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APRESENTANDO O NIT DA UNIFEI E DISPOSIÇÕES LEGAIS SOBRE PI II Seminário “Bolsa de Mestrado e Doutorado – Procedimentos de Concessão e Acompanhamento” UNIFEI.

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Apresentação em tema: "APRESENTANDO O NIT DA UNIFEI E DISPOSIÇÕES LEGAIS SOBRE PI II Seminário “Bolsa de Mestrado e Doutorado – Procedimentos de Concessão e Acompanhamento” UNIFEI."— Transcrição da apresentação:

1 APRESENTANDO O NIT DA UNIFEI E DISPOSIÇÕES LEGAIS SOBRE PI II Seminário “Bolsa de Mestrado e Doutorado – Procedimentos de Concessão e Acompanhamento” UNIFEI – Campus Itajubá Sonia M. de Brito Ribeiro Coordenadora 14/06/2016

2 - Foi criado em 2005. - Regulamento sobre proteção do patrimônio intelectual da UNIFEI foi aprovado pelo CEPEAd por meio da Resolução 71ª de 04/04/07. O NIT DA UNIFEI

3 O que faz um NIT? Por força de lei, desde 2004 as ICTs devem dispor de um NIT, Segundo a Lei de Inovação (Lei n o 10.973/2004) e o Decreto (Decreto nº 5.563/2005) que a regulamenta: Nova Lei de Inovação – Marco Legal (Lei nº 13.243/2016) altera 9 leis. Falta regulamentações.

4 Lei 10.973/2004 (DECRETO Nº 5.563, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005) NIT existe para Gerir a política de inovação da ICT; Art. 17º A ICT deverá dispor de Núcleo de Inovação Tecnológica NIT, próprio ou em associação com outras ICT, com a finalidade de gerir sua política de inovação. O QUE FAZ UM NIT

5 Leandra Jussara  Organograma da PRPPG

6 https://www.unifei.edu.br/prppg/nit

7  WEBSITE DO NIT

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17  Localização DRA PRPPG NIT

18 Equipe: Lucas Melize Sonia

19 Lei 10.973/2004 (DECRETO Nº 5.563, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005) Parágrafo único. Dentre outras, são competências mínimas do Núcleo de Inovação Tecnológica: Avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições da Lei no 10.973, de 2004; Opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição; Definições Legais: Competências Mínimas

20 Lei 10.973/2004 (DECRETO Nº 5.563, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005)Parágrafo único. Dentre outras, são competências mínimas do Núcleo de Inovação Tecnológica: Opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual; e Acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição. Mas...também... Definições Legais: Competências Mínimas

21 Definições Legais Lei 13.243 de janeiro de 2016: Art. 16 A ICT pública deverá dispor de Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT, próprio ou em associação com outras ICT ou, ainda, constituído como entidade com personalidade jurídica própria, com a finalidade de gerir sua política de inovação. § 1º São competências mínimas do NIT da ICT pública: VII – desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação da ICT; VIII –desenvolver estudos e estratégias para a transferência das inovações geradas pela ICT; IX –promover e acompanhar o relacionamento da ICT com empresas, [...]; X – negociar e gerir os acordos de transferência de tecnologia oriunda da ICT. § 2º Ao gestor do NIT poderão ser delegadas competências para representar a ICT pública, no âmbito de sua política de inovação.”

22 Serviços Oferecidos pelo NIT da UNIFEI: registro de marcas (serviços que podem atender as empresas incubadas inclusive); registro e proteção de outras modalidades de propriedade intelectual, principalmente programas de computador e patentes; buscas de anterioridade junto aos bancos de patentes (verificar se é possível ou não proteger determinado produto/processo); Implementação de Termos de Sigilo junto aos funcionários das empresas, laboratórios; Entre outros serviços.

23 Definições Legais: Capítulo XIV da Lei 9279/96: Da invenção e do modelo de utilidade realizado por empregado ou prestador de serviço: Art.88 – A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais o empregado foi contratado. Art. 89 – O empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa. Parágrafo único: A participação referida neste artigo não se incorpora, a qualquer título, ao salário do empregado.

24 Definições Legais: Art. 93 – Aplica-se o disposto neste Capítulo, no que couber, às entidades da Administração Pública, direta, indireta e fundacional, federal, estadual ou municipal. Parágrafo único – Na hipótese do art. 88, será assegurada ao inventor, na forma e condições prevista no estatuto ou regimento interno da entidade a que ser refere este artigo, premiação de parcela no valor das vantagens auferidas com o pedido ou com a patente, a título de incentivo.

25  PI na UNIFEI O NIT deve seguir: -Lei de Inovação; - Normas de Custeio e Manutenção da Propriedade Intelectual da UNIFEI, - Resolução nº 71ª/2007

26 O Regulamento sobre Proteção do Patrimônio Intelectual da UNIFEI fundamentou-se principalmente: Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996); -Lei de Inovação (Lei n o 10.973/2004) e o seu Decreto (Decreto nº 5.563/2005); -Novo Marco Legal – ainda não temos política de inovação.

27 PARA ESCLARECIMENTO: Seção 7ª DA RESOLUÇÃO 71ª Dos Ganhos Econômicos: Art. 16 – Os ganhos econômicos resultantes da exploração da criação intelectual protegida por direitos de propriedade intelectual, consubstanciados os rendimentos líquidos efetivamente auferidos pela Universidade, serão divididos em parcelas iguais entre: I - A Universidade Federal de Itajubá; II - as unidades acadêmicas ou órgãos onde foram realizadas as atividades das quais resultou a criação intelectual protegida; III – o autor ou autores da criação intelectual protegida, indicados nos incisos do art. 3º.

28  PARA ESCLARECIMENTO: CLÁUSULA 7ª DA RESOLUÇÃO 71ª § 1º - A parcela a que se refere o inciso I deste artigo formará um fundo visando o cumprimento do disposto no art. 4º, o custeio das despesas de que trata o art.13, cujo excedente poderá financiar atividades de pesquisa na UNIFEI. ( UNIFEI) § 2º - A parcela a que se refere o inciso II deste artigo será alocada às unidades acadêmicas ou órgãos onde foram realizadas as atividades das quais resultou a criação intelectual protegida, na proporção de 60% para as unidades acadêmicas e 40% para os grupos de pesquisa. § 3º - A parcela a que se refere o inciso III deste artigo, será repassada ao criador(es), a título de premiação, obedecida a periodicidade da percepção dos ganhos econômicos por parte da Universidade, durante toda vigência da proteção intelectual...

29 A Lei permite transferir para o inventor/autor de 5% ao máximo de 1/3 dos ganhos. Na UNIFEI optou-se por utilizar o pagamento do máximo ao inventor, a mesma distribuição praticada em várias universidades de outros Países: MIT – University of Stanford - Cambridge 1/3 – UNIFEI – pagar as despesas e custear pesquisas e até mesmo Despesas do NIT. (auto sustentação); 1/3 – Unidades Acadêmicas – 60% - 40% grupos de pesquisa; 1/3 – Autor/inventor – distribuídos entre todos.

30  A UNIFEI OU O INVENTOR PODE ABRIR MÃO DOS DIREITOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL? NÃO O pedido de patente ou a patente concedida é considerado patrimônio, não se pode abrir mão sem contrapartida financeira ou não financeira. Sujeitos a sanções penais e do TCU

31 Existem diversos tipos de licença que a universidade pode conceder a empresa: licença não exclusiva, livre do pagamento de royalties, sem direito de sublicenciamento ou licença não exclusiva, com pagamento de royalties, incluindo o direito de sublicenciar; licença exclusiva, com pagamento de royalties, apenas numa área de conhecimento ou campo de utilização, incluindo o direito de sublicenciar; e licença exclusiva abrangente, com pagamento de royalties, incluindo o direito de sublicenciar.  TIPOS DE LICENÇA:

32 Sociedade NIT Autoridade Competente NIT Patentes Marcas Softwares Direito autoral Proteção intelectual INPI Depósito Valoração Transferência Licenciamento Cessão Tecnologia protegida Tecnologia/Conhecimento Transferido DEMANDA Pesquisadores UNIFEI Inv. Independentes Outras ICTs Incubadora PRPPG Pedidos de Proteção Intelectual Contratos Convênios Termos Acordos Projetos Coop. Técnica Prest. Serviços Transferência/ licenciamento Comp. laboratórios Emissão Pareceres Procuradoria Departamentos Reitoria Empresa Pró Reitoria de Extensão NIT Outros Etapas de finalização do processo divulgação Patrimônio Intelectual Promoção e divulgação de eventos/notícias Gestão DSI SECOM NIT DCF Difusão da Cultura de PI, TT e Inovação. Depósitos Acompanhamento pagamentos  Resumo das Atividades do NIT Figura UFV

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34  Agradecemos a oportunidade! O NIT está à disposição de todos! nit@unifei.edu.br www.unifei.edu.br/prppg/nit (35) 3629 1691/ 1692 /1693 Facebook.com/nit.unifei


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