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PublicouAlice Canto Caldas Alterado mais de 7 anos atrás
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Ouvidoria
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O que é o SOU. É um ferramenta informatizada de Gestão em Ouvidoria do Estado do Ceará desenvolvida para otimizar o fluxo das informações, integrando as Ouvidorias Setoriais..
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Objetivo do SOU. Facilitar o atendimento das manifestações dos cidadãos encaminhadas á Ouvidoria compreendendo o registro e o tratamento e retorno ao cidadão..
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Central de Atendimento em Canindé 155 Ligação Gratuita
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Implantação do SOU em Julho 2008 2008 Manifestações 37.357 2009 Manifestações 27.044 2010 Manifestações 11.708 2011 Manifestações 14.550.
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Decreto 30.474 de 29 de março de 2011 Institui o Sistema de Ouvidoria – SOU e dá outras providências..
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Regras de negócio do Sistema de Ouvidoria – SOU, decorrentes do Decreto nº 30.474/2011 Uso obrigatório da ferramenta Prazos e qualidade das respostas Condições para prorrogação
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Uso obrigatório da ferramenta Art.1º Fica instituído o Sistema de Ouvidoria – SOU, ferramenta informatizada com o objetivo de facilitar o atendimento das manifestações dos cidadãos encaminhadas à Ouvidoria, compreendendo o registro, tratamento e retorno ao cidadão.
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Uso obrigatório da ferramenta Art.2º É obrigatória a utilização do Sistema de Ouvidoria – SOU pelas Ouvidorias Setoriais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. §1º As Ouvidorias Setoriais que dispõem de sistemas próprios terão o prazo de 60 dias para a adoção das providências para adequação tecnológica dos mesmos ao Sistema de Ouvidoria – SOU, contados a partir da data de publicação deste decreto.
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Prazos das respostas Art.7º O prazo máximo para a conclusão da apuração das manifestações no Sistema de Ouvidoria - SOU será de até 15 dias a contar da data da entrada da manifestação, podendo ser prorrogado pelo dirigente do órgão ou entidade por mais 15 dias, mediante justificativa circunstanciada do Ouvidor Setorial. Parágrafo Único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, a alçada de prorrogação será do Exmo. Senhor Governador do Estado.
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NOVO
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Novo Sistema Informatizado de Ouvidoria - SOU OBJETIVO Padronizar e dar celeridade ao recebimento, tratamento e retorno das manifestações apresentadas pelos cidadãos à Rede de Ouvidorias Estadual.
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Principais melhorias na operacionalização do SOU O Cidadão ao se manifestar poderá anexar documentos referente ao seu pleito; Retorno automático por email para o cidadão quando finalizada sua resposta. Melhoria na uniformidade e celeridade no retorno ao cidadão
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Principais melhorias na operacionalização do SOU O Sistema possibilita uma maior interação entre a Ouvidoria Geral e as setoriais; Emissão de diversas modalidades de relatório gerenciais, viabilizando um acompanhamento das Ouvidorias.
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Canais de Atendimento da Ouvidoria www.ouvidoria.ce.gov.br.
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Valeu a pena? Tudo vale a pena quando a alma não é pequena. Fernando Pessoa
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Carmem Cinira Correia Pinto Coordenação de Gestão de Ouvidoria www:ouvidoria.ce.gov.br 155 OBRIGADA
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