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PublicouLevi Casimiro Alterado mais de 9 anos atrás
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1 José Domingos Coelho Lúcia Helena Braga TCU/SECEX-MG
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2 TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS... e o Princípio da Descentralização Benefícios Riscos Controle
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3 Sobre os Riscos e o Controle O administrador privado como gestor público? O recurso governamental transferido a entidades privadas não perde sua natureza de dinheiro público
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4 Princípios de Administração Pública Constituição Federal, art. 37 Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência
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5 Princípio da Legalidade... Um dilema para o convenente privado Particular: Pode fazer tudo que a Lei não proíbe Público: Só pode fazer o que a Lei determina Finalidade Pública... E deve atingir Finalidade Pública Exemplos de normas a seguir: Aplicação dos recursos Prestação de contas
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6 Princípios de Administração Pública... e a Lei do Terceiro Setor (OSCIP) Art. 4º da Lei nº 9.790/99
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7 TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS VOLUNTÁRIAS Convênios, Acordos, Ajustes LEGAIS Automáticas PDDE, PAED, PNAE Fundo a Fundo SUS, FNAS CONSTITUCIONAIS FPE, FPM
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8 CONVÊNIO (IN/STN n° 1/97) Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros (federais) para a execução descentralizada de programa de trabalho de interesse recíproco em regime de mútua cooperação.
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9 CONTRATO DE REPASSE Transferência de recursos da União por intermédio de instituições ou agências financeiras oficiais federais, para a execução de programas governamentais. Áreas mais atendidas: Habitação Saneamento e infra-estrutura urbana Esporte Programas relacionaldos à agricultura
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10 TERMO DE PARCERIA Lei nº 9.790/99 Instrumento de cooperação firmado entre o Poder Público e Organizações da Sociedade Cilvil de Interesse Público – OSCIP, para o fomento e a execução de atividades de interesse público como a assistência social, saúde, cultura, etc.
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