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1 José Domingos Coelho Lúcia Helena Braga TCU/SECEX-MG.

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1 1 José Domingos Coelho Lúcia Helena Braga TCU/SECEX-MG

2 2 TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS... e o Princípio da Descentralização  Benefícios  Riscos  Controle

3 3 Sobre os Riscos e o Controle O administrador privado como gestor público? O recurso governamental transferido a entidades privadas não perde sua natureza de dinheiro público

4 4 Princípios de Administração Pública Constituição Federal, art. 37  Legalidade  Impessoalidade  Moralidade  Publicidade  Eficiência

5 5 Princípio da Legalidade... Um dilema para o convenente privado  Particular: Pode fazer tudo que a Lei não proíbe  Público: Só pode fazer o que a Lei determina Finalidade Pública... E deve atingir Finalidade Pública Exemplos de normas a seguir:  Aplicação dos recursos  Prestação de contas

6 6 Princípios de Administração Pública... e a Lei do Terceiro Setor (OSCIP) Art. 4º da Lei nº 9.790/99

7 7 TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS  VOLUNTÁRIAS  Convênios, Acordos, Ajustes  LEGAIS  Automáticas PDDE, PAED, PNAE  Fundo a Fundo SUS, FNAS  CONSTITUCIONAIS  FPE, FPM

8 8 CONVÊNIO (IN/STN n° 1/97) Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros (federais) para a execução descentralizada de programa de trabalho de interesse recíproco em regime de mútua cooperação.

9 9 CONTRATO DE REPASSE Transferência de recursos da União por intermédio de instituições ou agências financeiras oficiais federais, para a execução de programas governamentais. Áreas mais atendidas:  Habitação  Saneamento e infra-estrutura urbana  Esporte  Programas relacionaldos à agricultura

10 10 TERMO DE PARCERIA Lei nº 9.790/99 Instrumento de cooperação firmado entre o Poder Público e Organizações da Sociedade Cilvil de Interesse Público – OSCIP, para o fomento e a execução de atividades de interesse público como a assistência social, saúde, cultura, etc.


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