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PublicouFelícia Barata Carvalho Alterado mais de 7 anos atrás
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AUDITORES DA SEGURANÇA MÓDULO 2 Critérios da Auditoria Tema 4 – Requisito 4.4 Vitor Costa Recurso desenvolvido no âmbito da medida 4.2.2.2 do POEFDS. Programa co-financiado por:
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AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA Tema 4 – Requisito 4.4 AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA 4 – Requisito 4.4
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AUDITORES DE SEGURANÇA Requisito 4.4 – “Implementação e funcionamento” Este requisito compreende 7 sub-claúsulas e trata dos aspectos operacionais associados à implementação de um sistema de gestão da Segurança e Saúde do Trabalho. AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA 4 – Requisito 4.4
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AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA Requisito 4.4 – “Implementação e funcionamento” 4 – Requisito 4.4
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AUDITORES DE SEGURANÇA 4.4.1 Estrutura e responsabilidade AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA Requisito 4.4 – “Implementação e funcionamento” 4 – Requisito 4.4
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AUDITORES DE SEGURANÇA 4.4.1 4.4.2 Estrutura e responsabilidade AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA Requisito 4.4 – “Implementação e funcionamento” Formação, sensibilização e competência 4 – Requisito 4.4
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AUDITORES DE SEGURANÇA 4.4.1 4.4.2 Estrutura e responsabilidade AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA Requisito 4.4 – “Implementação e funcionamento” Formação, sensibilização e competência 4 – Requisito 4.4 4.4.3 Consulta e comunicação
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AUDITORES DE SEGURANÇA 4.4.1 4.4.2 Estrutura e responsabilidade AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA Requisito 4.4 – “Implementação e funcionamento” Formação, sensibilização e competência 4 – Requisito 4.4 4.4.3 Consulta e comunicação 4.4.4 Documentação
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AUDITORES DE SEGURANÇA 4.4.1 4.4.2 Estrutura e responsabilidade AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA Requisito 4.4 – “Implementação e funcionamento” Formação, sensibilização e competência 4.4.5 Controlo dos documentos e dos dados 4 – Requisito 4.4 4.4.3 Consulta e comunicação 4.4.4 Documentação
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AUDITORES DE SEGURANÇA 4.4.1 4.4.2 Estrutura e responsabilidade AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA Requisito 4.4 – “Implementação e funcionamento” Formação, sensibilização e competência 4.4.5 4.4.6 Controlo dos documentos e dos dados Controlo operacional 4 – Requisito 4.4 4.4.3 Consulta e comunicação 4.4.4 Documentação
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AUDITORES DE SEGURANÇA 4.4.1 4.4.2 Estrutura e responsabilidade AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA Requisito 4.4 – “Implementação e funcionamento” Formação, sensibilização e competência 4.4.5 4.4.6 Controlo dos documentos e dos dados Controlo operacional 4 – Requisito 4.4 4.4.3 Consulta e comunicação 4.4.7 Prevenção e capacidade de resposta a emergências 4.4.4 Documentação
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AUDITORES DE SEGURANÇA 4.4.1 – “Estrutura e responsabilidade” Um dos aspectos mais importantes num sistema de gestão da Segurança e Saúde do Trabalho, é a clara e inequívoca definição e atribuição de autoridades e responsabilidades. Por exemplo, se tal não acontecer, numa situação de emergência não se saberá quem deverá tomar decisões. A gestão de topo da organização deverá também nomear um ou mais representantes que terão a responsabilidade de assegurar a correcta implementação do sistema de gestão da SST, bem como reportar o seu desempenho com vista à sua melhoria. Para avaliar o grau de implementação do requisito 4.4.1 da presente norma, o formando poderá utilizar a Lista de Verificação nº 6, constante do Manual do Formando. AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA 4 – Requisito 4.4
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AUDITORES DE SEGURANÇA 4.4.2 – “Formação, sensibilização e competência” AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA 4 – Requisito 4.4 Formação Sensibilização Competência
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AUDITORES DE SEGURANÇA 4.4.2 – “Formação, sensibilização e competência” AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA 4 – Requisito 4.4 Formação Sensibilização Competência A formação deverá ser um dos principais contributos para o desenvolvimento das competências em matéria de SST. Com base nas tarefas que possam ter impacto para a SST, a organização deverá: Identificar as necessidades de formação; Promover a formação; Avaliar a eficácia da formação. Os procedimentos de formação deverão atender aos diferentes níveis de responsabilidade, capacidade, literacia e de risco.
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AUDITORES DE SEGURANÇA 4.4.2 – “Formação, sensibilização e competência” AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA 4 – Requisito 4.4 Formação Sensibilização Competência A organização deverá promover a sensibilização das pessoas para a identificação dos perigos e para a consciencialização dos seus riscos. Deverão ser criadas as condições para o desenvolvimento de uma cultura de Segurança e Saúde do Trabalho dentro da organização e envolvendo as partes interessadas.
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AUDITORES DE SEGURANÇA 4.4.2 – “Formação, sensibilização e competência” AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA 4 – Requisito 4.4 Formação Sensibilização Competência Sendo a competência a aptidão demonstrada para aplicar conhecimentos e saber-fazer (NP EN ISO 9000:2005), tal facto reflectir-se-á no desempenho das tarefas e, por conseguinte, no desempenho do sistema de gestão de SST.
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AUDITORES DE SEGURANÇA 4.4.2 – “Formação, sensibilização e competência” Para avaliar o grau de implementação do requisito 4.4.2 da presente norma, o formando poderá utilizar a Lista de Verificação nº 7, constante do Manual do Formando. AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA 4 – Requisito 4.4
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AUDITORES DE SEGURANÇA 4.4.3 – “Consulta e comunicação” A organização deve assegurar: A comunicação aos trabalhadores e outras partes interessadas, da informação pertinente sobre SST; Promover a participação e consulta dos trabalhadores e outras partes interessadas; Envolver os trabalhadores no desenvolvimento e revisão dos procedimentos de gestão de riscos; Consultar os trabalhadores em matéria de SST; A representação dos trabalhadores em matéria de SST. Para avaliar o grau de implementação do requisito 4.4.3 da presente norma, o formando poderá utilizar a Lista de Verificação nº 8, constante do Manual do Formando. AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA 4 – Requisito 4.4
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AUDITORES DE SEGURANÇA 4.4.4 – “Documentação” e 4.4.5 “Controlo dos documentos e dos dados” A organização deverá assegurar a manutenção de um sistema de gestão documentado, que descreva os elementos essenciais e as respectivas interacções. A política de SST, o âmbito e os objectivos também deverão estar documentados. Os documentos e dados de uma organização agrupam-se em 2 grandes grupos: De origem interna (elaborados e editados pela própria organização); De origem externa (Ex.: legislação, normas, especificações de fornecedores, etc.). AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA 4 – Requisito 4.4
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AUDITORES DE SEGURANÇA 4.4.4 – “Documentação” e 4.4.5 “Controlo dos documentos e dos dados” A gestão documental implementada deverá definir as metodologias para: Identificar; Elaborar; Codificar; Aprovar; Editar; Rever; Localizar; Controlar; Manter. Para avaliar o grau de implementação dos requisitos 4.4.4 e 4.4.5 da presente norma, o formando poderá utilizar as Listas de Verificação nº 9 e 10 respectivamente, constantes do Manual do Formando. AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA 4 – Requisito 4.4
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AUDITORES DE SEGURANÇA Requisito 4.4.6 – “Controlo operacional” O controlo operacional deverá ser implementado com base em: Perigos identificados; Riscos avaliados; Actividade da organização; Legislação e regulamentos aplicáveis; Recursos da organização. AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA 4 – Requisito 4.4
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AUDITORES DE SEGURANÇA Requisito 4.4.6 – “Controlo operacional” A organização deverá planear e manter actividades através de: Procedimentos documentados; Critérios operacionais; Relacionamento com fornecedores e subcontratados; Concepção dos locais de trabalho; Processos de fabrico; Organização do trabalho. Para avaliar o grau de implementação do requisito 4.4.6 da presente norma, o formando poderá utilizar a Lista de Verificação nº 11, constante do Manual do Formando. AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA 4 – Requisito 4.4
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AUDITORES DE SEGURANÇA Requisito 4.4.7 – “Prevenção e capacidade de resposta a emergências” A gestão da emergência assenta em três pilares: Carregue em cada um dos separadores para ter aos items abaixo indicados. (1) | Plano de emergência interno | (2) | Formação | (3) | Equipamento | 2 3 1 AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA 4 – Requisito 4.4
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AUDITORES DE SEGURANÇA Requisito 4.4.7 – “Prevenção e capacidade de resposta a emergências” A gestão da emergência assenta em três pilares: (1) | Plano de emergência interno | O plano de emergência interno é talvez o instrumento mais importante e abrangente, em virtude de envolver todas as pessoas e locais da instalação, bem como partes interessadas exteriores à organização. A concepção, o desenvolvimento, a validação e a manutenção através exercícios periódicos permitem a sua melhoria de forma continuada. 2 3 1 AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA 4 – Requisito 4.4
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AUDITORES DE SEGURANÇA Requisito 4.4.7 – “Prevenção e capacidade de resposta a emergências” A gestão da emergência assenta em três pilares: (2) | Formação | A formação e treino são fundamentais para uma eficaz gestão da emergência. A formação no âmbito da implementação de um Plano de Emergência Interno e a decorrente das acções correctivas decorrentes dos diversos exercícios, permitem não só assegurar a melhoria contínua como promovem uma cultura de Segurança e Saúde do Trabalho e a consciencialização dos trabalhadores e partes interessadas envolvidas (Ex.: Bombeiros, polícia, vizinhos, etc.) 2 3 1 AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA 4 – Requisito 4.4
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AUDITORES DE SEGURANÇA Requisito 4.4.7 – “Prevenção e capacidade de resposta a emergências” A gestão da emergência assenta em três pilares: (3) | Equipamento | Para além da necessidade das organizações terem equipamentos de emergência adequados aos riscos, os exercícios de acidente simulados permitem a identificação de eventuais falhas na sua manutenção, localização, adequabilidade e contribuem para a formação dos trabalhadores na sua manipulação. 2 3 1 AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA 4 – Requisito 4.4
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AUDITORES DE SEGURANÇA Requisito 4.4.7 – “Prevenção e capacidade de resposta a emergências” Para avaliar o grau de implementação do requisito 4.4.7 da presente norma, o formando poderá utilizar a Lista de Verificação nº 12, constante do Manual do Formando. AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA 4 – Requisito 4.4
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AUDITORES DE SEGURANÇA Nesta sessão: Ficamos a conhecer o requisito 4.4 da norma NP 4397:2001 e algumas particularidades associadas à sua implementação e controlo. Lembre-se que: O conhecimento e a adequada interpretação dos requisitos da norma NP 4397:2001 é fundamental para a realização de auditorias de segurança. AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA 4 – Requisito 4.4
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AUDITORES DE SEGURANÇA A fim de podermos consolidar a informação transmitida, vamos agora responder a algumas questões: Colocação de perguntas sobre os requisitos normativos, no sentido de avaliar a aquisição e respectiva compreensão. AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA 4 – Requisito 4.4
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