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História do direito na Grécia antiga
Autor: José Fábio Rodrigues
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Noção de justiça O Direito como parte da educação de todo cidadão;
O Direito como consequência da noção da justiça;
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Breve História da Grécia
Civilização micênica ( escrita linear B) Civilização micênica destruída (1200 a. C) pelos Dórios → ignoram a arte da escrita. Primeira Olimpíada, em 776 a.C → adoção do alfabeto fonético. Fonte do Direito: Nomos (lei) e costume.
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Sociedade Ateniense Cidadão, metecos (estrangeiros) e escravos.
Participação na vida pública: o maior de todos os bens. Àgora: onde era discutido os temas mais relevantes. Democracia direta, porém pouco democrática. As leis eram aprendidas principalmente através da recitação de poemas. Discursos extremamente persuasivos (julgadores leigos).
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Características do Direito: Leis de Dracón (621 a
Características do Direito: Leis de Dracón (621 a.C) e Leis de Sólon ( a. C) Leis de Dracón: Marcadas por intensa severidade; Propôs a superação da solidariedade familiar; Influenciou profundamente no Direito Penal: a diferença entre o homicídio involuntário, voluntário e legítima defesa. Furto e assassinato eram punidos com a morte. Banimentos de objetos inanimados que causasse a morte de alguém.
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Características do Direito: Leis de Dracón (621 a
Características do Direito: Leis de Dracón (621 a.C) e Leis de Sólon ( a. C) Leis de Sólon Ampla reforma no campo econômico e social. No campo Institucional: Tribunal de Heliaia (apelar das decisões tomadas). No campo jurídico: igualdade civil, supressão da servidão por dívidas, limitou o poder paternal, estabeleceu o testamento e adoção.
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Características do Direito: Leis de Dracón (621 a
Características do Direito: Leis de Dracón (621 a.C) e Leis de Sólon ( a. C) Aristóteles sobre as Leis de Sólon. Ver. Pag 61. A justiça estava nas mãos dos cidadãos leigos → havia dois litigantes dirigindo-se a centenas de jurados. Sobre a atividade advocatícia: era vista com maus olhos. Sobre os logógrafos: inicio da atividade advocatícia. Sobre os sicofantas: os que denunciavam falsamente.
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Principais institutos
Direito privado: individualista (liberdade individual). Direito Público: Distinção entre lei substantiva (regulava a conduta e as relações com respeito aos assuntos litigados) Lei processual : regulava a conduta dos tribunais e dos litigantes com respeito à contenda em si → existência de árbitros privados( conciliador) e públicos (emissão de um julgamento com possibilidade de apelação). Ação pública: cidadãos lesados pelo Estado. Ação privada: entre dois ou mais litigantes.
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Características do Direito Processual grego
Direito popular de acusação e de julgamento. Atos do processo e julgamento eram públicos. Prisão preventiva. Liberdade provisória sob caução, exceto nos crimes de conspiração contra a pátria e ordem pública. Restrição do Direito popular de acusação em certos crimes que mais lesava o interesse do individuo do que o da sociedade.
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Sobre as provas e as penas
Provas naturais: contratos, juramentos, etc. Provas artificiais: eram produzidas pela invenção e descoberta através do raciocínio. Depoimentos: por escrito ou pessoalmente; Juízes poderiam testemunhar; Escravos também poderiam testemunhar: eram submetidos ao assombro. Penas: castigos, multas, feridas, mutilações, morte e exilio.
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Jurisdições criminais dos atenienses
a) Assembléia do Povo (cidadãos): composta por Senadores e magistrados populares, que discutiam os crimes políticos + graves; b) Aerópago: + antigo e célebre Tribunal, julgava os crimes apenados com morte; c) Tribunal dos Efetas: composto por 51 juízes escolhidos pelo Senado, julgando homicídios não premeditados; d) Tribunal da Heliaia: Assembléia que se reunia em praça pública, julgando recursos.
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Direito grego e sua influencia no direito romano e alguns de nossas práticas jurídicas:
Júri popular. A figura do advogado. Diferenciação de homicídios. Mediação e arbitragem. Gradação das penas de acordo com a gravidade do delito. Retorica e eloquência forense. Poder paternal limitado. Transferência de propriedade mediante contrato.
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