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Missão O Fórum Estadual DCA é um espaço democrático da sociedade civil que tem como missão garantir a efetivação dos direitos das crianças e adolescente,

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Apresentação em tema: "Missão O Fórum Estadual DCA é um espaço democrático da sociedade civil que tem como missão garantir a efetivação dos direitos das crianças e adolescente,"— Transcrição da apresentação:

1 Missão O Fórum Estadual DCA é um espaço democrático da sociedade civil que tem como missão garantir a efetivação dos direitos das crianças e adolescente, por meio da proposição, articulação e monitoramento das políticas públicas e da mobilização social, para construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

2 Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – 20 anos....só!!!!

3 Doutrina da Indiferença; Doutrina da Situação Irregular; Doutrina da Proteção Integral.

4 Doutrina da Indiferença:
Pode ser compreendida durante todo o período que antecede a instauração da Doutrina da Situação Irregular no Brasil, que data do final do século XIX e começo do século XX. Momento crucial da Doutrina da Indiferença foi o século XIX quando ficou sua marca registrada na atuação histórica da ação da Igreja pelo enorme hiato social deixado pelo Estado no campo das políticas de atenção à criança.

5 Doutrina da Situação Irregular:
Como uma resposta concreta a Doutrina da Indiferença, propõe uma política de Estado pautada na tutela do “menor” que esteja socialmente reclamando necessidades pessoais. Do conceito de “necessidades” extraímos a condição do “menor” abandonado ou mesmo delinqüente, ou seja, em situação irregular.

6 Doutrina da Situação Irregular:
Na verdade, abandonado e delinqüente se confundem no mesmo objeto de intervenção que será definida através de uma norma tutelar do Estado especificamente numa lei especial, qual seja, o Código de Menores.(1927) A Doutrina da Situação Irregular, consolidada no Brasil através do Código de Menores de 1979 refletiu um “avanço” em termos de concepção bastante contraditório. Isto porque, por mais que tenha dado o foco político e social à criança e ao adolescente, ao contrário da Doutrina da Indiferença, esta atenção baseou-se em valores que reduziam à criança e o adolescente a condição de “menor”, ou seja, ser inferior e incapacitado.

7 Doutrina da Proteção Integral:
A Doutrina da Proteção Integral afasta a concepção de necessidades e coloca no epicentro do desenvolvimento de seus postulados os direitos humanos. Ponto seguinte a esta mudança, está à interpretação que não se trata mais de “menores” serem incapacitados e inferiores, alvo de uma norma tutelar do Estado. Passam as crianças (até 12 anos incompletos) e adolescentes (12 a 18 anos) serem considerados sujeitos de direitos humanos em peculiar processo de desenvolvimento humano, social e político.

8 Doutrina da Proteção Integral:
A Doutrina da Proteção Integral, concebida internacionalmente é incorporada no Brasil a partir da Constituição Federal de 1988, através do Artigo 227, e posteriormente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (1990).

9 Onde a Sociedade Civil está presente...
Eixo da Promoção (políticas básicas, assistência social, programas de proteção e de execução de medidas sócio-educativas) Eixo de Defesa (Centros de Defesa dos direitos de cça/adol) Eixo de Controle (controle social)

10 Sociedade Civil...desafios!!
Entidades de atendimento X Entidades representativas Financiamento aos projetos/atividades (favor ou direito) Quadros que foram para o governo

11 Desafio ao SGD!! Imediato – Fazer a discussão da interseção entre o SUAS, SINASE e as medidas específicas de proteção nos regimes do artigo 90 do ECA

12 Desafio ao SGD!! Fazer a passagem da indiferença e da irregularidade e tornar-se integral, pois hoje, frente aos DH somos violadores, seja por omissão ou por ação.

13 FÓRUM ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE End
FÓRUM ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE End. Correspondência: R. Ernesto Keller, 388, sl Jd. Elisa I - CEP Foz do Iguaçu – PR Fone contato:


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