A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

AULA 1- Introdução ao Direito das Sucessões

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "AULA 1- Introdução ao Direito das Sucessões"— Transcrição da apresentação:

1 AULA 1- Introdução ao Direito das Sucessões
DIREITO CIVIL VI AULA 1- Introdução ao Direito das Sucessões

2 •Apresentar o Plano de Ensino e o mapa conceitual da disciplina.
Comentar e apresentar a bibliografia básica e complementar da disciplina. Introduzir o Direito das Sucessões apresentando seu conceito e fundamentos. Identificar as primeiras regras da sucessão e momento e lugar da abertura da sucessão. Discorrer sobre as espécies de sucessão e de sucessores

3 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Nome do livro: Direito Civil Brasileiro Nome do autor: GONÇALVES, Carlos Roberto Editora: Saraiva Ano: 2011 Edição: 5ª edição Nome do capítulo: Capítulo único e Título I Número de páginas do capítulo: 30

4 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Nome do livro: Direito Civil Nome do autor: VENOSA, Sílvio de Salvo Editora: Atlas Ano: 2010 Edição: 10ª edição Nome do capítulo: Capítulo 2 Número de páginas do capítulo: 23

5 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Nome do livro: Direito das Sucessões Nome do autor: CAHALI, Francisco José; HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Editora: Revista dos Tribunais Ano: 2007 Edição: 3ª edição Nome do capítulo: Capítulo 4 e 5 Número de páginas do capítulo: 28

6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Nome do livro: Manual das Sucessões Nome do autor: DIAS, Maria Berenice Editora: Revista dos Tribunais Ano: 2011 Edição: 2ª edição Nome do capítulo: Capítulos II, item 14 e Capítulo III, item 65 Número de páginas do capítulo: 18

7 CONCEITO “Ato pelo qual uma pessoa assume o lugar da outra, substituindo-a na titularidade de determinados bens.”

8 Direito das Sucessões, ramo do Direito Civil, é complexo de normas e princípios que se destinam a regular a passagem de titularidade do patrimônio (ativo e passivo) de alguém (chamado autor da herança; ou de cujus; aos seus sucessores (herdeiros e legatários).

9 CONTEÚDO E OBJETO DO DIREITO DAS SUCESSÕES
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XXX - é garantido o direito de herança;

10 O Código Civil (arts. 1.784 a 2.027, CC) divide o Direito das Sucessões em quatro títulos:
Da sucessão em geral; Da sucessão legítima; Da sucessão testamentária; Do inventário e da partilha.

11 DA SUCESSÃO EM GERAL Abertura da sucessão.
“Art Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.”

12 Art : Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

13 PRINCÍPIO DA SAISINE Prevê que o próprio de cujus transmite ao sucessor a propriedade e a posse da herança. Trata-se de habilitação legal, reconhecida a certos sucessores, de exercer os direitos e ações do defunto sem necessidade de preencher qualquer formalidade prévia.

14 INDIVISIBILIDADE DA HERANÇA
Art A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros. Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.

15 LIBERDADE DE TESTAR Art : Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança. Art : São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

16 Espécies de Sucessão I. Quanto à fonte: Sucessão legítima Sucessão testamentária. Art : A sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade.

17 II. Quanto aos efeitos: Sucessão a título universal. b) Sucessão a título singular.

18 ESPÉCIES DE SUCESSORES.
a) Legítimos a. Herdeiros necessários b. Herdeiros facultativos. b) Testamentário ou instituído. c) Legatário. d) Necessário, legitimário ou reservatário. e) Universal.

19 LUGAR DA ABERTURA DA SUCESSÃO
Art A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido. Art. 96 CPC - O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. Parágrafo único - É, porém, competente o foro: I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo; II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes.

20 CASO CONCRETO 1 João, pai de Maria e Clara (concebidas naturalmente e nascidas respectivamente em 05 de janeiro de 1980 e 10 de maio de 1985), adotou em 03 de setembro de 1988 José, que já tinha 06 anos de idade. João sofreu grave acidente automobilístico o que o levou a óbito em 1º. de outubro de Pergunta-se: Maria, Clara e José terão exatamente os mesmos direitos sucessórios? Explique sua resposta.

21 CASO CONCRETO 2 Mauro é casado no regime de comunhão parcial de bens e possui R$ ,00 (cem mil reais) de patrimônio. Querendo instituir Lúcia sua herdeira necessária, Mauro poderia dispor da integralidade de seu patrimônio? Justifique sua resposta.

22 CASO CONCRETO 3 (OAB-PR 2007) Ana e Luiza eram, respectivamente, mãe e filha. No dia 23 de março de 2007 sofreram um acidente de automóvel, morrendo instantaneamente. A perícia não foi capaz de identificar qual delas faleceu primeiro. Luiza era casada com Cláudio pelo regime da comunhão universal de bens e não tinha descendentes. Ana era viúva. Além de Luiza, Ana era mãe de Daniela. Luiza não deixou bens.

23 Seu marido Cláudio também não é proprietário de bens
Seu marido Cláudio também não é proprietário de bens. Ana deixou um patrimônio líquido no valor de 1 milhão de reais. Cláudio procura Daniela e afirma que tem direito a 500 mil reais do patrimônio deixado por Ana. Justifica sua afirmação alegando que, como viúvo da herdeira Luiza, tem direito a 250 mil reais a título de meação, ante o regime da comunhão universal de bens, e a outros 250 mil reais a título de herança, no exercício do direito de representação. Pergunta-se: as alegações de Cláudio estão corretas? Justifique e fundamente a sua resposta

24 Até a Próxima Aula!!!!


Carregar ppt "AULA 1- Introdução ao Direito das Sucessões"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google