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PublicouJoão Victor Mascarenhas Meneses Alterado mais de 8 anos atrás
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Poderes da Administração Pública O Regime jurídico-administrativo Poder e faculdade Poder-dever Conceito de José dos Santos: “conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins”
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Poder Discricionário X Poder Vinculado A) Poder Vinculado - Ligado à ideia de dever - Oportunidade e conveniência já foram valorados pelo legislador - Direito subjetivo - Ex: Aposentadoria compulsória
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Poder Discricionário X Poder Vinculado B) Poder Discricionário - Maior esfera de liberdade - Conveniência e oportunidade - Doutrina tradicional – autorização expressa – Ex: “fica facultado”; “a critério do” - Doutrina Contemporâneas – conceitos indetermindados – Ex: “boa-fé”; “falta grave”; “comportamento inadequado”; “conduta escandalosa”
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Poder Discricionário X Poder Vinculado B) Poder discricionário (continuação) Mérito Administrativo Prerrogativa Discricionariedade X Arbitrariedade Ex1: Cargo em comissão Ex2: Orçamento
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Poder Normativo Lei X ato normativo da Administração Atos normativos originários X atos normativos derivados Princípio da legalidade Poder regulamentar: fiel execução da lei decretos de execução e regulamentares
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Poder Normativo Decretos autônomos - Emenda Constitucional 32/2001 - “Compete privativamente ao Presente da República: dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação e extinção de órgãos públicos. b) extinção de funções e cargos públicos, quando vagos.” (CR 88, art. 84, VI) - Razão de ser desse artigo - Não esquecer!
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Poder Normativo Decreto delegado ou regulamento autorizado - Noção geral - Doutrina Tradicional - Doutrina Contemporânea e Tribunais - Matéria eminentemente técnica - Ex: ANATEL - Poder normativo X Poder regulamentar
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Poder Hierárquico Hierarquia e Subordinação Âmbito interno de controle Não existe em diferentes órgãos e entes federativos. Ex: Presidente da República e Governador do Estado
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Poder Hierárquico Subordinação X Vinculação Ex: secretaria e superintendência X União e UFMG Diferenças entre os dois institutos: a) Relação hierárquica X não hierárquica b) Controle permanente e automático X Necessidade de autorização legal
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Poder Hierárquico Decorrem desse poder hierárquico: Dar ordens Fiscalizar e controlar a atividade dos órgãos inferiores. Aplicar sanções em caso de infrações disciplinares. Delegar atribuições. Avocar atribuições.
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Poder Hierárquico Delegação X Avocação A) Delegação (está autorizada em via de regra) B) Avocação (é atitude excepcional)
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Poder Disciplinar Apurar Inflações Aplicar Penalidades 2 hipóteses: a) Servidores públicos b) Particulares. Ex: concessão
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Poder Disciplinar Decorre do poder hierárquico? Poder Disciplinar X Poder Punitivo do Estado Poder Disciplinar X Poder de Polícia
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Poder Disciplinar Discricionariedade (regra geral) Motivação (não há exceção) Princípio do devido processo legal
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Poder de Polícia Liberdade Individual X Autoridade da Administração Pública Uma liberdade individual plena? Fundamento: princípio da primazia do interesse público sobre o privado
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Poder de Polícia Um pouco de história - Obrigação negativa X obrigação de fazer - Ordem e segurança - Conceito contemporâneo: “Poder de que dispõe a administração pública para condicionar ou restringir o uso de bens e o exercício de direitos ou atividades pelo particular, em prol do bem-estar da coletividade.”
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Poder de Polícia Legislativo - limitações administrativas Executivo – atividade estatal Sentido amplo do conceito de poder de polícia Sentido estrito
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Poder de Polícia Abrangência Polícia Administrativa X Polícia Judiciária - Natureza do ilícito - Limitação é exercida sobre bens e direitos
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Poder de Polícia Poder de Polícia Originário X Poder de Polícia Delegado Não pode ser exercido por particulares! Mas poderá ser exercido por pessoas jurídicas de direito privado ligadas à Administração Pública?
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Poder de Polícia Meios de Atuação: preventivo e repressivo A) Preventivo. Ex: proibição de poluir os rios. Anuência da Administração. Alvará de licença X Alvará de Autorização Licença- direito subjetivo. Ex: licença para construir Autorização – discricionariedade. Ex: feira Hippie. B) Repressivo. Ex1: multa de trânsito. Ex2 Interdição de estabelecimento
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Poder de Polícia Atributos do Poder de Polícia A) Discricionariedade – Exceção Licença B) Autoexecutoriedade – executoriedade e exigibilidade C) Coercibilidade
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Poder de Polícia Limites: Princípio do devido processo legal Princípio da razoabilidade e proporcionalidade
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Abuso de Poder Ocorre nos 4 poderes citados Forma comissiva e omissiva Espécies: a) Excesso de poder b) Desvio de Poder Ex: desapropriação de imóvel do inimigo do prefeito da cidade. Ilegalidade.
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