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CASO GERADOR Bernardo, Eduardo e Ricardo são três criadores de cavalos no interior de São Paulo. Em- bora trabalhem separadamente, o intercâmbio de cavalos.

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1 CASO GERADOR Bernardo, Eduardo e Ricardo são três criadores de cavalos no interior de São Paulo. Em- bora trabalhem separadamente, o intercâmbio de cavalos entre as suas respectivas fazendas é intenso, sendo comum que dois, ou até mesmo os três, façam negócios em conjunto.No início do ano, Luís, experiente investidor em leilões de bovinos e cavalos, procu- rou os três em busca de renovação do seu plantel de cavalos. Empolgado com a qualidade apresentada pelos cavalos dos três criadores, e buscando se assegurar de que receberia um bom cavalo ao final do negócio, Luis resolve propor aos três criadores o seguinte contrato de compra e venda: pelo preço de R$ ,00, Bernardo, Eduardo e Ricardo deveriam entregar a Luis, até o final do ano, uma das crias do cavalo Itajara, campeão de diversos tor- neios, o qual era criado na fazenda de Bernardo, mas de propriedade dos três criadores.Com base no caso acima, responda:i) Tendo algumas das crias de Itajara nascido com doença que não inviabiliza a vida cotidiana, mas veda as suas participações em corridas e competições que exijam demais do animal, podem os criadores entregar uma dessas crias como cumprimento do pactuado? Justifique com base na legislação pertinente.ii) E se todas as crias de Itajara tivessem nascido com a referida doença? Poderia Luis simplesmente resolver a obrigação, desonerando assim os criadores? Conta corrente aluguel de cofre

2 Pagamento: Lugar, Tempo, Prova
Teoria Geral das Obrigações e Contratos aula 9 - representante da turma para enviar textos - apostila Prof. Danilo Doneda

3 PAGAMENTO Cumprimento voluntário de uma obrigação
Solvens - é quem pagaAccipiens - quem recebe Conta corrente aluguel de cofre

4 SOLVENS - Pode ser realizada por terceiro interessado ou não interessado - É também um direito do devedor Art Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste. Conta corrente aluguel de cofre

5 SOLVENS Terceiro não interessado:
- não há sub-rogação, somente reembolso - se realizar o pagamento em seu próprio nome (art. 305) - o reembolso é devido somente no vencimento da dívida - caso pague a dívida em nome do devedor, há uma liberalidade - - caso pague a dívida em nome do devedor, pode haver oposição deste (art. 304) Conta corrente aluguel de cofre

6 ACCIPIENS Art O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito. Conta corrente aluguel de cofre

7 ACCIPIENS Art O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito. Conta corrente aluguel de cofre

8 CREDOR PUTATIVO Credor Aparente - pessoa que possui aparência de credor Art O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor. Conta corrente aluguel de cofre

9 CREDOR PUTATIVO Requisitos: - Accipiens com aparência de credor
- Solvens de boa-fé Conta corrente aluguel de cofre

10 CREDOR PUTATIVO Efeitos: - Liberação do devedor
- Direito do verdadeiro credor retomar o pagamento Conta corrente aluguel de cofre

11 PAGAMENTO A INCAPAZ Somente é válido com:
- boa-fé do solvens em relação à incapacidade - prova de reversão do pagamento a favor do incapaz Conta corrente aluguel de cofre

12 PROVA DO PAGAMENTO Quitação
Sua negativa justifica o direito de retenção por parte do devedor Requisitos: - especificação de valor e espécie da dívida quitada - nome do devedor - lugar e tempo do pagamento - assinatura do credor

13 OBJETO DO PAGAMENTO Art O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa. - Curso forçado Art Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.

14 PROVA DO PAGAMENTO Recibo - instrumento da quitação requisitos:
- valor e espécie da dívida - nome do devedor ou de quem por ele pagou - tempo e lugar do pagamento - assinatura Conta corrente aluguel de cofre

15 LUGAR DO PAGAMENTO padrão: domicílio do credor
Art Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

16 TEMPO DO PAGAMENTO padrão: imediatamente
Art Salvo disposição legal em contrário, não tendo sido ajustada época para o pagamento, pode o credor exigi-lo imediatamente. exceções: art. 333 prazo presume-se a favor do devedor - prazo moral


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