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PublicouManoela Beppler Caiado Alterado mais de 8 anos atrás
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Professora Claudete Pessôa ECA - Lei 8.069/90
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NOTAS INTRODUTÓRIAS PRIORIDADE ABSOLUTA (CF, 226 e 227 e ECA, 04º) Criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana (ECA, 3º e 5º), observada sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento. Sua proteção é dever... 1 – FAMÍLIA 2 – SOCIEDADE 3 – ESTADO
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CÓDIGO DE MENORES (Lei 6697/79) ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Lei 8069/90) - Menor: objeto de medidas judiciais - Criança e adolescente: sujeitos de direitos na condição peculiar de pessoas em desenvolvimento. - Situação irregular - Proteção integral
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CÓDIGO DE MENORES (Lei 6697/79) ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Lei 8069/90) - “Código Penal do Menor” - Políticas sociais, assistenciais e de proteção especial. - Poder cautelar genérico (punição do infrator). - Garantia de desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
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CRIANÇAADOLESCENTE até 12 anos de idade incompletos. entre 12 e 18 anos de idade incompletos. Excepcionalmente, aplica-se as disposições do ECA aos maiores de 18 e menores de 21 anos (ECA, 2º).
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