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Educação Permanente em Saúde Proposta de alteração da Portaria 198/2004.

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Apresentação em tema: "Educação Permanente em Saúde Proposta de alteração da Portaria 198/2004."— Transcrição da apresentação:

1 Educação Permanente em Saúde Proposta de alteração da Portaria 198/2004

2 Colegiados de Gestão Regional (CGR) Cada Região de Saúde deverá ter um Plano Regional de Educação Permanente em Saúde, que deverá considerar as Políticas Nacional, Estadual e Municipais de Saúde no que diz respeito à educação na saúde.Cada Região de Saúde deverá ter um Plano Regional de Educação Permanente em Saúde, que deverá considerar as Políticas Nacional, Estadual e Municipais de Saúde no que diz respeito à educação na saúde.

3 Comissão de Integração Ensino-Serviço (CIES) Deverão trabalhar com os planos regionais de educação na saúde dos colegiados de sua área de abrangência.Deverão trabalhar com os planos regionais de educação na saúde dos colegiados de sua área de abrangência. Não tem personalidade jurídica própria. São instâncias de articulação dos municípios que compõe os CGR da sua área de abrangência.Não tem personalidade jurídica própria. São instâncias de articulação dos municípios que compõe os CGR da sua área de abrangência.

4 Composição das Comissões de Integração Ensino-Serviço Gestores estaduais e municipais de saúde e educação e/ou seus representantes;Gestores estaduais e municipais de saúde e educação e/ou seus representantes; Gerentes dos serviços de saúde;Gerentes dos serviços de saúde; Trabalhadores do SUS e/ou suas entidades representativas;Trabalhadores do SUS e/ou suas entidades representativas; Instituições de ensino com cursos na área de saúde por meio dos seus distintos segmentos;Instituições de ensino com cursos na área de saúde por meio dos seus distintos segmentos; Movimentos sociais ligados à gestão das políticas públicas de saúde e do controle social no SUS.Movimentos sociais ligados à gestão das políticas públicas de saúde e do controle social no SUS.

5 Comissão Intergestores Bipartite (CIB) Define o nº. de Instâncias Regionais de Educação Permanente em Saúde e a abrangência delas;Define o nº. de Instâncias Regionais de Educação Permanente em Saúde e a abrangência delas; Pactua o repasse dos recursos no âmbito estadual e a encaminha para homologação do CES e para conhecimento do MS para a sua efetivação.Pactua o repasse dos recursos no âmbito estadual e a encaminha para homologação do CES e para conhecimento do MS para a sua efetivação. Homologa os Planos Regionais de Educação Permanente em Saúde e encaminha ao CES para aprovação dos mesmos;Homologa os Planos Regionais de Educação Permanente em Saúde e encaminha ao CES para aprovação dos mesmos; Deve contar com o apoio de uma Instância Estadual de Educação Permanente em Saúde para o SUS, formada por representantes de todas as instâncias regionais, por gestores e técnicos (estaduais e municipais) indicados pela CIB para compor esse espaço.Deve contar com o apoio de uma Instância Estadual de Educação Permanente em Saúde para o SUS, formada por representantes de todas as instâncias regionais, por gestores e técnicos (estaduais e municipais) indicados pela CIB para compor esse espaço.

6 Ministério da Saúde Oferecerá cooperação financeira para a implementação da Política de Educação na Saúde;Oferecerá cooperação financeira para a implementação da Política de Educação na Saúde; Instituirá e presidirá a Comissão Nacional de Acompanhamento e Avaliação da Política de Educação Permanente em Saúde;Instituirá e presidirá a Comissão Nacional de Acompanhamento e Avaliação da Política de Educação Permanente em Saúde; Oferecerá cooperação técnica e assessoramento para:Oferecerá cooperação técnica e assessoramento para: –a discussão e construção do Plano de Ação Regional para a Educação Permanente em Saúde; –A qualificação técnica das CIBs e das Instâncias Regionais de Articulação da Educação Permanente em Saúde; –A instituição de mecanismos de monitoramento e avaliação institucional participativa nesta área.

7 Financiamento O financiamento deve ser tripartite;O financiamento deve ser tripartite; O financiamento da Política se dará por meio do Bloco de Financiamento da Gestão (Pacto pela Saúde) e comporá o Limite Financeiro Global do Estado.O financiamento da Política se dará por meio do Bloco de Financiamento da Gestão (Pacto pela Saúde) e comporá o Limite Financeiro Global do Estado. No caso da CIB estipular que a gestão dos recursos seja regional (município referência para uma região), esses recursos passam a compor o Limite Financeiro Global do Município e será diminuído do Limite Financeiro Global do Estado.No caso da CIB estipular que a gestão dos recursos seja regional (município referência para uma região), esses recursos passam a compor o Limite Financeiro Global do Município e será diminuído do Limite Financeiro Global do Estado. O repasse é Fundo a Fundo.O repasse é Fundo a Fundo.

8 Critérios de alocação Foram divididos em três grupos:Foram divididos em três grupos: –I: Adesão à políticas setoriais para a reorientação do desenho tecno- assistencial em saúde (C1 + C2 + C3); –II: Quantitativo de profissionais de saúde (SUS) e população total do estado (C4 + C5); –III: Avalia as iniqüidades regionais (C6 + C7). C1: Cobertura das Equipes de Saúde da Família.C1: Cobertura das Equipes de Saúde da Família. C2: Cobertura das Equipes de Saúde Bucal.C2: Cobertura das Equipes de Saúde Bucal. C3: Cobertura dos Centros de Atenção Psicossocial.C3: Cobertura dos Centros de Atenção Psicossocial. C4: Número de profissionais de saúde que prestam serviços para o SUS.C4: Número de profissionais de saúde que prestam serviços para o SUS. C5: População total do estado.C5: População total do estado. C6: IDH-M 2000.C6: IDH-M 2000. C7: Inverso da concentração de Instituições de Ensino com cursos na área da saúde - I.E.S e Escolas da RET-SUS.C7: Inverso da concentração de Instituições de Ensino com cursos na área da saúde - I.E.S e Escolas da RET-SUS.


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