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CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES NOVA NORMA REGULAMENTADORA N.º 5 - 24 DE MAIO DE 1999.

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1 CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES NOVA NORMA REGULAMENTADORA N.º DE MAIO DE 1999

2 CIPA CONCEITO E OBJETIVOS
A CIPA SURGIU ATRAVÉS DE UMA RECOMENDAÇÃO DO OIT; A CIPA TRANSFORMOU-SE EM DETERMINAÇÃO LEGAL NO BRASIL ATRAVÉS DO DECRETO-LEI DE 10/11/1944. A PORTARIA 3214 DE 08/06/ REGULAMENTA A NR 5 - CIPA A PORTARIA 8 DE 23/02/ ALTERA A NR 5 À PARTIR DE 24/05/1999.

3 CIPA CONCEITO E OBJETIVOS
COMISSÃO: Grupo de pessoas conjuntamente encarregadas de tratar de um determinado assunto; INTERNA: Seu campo de atuação esta restrito a própria empresa; PREVENÇÃO: É o que define claramente o papel da CIPA. É sua meta principal. Prevenção significa caminhar antes do acidente do acidente; ACIDENTE: Qualquer ocorrência imprevista e sem intenção que possa causar danos ou prejuízos à propriedade ou à pessoa OBJETIVOS: Observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho; Solicitar medidas para reduzir até eliminar ou neutralizar os riscos existentes; Discutir os acidentes ocorridos, encaminhando relatório ao SESMT e ao empregador; Solicitar medidas que previnam acidentes semelhantes; Orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.

4 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
do Objetivo A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
5.2 à DA CONSTITUIÇÃO A Cipa é obrigatória para as empresas que possuam empregados com vínculo de emprego. Devem constituir CIPA, os empregadores, ou seus equiparados, que possuam empregados conforme as determinações do artigo 3º da CLT - em número acima do mínimo estabelecido no Quadro I

6 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
5.2 à DA CONSTITUIÇÃO As empresas que possuam empregados em número inferior devem indicar um designado conforme estabelece o item A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração das CIPAs e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho

7 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
5.6 à Da Organização. 5.6 - A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

8 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
5.6 à Da Organização. Os representantes serão escolhidos através de votação secreta, exclusivamente os empregados interessados. O número de titulares e suplentes da CIPA, será observado pelo dimensionamento do quadro I desta Nr.

9 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
5.6 à Da Organização. Quando a empresa não possuir mais que 100 funcionários, deverá designar um responsável pelo cumprimento dos objetivos da Nr. 5. Obs.: Conforme estabelece o item, qualquer empresa de qualquer ramo de atividade que não esteja obrigada a constituir CIPA para determinado estabelecimento deverá possuir nele o designado.

10 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
5.6 à Da Organização. 5.7 - O mandato dos membros eleitos da CIPA, terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. Obs.: Reeleição é a eleição subsequente, ou seja, o empregado foi eleito para o mandato referente ao ano de 2002 e reeleito para o ano Ele somente poderá concorrer a outra eleição para o ano de 2005.

11 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
5.6 à Da Organização. 5.7 - O mandato dos membros eleitos da CIPA, terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. Obs.: Se houver candidatos insuficientes para a eleição o fato deve ser comunicado ao Delegacia Regional do Trabalho, que avaliará e definirá a situação

12 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
5.6 à Da Organização. 5.8 - É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para o cargo de direção de CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Obs.: A estabilidade de um ano é contido do artigo 10º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e especialmente no Enunciado TST n.º 393, garantindo o emprego aos titulares e os suplentes eleitos.

13 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
5.6 à Da Organização. Garante aos membros da CIPA condições para realizar sua atividades normais na empresa. O empregador deverá garantir a representação necessária para a discussão e encaminhamento das soluções de questões analisadas na CIPA. O presidente da CIPA será indicado pelo empregador e o vice-presidente deverá ser escolhido entre os titulares.

14 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
5.6 à Da Organização. Os membros da CIPA, eleitos e designados, serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior obs. Quando for a primeiro CIPA da empresa, a posse ocorrerá em data estabelecida no edital de convocação para as eleições.

15 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
5.6 à Da Organização. Será indicado de comum acordo entre os CIPEIROS, um secretário e seu substituto. Após a posse da CIPA, a empresa deverá protocolar em até 10 dias, no DRT, cópias das Atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias. A CIPA não poderá ter seu número de representante reduzido.

16 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
5.6 à Da Organização. Os membros da CIPA, eleitos e designados, serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior obs. Quando for a primeiro CIPA da empresa, a posse ocorrerá em data estabelecida no edital de convocação para as eleições.

17 COMPOSIÇÃO (Representantes)
EMPREGADOR TRABALHADORES INDICAÇÃO ELEIÇÃO Presidente Membros Suplentes Vice-Presidente Membros Suplentes SECRETÁRIO C7

18 Das Atribuições da CIPA
Identificar os riscos do processo de trabalho; Elaborar plano de trabalho; Realizar periodicamente verificação nos ambientes e condições de trabalho; Realizar após cada reunião, a verificação do cumprimento das metas fixadas; Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

19 Das Atribuições da CIPA
Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO, PPRA bem como de outros programas de segurança e saúde desenvolvidos pela empresa; Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho e normas internas de segurança relativas à segurança no trabalho;

20 Das Atribuições da CIPA
Participar em conjunto com o SESMT da análise das causas das doenças e acidentes do trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados; Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT; Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção à AIDS e outros programas de saúde.

21 RESPONSABILIDADE DA CIPA
É atribuição da CIPA a elaboração do Mapeamento de Riscos. MAPA DE RISCOS DIAGNÓSTICO  CONSENSO DO GRUPO  A VALIDAÇÃO DOS RISCOS

22 2º ETAPA - IDENTIFICAR OS RISCOS AMBIENTAIS EXISTENTES
GRUPO 1 AGENTES FÍSICOS Ruído Calor Frio Umidade R.Ionizantes Pressões Anormais R.não Ionizantes GRUPO 2 A. QUÍMICOS Poeiras Fumos Gases Vapores Névoas Prod. Químicos em Geral GRUPO 3 A. BIOLÓGICOS Vírus Bactérias Fungos Parasitas Bacilos GRUPO 4 A. ERGONÔMICO Esforço F. Intenso Levantamento e Transporte manual de peso Monotonia e Repetitividade Trabalho em Turno/Noturno GRUPO 5 R. DE ACIDENTE Máq. e Equip. sem Proteção Ferramentas Inadequadas Eletricidade Armazenamento Inadequado Arranjo Físico

23 Das Atribuições da CIPA
Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA, os meios necessários ao desempenho de suas atribuições. Atribuições dos empregados; Atribuições do Presidente da CIPA; Atribuições do Vice-Presidente; Atribuições do Presidente e Vice; Atribuições do Secretário da CIPA.

24 Do funcionamento da CIPA
- A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário e serão realizadas dentro da empresa e em local apropriado - As reuniões terão Atas assinadas pelos presentes e ficarão a disposição da fiscalização

25 Do funcionamento da CIPA
O membro titular perderá o mandato, caso falte a mais de quatro reuniões sem justificativa; Caso haja afastamento do Presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA; Caso haja afastamento do vice-presidente, os membros deverão escolher o substituto entre os membros eleitos, em dois dias úteis.

26 Do Treinamento para os CIPEIROS
A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse; O treinamento de CIPA para o primeiro mandato será realizado no prazo máximo de 30 dias à contar da data da posse; A empresa que não necessitar de CIPA, deverá promover anualmente treinamento para responsável.

27 Do Treinamento para os CIPEIROS
O treinamento deverá ter a carga horária de vintes horas e ser ministrado por profissional especializado e conter as seguintes informações: Estudo do ambiente; das condições de trabalho; Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;

28 Do Treinamento para os CIPEIROS
Noções sobre acidentes e doenças do trabalho; Noções sobre a AIDS; Noções sobre as legislações Trabalhistas; Princípios gerais de higiene do Trabalho; Organização da CIPA.

29 DO PROCESSO ELEITORAL 5.38 à 5.45 - do Processo Eleitoral
Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 dias e ser responsável pelo processo eleitoral.

30 Calendário Processo Eleitoral
Edital de convocação para eleição = 60 dias antes da Posse (DRT - acordo) Formação da Comissão Eleitoral = 55 dias antes do término do Mandato Enviar cópia do Edital de Convocação ao Sindicato = 5 dias após a convocação da eleição

31 Calendário Processo Eleitoral
Início Inscrições Candidatos = 20 dias antes da eleição Publicação Edital - Inscrição de Candidatos = 45 dias do término do mandato Término Inscrições Candidatos = 6 dias antes da eleição

32 Calendário Processo Eleitoral
Retirada do Edital de inscrições = dia seguinte ao encerramento inscrições Retirada do Edital de convocação = No dia da eleição Realização da Eleição (votação secreta) 30 dias antes do término do mandato anterior

33 Calendário Processo Eleitoral
Realização da Apuração = Mesmo dia da eleição Resultado da Eleição - Ata da Eleição = 1 dia Após a apuração Comunicar ao Sindicato do resultado e data da posse = 15 dias após a eleição

34 Calendário Processo Eleitoral
Registro da CIPA no DRT = Até 10 dias depois da posse Realização da Posse = 1º dia útil ao término do mandato anterior

35 Das contratantes e contratadas
- Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento, para fins de aplicação desta NR, o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades

36 Das contratantes e contratadas
Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, a CIPA deverá definir mecanismos de integração nas medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores do estabelecimento

37 Dúvidas sobre a CIPA O suplente tem estabilidade????
O suplente pode ser reeleito???? Caso o membro da CIPA, deseje ser desligado, o que fazer???? O secretário da CIPA tem estabilidade???? Ainda precisa existir o livro de Atas???

38 Dúvidas sobre a CIPA O que acontece com a CIPA, caso a empresa encerre suas atividades???? Empregado em contrato de experiência pode candidatar-se a CIPA???? Não ter número suficiente de candidatos para fazer a eleição, o que fazer??? Pode antecipar a eleição da CIPA??? Pode reduzir o número de membros da CIPA?


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