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PublicouTalita Faro Bento Alterado mais de 7 anos atrás
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1 Convênios
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2 TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS O princípio da descentralização - Estados - Distrito Federal - Municípios - ONG´s - OSCIP´s
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3 O administrador particular como gestor público? O recurso transferido mediante convênio a entidades privadas não perde sua natureza de dinheiro público. Sobre o risco: TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
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4 Princípios Constitucionais da Administração Pública (art.. 37) Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência Sobre o Risco: TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
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5 Sobre o Risco: O dilema do administrador convenente particular diante do Princípio da Legalidade. Particular: pode fazer tudo o que a lei não proíbe Público: só pode fazer o que a lei determina TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
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6 Tipos: CONSTITUCIONAIS FPE, FPM, FNE, FNO LEGAIS Automáticas PDDE, PAED, PNAE Fundo a Fundo SUS, FNAS VOLUNTÁRIAS Convênios, Acordos, Ajustes TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
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7 Termo de Convênio Contrato de Repasse Termo de Parceria VOLUNTÁRIAS Instrumentos: TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
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8 Qualquer instrumento que disciplina a transferência de recursos públicos (federais) (do orçamento da União) para a execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação. CONVÊNIO: definição ( IN/STN nº 01/97) TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
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9 CONTRATO DE REPASSE (Decreto nº 1.819/96) Áreas mais atendidas: Habitação Saneamento e infra-estrutura urbana Esporte Programas relacionados à agricultura. Transferência de recursos da União por intermédio de instituições ou agências financeiras oficiais federais, para execução de programas governamentais. TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
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10 TERMO DE PARCERIA (Lei nº 9.790, de 23/03/1999) Instrumento de cooperação firmado entre o Poder Público e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público -OSCIP, para o fomento e a execução de atividades de interesse público como assistência social, saúde, cultura, etc. TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
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11 CONVÊNIOS Origem: - Emendas ao Orçamento Fiscal da União; - Proposta do interessado ao ministério; - Iniciativa do ministério. TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
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12 IN/STN 01/97 Prestação de contas Gerenciamento Execução Critérios Requisitos Vedações Formalização Liberação CONVÊNIOS TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
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13 FASES DO CONVÊNIO PROPOSTA ANÁLISE APROVAÇÃO FORMALIZAÇÃO LIBERAÇÃO APLICAÇÃO ACOMPANHAMENTO PARCIAL FINAL TCE 1.CONCESSÃO 2. EXECUÇÃO 3. PRESTAÇÃO DE CONTAS TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
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14 REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO Apresentação de Proposição (P.T.) Apresentação de Comprovações de: Capacidade Técnica e Jurídica Regularidade Fiscal Adimplência Registro CNAS TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
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15 PLANO DE TRABALHO Justificativa Descrição do Objeto Metas (Qualitativas e Quantitativas) Etapas Plano de Aplicação Cronograma de Desembolso Declaração de Adimplência Certificado de Propriedade (imóvel) TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
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16 DESCRIÇÃO COMPLETA DO BEM A SER PRODUZIDO E/OU ADQUIRIDO PROJETO BÁSICO PLANO DE TRABALHO BENS OBRAS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
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17 OBRIGAÇÕES VINCULANTES (Formalização) Cumprir fielmente o objeto Observar os prazos de vigência Respeitar prerrogativa da União (Normativa e de Controle) Aplicar a contrapartida, se for o caso Obedecer regras de movimentação financeira Obedecer requisitos para alterações Sujeitar-se à licitação Comprovantes de despesas (emissão e guarda) Prestar Contas TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
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18 PRESTAÇÃO DE CONTAS - Motivos da Não-aprovação Inexecução do Objeto Inexecução de Metas Desvio de Finalidade Impugnação de Despesas Falta de Aplicação da Contrapartida Falta de Aplicação dos Rendimentos TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
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19 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - Motivos de Instauração Omissão de Prestação de Contas Não-aprovação da Prestação de Contas Ocorrência de prejuízo ao Erário TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
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20 Conseqüências das contas irregulares : Ressarcimento ao erário Multa Inscrição no Cadin - Cadastro de inadimplentes Inscrição no Cadirreg Declaração de inelegibilidade Ação penal (Ministério Público) Arresto de bens TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
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21 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO TOCANTINS Quadra 103/Norte, Rua NO-5, Lote 13 e-mail: secex-to@tcu.gov..br Terlefone: (63) 3215-1190
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