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PublicouAlana de Miranda Salazar Alterado mais de 8 anos atrás
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Direitos Humanos e Desenvolvimento Cristiane Lucena Professora Doutora, IRI/USP cristiane.lucena@usp.br 1
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Making Human Rights a Reality Emilie Hafner-Burton Por que países que assumem um compromisso jurídico de proteção, violam os direitos humanos? O que pode ser feito para reduzir o vácuo entre compromissos formais e a prática? Qual a melhor estratégia para promover o respeito pelos direitos humanos? Figura 1 2
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Making Human Rights a Reality Emilie Hafner-Burton Descompasso entre o sistema atual e suas chances de efetivação Prioridades contemporâneas i. Criar mais tratados internacionais ii. Criar mais mecanismos de implementação iii. Aumentar o número de países que assinam e ratificam esses instrumentos 3
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Making Human Rights a Reality Emilie Hafner-Burton Quando as pessoas obedecem as regras? a.Coincidência b.Coerção c.Persuasão Um número maior de regras e membros prejudica a legitimidade, quando levam a níveis mais baixos de “compliance” O papel do “steward” e dos “empreendedores normativos” Prioridades e “triagem” 4
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5 O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos Adoção (assinatura dos países) e ratificação (entrada em vigor) Análise política do processo de ratificação “Broader v. deeper trade-off” Qual o número mágico? 35 para o Pacto sobre Direitos Civis e Políticos 60 para o Tribunal Penal Internacional Ratificação e a questão da compliance
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6 Direitos Humanos e Direito Natural Liberalismo na filosofia ocidental Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776) Declaração Francesa de Direitos Humanos (1789) O contrato social na teoria liberal Limites sobre o governo Abordagem de direitos negativos
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7 A Declaração Universal dos Direitos do Homem Influência da teoria dos direitos naturais Direitos civis e políticos (artigos 2 a 21) e direitos econômicos, sociais e culturais (artigos 22 a 27) Dois tratados (pactos) Por quê? Visão da ONU: interdependência e indivisibilidade
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8 Membros e Obrigações Pacto sobre Direitos Civis e Políticos 160 países membros (2008) Primeiro Protocolo Adicional Opcional (Protocolo Facultativo) 110 países membros Segundo Protocolo Adicional Opcional 65 países membros Artigo 2(1) do Primeiro Protocolo Obrigação de cumprir com os compromissos Justiciabilidade (direct enforcement) Escopo territorial e pessoal
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9 O Comitê de Direitos Humanos Composto de 18 especialistas em direitos humanos Eleitos para um mandato de quatro anos Os membros do Comitê expressam suas visões pessoais (contraste com o Conselho de Direitos Humanos) Representação Critérios geográfico e histórico Decisões por maioria Importância da unanimidade
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10 Principais Funções 1) Relatórios dos países (Artigo 40) 2) Interpretação dos artigos do Pacto sob a forma de “Comentários Gerais” 3) Decidir casos trazidos por membros do Pacto contra outros membros (Artigo 41) 4) Comunicações individuais (Primeiro Protocolo Adicional Opcional)
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11 As Decisões do Comitê Instituição quase-adjudicatória Sem poder juridicamente vinculante, mas forte indicador de uma obrigação jurídica Recomendações e medidas Procedimento de acompanhamento
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12 Direitos Positivos e Negativos Direitos civis e políticos enquanto direitos negativos Implementação sem custo Obrigações verticais e horizontais Direitos de primeira, segunda, e terceira geração A posição do Comitê de Direitos Humanos
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13 Relativismo Cultural e Econômico Direitos civis e políticos como uma construção (liberal) do Ocidente Proteção dos direitos humanos e desenvolvimento Há relação causal? Caso haja, em que direção?
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14 Primeiro Protocolo Adicional Opcional: Requisitos de Admissibilidade Relação do estado com o Protocolo Adicional (jurisdição temporal) Requisito da vítima (jurisdição pessoal) Relação do estado com a violação alegada (jurisdição territorial) Requisitos procedimentais Ausência de submissão simultânea Instâncias domésticas Questão do Pacto (jurisdição substantiva) Doutrina da “quarta instância de jurisdição”
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15 Jurisdição Temporal Entrada em vigor do Pacto v. entrada em vigor do Primeiro Protocolo Adicional Violações contínuas Jurisprudência não consensual Sandra Lovelace v. Canada (1977) CCPR/C/13/D/24/1977
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16 Requisito da Vítima Relação direta com o dano individual Indivíduos e organizações enquanto demandantes Singer v. Canada (1991) Questionamento da legislação da Província de Quebec que proibiu a propaganda em língua outra que o Francês Representação Violações em potencial Armas nucleares / testes nucleares
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17 Jurisdição Territorial Os direitos do Pacto são extensivos a todos os indivíduos que se encontrem sob a jurisdição do estado Asilados e aqueles que pleiteiam asilo Refugiados e trabalhadores migrantes Colônias e protetorados Kuok Koi v. Portugal (2000) Contraste com o Congo Belga e a Corte Europeia de Direitos Humanos
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18 Requisitos Procedimentais Regra da proibição de submissão simultânea Interpretação restrita Reservas por parte dos membros da União Europeia Esgotamento das instâncias domésticas Esforço para levantar a questão no âmbito doméstico Remédios juridicamente vinculantes A questão dos remédios fúteis, custosos ou longos O papel do precedente vinculante
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Tortura e Pena de Morte Algumas questões de mérito Eduardo Bleier v. Uruguai Errol Johnson v. Jamaica 19
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