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PublicouKátia Aveiro Brezinski Alterado mais de 8 anos atrás
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1 VALOR ADUANEIRO Definição É o valor efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias, ajustado segundo as regras previstas no acordo geral sobre a implementação do artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, de 1994 (GATT). Prestigia-se, na determinação da base de cálculo do imposto sobre a importação, o valor efetivamente praticado (valor de transação). O valor declarado como efetivamente praticado não deve, contudo, ser artificial, sob pena de se admitir concorrência desleal, mediante dumping e outras práticas.
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2 VALOR ADUANEIRO Condições de admissibilidade do valor de transação declarado O comprador (importador) não deve estar sujeito a restrições quanto à cessão ou utilização das mercadorias importadas; A venda das mercadorias, ou o preço de venda, pelo importador, não devem estar sujeitos a condição, ou contra-prestação, impostas pelo vendedor do país de origem; Do resultado propiciado pela venda, ou cessão das mercadorias, pelo importador, nenhuma parcela deve ser atribuída ao vendedor do país de origem; Não deve haver vinculação entre o importador e o vendedor do país de origem. O que são pessoas vinculadas?
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3 VALOR ADUANEIRO Condições de admissibilidade do valor de transação declarado Não vinculação entre importador e vendedor do país de origem Pessoas vinculadas Para os fins do acordo de valoração aduaneira, consideram-se vinculadas as pessoas: QQuando uma delas ocupar cargo de responsabilidade ou de direção em empresa da outra; QQuando forem legalmente reconhecidas como associadas em negócios; QQuando forem empregador e empregado; QQuando uma delas possuir, direta ou indiretamente, controlar ou detiver 5% ou mais das ações ou títulos emitidos com direito a voto de ambas; QQuando uma delas, direta ou indiretamente controlar a outra; QQuando forem ambas, direta ou indiretamente, controladas por uma terceira pessoa;
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4 VALOR ADUANEIRO Condições de admissibilidade do valor de transação declarado Não vinculação entre importador e vendedor do país de origem Pessoas vinculadas Para os fins do acordo de valoração aduaneira, consideram-se vinculadas as pessoas: QQuando, juntas, controlarem, direta ou indiretamente, uma terceira pessoa; QQuando forem membros da mesma família: marido e mulher; irmão e irmã; ascendente e descendente em primeiro e segundo graus, em linha direta; tio, tia, sobrinho e sobrinha; sogro, sogra, genro e nora; cunhado e cunhada.
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5 VALOR ADUANEIRO DETERMINAÇÃO Inclusões obrigatórias CCusto de transporte até o porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado onde deva ocorrer o desembaraço aduaneiro; CCusto de carga, descarga e manuseio das mercadorias; CCusto de seguro das mercadorias durante o transporte, a carga, descarga e manuseio Em caso de o transporte até o ponto de desembaraço aduaneiro seja gratuito, ou efetuado pelo próprio importador, será incluído no valor aduaneiro valor equivalente ao custo normalmente incorrido para o mesmo tipo de transporte e percurso. No caso de mercadoria objeto de remessa postal internacional, será considerado como custo de transporte, a ser incluído, o valor total da tarifa postal até o local de destino no território aduaneiro.
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6 VALOR ADUANEIRO DETERMINAÇÃO Tratamento dos Juros de Financiamento da compra das mercadorias importadas Tais juros não integram o valor aduaneiro, se satisfeitas as seguintes condições: Os juros sejam destacados do preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias; Existência de acordo de financiamento firmado por escrito Quando requerido, o importador possa comprovar: 1.A veracidade do preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias; 2.A compatibilidade da taxa de juros com o nível usualmente praticado nesse tipo de transação, no momento e no país em que foi concedido o financiamento.
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7 VALOR ADUANEIRO DETERMINAÇÃO Suporte informático continente de softwares Somente o custo da mídia é que integra o valor aduaneiro Este tratamento, contudo, não se aplica em se tratando de suportes do tipo circuitos integrados, semicondutores e semelhantes!
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8 VALOR ADUANEIRO DETERMINAÇÃO Métodos de 1.Valor de transação 2.Preço de mercadoria idêntica 3.Preço de mercadoria similar 4.Valor de venda no País importador 5.Valor computado 6.Residual
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9 VALOR ADUANEIRO DETERMINAÇÃO Métodos de VALOR DE TRANSAÇÃO Consiste em se adotar o preço pago na transação, observadas as restrições e requisitos descritos na IN/SRF 327/03. Este método, apesar de ser o método regra, só deve ser utilizado quando a importação resultar de operação comercial de compra e venda que implique transferência internacional efetiva das mercadorias. O preço efetivamente pago ou a pagar compreende todos os pagamentos efetuados ou a efetuar, como condição de venda das mercadorias objeto de valoração, pelo comprador ao vendedor, ou pelo comprador a terceiro, para satisfazer uma obrigação do vendedor
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10 VALOR ADUANEIRO DETERMINAÇÃO Métodos de VALOR DE TRANSAÇÃO : elementos integrativos acessórios Além do preço pago, ou a pagar, pela mercadoria em sí, devem ser acrescentados, para a determinação do valor de transação: Custos relativos a atividades ligadas à comercialização da mercadoria importada, como propaganda, garantia e promoção de vendas, empreendidas pelo comprador em benefício do vendedor ou por conta deste, para satisfazer parte do pagamento da mercadoria importada, e como condição de venda dessa mercadoria ; Fornecimento de bens ou prestação de serviços a terceiro, pelo comprador, por conta do vendedor, como condição de venda da mercadoria importada
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11 VALOR ADUANEIRO DETERMINAÇÃO Métodos de VALOR DE TRANSAÇÃO Lista de elementos integrativos acessórios O s seguintes elementos, na medida que sejam de responsabilidade do comprador e não estejam incluídos no preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria: aas comissões e corretagens, excetuadas as comissões de compra oo custo de recipientes e embalagens consideradas, para fins aduaneiros, integradas à mercadoria oo custo de embalar, compreendendo os gastos com mão-de-obra e materiais oos royalties e os direitos de licença relacionados com a mercadoria objeto de valoração, que o comprador deva pagar, direta ou indiretamente, como condição de venda dessa mercadoria, na medida que tais valores não estejam incluídos no preço efetivamente pago ou a pagar oo valor de qualquer parcela do resultado de qualquer revenda, cessão ou utilização subseqüente da mercadoria importada, que reverta direta ou indiretamente ao vendedor
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12 VALOR ADUANEIRO DETERMINAÇÃO Métodos de VALOR DE TRANSAÇÃO Lista de elementos integrativos acessórios O s seguintes elementos, na medida que sejam de responsabilidade do comprador e não estejam incluídos no preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria: mmateriais, componentes, partes e elementos semelhantes incorporados à mercadoria fferramentas, matrizes, moldes e elementos semelhantes mmateriais consumidos na produção pprojetos de engenharia, pesquisa e desenvolvimento, trabalhos de arte e de design, e planos e esboços, realizados no exterior
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13 VALOR ADUANEIRO DETERMINAÇÃO Métodos de PREÇO DE MERCADORIA IDÊNTICA Consiste em se adotar o preço de mercadorias iguais em tudo, inclusive nas características físicas, quantidade e reputação comercial produzidas pelo mesmo país (exportador) vendidas para o mesmo país (importador) numa venda no mesmo nível comercial (atacado, varejo ou consumo) na mesma quantidade e ao mesmo tempo(aproximado) da mercadoria a ser despachada.
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14 VALOR ADUANEIRO DETERMINAÇÃO Métodos de PREÇO DE MERCADORIA SIMILAR Consiste em adotar o preço de mercadoria que, embora não se assemelhe em todos os aspectos, mantém características e composição material semelhante.
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