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PublicouCarolina Tuschinski Garrau Alterado mais de 8 anos atrás
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1 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONTADORIA GERAL DO ESTADO PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
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2 INSTRUÇÃO NORMATIVA CGE Nº 001/2010 Publicada no dia 02 de março de 2010. Normatiza as atribuições sobre o fluxo no processo de liquidação da despesa. Atribuição contida no inciso XIII do artigo 1° da Portaria CGE n° 136, de 07 de julho de 2009.
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3 LIQUIDAÇÃO DA DESPESA Lei nº 287/79 Art. 90 – A liquidação da despesa consiste na verificação do direito do credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivos créditos. Art. 92 – A Liquidação da Despesa, na administração estadual, será feita pelas unidades gestoras executoras da despesa.
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4 REGULARIDADE DA LIQUIDAÇÃO ARTIGO 92 Parágrafo único – A regularidade da liquidação da despesa será atestada e certificada por profissional qualificado da área contábil.
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5 REGULARIDADE DA LIQUIDAÇÃO I.N. CGE Nº 001, ART. 3º Os processos referentes a despesas em fase de liquidação contábil deverão ser encaminhados à Assessoria de Contabilidade Analítica para:. Análise da liquidação da despesa. Atestação e certificação. Registro no SIAFEM/RJ Após o registro contábil da liquidação da despesa, o processo deve ser devolvido para as providências do pagamento
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6 LIQUIDAÇÃO IRREGULAR Não sendo verificada a regularidade da liquidação da despesa o processo deverá ser encaminhado à Assessoria de Controle Interno.
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7 CONTADORIA GERAL DO ESTADO COMUNICA: UG 200800 TEL: 2334.4343 2334.4673 E-MAIL: cge@sef.rj.gov.br VISITE O SÍTIO CONTADORIA NO SITE www.fazenda.rj.gov.br cge@sef.rj.gov.br
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