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DIREITO CIVIL Prof. Wiverson de Oliveira. Transporte CC 730-Negócio jurídico bilateral, consensual, oneroso Transportados condutor se obriga mediante.

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1 DIREITO CIVIL Prof. Wiverson de Oliveira

2 Transporte CC 730-Negócio jurídico bilateral, consensual, oneroso Transportados condutor se obriga mediante remuneração transportar pessoa ou coisa a um destino previamente convencionado Obrigação de resultado Não contrato de frete – veículo fretado usuário assume navegador, assume o risco – locação prestação serviço Transporte de coisas (743 a 756) Transporte de pessoas (734 a 742) não se confunde o feito por cortesia amizade CC 730-Negócio jurídico bilateral, consensual, oneroso Transportados condutor se obriga mediante remuneração transportar pessoa ou coisa a um destino previamente convencionado Obrigação de resultado Não contrato de frete – veículo fretado usuário assume navegador, assume o risco – locação prestação serviço Transporte de coisas (743 a 756) Transporte de pessoas (734 a 742) não se confunde o feito por cortesia amizade

3 Transporte Contrato de transporte instantâneo - transporte público Contrato de transporte de duração – transporte de empregados Contrato de adesão Contrato de consumo – malas – acidente - art 17 CDC Responsabildade civil objetiva- atividade risco Bystanders: terceiros equiparados a consumidores 750-Valor limitado ao conhecimento- e prejuízos maiores e danos morais? Contrato de transporte instantâneo - transporte público Contrato de transporte de duração – transporte de empregados Contrato de adesão Contrato de consumo – malas – acidente - art 17 CDC Responsabildade civil objetiva- atividade risco Bystanders: terceiros equiparados a consumidores 750-Valor limitado ao conhecimento- e prejuízos maiores e danos morais?

4 Transporte Transporte de coisas ou mercadorias Documento: contrato e conhecimento de transporte (744 – identificação da mercadoria – título de crédito)- fundamenta a responsabilidade civil do transportador O transportador pode exigir relação discriminada assinada das coisas a serem transportadas (bagagem aérea) Do remetente: direitos e obrigações (informação falsa-indenização transportador de prejuízo decadência 120 dias-745 CC) Lei 11.442/2007 – transporte rodoviário carga- reparação danos - art.18 prescrição 1 ano. Transporte de coisas ou mercadorias Documento: contrato e conhecimento de transporte (744 – identificação da mercadoria – título de crédito)- fundamenta a responsabilidade civil do transportador O transportador pode exigir relação discriminada assinada das coisas a serem transportadas (bagagem aérea) Do remetente: direitos e obrigações (informação falsa-indenização transportador de prejuízo decadência 120 dias-745 CC) Lei 11.442/2007 – transporte rodoviário carga- reparação danos - art.18 prescrição 1 ano.

5 Transporte Transporte de pessoas Responsabildade civil objetiva- atividade risco- 927 CC Exclusão: culpa de terceiro? (735)não Culpa exclusiva da vítima – sim(surf trem) Caso fortuito interno(defeitos mecânicos)-não Caso fortuito externo (natureza estranho ao agente e ä máquina) – sim Assalto – não indeniza/ apenas se colocou em lugar arriscado e negligenciou com segurança Transporte de pessoas Responsabildade civil objetiva- atividade risco- 927 CC Exclusão: culpa de terceiro? (735)não Culpa exclusiva da vítima – sim(surf trem) Caso fortuito interno(defeitos mecânicos)-não Caso fortuito externo (natureza estranho ao agente e ä máquina) – sim Assalto – não indeniza/ apenas se colocou em lugar arriscado e negligenciou com segurança

6 Transporte Transporte de pessoas Responsabildade civil objetiva- atividade risco Terceiros – acidente - equivale a consumidores (CDC 17) Admissão passageiros -739-risco à saúde ou à segurança dos demais-condições de higiene- doenças infecto-contagiosas- arma aéreo- cuidados pós-11 setembro Transporte de pessoas Responsabildade civil objetiva- atividade risco Terceiros – acidente - equivale a consumidores (CDC 17) Admissão passageiros -739-risco à saúde ou à segurança dos demais-condições de higiene- doenças infecto-contagiosas- arma aéreo- cuidados pós-11 setembro

7 Transporte Transporte de pessoas Transporte gratuito-carona-736 – não contrato- acidente responsabilização subjetiva – tem que aferir a culpa (186 CC) Transporte gratuito com interesse-vantagem indireta- representante de venda levando cliente ao stand – regras do contrato- acidente-respons. Objetiva Transporte clandestino-não amparo- não indeniza Africanos clandestinos morrem em navios 742 – retenção bagagem para exigir pagamento Transporte de pessoas Transporte gratuito-carona-736 – não contrato- acidente responsabilização subjetiva – tem que aferir a culpa (186 CC) Transporte gratuito com interesse-vantagem indireta- representante de venda levando cliente ao stand – regras do contrato- acidente-respons. Objetiva Transporte clandestino-não amparo- não indeniza Africanos clandestinos morrem em navios 742 – retenção bagagem para exigir pagamento

8 Transporte Transporte de pessoas Extinção (740) Desistir antes: restituição - avisar a tempo da passagem ser renegociada Desistir depois de iniciada só provando que outra pessoa viajou em seu lugar- venda à outro – venda dupla enriquecimento ilícito não reembolso se não avisou e não provar que outra pessoa foi transportada em seu lugar Multa compensatória – 5% do valor Transporte de pessoas Extinção (740) Desistir antes: restituição - avisar a tempo da passagem ser renegociada Desistir depois de iniciada só provando que outra pessoa viajou em seu lugar- venda à outro – venda dupla enriquecimento ilícito não reembolso se não avisou e não provar que outra pessoa foi transportada em seu lugar Multa compensatória – 5% do valor

9 Depósito Depositante transfere ao depositário objeto móvel alheio para guardá-lo, conservá-lo e restituí-lo posteriormente. Art. 627 Estacionamentos pagos estacionamento shopping - depósito com prestação de serviços com consumo Gratuito ou oneroso Infungíveis Se fungível – depósito irregular – depósito bancário – contrato de mútuo(gênero, quantidade e qualidade) Depositante transfere ao depositário objeto móvel alheio para guardá-lo, conservá-lo e restituí-lo posteriormente. Art. 627 Estacionamentos pagos estacionamento shopping - depósito com prestação de serviços com consumo Gratuito ou oneroso Infungíveis Se fungível – depósito irregular – depósito bancário – contrato de mútuo(gênero, quantidade e qualidade)

10 Depósito Espécies: Convencional = contratual voluntário Ato Judicial Consignação em pagamento, depósito judicial, seqüestro, penhora Depositário infiel Necessário ou obrigatório(647) Depósito legal:decorrente de obrigação legal Depósito bagagens hóspedes – CC e CDC Espécies: Convencional = contratual voluntário Ato Judicial Consignação em pagamento, depósito judicial, seqüestro, penhora Depositário infiel Necessário ou obrigatório(647) Depósito legal:decorrente de obrigação legal Depósito bagagens hóspedes – CC e CDC

11 Depósito Prisão Civil 652 CC / 5 LXVII CF Depositário infiel Prisão ( máximo 1 ano – entregue coisa cessa prisão) Ação de depósito 902 a 906 CPC Alienação fiduciária em garantia Prisão Civil 652 CC / 5 LXVII CF Depositário infiel Prisão ( máximo 1 ano – entregue coisa cessa prisão) Ação de depósito 902 a 906 CPC Alienação fiduciária em garantia


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