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DISCIPLINA – INTRODUÇÃO AO DIREITO Prof. Msc. Aparecida Correia da Silva -

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Apresentação em tema: "DISCIPLINA – INTRODUÇÃO AO DIREITO Prof. Msc. Aparecida Correia da Silva -"— Transcrição da apresentação:

1 DISCIPLINA – INTRODUÇÃO AO DIREITO Prof. Msc. Aparecida Correia da Silva e-mail- acs1773@gmail.comacs1773@gmail.com

2 NOÇÕES GERAIS DO DIREITO -SLIDE 1 CONCEITO DE DIREITO – do latim, “directum”, que supõe a idéia de regra, direção, desvio. Os romanos não a utilizavam, pois para eles “Jus” era direito, diferente de “justitia” que era qualidade do direito. SENTIDOS DA PALAVRA DIREITO: 1- Regra de conduta obrigatória (direito objetivo ou positivo); tem em seu favor a autoridade pública. 2- Sistema de conhecimentos jurídicos (ciência do direito) – trata das normas jurídicas no seu aspecto formal, conteúdo e raízes históricas. Objetiva construir um sistema jurídico. O legislador cria as normas e a ciência do direito faz o seu entrosamento, evitando contradições dentro do sistema. 3- Faculdade ou poderes que pode ter uma pessoa – direito subjetivo – “facultas agendi”.

3 NOÇÕES GERAIS DO DIREITO -SLIDE 2 “Direito é o conjunto das condições, por meio das quais o arbítrio de um pode coexistir com o do outro segundo uma lei universal de igualdade”(Kant – filósofo alemão – 1724-1804). “Direito é a coordenação objetiva das ações possíveis entre vários sujeitos segundo um princípio ético que as determina, excluindo delas qualquer impedimento” (Giorgio Del Vecchio – 1878-1970).

4 NOÇÕES GERAIS DO DIREITO -SLIDE 3 Miguel Reale – Jurista e sociólogo brasileiro – criou a TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO – Direito é fato, valor e norma

5 NOÇÕES GERAIS DO DIREITO -SLIDE 4 RELAÇÕES DA CIÊNCIA JURÍDICA COM OUTRAS CIÊNCIAS Sociologia – estuda os fenômenos sociais; costumes e normas sociais, etc. História – o direito atual tem origem no passado. Economia – seu objeto é a ordem econômica, da qual depende o bem estar social, a paz e o desenvolvimento do país.

6 NOÇÕES GERAIS DO DIREITO -SLIDE 5 Moral – o estudo da moral, regras e costumes. Moral é um controle social da conduta humana ( não matar, não causar dano, etc.) Ciência política – o tema é o poder, o governo, ideologias, etc. Medicina legal – conhecimentos médicos para construir a prova. Psicologia Judiciária – Oferece elementos necessários para se descobrir a verdade, falsidade, simulação, verificar condutas, etc.

7 NOÇÕES GERAIS DO DIREITO -SLIDE 6 Criminologia – estudo das causas e fatores da criminalidade, para evitá-la ou reduzi-la, combatê-la ou recuperar o delinquente. Antropologia criminal – estuda o delito como resultado de fatores orgânicos e biológicos. Pesquisa características orgânicas e morfológica dos criminosos. Útil para verificar periculosidade. Psicologia criminal – verifica os processos psíquicos do delinquente, pelos motivos que o levaram a delinquir.

8 NOÇÕES GERAIS DO DIREITO -SLIDE 7 Sociologia criminal – fatores sociais da delinquência (morais, econômicos, políticos, etc). Criminalística – ciência que trata das provas criminais, bem como técnicas para se descobrir o criminoso e o falso testemunho

9 - NOÇÕES GERAIS DO DIREITO -SLIDE 8 SOCIEDADE, ESTADO E DIREITO Da sociedade depende a ordem jurídica. Há correspondência entre direito e sociedade. A ordem jurídica deve atender às suas necessidades. As normas sociais (direito) são acompanhadas de sanções. O homem e os grupos sociais são controlados pelas normas sociais. Espécies de Normas sociais: de direito- normas jurídicas; dos costumes- não escritas. O direito é fato social e se caracteriza por ser geral, comum aos membros da sociedade e exercer pressão sobre todos, por ser coercitível em razão das sanções.

10 NOÇÕES GERAIS DO DIREITO -SLIDE 9 Teoria tridimensional do direito – direito é fato, valor e norma. O direito é formado a partir da realidade social. A legislação nem sempre acompanha as transformações sociais. Daí a importância da interpretação dada pelos tribunais. FATORES SOCIAIS E DIREITO – os grupos sociais e relações sociais sofrem influência dos fatores sociais (demográfico, religiosos, políticos, etc). DIREITO E ECONOMIA – Intervenção do Estado no setor econômico (leis protecionistas, etc.)

11 NOÇÕES GERAIS DO DIREITO -SLIDE 10 NATUREZA, CULTURA E DIREITO – O direito é cultural, pode se modificar e até desaparecer. DIREITO E CIVILIZAÇÃO – a civilização engloba um complexo de fenômenos culturais comuns a várias sociedades mais ou menos relacionadas. As origens culturais do nosso direito, integrado na Civilização Ocidental se encontram no direito ateniense e romano. DIREITO E PODER – o poder é a garantia da eficácia do direito.A lei deve estar acima do poder e de quem o exerce.

12 NOÇÕES GERAIS DO DIREITO -SLIDE 11 ESPAÇO E TEMPO SOCIAIS E DIREITO – é possível estar em espaço e tempo sociais diversos do geográfico e do cronológico. Ex. Escravo e Senhor (frente a frente mas afastados socialmente Espaço social – valores, culturas Tempo social – constituído de momentos desiguais (iluminismo, inquisição, etc.) REVOLUÇÃO E DIREITO – ruptura, mudança brusca e radical – é uma das fontes do direito – revolução francesa, russa, etc.


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