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CONFERÊNCIA REGIONAL DOS CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA

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Apresentação em tema: "CONFERÊNCIA REGIONAL DOS CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA"— Transcrição da apresentação:

1 CONFERÊNCIA REGIONAL DOS CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA REGIÃO DO SERIDÓ

2 HISTÓRICO Código de Menores – Lei n° 6697 de 10 de outubro de 1979 que introduziu a doutrina da situação irregular, não se dirigia ao conjunto da população infantojuvenil, limitava-se aos menores em situação irregular, categoria constituída por quatro tipos de menores: Carentes, abandonados, inadaptados e infratores.

3 Constituição de 1988 Voltada para questões mundialmente debatidas concernente à defesa dos direitos humanos de todos os cidadãos a “Constituição Cidadã”, conforme ficou conhecia. No artigo 227 assegura a criança e ao adolescente o exercício de seus direitos fundamentais.

4 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Aprovado em 13 de julho de 1990, opera a integração dos direitos políticos e jurídicos criando a figura do cidadão criança e do cidadão adolescente plenos de direitos e de salvaguardas para o seu desenvolvimento físico, psicológico e social;

5 1990 Convenção internacional sobre os direitos da criança(ONU) – marco da consagração da doutrina da proteção integral e de prioridade absoluta aos direitos da criança. A ratificação pelo Brasil foi efetivada em , sendo aprovada pelo Congresso Nacional por força do Decreto Legislativo n° 28, de , e promulgada pelo Decreto n° , de

6 LOAS A Lei Orgânica da Assistencial Social – n° 8742 de 07 dezembro de 1993; Princípios: Universalização dos Direitos Sociais, afim de tornar os destinatários da Assistência Social alcançável pelas demais políticas Públicas; Igualdade de Direito, no acesso ao atendimento, sem discriminação de quaisquer natureza;

7 POLÍTICA NACIONAL DA ASSISTENCIA SOCIAL – PNAS 2004
Institui uma (re)organização na gestão da política de assistência social, visando unificar o conceito e os procedimentos em todo território nacional.

8 SUAS O Sistema Único da Assistência Social - SUAS, implantado em 2005, é um sistema constituído nacionalmente com direção única, caracterizado pela gestão compartilhada e co-financiamento das ações pelos três entes federados e pelo controle social exercido pelos conselhos de assistência social dos Municípios, Estado e União.

9 VIII CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
TEMA: “CONSTRUINDO DIRETRIZES DA POLÍTICA E DO PLANO DECENAL”.

10 OBJETIVO Analisar, definir e deliberar as diretrizes da Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente com vista à elaboração do Plano Decenal.

11 MARCO CONCEITUAL Política Pública: É um conjunto de ações coletivas voltadas para garantia dos direitos sociais, configurando compromissos público que visa dar conta de determinadas demandas em diversas áreas (Guaresthi). Diretrizes: São as grandes linhas que orientam toda a Política;

12 Ações: Conjunto de atividades que visam implementar as diretrizes;
Atividades: São as unidades de operacionalização das ações; Plano: É um instrumento de planejamento, parte do produto de uma construção social, histórica, participativa e estratégica para nortear a formulação da Política de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para os próximos dez anos;

13 PRINCÍPIOS O Reconhecimento da Criança e do Adolescente como Sujeito de Direitos; O Respeito aos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes assegurados nas Normas Nacionais e Internacionais Existentes; A Igualdade e Respeito à Diversidade;

14 A Universalidade dos Direitos e das Políticas;
A Equidade e Justiça; A Garantia de Prioridade Absoluta; A Descentralização Político-Administrativa e a Municipalização; A Participação e Controle Social; Articulação das Vária Esferas de Poder e entre Governo e Sociedade Civil;

15 A Articulação, Integração e Intersetorialidade das Políticas, Programas e Serviços;
A Transparência da Gestão do Estado;

16 EIXOS ORIENTADORES Promoção e universalização dos direitos em um contexto de desigualdades; Proteção e defesa no enfrentamento das violações de direitos humanos de crianças e adolescentes; Fortalecimento do sistema de garantia de direitos; Participação de crianças e adolescentes nos espaços de construção da cidadania; Gestão da Política

17 “Olhar a criança e o adolescente com olhos do Estatuto, é desejar para os filhos dos outros o que desejamos para os nossos filhos” Herbert de Souza

18 MUITO OBRIGADA! Maria José de Medeiros Secretária Adjunta Contatos
Telefone: /1810 /


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