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MEIOS DE SOLVER AS OBRIGAÇÕES
POR PAGAMENTO PELOS MEIOS INDIRETOS SEM PAGAMENTO EXECUÇÃO FORÇADA, em razão de sentença judicial
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Está regulamentado no Código Civil art. 304 à 333
POR PAGAMENTO Está regulamentado no Código Civil art. 304 à 333
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PELOS MEIOS INDIRETOS Por consignação Por sub-rogação
Imputação do pagamento Dação em pagamento Novação Compensação Transação Compromisso Confusão Remissão da dívida
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SEM PAGAMENTO PRESCRIÇÃO
CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR - pela impossibilidade de execução sem culpa do devedor ADVENTO DE CONDIÇÃO RESOLUTIVA OU DE TERMO EXTINTIVO
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EXECUÇÃO FORÇADA POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO
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DO PAGAMENTO INDEVIDO É uma forma de enriquecimento ilícito, motivado de prestação feita por alguém com o intuito de extinguir uma obrigação erroneamente pressuposta, levando a quem recebeu, através de imposição legal, o dever de restituir, uma vez estabelecido que a relação obrigacional não existia, tinha cessado de existir ou que o devedor não era o solvens ou o accipiens não era o credor.
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ESPÉCIES DE PAGAMENTO INDEVIDO
INDÉBITO OBJETIVO: Se o solvens paga dívida inexistente, ou existente mas que já foi extinta; INDÉBITO SUBJWETIVO: se há uma dívida que é paga por quem não é devedor ou a quem não é credor
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REQUISITOS DE PAGAMENTO INDEVIDO
Enriquecimento patrimonial do accipiens à custa de outrem; Empobrecimento do solvens; Relação de imediatividade; Ausência de culpa do empobrecido; Falta de causa jurídica justificativa; Subsidiariedade da ação de in rem verso
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REPETIÇÃO DO PAGAMENTO INDEVIDO – CASOS
Quando alguém recebe não só o que lhe era devido, mas também dívida condicional antes de cumprida a condição. CC 876 Se houver pagamento de imposto ilegal ou inconstitucional. Lei 5172/66 CTN – art. 165 a 169
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REPETIÇÃO DO PAGAMENTO INDEVIDO – EFEITOS
Conforme o animus do accipiens e a natureza da prestação regulado no CC arts. 878 e 879, parágrafo único
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REPETIÇÃO DO PAGAMENTO INDEVIDO – exclusão da restituição
Quando o accipiens, que recebe de quem não é o devedor o pagamento por conta de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a ação ou abriu mão das garantias de seu crédito. CC 880; Quando o pagamento se destinava a solver obrigação natural. CC 882; Quando o pagamento teve por escopo obter fim ilícito ou imoral. CC 883;
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