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PublicouIwao Suzuki Alterado mais de 6 anos atrás
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DIREITO CIVIL IV TEORIA GERAL DOS CONTRATOS PROF. M. IWAO C. SUZUKI murasuzuki@uni9.pro.br Aula 01 -Teoria Geral dos Contratos: Aspectos históricos e noções gerais
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O contrato em Roma e na Idade Média Direito Romano – Lei das XII Tábuas determinava os atos jurídicos com caracter de rigorosidade e sacramentalidade. Com o desenvolvimento de Roma, os pretores influenciaram a interpretação dos contratos a partir da estipulação das vontades das partes e não mais no respeito ao formalismo. Queda de Roma – tomada pelos povos germânicos, que possuiam concepções próprias sobre o contrato, os contratos adotam tais concepções e caracterizam- se pelo simbolismo e ritualismo até a Idade Média.
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O contrato na Idade Moderna Código Napoleônico – Sob influência da Rev. Francesa, o contrato como instrumento de circulação de riquezas, nas mãos da classe social que possuía bens para poder contratar – o contrato transfere o domínio do bem ao contratante Código Alemão – O negócio jurídico é gênero do qual os contratos são espécie. O negócio jurídico dispõe sobre regras gerais contratuais e também regras a cada tipo de contrato - o contrato não transfere o domínio do bem ao contratante(teoria adotada pelo Direito Civil brasileiro). O desenvolvimento do capitalismo e do Estado moderno exige o desenvolvimento do contrato como instrumento de organização social e do processo econômico.
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O contrato no séc. XX Da Segunda Revolução Industrial ao direito civil contemporâneo - a idéia que se deve assimilar em torno da crise dos contratos está associada a um novo arranjo no que tange aos princípios e regras do direito dos contratos nos meandros do direito civil do século XXI, tendo por alicerce os fundamentos socioeconômicos vigentes. O perfil do contrato começa a mudar na pós-modernidade jurídica, relevando a necessidade de equilíbrio entre livre iniciativa e regulação. Direito dos Contratos contemporâneo busca resguardar os valores atinentes à justiça social e aos direitos fundamentais. A tendência do contrato hoje em dia aponta para a inserção no projeto social articulado pela ordem jurídica vigente no país, com lastro na dignidade da pessoa humana, na solidariedade social e nos princípios gerais da atividade econômica.
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NOÇÕES ELEMENTARES Fonte de obrigação Natureza jurídica: negócio jurídico. Contrato é um acordo de vontades, na conformidade da lei, e com a finalidade de adquirir, resguardar, transferir, conservar, modificar ou extinguir direitos(Caio Mário Pereira da S. Pereira)
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CONDIÇÕES DE VALIDADE DOS CONTRATOS AVALIAÇÃO AV1 – COMPOSTA POR TRÊS AVALIAÇÕES: ATIVIDADE ELETRÔNICA(2 PONTOS) : 20/09 AVALIAÇÃO DISSERTATIVA INDIVIDUAL(SEIS PONTOS): 18/10 ATIVIDADE DO PROFESSOR(2 PONTOS): 08/11 AV2 – ELETRÔNICA, COM 20 TESTES : 05/12
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OUTRAS DATAS PREVISTAS JOGOS JURÍDICOS – 04/11 ESAJU – 08/12 SUBSTITUTIVA AV1 – 11/12 SUBSTITUTIVA AV2 – 13/12
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CÁLCULO DA MÉDIA FINAL A média das avaliações é igual a 6,0 (seis). Considerar-se-á aprovado o aluno que obtiver média final igual ou superior a 6,0 (seis). A média final será o resultado da média aritmética entre todas as avaliações (AV1 e AV2). Aplica-se Média Global(MG) ao final do semestre
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