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A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. A GRANDE CAMINHADA No século XX, a grande caminhada da comunidade internacional em favor dos Direitos da Criança, tem.

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1 A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL

2 A GRANDE CAMINHADA No século XX, a grande caminhada da comunidade internacional em favor dos Direitos da Criança, tem início em 1923. Nesse ano, a União Internacional “Save the Children” redigiu e aprovou um documento que ficou conhecido como Declaração de Genebra. Essa Declaração de cinco pontos continha os princípios básicos da Proteção à Infância. No século XX, a grande caminhada da comunidade internacional em favor dos Direitos da Criança, tem início em 1923. Nesse ano, a União Internacional “Save the Children” redigiu e aprovou um documento que ficou conhecido como Declaração de Genebra. Essa Declaração de cinco pontos continha os princípios básicos da Proteção à Infância.

3 A GRANDE CAMINHADA No ano seguinte, 1924, a Quinta Assembléia da Sociedade das Nações, aprovou a Declaração de Genebra e propôs aos países-membros que pautassem a sua conduta em relação à infância pelos princípios nela contidos. terminada a II Guerra Mundial, a ONU (Organização das Nações Unidas) aprova uma Declaração que amplia ligeiramente os direitos constantes no texto de 1924. No ano seguinte, 1924, a Quinta Assembléia da Sociedade das Nações, aprovou a Declaração de Genebra e propôs aos países-membros que pautassem a sua conduta em relação à infância pelos princípios nela contidos. terminada a II Guerra Mundial, a ONU (Organização das Nações Unidas) aprova uma Declaração que amplia ligeiramente os direitos constantes no texto de 1924.

4 A GRANDE CAMINHADA Onze anos depois, em 1959, a Assembléia Geral, órgão máximo da Organização das Nações Unidas, aprova a Declaração Universal dos Direitos da Criança, um texto contendo dez princípios, aumentando, assim, substancialmente o elenco dos direitos aplicáveis à população infantil. Onze anos depois, em 1959, a Assembléia Geral, órgão máximo da Organização das Nações Unidas, aprova a Declaração Universal dos Direitos da Criança, um texto contendo dez princípios, aumentando, assim, substancialmente o elenco dos direitos aplicáveis à população infantil.

5 A GRANDE CAMINHADA Em 1978, o Governo da Polônia apresenta à Comunidade Internacional, uma Proposta de Convenção Internacional dos Direitos da Criança. Em 1978, o Governo da Polônia apresenta à Comunidade Internacional, uma Proposta de Convenção Internacional dos Direitos da Criança. Em 1979, a Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas examina a proposta da Polônia e cria um Grupo de Trabalho para, a partir dela, produzir um texto definitivo Em 1979, a Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas examina a proposta da Polônia e cria um Grupo de Trabalho para, a partir dela, produzir um texto definitivo

6 A GRANDE CAMINHADA Durante os dez anos que se seguiram, o texto foi intensamente debatido pela comunidade internacional. Para participar desse esforço, um grupo de organizações não-governamentais criou um Grupo ad hoc de ONGs, para auxiliar o Grupo de Trabalho encarregado pelas Nações Unidas de elaborar uma proposta de texto final Durante os dez anos que se seguiram, o texto foi intensamente debatido pela comunidade internacional. Para participar desse esforço, um grupo de organizações não-governamentais criou um Grupo ad hoc de ONGs, para auxiliar o Grupo de Trabalho encarregado pelas Nações Unidas de elaborar uma proposta de texto final

7 A GRANDE CAMINHADA Em 1989, o Grupo de Trabalho apresenta a redação definitiva do Projeto de Convenção à Comissão de Direitos Humanos da ONU. Em 20 de novembro desse mesmo ano, a Assembléia Geral aprova, por unanimidade, o texto da Convenção Internacional dos Direitos da Criança. Nesse dia, o mundo comemorava os trinta anos da Declaração Universal de 1959 e o décimo aniversário do Ano Internacional da Criança. Em 1989, o Grupo de Trabalho apresenta a redação definitiva do Projeto de Convenção à Comissão de Direitos Humanos da ONU. Em 20 de novembro desse mesmo ano, a Assembléia Geral aprova, por unanimidade, o texto da Convenção Internacional dos Direitos da Criança. Nesse dia, o mundo comemorava os trinta anos da Declaração Universal de 1959 e o décimo aniversário do Ano Internacional da Criança.

8 A convenção A convenção é um instrumento de direito mais forte que uma declaração. A declaração sugere princípios pelos quais os povos devem guiar-se, no que diz respeito aos direitos da criança. A convenção vai mais além, ela estabelece normas, isto é, deveres e obrigações aos países que a ela formalizem sua adesão. Ela confere a esses direitos a força de lei internacional. A convenção é um instrumento de direito mais forte que uma declaração. A declaração sugere princípios pelos quais os povos devem guiar-se, no que diz respeito aos direitos da criança. A convenção vai mais além, ela estabelece normas, isto é, deveres e obrigações aos países que a ela formalizem sua adesão. Ela confere a esses direitos a força de lei internacional.

9 A convenção Em 2 de setembro de 1990, após haver sido ratificada por vinte países, a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, finalmente, entrou em vigor. Em 2 de setembro de 1990, após haver sido ratificada por vinte países, a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, finalmente, entrou em vigor. “O mundo que temos hoje nas mãos não nos foi dado por nossos pais, na verdade, ele nos foi emprestado por nossos filhos”. Esse provérbio africano, citado numa das publicações do UNICEF sobre a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, resume, de forma perfeita, o nítido compromisso com o futuro, que se concretiza e se expressa através do mais completo documento já escrito até hoje no campo dos Direitos da Criança. “O mundo que temos hoje nas mãos não nos foi dado por nossos pais, na verdade, ele nos foi emprestado por nossos filhos”. Esse provérbio africano, citado numa das publicações do UNICEF sobre a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, resume, de forma perfeita, o nítido compromisso com o futuro, que se concretiza e se expressa através do mais completo documento já escrito até hoje no campo dos Direitos da Criança.

10 A convenção A Convenção trata de um amplo e consistente conjunto de direitos, fazendo das crianças titulares de direitos individuais, como a vida, a liberdade e a dignidade, assim como de direitos coletivos: econômicos, sociais e culturais. A Convenção trata de um amplo e consistente conjunto de direitos, fazendo das crianças titulares de direitos individuais, como a vida, a liberdade e a dignidade, assim como de direitos coletivos: econômicos, sociais e culturais.

11 A doutrina alterativa Tudo isso fez da Convenção um poderoso instrumento para modificação das maneiras de entender e agir de indivíduos e comunidades, produzindo mudanças no panorama legal, suscitando o reordenamento das instituições e promovendo a melhoria das formas de atenção direta. Tudo isso fez da Convenção um poderoso instrumento para modificação das maneiras de entender e agir de indivíduos e comunidades, produzindo mudanças no panorama legal, suscitando o reordenamento das instituições e promovendo a melhoria das formas de atenção direta. Isso ocorre porque a Convenção é um tratado de Direitos Humanos que, ao ser ratificado pelos Governos, implica seu compromisso formal de aceitar o que está enunciado em seu conteúdo, assumindo ainda os deveres e obrigações que o novo instrumento lhes impõe. Isso ocorre porque a Convenção é um tratado de Direitos Humanos que, ao ser ratificado pelos Governos, implica seu compromisso formal de aceitar o que está enunciado em seu conteúdo, assumindo ainda os deveres e obrigações que o novo instrumento lhes impõe.

12 A regra básica é que a criança e o adolescente devem ter todos os direitos que têm os adultos e que sejam aplicáveis à sua idade. E, além disso, devem contar, ainda, com direitos especiais decorrentes de sua caracterização como pessoa em condição peculiar de desenvolvimento pessoal e social. A regra básica é que a criança e o adolescente devem ter todos os direitos que têm os adultos e que sejam aplicáveis à sua idade. E, além disso, devem contar, ainda, com direitos especiais decorrentes de sua caracterização como pessoa em condição peculiar de desenvolvimento pessoal e social. A doutrina alterativa

13 Um ser humano especial Certos direitos são reconhecidos a todos os seres humanos independente de sua idade, como a proteção contra tortura, contra o trabalho abusivo e explorador, o acesso aos serviços de saúde e as liberdades de crença e opinião. Certos direitos são reconhecidos a todos os seres humanos independente de sua idade, como a proteção contra tortura, contra o trabalho abusivo e explorador, o acesso aos serviços de saúde e as liberdades de crença e opinião. Outros direitos, no entanto, são específicos das crianças e dos adolescentes, como o acesso à educação, enquanto condição imprescindível do seu desenvolvimento, juntamente com o esporte, o lazer e a recreação. Outros direitos, no entanto, são específicos das crianças e dos adolescentes, como o acesso à educação, enquanto condição imprescindível do seu desenvolvimento, juntamente com o esporte, o lazer e a recreação.

14 O núcleo da saciedade A força nucleadora da criança faz convergir, em torno da causa da promoção e da defesa de seus direitos, pessoas, grupos e lideranças públicas, privadas, religiosas e comunitárias, numa constante advocacia, para que o ponto de vista e os interesses das novas gerações sejam encarados com a máxima prioridade. A força nucleadora da criança faz convergir, em torno da causa da promoção e da defesa de seus direitos, pessoas, grupos e lideranças públicas, privadas, religiosas e comunitárias, numa constante advocacia, para que o ponto de vista e os interesses das novas gerações sejam encarados com a máxima prioridade. PROF. ANTONIO CARLOS GOMES DA COSTA PROF. ANTONIO CARLOS GOMES DA COSTA

15 O interesse Superior O interesse superior das crianças e dos adolescentes passa, a partir da Convenção, a constituir-se num critério essencial para a tomada de decisões em qualquer assunto capaz de afetar a população infanto-juvenil. O interesse superior das crianças e dos adolescentes passa, a partir da Convenção, a constituir-se num critério essencial para a tomada de decisões em qualquer assunto capaz de afetar a população infanto-juvenil.

16 A doutrina brasileira Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

17 A dimensão social da cidadania Hoje é insuficiente o conceituar CIDADANIA com base apenas nas dimensões política e civil, uma vez que não contemplam ou traduzem a dominação do homem pelo homem. Hoje é insuficiente o conceituar CIDADANIA com base apenas nas dimensões política e civil, uma vez que não contemplam ou traduzem a dominação do homem pelo homem.

18 A dimensão social da cidadania Há pouco mais de uma década, na construção da Constituição Brasileira de 1988, tivemos resgatada a dimensão social da cidadania. Há pouco mais de uma década, na construção da Constituição Brasileira de 1988, tivemos resgatada a dimensão social da cidadania.

19 Base doutrinária Para qualquer pessoa e em qualquer faixa etária, a primeira manifestação de cidadania se dá quando a pessoa exerce o direito de não ser violada em seus direitos fundamentais. Para qualquer pessoa e em qualquer faixa etária, a primeira manifestação de cidadania se dá quando a pessoa exerce o direito de não ser violada em seus direitos fundamentais.

20 Base doutrinária além do que é formalmente estabelecido como direitos na Constituição e nas Leis, é preciso criar mecanismos públicos para o exercício desses direitos, na perspectiva de que, ter direitos signifique poder exercer direitos. além do que é formalmente estabelecido como direitos na Constituição e nas Leis, é preciso criar mecanismos públicos para o exercício desses direitos, na perspectiva de que, ter direitos signifique poder exercer direitos.

21 Mudança histórica modificar as relações sociais: exercer o direito – o poder - de participar na definição, controle e acompanhamento das políticas públicas. modificar as relações sociais: exercer o direito – o poder - de participar na definição, controle e acompanhamento das políticas públicas. Isto aponta para uma mudança nas relações de poder, com os poderes públicos, em todos os níveis, bem como com as próprias instituições da sociedade. Isto aponta para uma mudança nas relações de poder, com os poderes públicos, em todos os níveis, bem como com as próprias instituições da sociedade.

22 Direitos e deveres O exercício do direito de participar, implica diretamente no dever de participação, principalmente naquilo que diz respeito a definição sobre a forma de se restabelecer os direitos violados, tornando, todos nós, ao invés de objetos, sujeitos de nossos próprios direitos O exercício do direito de participar, implica diretamente no dever de participação, principalmente naquilo que diz respeito a definição sobre a forma de se restabelecer os direitos violados, tornando, todos nós, ao invés de objetos, sujeitos de nossos próprios direitos

23 Caminhos para o novo A construção de qualquer proposta nova, passa pela recusa do modelo de cidadania regulada. A construção de qualquer proposta nova, passa pela recusa do modelo de cidadania regulada. –Deve escapar à tutela do Estado –Deve emergir da iniciativa e integração de todos os interessados –O Estado, as instituições e as pessoas que ocupam o poder, devem ser mobilizados na direção do aprimoramento da dimensão social de cidadania.

24 Da base legal A efetivação da dimensão social da cidadania está na criação dos Conselhos de Políticas Públicas, e Tutelares legalmente amparada: A efetivação da dimensão social da cidadania está na criação dos Conselhos de Políticas Públicas, e Tutelares legalmente amparada: –na Constituição Federal (Artigo 204) –nas leis federais que regulamentam direitos coletivos Estatuto da Criança e do Adolescente Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Orgânica da Assistência Social Lei Orgânica da Assistência Social Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e outras Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e outras

25 A Gestão das Políticas para Crianças e Adolescentes Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescentes = mudança de gestão formulação descentralizada de políticas públicas Decisão sobre a forma de como os direitos das crianças e adolescentes serão garantidos e efetivados Decisão sobre como devem ser corrigidas as situações de violações a esses direitos.

26 Um instrumento alterativo O Conselho dos Direitos, na perspectiva no novo direito, é instrumento da história e indutor de mudanças, pois oportuniza a prática de aspirações sociais construídas na dialética entre o extremo do direito a participação e os usos e costumes da concessão reacionária- (direito alterativo X direito retórico). O Conselho dos Direitos, na perspectiva no novo direito, é instrumento da história e indutor de mudanças, pois oportuniza a prática de aspirações sociais construídas na dialética entre o extremo do direito a participação e os usos e costumes da concessão reacionária- (direito alterativo X direito retórico). O Direito é o meio pelo qual regulamos e distribuímos forças. A efetiva’participação dosa e regula o poder das autoridades" (Sêda) O Direito é o meio pelo qual regulamos e distribuímos forças. A efetiva’participação dosa e regula o poder das autoridades" (Sêda)

27 Princípios para os Conselhos de Direitos Os dois grandes princípios sobre os quais se assenta o novo enfoque dos direitos da criança e do adolescente no Brasil, de acordo com o que estabelece a Convenção Internacional são: Os dois grandes princípios sobre os quais se assenta o novo enfoque dos direitos da criança e do adolescente no Brasil, de acordo com o que estabelece a Convenção Internacional são: 1. o interesse superior da criança e do adolescente; 2. a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento O interesse superior das crianças e dos adolescentes passa = critério essencial para a tomada de decisões em qualquer assunto capaz de afetar a população infanto-juvenil. O interesse superior das crianças e dos adolescentes passa = critério essencial para a tomada de decisões em qualquer assunto capaz de afetar a população infanto-juvenil.

28 Representação X Participação X Autonomia X Autoridade X Responsabilidade autonomia para expressar e representar as demandas daqueles à que se representa. autonomia para expressar e representar as demandas daqueles à que se representa. qualidade de quem representa: qualidade de quem representa: –autonomia para falar e decidir, –envolvimento –condições pessoais para participar No exercício do direito de participar na definição das políticas públicas dirigidas ao atendimento e a defesa dos direitos da criança e do adolescente, exercemos a autoridade e, por conseqüência as obrigações, perante aquilo e aqueles que nos concedem essa condição. No exercício do direito de participar na definição das políticas públicas dirigidas ao atendimento e a defesa dos direitos da criança e do adolescente, exercemos a autoridade e, por conseqüência as obrigações, perante aquilo e aqueles que nos concedem essa condição. Enquanto autoridade, teremos a oportunidade de atuar na regulação das forças sociais, buscando prevalecer o bem comum. Enquanto autoridade, teremos a oportunidade de atuar na regulação das forças sociais, buscando prevalecer o bem comum.

29 POLÍTICAS SOCIAIS BÁSICAS POLÍTICAS ASSISTENCIAIS POLÍTICAS ESPECIAIS

30 Das Atribuições dos Conselhos de Direitos Definir as Diretrizes Norteadoras das Políticas Públicas; Definir as Diretrizes Norteadoras das Políticas Públicas; Participar do processo de construção e elaboração das Políticas Públicas; Participar do processo de construção e elaboração das Políticas Públicas; Examinar e aprovar as Políticas propostas pelo Poder Executivo; Examinar e aprovar as Políticas propostas pelo Poder Executivo; Acompanhar e Avaliar a execução das Políticas Públicas e ações decorrentes; Acompanhar e Avaliar a execução das Políticas Públicas e ações decorrentes; Fiscalizar e controlar as ações e o cumprimento das prioridades estabelecidas; Fiscalizar e controlar as ações e o cumprimento das prioridades estabelecidas; Deliberar sobre a conveniência de implementação ou reordenamento de políticas, programas e ações; Deliberar sobre a conveniência de implementação ou reordenamento de políticas, programas e ações;

31 Atribuições Propor modificações na estrutura de funcionamento dos Sistemas Executores de Políticas; Propor modificações na estrutura de funcionamento dos Sistemas Executores de Políticas; Influir na elaboração do Orçamento Público em sua esfera de atuação ( Para exercer com competência a influência na elaboração do orçamento público é preciso se dispor de um diagnóstico que demonstre com fidelidade a situação da criança e do adolescente); Influir na elaboração do Orçamento Público em sua esfera de atuação ( Para exercer com competência a influência na elaboração do orçamento público é preciso se dispor de um diagnóstico que demonstre com fidelidade a situação da criança e do adolescente); Propor estudos e manter levantamento sobre a realidade em seu campo de atuação; Propor estudos e manter levantamento sobre a realidade em seu campo de atuação;

32 Atribuições Gerir Fundo Municipal, traçando as Diretrizes de Aplicação e controlando sua execução; Gerir Fundo Municipal, traçando as Diretrizes de Aplicação e controlando sua execução; Coordenar e controlar o processo de captação de recursos para o Fundo (O CMDCA goza da confiança da sociedade, tendo em vista a paridade em sua composição. Isto pode facilitar a confiança na dotação de recursos de fontes externas) Coordenar e controlar o processo de captação de recursos para o Fundo (O CMDCA goza da confiança da sociedade, tendo em vista a paridade em sua composição. Isto pode facilitar a confiança na dotação de recursos de fontes externas) Promover continuamente atividades de divulgação dos direitos da população em sua faixa de atuação. Promover continuamente atividades de divulgação dos direitos da população em sua faixa de atuação.

33 Atribuições Registrar, ou inscrever Programas Públicos e Organizações Sociais que atuam no atendimento aos direitos da criança e do adolescente ( um programa registrado no CMDCA somente poderá ser extinto ou modificado com a anuência do Conselho, ou o que é pior, pela sua omissão no cumprimento do atributo de acompanhar e fiscalizar a execução dos programas); Registrar, ou inscrever Programas Públicos e Organizações Sociais que atuam no atendimento aos direitos da criança e do adolescente ( um programa registrado no CMDCA somente poderá ser extinto ou modificado com a anuência do Conselho, ou o que é pior, pela sua omissão no cumprimento do atributo de acompanhar e fiscalizar a execução dos programas);

34 ORÇAMENTO PÚBLICO E FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE A Constituição Federal de 1988 ao estabelecer no Parágrafo único do Artigo 1º que o poder é exercido pelo povo através de representantes ou diretamente, institucionaliza no Brasil uma democracia participativa, e com isso, especialmente depois do Estatuto da Criança e do Adolescente, a participação da sociedade na formulação de políticas públicas e o emprego do dinheiro público passou a ser um assunto da comunidade A Constituição Federal de 1988 ao estabelecer no Parágrafo único do Artigo 1º que o poder é exercido pelo povo através de representantes ou diretamente, institucionaliza no Brasil uma democracia participativa, e com isso, especialmente depois do Estatuto da Criança e do Adolescente, a participação da sociedade na formulação de políticas públicas e o emprego do dinheiro público passou a ser um assunto da comunidade

35 A Construção do Orçamento do Fundo A participação do governo e da sociedade, por intermédio do Conselho, ocorre em cinco momentos: A participação do governo e da sociedade, por intermédio do Conselho, ocorre em cinco momentos: 1.na regulamentação do Fundo Municipal; 2.na elaboração do diagnóstico da situação local; 3.na formulação da política local e plano de ação; 4.na discussão da proposta orçamentária e definição do plano de aplicação dos recursos; 5.no controle social que abrange o monitoramento da execução da política e avaliação dos resultados.

36 Como funciona o Fundo Disciplinado pelos artigos 71 a 74 da Lei Federal nº 4.320/64, a criação do Fundo Municipal deverá ser por Lei Municipal e sua regulamentação deverá obedecer as exigências e diretrizes desta lei que são: Disciplinado pelos artigos 71 a 74 da Lei Federal nº 4.320/64, a criação do Fundo Municipal deverá ser por Lei Municipal e sua regulamentação deverá obedecer as exigências e diretrizes desta lei que são: As normas próprias de aplicação precisam ser estabelecidas pelo Conselho dos Direitos de acordo com a política local e regulamentadas através de decreto do Poder Executivo. As normas próprias de aplicação precisam ser estabelecidas pelo Conselho dos Direitos de acordo com a política local e regulamentadas através de decreto do Poder Executivo.

37 Como funciona o Fundo O orçamento do Fundo deve estar previsto na Lei do Orçamento. O orçamento do Fundo deve estar previsto na Lei do Orçamento. O saldo do Fundo deve ser transferido para o exercício seguinte. O saldo do Fundo deve ser transferido para o exercício seguinte. Independente do que estabeleça a lei sobre as normas de controle e independentemente do controle exercido pelo Conselho, o Fundo estará sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas. Independente do que estabeleça a lei sobre as normas de controle e independentemente do controle exercido pelo Conselho, o Fundo estará sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas..

38 Como funciona o Fundo O recolhimento das receitas tem que seguir o princípio de unidade de tesouraria. O recolhimento das receitas tem que seguir o princípio de unidade de tesouraria. A movimentação da conta bancária especial em banco oficial poderá ser feita de acordo com critérios fixados no plano de aplicação. A Prefeitura administra conforme o Plano de Aplicação A movimentação da conta bancária especial em banco oficial poderá ser feita de acordo com critérios fixados no plano de aplicação. A Prefeitura administra conforme o Plano de Aplicação

39 Atribuições do Conselho na gestão do Fundo Promover e coordenar um diagnóstico Promover e coordenar um diagnóstico Formular e controlar a Política Municipal Formular e controlar a Política Municipal Estabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes Estabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes Elaborar ou Aprovar o Plano de Ação Municipal Elaborar ou Aprovar o Plano de Ação Municipal Aprovar o Plano de Aplicação Aprovar o Plano de Aplicação Acompanhar e avaliar Acompanhar e avaliar Analisar e aprovar os balancetes mensais e o balanço anua Analisar e aprovar os balancetes mensais e o balanço anua Mobilizar os segmentos da sociedade Mobilizar os segmentos da sociedade Fiscalizar os programas desenvolvidos com recursos do Fundo Fiscalizar os programas desenvolvidos com recursos do Fundo

40 Fontes do recursos Dotações orçamentárias do Executivo Municipal. Dotações orçamentárias do Executivo Municipal. Transferências do governo Estadual e da União. Transferências do governo Estadual e da União. Doações de Governos estrangeiros e Organismos Nacionais e Internacionais. Doações de Governos estrangeiros e Organismos Nacionais e Internacionais. Doações de pessoas físicas ou jurídicas, incentivadas ou não. (Art. 260) Doações de pessoas físicas ou jurídicas, incentivadas ou não. (Art. 260) Multas e aplicação de penalidades administrativas previstas nos artigos 245 a 258 ou penais previstas nos artigos 228 a 244 do ECA. ( Veja Art. 214) Multas e aplicação de penalidades administrativas previstas nos artigos 245 a 258 ou penais previstas nos artigos 228 a 244 do ECA. ( Veja Art. 214) Convênios ou similares. Convênios ou similares. Rendimentos de aplicações no mercado financeiro. Rendimentos de aplicações no mercado financeiro. Outros recursos que lhe forem destinados Outros recursos que lhe forem destinados

41 Destinação dos recursos Programa de Proteção Especial - Ações destinadas às crianças e aos adolescentes em situação de risco pessoal e social no seu desenvolvimento integral. Programa de Proteção Especial - Ações destinadas às crianças e aos adolescentes em situação de risco pessoal e social no seu desenvolvimento integral. Projetos de Pesquisa e de Estudos. Projetos de Pesquisa e de Estudos. Capacitação de Pessoal - Destinada a Membros dos Conselhos, Dirigentes e Monitores de Entidades e outras lideranças comprometidas com a defesa dos direitos da criança e do adolescente. Capacitação de Pessoal - Destinada a Membros dos Conselhos, Dirigentes e Monitores de Entidades e outras lideranças comprometidas com a defesa dos direitos da criança e do adolescente. Políticas Sociais Básicas ou Assistência Social Especializada - Em caráter supletivo e extraordinário quando o município comprovar ter aplicado os percentuais, estabelecidos na Constituição, na Políticas Básicas. Políticas Sociais Básicas ou Assistência Social Especializada - Em caráter supletivo e extraordinário quando o município comprovar ter aplicado os percentuais, estabelecidos na Constituição, na Políticas Básicas.

42 CONSELHOS TUTELARES CONSELHO TUTELAR é um espaço legítimo da comunidade na operacionalização prática da doutrina da proteção integral, onde ela mesma, através de seus representantes, atende suas crianças, seus adolescentes e famílias, na defesa e no encaminhamento de suas demandas.“ CONSELHO TUTELAR é um espaço legítimo da comunidade na operacionalização prática da doutrina da proteção integral, onde ela mesma, através de seus representantes, atende suas crianças, seus adolescentes e famílias, na defesa e no encaminhamento de suas demandas.“ Para que possa vacinar a família, a sociedade e o Estado contra o VÍRUS da omissão e do abuso, o Município deve criar o Conselho Tutelar” – Sêda-1996.

43 O que de fato é o Conselho Tutelar? é um Órgão – significa que pertence a estrutura do executivo municipal é um Órgão – significa que pertence a estrutura do executivo municipal é permanente– significa que funciona 24 horas por dia, 365 dias por ano é permanente– significa que funciona 24 horas por dia, 365 dias por ano e autônomo significa que, embora faça parte da estrutura municipal, seus membros possuem autonomia em suas decisões, e autônomo significa que, embora faça parte da estrutura municipal, seus membros possuem autonomia em suas decisões, encarregado pela sociedade- implica em executar suas tarefas em nome de um segmento claramente definido, onde estão todos os cidadãos do município, inclusive os titulares do executivo e os membros do conselho. encarregado pela sociedade- implica em executar suas tarefas em nome de um segmento claramente definido, onde estão todos os cidadãos do município, inclusive os titulares do executivo e os membros do conselho.

44 Funções do Conselho Tutelar Advocatícia - na defesa e garantia de atenção; Advocatícia - na defesa e garantia de atenção; Representação - no encaminhamento aos serviços da rede de atendimento aos direitos; Representação - no encaminhamento aos serviços da rede de atendimento aos direitos; De escuta - na atenção as necessidades e demandas da comunidade; De escuta - na atenção as necessidades e demandas da comunidade; De orientação educativa - às crianças, adolescentes, famílias e instituições, a respeito de seus direitos e deveres. De orientação educativa - às crianças, adolescentes, famílias e instituições, a respeito de seus direitos e deveres.

45 O caráter público Com tanta autoridade, os Conselheiros Tutelares precisam ser competentes e compromissados com a criança, pois atuam em um organismo que, na qualidade de Órgão Público, constituiu-se em uma AGÊNCIA PÚBLICA.

46 As Atribuições que Competem aos Conselhos Tutelares: Atender à criança, ao adolescente, a seus pais e responsáveis; Atender à criança, ao adolescente, a seus pais e responsáveis; Receber denúncias e reclamações; Receber denúncias e reclamações; Representar ao ministério público os casos de descumprimento de suas determinações; Representar ao ministério público os casos de descumprimento de suas determinações; Representar ao Juiz da Infância e Juventude para o casos de perda do pátrio poder; Representar ao Juiz da Infância e Juventude para o casos de perda do pátrio poder; Apresentar relatório de atividades ; Apresentar relatório de atividades ; Comunicar CMDCA, CMAS,CME,CMS os casos de irregularidades administrativas ocorridas em instituições ou programas públicos em suas áreas de atuação. Comunicar CMDCA, CMAS,CME,CMS os casos de irregularidades administrativas ocorridas em instituições ou programas públicos em suas áreas de atuação. Participar de Fóruns, grupos Participar de Fóruns, grupos

47 As Atribuições que Competem aos Conselhos Tutelares Realizar reuniões sistemáticas entre seus membros; Realizar reuniões sistemáticas entre seus membros; Mobilizar setores institucionais; Mobilizar setores institucionais; Aplicar Medidas de Proteção, tais como: Aplicar Medidas de Proteção, tais como: –Encaminhamento de crianças e adolescentes aos pais ou responsáveis; –Orientação, apoio e acompanhamento temporários –Matrícula em estabelecimento oficial de ensino; –Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; –Inclusão em programa de tratamento ; –Encaminhamento a cursos ou programas de orientação –Abrigo em entidade.

48 As Competências atribuídas aos Conselhos Tutelares Orientação e encaminhamento; Orientação e encaminhamento; Aconselhar pais ou responsáveis; Aconselhar pais ou responsáveis; Fiscalizar entidades e programas de atendimento; Fiscalizar entidades e programas de atendimento; Advertir pais, responsáveis, dirigentes de entidade ou programa; Advertir pais, responsáveis, dirigentes de entidade ou programa; Requisitar serviços; Requisitar serviços; Encaminhar crianças e adolescentes mediante termo de responsabilidade; Encaminhar crianças e adolescentes mediante termo de responsabilidade; Determinar matrícula em unidades de ensino básico; Determinar matrícula em unidades de ensino básico; Requisitar certidão de nascimento; Requisitar certidão de nascimento; Convocar a presença de pais ou responsáveis; Convocar a presença de pais ou responsáveis; Retirar a criança dos pais ou responsáveis no caso de grave ameaça aos seus direitos; Retirar a criança dos pais ou responsáveis no caso de grave ameaça aos seus direitos;

49 As Competências atribuídas aos Conselhos Tutelares Requisitar serviços de fiscalização e repressão; Requisitar serviços de fiscalização e repressão; Representar junto à autoridade judiciária. Representar junto à autoridade judiciária. Aplicar Medidas de Proteção, tais como: Aplicar Medidas de Proteção, tais como: –Encaminhamento de crianças e adolescentes aos pais ou responsáveis; –Orientação, apoio e acompanhamento temporários; –Matrícula em estabelecimento oficial de ensino; –Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; –Inclusão em programa de tratamento; –Encaminhamento a cursos; –Abrigo em entidade.

50 A Pedagogia do Conselheiro Tutelar Relacionar-se de forma a criar um ambiente de empatia, aceitação e afeto; Relacionar-se de forma a criar um ambiente de empatia, aceitação e afeto; Conduzir-se sempre como um educador; Conduzir-se sempre como um educador; Ter conhecimento apropriado das leis de proteção aos direitos da criança e do adolescente; Ter conhecimento apropriado das leis de proteção aos direitos da criança e do adolescente; Ser capaz de bem transmitir uma informação, principalmente na interpretação dos preceitos legais; Ser capaz de bem transmitir uma informação, principalmente na interpretação dos preceitos legais; Ser cauteloso e justo; Ser cauteloso e justo; Respeitar o interlocutor e os usuários de seus serviços; Respeitar o interlocutor e os usuários de seus serviços; Ser compreensivo; Ser compreensivo; Saber exercer a autoridade com a humildade necessária; Saber exercer a autoridade com a humildade necessária; Saber ouvir e respeitar os motivos internos da pessoas; Saber ouvir e respeitar os motivos internos da pessoas; Ser democrático; Ser democrático; Respeitar a decisão colegiada/coletiva; Respeitar a decisão colegiada/coletiva; Saber avaliar as necessidades imediatas de uma criança Saber avaliar as necessidades imediatas de uma criança


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