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O CCDF E SUAS INSTÂNCIAS VINCULADAS. REESTRUTURAÇÃO A reestruturação do CCDF e suas instâncias vinculadas, de acordo com o Projeto da Lei Orgânica da.

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1 O CCDF E SUAS INSTÂNCIAS VINCULADAS

2 REESTRUTURAÇÃO A reestruturação do CCDF e suas instâncias vinculadas, de acordo com o Projeto da Lei Orgânica da Cultura do Distrito Federal que institui o Sistema de Arte e Cultura do Distrito Federal e suas estruturas. CCDF E SUAS INSTÂNCIAS VINCULADAS O Conselho de Cultura terá estrutura capilarizada no Distrito Federal, visando à descentralização, ampliação da participação social e democratização dos processos políticos em cultura, composta das seguintes instituições:

3 CONSELHO REGIONAL DE CULTURA CRC CONSELHO REGIONAL DE CULTURA CRC

4 REESTRUTURAÇÃO Conselhos Regionais de Cultura [CRC], um em cada Região Administrativa, com ampla participação social e órgão assessor da Gerência de Cultura das Administrações Regionais, ou estrutura equivalente. - 8 cadeiras da sociedade civil, com direito a voz e voto; - 2 representantes da Administração Regional (1 indicação do Administrador e o Chefe do Núcleo de Cultura), com direito a voz e voto; - Participação livre da sociedade civil, com direito a voz nas reuniões das representações locais; - voto presencial e individual por cadeira - reunião mensal + marcações livre

5 REESTRUTURAÇÃO Para fins de representação institucional do CRC, serão eleitos 08 (oito) representantes setoriais da sociedade civil, conforme regulamentação definida pelo CCDF; Para a função de Conselheiro Regional os cidadãos devem atender aos seguintes requisitos: I -mínimos 3 (três) anos de notório saber e atuação na área cultural; II -mínimo de 2 (dois) anos de residência no Distrito Federal contados da data de apresentação da candidatura; III -nacionalidade brasileira;

6 REESTRUTURAÇÃO IV -reconhecida idoneidade moral; V -idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data da posse; A comprovação dos requisitos acima será feita de acordo com a regulamentação, no ato da inscrição da candidatura; Caso a referida comprovação seja dificultada em razão da natureza da atividade cultural ou social do agente, a inscrição deverá ser analisada pelo do Conselho de Cultura visando à participação democrática de todas as expressões, linguagens e segmentos da sociedade civil.

7 REESTRUTURAÇÃO O Conselho Regional de Cultura deverá eleger na primeira sessão de cada mandato um presidente e um vice-presidente dentre os seus representantes, que automaticamente comporão o CMC; Cada CRC deverá encaminhar proposta de regimento interno, incluído as competências e responsabilidades da plenária e do Comitê Gestor, para análise e aprovação do CCDF, que verificará se o regimento proposto está em conformidade com a legislação superior. Cabe às Administrações Regionais oferecer a estrutura física e técnica que viabilize o desenvolvimento das atribuições dos Conselhos Regionais de Cultura.

8 CONSELHO MACROREGIONAL DE CULTURA CMC CONSELHO MACROREGIONAL DE CULTURA CMC

9 REESTRUTURAÇÃO Conselhos Macrorregionais de Cultura [CMC], 31 regiões administrativas divididas em 08 (oito) macrorregiões, com 02 (dois) representantes de cada CRC pertencente à macrorregião, 02 (dois) Conselheiros de Cultura do Distrito Federal; e um representante da Coordenação Regional de Ensino (CRE) - 2 cadeiras de cada RA compõe a macrorregião - 2 conselheiros do CCDF - 1 representante da Coordenação Regional de Ensino escolhido pelas RAs que compõem a macroregião - reunião trimestral + marcações livres

10 REESTRUTURAÇÃO Os Conselhos Macrorregionais de Cultura deverão reunir no mínimo trimestralmente e serão instâncias de articulação macrorregional e de diálogo direto entre os representantes das Regiões com o CCDF. Os Conselheiros de Cultura do Distrito Federal deverão relatar as demandas e encaminhamentos de seu respectivo CMC na primeira reunião plenária subsequente ao encontro regional;

11 REESTRUTURAÇÃO Os Coordenadores da Regional de Ensino, ou cargo gestor da política regional de educação equivalente, será membro nato dos CMCs, devendo indicar seu suplente; Caso tenha mais de um Coordenador Regional de Ensino na macrorregião, dentre eles deverá ser escolhido titular e outro suplente. Todos os membros do CMC têm direito a voz e voto.

12 CONSELHO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL CCDF CONSELHO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL CCDF

13 REESTRUTURAÇÃO Conselho de Cultura do DF com 08 (oito) representantes do Governo e 08 (oito) representantes da Sociedade Civil; - 8 cadeiras sociedade civil + 8 do governo; Por segmentos a definir = 16 cadeiras - Qualquer agente cultural pode se candidatar e o voto vem dos representantes locais das RAs; -reunião mensal + marcações livre

14 REESTRUTURAÇÃO Ao Plenário, instância máxima do CCDF, compete: I -aprovar o seu regimento interno e dos Conselhos Macrorregionais de Cultura, bem como avaliar e orientar os regimentos dos Conselhos Regionais de Cultura. II -analisar as diretrizes e as pactuações encaminhadas pelos Conselhos Macrorregionais de Cultura, Conselhos Regionais de Cultura e Colegiados Setoriais;

15 CONTATO Subsecretaria de Políticas de Desenvolvimento e Promoção Cultural - SPDPC 3325 5212 3325 5217 politicasecultdf@gmail.com


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