consignados como desconformidades no relatório. O Sistema e-Contas disponibiliza uma opção de solicitação de prorrogação de prazo, que pode ser utilizada pelo auditado nos casos em que haja uma justificativa plausível para tal, justificativa essa que será analisada para efeito de concessão ou não da prorrogação. Para os casos em que não haja manifestação do auditado, o relatório preliminar de auditoria é transformado em Relatório de Auditoria de Contas de Gestão – Sem Manifestação do Auditado.

8 1/18 Relatório de Auditoria de Contas de Gestão 1 - O auditor tem um prazo de cinco (05) dias úteis para análise da manifestação do auditado e elaboração do relatório de contas de gestão em sua versão final; 2 – O relatório é revisado pelo orientador de célula e pelo coordenador e, após a aprovação, o Relatório de Auditoria de Contas de Gestão 2011 é finalizado e incluído no Sistema e-Contas, juntamente os outros documentos a cargo do Controle Interno. O procedimento da auditoria de contas Nos casos em que a manifestação do auditado não seja suficiente para esclarecer a desconformidade apontada no relatório preliminar, serão emitidas as correspondentes recomendações de auditoria no Relatório de Auditoria de Contas de Gestão. Documentos a cargo do Controle Interno, que serão encaminhados via certificação digital. 1 – Relatório de Auditoria de Contas de Gestão 2011; 2 – Certificado de Auditoria, emitido pelo coordenador de auditoria da gestão; e 3 - Parecer do Dirigente do Controle Interno, de responsabilidade do Controlador e Ouvidor Geral.

9 1/19 Pronunciamento do Secretário de Estado 1 – Por força do art. 55 da Lei 12.509/95, o Secretário de Estado, ou autoridade equivalente, emitirá expresso e indelegável pronunciamento sobre as contas e o parecer do controle interno, no qual atestará haver tomado conhecimento das conclusões nele contidas. O procedimento da auditoria de contas

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11 1/111 Obrigado pela atenção! Coordenadoria de Auditoria da Gestão – CGE Fone: (85) 3101-3470 George Dantas Nunes george@cge.ce.gov.br Isabelle Pinto Camarão Menezes Isabelle.pinto@cge.ce.gov.br


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