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PublicouBetty de Sá Câmara Alterado mais de 7 anos atrás
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal - DFAM FISCALIZAÇÃO CONCOMITANTE Vilmar Barros Miranda Auditor de Controle Externo Diretor da DFAM Teresina, junho de 2016
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal - DFAM FISCALIZAÇÃO CONCOMITANTE Projeto apresentado pela DFAM - Aprovado (Decisão Plenária nº 1.008, de 12/11/2015); Iniciou com as Prestações de Contas exclusivamente eletrônica a partir de 2016; Fiscalização Concomitante a partir das Prestações de Contas do exercício de 2016; Teresina, junho de 2016
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal - DFAM FISCALIZAÇÃO CONCOMITANTE Todos os municípios serão inspecionados anualmente pelo Tribunal de Contas; Após atraso de 30 dias no envio da prestação de contas será realizada inspeção in loco; 80% dos Auditores da DFAM fiscalizarão o concomitante e 20% analisarão o estoque; Teresina, junho de 2016
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal - DFAM FISCALIZAÇÃO CONCOMITANTE Será feito uso de Matriz de Risco para objetivar a fiscalização concomitante; Utilização de ferramentas para monitorar os atos e as ações administrativas; Ex.: RPG do BB, Licitações Web, Diário Oficial dos Municípios, Portais Institucionais, etc... Teresina, junho de 2016
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal - DFAM FISCALIZAÇÃO CONCOMITANTE No primeiro trimestre/2016 foram realizados o planejamento e o treinamento interno; A partir de abril/2016 foi iniciada as inspeções in loco aos municípios; Já foram inspecionados 81 municípios. Teresina, junho de 2016
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal - DFAM FISCALIZAÇÃO CONCOMITANTE Principais Achados: Contabilidade fora sede da prefeitura; Ausência da documentação na prefeitura; Controle Interno inexistente ou frágil; Sistema de arrecadação tributária deficiente; Teresina, junho de 2016
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal - DFAM FISCALIZAÇÃO CONCOMITANTE Principais Achados: Portal da Transparência não implementado; Ausência de prontuário dos servidores; Procedimentos licitatórios com vícios; Problemas diversos com locação de veículos; Teresina, junho de 2016
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal - DFAM FISCALIZAÇÃO CONCOMITANTE Principais Achados: Acumulação ilegal de cargos públicos; Falta de publicação dos decretos de créditos adicionais ou publicado fora da prazo legal; Ausência das prestações de contas mensais na Prefeitura e na Câmara Municipal; Teresina, junho de 2016
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal - DFAM FISCALIZAÇÃO CONCOMITANTE Principais Achados: Incompatibilidade de informações prestadas ao Tribunal (SAGRES Folha – RH Web); Ausência de repasse das obrigações ao RPPS; Servidor público dificultando o trabalho do Auditor – Aplicação do Auto de Infração. Teresina, junho de 2016
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal - DFAM FISCALIZAÇÃO CONCOMITANTE Auto de Infração (Res. 21/2012): Não atendimento no prazo das diligências; Obstrução ao livre exercício das inspeções; Sonegação de documentos e informações; Ato atentatório ao exercício da fiscalização. Teresina, junho de 2016
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal - DFAM FISCALIZAÇÃO CONCOMITANTE Produtos/ Consequências: Relatório de Inspeção Concomitante; Decisão Monocrática/ Medida Cautelar; Cumprimento de Determinações do Relator; Citação para apresentar defesa; Teresina, junho de 2016
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal - DFAM FISCALIZAÇÃO CONCOMITANTE Produtos/ Consequências: Elaboração de Plano de Ação pelo gestor; Assinatura de Termo de Ajustamento de Gestão – TAG (Res. nº 10/2016); Apensamento ao processo de prestação de contas anual do município; Teresina, junho de 2016
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal - DFAM FISCALIZAÇÃO CONCOMITANTE Benefícios (Tribunal/ Gestor/ Sociedade) Aumentar a efetividade das ações do Tribunal para atender as demandas da sociedade; Possibilitar o gestor a corrigir possíveis erros/ falhas no decorrer do exercício; Melhoria no resultado das ações governamentais, com mais efetividade. Teresina, junho de 2016
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal - DFAM Vilmar Barros Miranda Fone: 086 3215-3963 (DFAM) vilmar.barros@tce.pi.gov.br vilmar.barros@tce.pi.gov.br e-mail: vilmar.barros@tce.pi.gov.brvilmar.barros@tce.pi.gov.br Teresina, junho de 2016
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