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PublicouAna do Carmo Leão Silveira Alterado mais de 7 anos atrás
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ELEIÇÕES 2014 Regras de conduta eleitoral para os Agentes Públicos Federais Advocacia-Geral da União
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Condutas Vedadas Divisão das condutas em três grandes grupos: Publicidade Bens Públicos Servidores
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Advocacia-Geral da União 1. Publicidade Propaganda eleitoral pela Administração Pública Definição, TSE: trinômio candidato, pedido de voto e cargo pretendido Dissimulada: (i) comparação ou críticas a Governos; (ii) continuidade de programas; (iii) enaltecimento de candidato; (iv) resposta a crítica fora da Justiça Eleitoral Publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e de órgão ou entidade pública, a partir de 05/07 Inclui a não-utilização de: (i) logomarca de governo e de programas; (ii) nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal Cuidado com o conteúdo das mídias sociais oficiais e dos releases para a imprensa
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Advocacia-Geral da União 1. Publicidade (continuação) Publicidade institucional Exceções: (i) produtos e serviços de mercado; (ii) informações de caráter educativo, informativo ou de orientação social (§ 1º, art. 37, CF), apenas no site, em publicação de distribuição restrita ou em release para imprensa; (iii) prestação de contas e transparência ativa da Lei de Acesso à Informação; (iv) publicidade em caso de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral Vide orientações SECOM e AGU Comparecimento em inauguração de obras públicas Pronunciamento de rádio e televisão
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Advocacia-Geral da União 2. Bens Públicos Cessão ou utilização de bens públicos (ano de eleição) Exemplos: (i) utilizar computador, e-mail, facebook ou twitter institucional; (ii) uso de transporte oficial; (iii) usar telefone funcional ou serviços oficiais de correspondência; Exceções: (i) uso pela Presidenta e Vice da residência oficial e serviços inerentes; (ii) uso pela Presidenta do transporte oficial, mediante ressarcimento Coincidência entre viagens de trabalho e participação em eventos políticos-eleitorais (Resolução CEP nº 7/2002): manutenção das rotinas
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Advocacia-Geral da União 2. Bens Públicos (continuação) Realização de transferência voluntária de recursos a outros entes da Federação, a partir de 05/07 Exceções: (i) obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço já fisicamente iniciado e com cronograma prefixado (parte final, art. 73, VI, “a”); (ii) situações de emergência ou estado de calamidade pública durante a ocorrência do evento; (iii) repasses para entidades privadas, desde que candidato não esteja a frente da instituição Distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios (ano de eleição) Exceções: (i) calamidade pública e estado de emergência; (ii) programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária
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Advocacia-Geral da União 3. Servidores Públicos Cessão de servidores ou empregados ou utilização de seus serviços Exceções: (i) fora do horário do trabalho, férias ou licença; (ii) segurança da Presidenta, Vice e outras autoridades (ex.: Ministro da Justiça); (iii) serviços inerentes da residência oficial da Presidenta e Vice prestados por servidores ou militares Caso específico - agentes políticos (Presidente, Vice, Ministros, Parlamentares etc.): sem horário de expediente; atuação deve ser sem prejuízo do exercício da função pública e compromissos oficiais
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Advocacia-Geral da União Observações Finais Vedações aplicáveis aos agentes públicos, cuja definição é ampla (§ 1º, art. 73, Lei nº 9.504/97) Conforme o TSE, a configuração das condutas vedadas ocorre com a mera prática do ato, não sendo necessária a efetiva ocorrência de desequilíbrio na disputa eleitoral As condutas vedadas configuram ato de improbidade administrativa (§ 7º, art. 73) Outra hipótese: uso indevido, desvio ou abuso do poder de autoridade, quando houver concessão de benefício a candidato, partido ou coligação, ou for praticado ato em desfavor da liberdade do voto
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Advocacia-Geral da União Luís Inácio Lucena Adams Advogado-Geral da União Contatos: Fernando Luiz Albuquerque Faria Secretário-Geral de Consultoria/AGU Substituto José Roberto da Cunha Peixoto Advogado da União Diretor do Departamento de Estudos Jurídicos e Contencioso Eleitoral/PGU/AGU E-mails: fernando.faria@agu.gov.brfernando.faria@agu.gov.br jose.roberto.peixoto@agu.gov.br Tels.: (61) 2026-8512 e 2026-8173
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