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A ESTRUTURA DO SETOR PÚBLICO
A gestão dos recursos públicos tem como principal finalidade possibilitar o atendimento das necessidades e anseios da população, conduzindo a etapas mais avançadas de desenvolvimento, qualidade de vida, eqüidade e bem estar sociais. Apostila 1 Página 20
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O alcance destes objetivos implica no conhecimento dos mecanismos e instrumentos disponíveis, bem como a distinção dos conceitos de Estado, Governo e Administração Pública.
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O Estado é a sociedade organizada política e juridicamente, constituído pelos seguintes elementos: o território, o povo, o governo e a finalidade.
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O Governo é o elemento de fixação dos objetivos do Estado, a junção dos três poderes: executivo, legislativo e judiciário.
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PODERES LEGISLATIVO EXECUTIVO Distrito Federal tem judiciário? JUDICIÁRIO
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O Estado se vale do governo e este da administração pública para alcançar os seus fins – o bem comum.
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A Administração Pública é a gestão de bens, interesses e serviços públicos em qualquer poder e nível da federação – União, Estados, Distrito Federal e Municípios. É o conjunto de meios institucionais, materiais, financeiros e humanos ordenados para execução das decisões políticas.
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A Administração Pública é o conjunto dos organismos que, sob a autoridade do Governo, são destinados a assegurar as múltiplas tarefas de interesse geral. É o instrumental de que dispõe o Estado para por em prática as opções políticas do Governo.
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A Administração Pública, em qualquer dos Poderes e em qualquer nível da Federação, pode se apresentar dividida em duas partes: centralizada (direta) e descentralizada (indireta).
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A Administração Direta é o conjunto dos Órgãos Autônomos, integrados na estrutura central de cada poder das pessoas políticas: União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
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Tem como características principais: falta de personalidade jurídica e inexistência de patrimônio.
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A Administração Indireta é o conjunto de entidades vinculadas a um órgão da administração direta, que prestam serviços públicos ou de interesse público e proporcionam ao Estado os meios para a execução das suas finalidades.
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Tem como características principais: criação por lei, personalidade jurídica e patrimônio próprio.
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A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA é composta de entidades, criadas por lei: Autarquias Empresas Públicas Sociedades de Economia Mista Fundações
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As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, que prestam atividades típicas da Administração Pública, são entidades que executam serviços típicos com comando próprio.
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As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, formadas com recursos exclusivamente do poder público e criadas para realizar atividades econômicas ou serviços públicos de interesse da administração instituidora, nos moldes da iniciativa privada.
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As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, podendo ser composta com recursos do setor privado além do setor público, criadas para a realização de atividade econômica de interesse coletivo.
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As fundações instituídas pelo poder público podem ser pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, conforme a lei que a criar. A finalidade de uma fundação é a realização de atividade social: saúde, educação, cultura, meio ambiente e assistência social.
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Princípios da Administração Pública Brasileira: “Art A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, .....:”
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