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META 3 PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PMGIRS OFICINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.

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1 META 3 PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PMGIRS OFICINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA

2 PAUTA DA OFICINA 1.Apresentação da Empresa SC Engenharia e Geotecnologia LTDA; 2.Apresentação da META 3 – Aspectos Gerais do Planejamento das Ações; 3.Apresentação do arranjo regional proposto;

3 O QUE É SANEAMENTO BÁSICO? Medidas que visam preservar ou modificar condições do meio ambiente com a finalidade de prevenir doenças e promover a saúde. Abastecimento de água potável; Esgotamento sanitário; Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas e limpeza urbana; MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.

4 POLÍTICA NACIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO (Lei nº 11.445/2007) MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário de varrição e limpeza de logradouros e vias públicas.

5 POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (Lei nº 12.305/2010) É todo material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade.

6 POR QUE ELABORAR O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS? É um instrumento exigido pela Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos); Contém diretrizes para viabilização de recursos para resíduos sólidos; Define programas de investimentos, cronogramas e metas para os próximos anos; Reduz incertezas e riscos na condução da Política Municipal de Resíduos Sólidos. É competência do município: planejar, regular, fiscalizar e prestar o serviço, garantindo o controle social em todas as etapas. AGENTES ENVOLVIDOS: Empresa Prestadora de Serviço (SC Engenharia) MUNICÍPIO E SOCIEDADE CIVIL; Comitê Diretor Local; Comitê de Sustentação.

7 DIFERENÇA ENTRE RESÍDUO E REJEITO RESÍDUOS SÓLIDOS REJEITOS Os resíduos devem ser reaproveitados e reciclados, pois possuem valor econômico agregado. Apenas os rejeitos devem ter disposição final, através de solução ambientalmente adequada.

8 POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Um dos principais objetivos da PNRS é dar ordem de prioridade para o gerenciamento dos resíduos sólidos, que deixa de ser voluntária e passa a ser obrigatória: Não geração Redução Reutilização Reciclagem Tratamento dos resíduos sólidos Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos

9 META 3 – ASPECTOS GERAIS DO PLANEJAMENTO DAS AÇÕES ARRANJO REGIONAL & GESTÃO ASSOCIADA

10 GESTÃO ASSOCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS A PNRS trás, em alguns artigos, definições para gestão associada de resíduos sólidos: Artigo 11 – Incumbência dos estados: Promover a integração da organização, do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum relacionadas à gestão dos resíduos sólidos. A atuação do Estado na forma do caput deve apoiar e priorizar as iniciativas do Município de soluções consorciadas ou compartilhadas entre 02 (dois) ou mais Municípios. Artigo 16 – Prioridade do acesso aos recursos (ESTADUAL): Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os Estados que instituírem microrregiões para integrar a organização, o planejamento e a execução das ações. Artigo 18 - Prioridade do acesso aos recursos (MUNICIPAL): Optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos.

11 REALIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA Código Estadual do Meio Ambiente de SC (Política Estadual de Resíduos Sólidos): Soluções consorciadas e/ou compartilhadas; Reduzindo assim os custos. Dos municípios catarinenses 79,3% são de pequeno porte e 108 possuem menos de 5.000 habitantes Não possuem infraestrutura suficiente; Gestão associada é uma alternativa para atendimento às estas demandas; Plano Estadual de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PEGIRS/SC - 2012) - proposta de regionalização para gestão dos resíduos sólidos; AMREC - 2 regiões: “Criciúma” e “Urussanga” GESTÃO ASSOCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

12 Regionalização proposta no Plano Estadual de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PEGIRS/SC)

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16 PROPOSTA DE REGIONALIZAÇÃO PARA REGIÃO DA AMREC Região da AMREC Distância do aterro (km) Produção per capita (kg/hab.dia) Média (ton./dia) População 2015* Região de Criciúma Balneário Rincão190,9411,312.018 Criciúma180,66135,26206.918 Forquilhinha240,379,2925.129 Içara140,4926,1253.145 Nova Veneza400,436,1014.470 Total188,07311.680 Região de Urussanga Cocal do Sul180,6510,3516.156 Lauro Muller200,497,2314.996 Morro da Fumaça300,7212,2217.213 Orleans310,6915,2522.449 Siderópolis200,546,6713.686 Treviso190,542,023.785 Urussanga90,5812,1921.003 Total65,93109.288 *Estimativa do IBGE Cidades, 2015. Fonte: SC Engenharia e Geotecnologia Ltda, 2016, a partir de adaptações dos dados

17 ARRANJOS REGIONAIS ATUAIS DOS MUNICÍPIOS PARTICIPANTES DA AMREC

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19 Responsabilidade Tipo de resíduoOrigem Poder Público Municipal Limpeza urbana Varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana. DomiciliaresAtividades domésticas em residências urbanas. Gerador (público ou privado) Comerciais* Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços. (*quando caracterizados como não perigosos, podem, em razão de sua natureza, composição ou volume, ser equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal). SaneamentoServiços públicos de saneamento básico. IndustriaisProcessos produtivos e instalações industriais. Serviços de saúde Serviços de saúde, conforme normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA e do SNVS. Construção civil Construções, reformas, reparos e demolições de obras da construção civil incluídas aquelas resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis. Agrossilvopastoris Atividades agropecuárias e agrossilvopastoris, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades. Serviços de transportes Portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira. MineraçãoAtividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios. DEFINIÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS

20 A lei nº 12.305/2010 indica que os municípios devem definir quando os resíduos gerados em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços poderão ser equiparados aos resíduos domiciliares, devido a sua natureza, composição ou volume e com isto serem atendidos pelo serviço público municipal; Pequenas quantidades de resíduos de construção civil geradas esporadicamente pelos munícipes ocorrem de forma difusa na área urbana, os quais muitas vezes são descartados em locais inadequados, geralmente áreas públicas, ocasionando despesas ao município. Apesar do manejo destes resíduos, de acordo com a PNRS, ser da responsabilidade do gerador, medidas para disciplinar seu descarte podem reduzir o custo com este serviço de limpeza urbana; A geração de resíduos volumosos nas residências urbanas, tais como sofás, colchões, móveis, etc., tem aumentado muito nos últimos anos, os quais não podem ser recolhidos pelo serviço de coleta regular, e, portanto, há necessidade de estabelecer estratégia para sua gestão com definição das responsabilidades de cada ator.

21 DEFINIÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS TIPO DO RESÍDUO PEQUENO GERADORGRANDE GERADOR Comercial*até 200 litros/dia ou 30 kg/dia Acima de 200 litros por dia ou 30 kg/dia Construção Civil e Demolição até 500 litros/mêsAcima de 500 litros/mês Podas e volumosos Até 500 litros/mês ou 03 unidades ao mês Mais de 500 litros/mês ou 03 unidades ao mês * Considerando o peso específico = 150 kg/m³

22 LOGÍSTICA REVERSA INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação.” PODE SER REALIZADO VIA:  Acordo setorial - “ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.“  Decreto Federal MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE Pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes e suas embalagens; agrotóxicos e suas embalagens; lâmpadas fluorescentes; e eletroeletrônicos.

23 RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA PODER PÚBLICO SETOR EMPRESARIAL COLETIVIDADE Responsabilidade de toda a sociedade na gestão dos resíduos sólidos urbanos: Fabricantes; Importadores e distribuidores; Comerciantes; Consumidores; Titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Compartilhada: gerador, fabricante, revendedor, comerciante Logística Reversa Produtos eletroeletrônicos. Agrotóxicos (resíduos e embalagens) Embalagens de Óleos lubrificantes Pilhas e baterias. Lâmpadas fluorescentes. Pneus

24 PREVISÃO DE DATAS PARA CONCLUSÃO Oficina para apresentação das METAS 4 e 5: 31/05/2016 – Terça-feira – 14:00 MUDANÇA para dia 01/06/2016 Audiências Públicas Previstas: 14/06/2016 15/06/2016 16/06/2016 Organização dos locais e horários na Oficina das Metas 4 e 5.

25 OFICINA META 3 PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PMGIRS MUNICÍPIO DE CRICIÚMA


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