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PublicouAdelino Olivares Carvalhal Alterado mais de 8 anos atrás
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As Politicas Publicas para o enfrentamento da violência Dorival da Costa Mestre em Tecnologia
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Marcos Legais Constituição Federal de 1988; Constituição Federal de 1988; - Arts. 226 a 230. - Arts. 226 a 230. Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto da Criança e do Adolescente; - Lei 8.069 de 1990. - Lei 8.069 de 1990. Lei de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; Lei de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; - Lei 11.340 de 2006. - Lei 11.340 de 2006.
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Marcos Legais Código Penal Brasileiro; Código Penal Brasileiro; - Decreto-Lei 2.848 de 1940 - Decreto-Lei 2.848 de 1940 Código de Processo Penal Brasileiro; Código de Processo Penal Brasileiro; - Decreto-Lei 3.689 de 1941. - Decreto-Lei 3.689 de 1941. Legislações correlata. Legislações correlata. Plano Nacional de Enfrentamento a Violência contra criancas e adolescentes Plano Nacional de Enfrentamento a Violência contra criancas e adolescentes
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Estatuto da Criança e do Adolescente Doutrina da proteção integral; Doutrina da proteção integral; Proteção Constitucional = Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Proteção Constitucional = Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Princípios do Estatuto da Criança e Adolescente - ECA Princípios do Estatuto da Criança e Adolescente - ECA
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Organizacao da Politica de Atendimento ECA –Politicas sociais basicas e Especial ECA –Politicas sociais basicas e Especial Regimes de atendimento Regimes de atendimento Conselho Tutelar Conselho Tutelar Conselho Municipal dos Direitos da Criancas e adolescentes Conselho Municipal dos Direitos da Criancas e adolescentes Rede de Servicos de atendimento Rede de Servicos de atendimento Ministerio Publico, Juizado da Infancia e adolescencia e Defensoria Publica Ministerio Publico, Juizado da Infancia e adolescencia e Defensoria Publica
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Serviços Proteção Social Básica Analise da realidade Analise da realidade Prevenção Prevenção Mobilização Mobilização Atendimento a vitimas e vitimizadores Atendimento a vitimas e vitimizadores Capacitação dos Indivíduos para um processo resiliente Capacitação dos Indivíduos para um processo resiliente Outros serviços de Educação, Saúde, etc. Outros serviços de Educação, Saúde, etc.
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Servicos de Protecao Social Especial Artigo 90 do ECA – Regimes de atendimento Artigo 90 do ECA – Regimes de atendimento Tipificacao Nacional de Servicos Socioassistencial: Tipificacao Nacional de Servicos Socioassistencial: Media Complexidade Alta complexidade Outros servicos de Saude, Educacao, etc.
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Desafios e propostas Qualificar servicos Qualificar servicos Implantar e implementar servicos Implantar e implementar servicos Composicao das equipes com especialidades Composicao das equipes com especialidades Pesquisas permanentes Pesquisas permanentes Novos servicos/adequacao dos servicos para as especificidade Novos servicos/adequacao dos servicos para as especificidade
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contatos Dorival da Costa Dorival da Costa doricosta@gmail.com doricosta@gmail.com doricosta@gmail.com 41 9912.9925 41 9912.9925 www.cedeps.com.br www.cedeps.com.br
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