A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Sistema de Resolução Consensual e Arbitral de Conflitos do PJ-PE Supervisor: Des. Leopoldo de Arruda Raposo (1º Vice-Presidente do TJPE) Coordenador Geral:

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Sistema de Resolução Consensual e Arbitral de Conflitos do PJ-PE Supervisor: Des. Leopoldo de Arruda Raposo (1º Vice-Presidente do TJPE) Coordenador Geral:"— Transcrição da apresentação:

1 Sistema de Resolução Consensual e Arbitral de Conflitos do PJ-PE Supervisor: Des. Leopoldo de Arruda Raposo (1º Vice-Presidente do TJPE) Coordenador Geral: Juiz Ruy Trezena Patu Júnior Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

2 SISTEMA TRIANGULAR DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS Nesta fase, inteiramente gratuita, a parte ou ambas as partes, comparecem espontaneamente, por convite da secretaria da central, para uma sessão de mediação ou conciliação, onde são convencidas a firmarem um acordo a respeito do litígio (judicial) ou conflito (extrajudicial), lavrando-se o respectivo termo. Nesta fase, firmando as partes termo de compromisso arbitral, o árbitro ou tribunal arbitral julgará o conflitos, desde que seja de natureza patrimonial privado, mediante o pagamento de honorários, cujo procedimento será regido pelo Manual de Procedimento Arbitral. O judiciário cabe homologar os acordos obtidos por mediadores e árbitros da própria central, ou extrajudiciais, executar a sua própria sentença ou dos árbitros, além de decidir impugnações, decretar medidas coercitivas a pedido de árbitros, além de processar e julgar. O Judiciário também cabe supervisionar e coordenar administrativamente todo o Sistema de Resolução Consensual ou Arbitral de Conflitos 1º ÂNGULO CONSENSUAL 3º ÂNGULO JUDICIAL 2º ÂNGULO ARBITRAL

3 Conciliação, Mediação e Arbitragem no Sistema de Resolução do TJPE O mediador aproxima as partes em conflito, auxiliando- as a identificar, por si mesmas, alternativas e soluções, resgatando o diálogo e o entendimento mútuo. O conciliador interage com as partes em conflito, mediante sugestões, proposições e maior colaboração. Atingido o seu objetivo, lavrará o termo do acordo, submetendo-o à homologação judicial. O árbitro julga o conflito entre as partes, mediante a colaboração das partes, apurando os fatos e proferindo, no final, a sentença arbitral, que será irrecorrível e terá força de título exectivo judicial. Mediação Arbitragem Conciliação

4 A informalidade A colaboração de outras instituições e da própria comunidade A pacificação social pela autonomia da vontade e o consenso A celeridade O baixo custo para o cidadão e o Judiciário A respeitabilidade do acordo e da sentença arbitral irrecorríveis 11 22 33 44 55 66 77 A participação judicial para dar mais eficácia ao acordo e à sentença arbitral 8 8 A disseminação da cultura da pacificação social Principais Vantagens do Sistema Os baixos índices de execução da sentença homologatória 9 9

5 1. Centrais de Conciliação, Mediação e Arbitragem: Seção Especializada de Mutirões; Seção Especializada do ProEndividados; 2. Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem (conveniadas); 3. Serviços de Conciliação, Mediação e Arbitragem; 4. Casas de Justiça e Cidadania. Sistema de Resolução Consensual e Arbitral de Conflitos do TJPE

6 As centrais de conciliação, mediação e arbitragem atuam como órgãos auxiliares das unidades jurisdicionais Têm função de conciliar, mediar e arbitrar conflitos judiciais e extrajudiciais, em que a lei admita acordo ou transação, inclusive decorrentes de infrações penais. Cabe aos juízes que as integram, homologar e executar os acordos ou transações extrajudiciais; processar, julgar e executar as ações especiais previstas na lei de arbitragem Centrais de Conciliação, Mediação e Arbitragem

7 O programa de apoio de consumidores com alto grau de endividamento tem a finalidade de promover o tratamento, acompanhamento e a resolução amigável de conflitos entre devedores e credores, com prévio cadastramento das empresas credoras, desde que, mediante convênio, se comprometam a oferecer descontos e parcelamentos que propiciem o retorno do consumidor ao mercado de consumo, livre de qualquer negativação. Seção Especializada do Programa de Tratamento de Consumidores Superendividados

8 Seção Especializada de Mutirões de Conciliação da Capital Realizar mutirões temáticos na Capital em causas de natureza coletiva e social, onde a prévia anuência de uma das partes, tendo em vista a sua superioridade econômica, é fundamental para o êxito da tentativa de resolução do conflito (ex.: Celpe, Compesa, operadoras de telefonia, seguradoras, instituições bancárias, municípios, etc.).

9 Unidades instituídas por entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, conveniadas com o Tribunal de Justiça. Possuem a mesma finalidade das centrais de conciliação, porém administradas e mantidas pelas próprias instituidoras, sob a orientação, supervisão e coordenação do Poder Judiciário. São vinculadas à central de conciliação, mediação e arbitragem da respectiva jurisdição ou, na falta desta, ao Juiz Coordenador designado pelo Tribunal de Justiça Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem

10 São serviços auxiliares instituídos pelos próprios juízes, atrelados a sua respectiva unidade judiciária, nas comarcas onde não tenham instaladas centrais de conciliação, mediação e arbitragem Serviços de Conciliação, Mediação e Arbitragem

11 As Casas de Justiça e Cidadania, são unidades multifuncionais que visam promover o desenvolvimento de ações destinadas à efetiva participação do cidadão e de sua comunidade na solução de seus problemas e sua aproximação com o Poder Judiciário. Casas de Justiça e Cidadania

12 Comitê Estadual da Conciliação Instituído, no âmbito da estrutura organizacional do TJPE, para estudar, planejar, organizar, coordenar e promover, permanentemente, ações destinadas a implementar o "Movimento Nacional pela Conciliação'', especialmente nos eventos definidos pelo CNJ para todo o Brasil.

13 Fluxo da Fase Consensual nas Centrais, Câmaras e Serviços Pedido de Conciliação/ Mediação Distribuição Registro no Sistema Homologaçã o do Acordo Agendamento Sessão Realização de sessão

14 Gestão Administrativa Compete à uma Coordenadoria Geral, auxiliada, em cada Central, por um Juiz Coordenador, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Em cada unidade um Juiz Coordenador, que investido nessa condição passa a ser automaticamente, por força regulamentar, juiz auxiliar de todas as unidades jurisdicionais da respectiva comarca, com a competência prevista no art. 3º da Resolução nº 222/2007 do TJPE.

15 Núcleos Coordenadoria Geral Apoio e Desenv. das CCSMCA Apoio e Desenv. Casas de Justiça e Cidadania Capacitação e Treinamento O&M e Tecnologia Produtividade e Comunicações Centrais Câmaras Serviços Comitê Estadual de Conciliação Conselho Consultivo OAB/MP/ Defensoria Casas de Justiça e Cidadania Núcleo de Mutirões Juiz Coordenador Núcleo Proendividados Secretaria Geral Gerência Geral Secretaria Assessor Câmaras Serviços Casas de Justiça e Cidadania Juiz Coordenador Assessor

16 Comarcas atendidas Distribuição no Estado Recife Caruaru Sta Cruz Jaboatão Garanhuns Olinda Paulista Igarassu Serra Talhada Araripina B.S.Francisco Timbaúba Vitória Petrolina

17 Unidades Instaladas RecifeRegião MetropolitanaInterior do Estado Central RecifeCentral OlindaCentral Caruaru ProEndividadosCentral Sta Cruz Capibaribe MutirõesCentral Garanhuns RecifeRegião MetropolitanaInterior do Estado Maurício de NassauFACIG - IgarassuASCES - Caruaru UNICAPFG – JaboatãoFAVIP - Caruaru Estácio do RecifePrefeitura de JaboatãoFACAPE - Petrolina UniversoFOCCA – OlindaFACISA - Araripina FACIPEAESO - OlindaFIS – Serra Talhada UFPEJoaquim Nabuco - PaulistaFACESF – Belém do S.Fco FBVFACOL – Vitória Sto Antão FACET - Timbaúba

18 Proporção de Voluntários, Servidores e Estagiários

19 2008 - 2014 Resultado Acumulado Até Outubro/2014 Os valores Homologados ultrapassam: R$ 560 milhões O número de pessoas atendidas totaliza: 201.127 Total de Execuções no Período: 2% Audiências Marcadas 144.137 Audiências Realizadas 91.244 Índice 63,30% Audiências Realizadas 91.244 Acordos Efetuados 74.915 Índice 82,10 %

20 Resultado Acumulado 2014 Audiências Realizadas 25.209 Acordos Efetuados 18.827 Índice 74,68%

21 Novas demandas Média Mensal 2008 – 2014

22 Índice de comparecimento 2008 – 2014

23 Audiências Realizadas x Acordos Média Mensal 2008 – 2014

24 Índice de Acordos (%) Média Mensal 2008 – 2014

25 Dúvidas www.tjpe.jus.br/concilia adriano.costa@tjpe.jus.br 9777.1201


Carregar ppt "Sistema de Resolução Consensual e Arbitral de Conflitos do PJ-PE Supervisor: Des. Leopoldo de Arruda Raposo (1º Vice-Presidente do TJPE) Coordenador Geral:"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google