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ORIENTAÇÕES PARA A SOCIEDADE CIVIL Confiram as principais mudanças do Edital de Seleção de Projetos Agosto da Igualdade 2016 com a implementação do Marco.

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1 ORIENTAÇÕES PARA A SOCIEDADE CIVIL Confiram as principais mudanças do Edital de Seleção de Projetos Agosto da Igualdade 2016 com a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil por meio da Lei Federal nº 13.019/2014. O QUE MUDOU? Este documento não substitui a necessidade de leitura do Edital publicado no D.O.E. do dia 30/06/2016, Cad. P.Executivo, págs. 30 e 31, e seus anexos disponibilizados no site www.sepromi.ba.gov.br

2 Sobre o procedimento de protocolo da proposta: ANTES DA LEI 13.019/2014AGORA As inscrições poderiam ser feitas por meio presencial no Protocolo da SEPROMI, e por meio Postal nos Correios, mediante a apresentação de todos os documentos exigidos no Edital. As inscrições deverão ser feitas, seja por meio presencial no Protocolo da SEPROMI, ou seja por meio Postal nos Correios, conforme orientações do item 8.1 da Parte A do Edital, mediante a apresentação de todos os documentos exigidos no item 8.3 da Parte A do Edital, contidos num envelope lacrado endereçado a Comissão de Seleção de Projetos.

3 Sobre o teor da proposta: ANTES DA LEI 13.019/2014AGORA Apresentação de um projeto à comissão de seleção de projetos juntamente com todos os documentos exigidos no Edital/Chamada Pública. Preencher o modelo de formulário de projeto (Anexo I da Chamada Pública nº 001/2016) e juntar todos os documentos exigidos (Item 8.2 da Parte A) no Edital/Chamada Pública.

4 Sobre os documentos de habilitação da Organização da Sociedade Civil: ANTES DA LEI 13.019/2014AGORA Documentos de comprovação da constituição legal da entidade e de identificação do responsável legal, de comprovação de regularidade fiscal com o Município, o Estado e a União, dentre outros documentos, como p. ex. orçamentos, atestado de funcionamento, cartas de anuência, etc. Mantém praticamente os mesmos documentos, incluindo os de comprovação de regularidade fiscal com o Município, Estado e a União, dentre outros órgãos; Não se faz mais necessário apresentar os orçamentos para cada item de despesa, mas mantém-se a responsabilidade de incluir na planilha de custos (ver os anexos dos Plano de Trabalhos – Anexos II ao IV do Edital, Parte E) os valores dos itens compatível com preço de mercado;

5 Sobre os documentos de habilitação da Organização da Sociedade Civil: são necessários estes, abaixo relacionados, e os demais citados do item 8.2 – Parte A - Disposições Gerais do Edital/Chamada Pública nº001/2016 Comprovação de experiência de trabalho da organização da sociedade civil mediante a apresentação de relação de projetos e/ou ações realizadas; Comprovação de possuir capacidade própria de manutenção de estrutura física e administrativa para a sua existência autônoma independente dos objetivos da parceria, mediante a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis de 2015, assinados pelo contador responsável; Apresentação de currículos profissionais do quadro gerencial da organização da sociedade civil; Termo de Compromisso de Atualização de Endereço, subscrito pelo representante legal da proponente (Anexo VIII do Edital); Relação nominal atualizada dos dirigentes da Organização da Sociedade Civil, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

6 Sobre o procedimento de seleção das propostas pela Comissão de Seleção de Projetos: ANTES DA LEI 13.019/2014AGORA Inicialmente, realizava-se a análise documental, em reunião da Comissão de Seleção de Projetos, para habilitação das entidades proponentes procedendo a eliminação ou habilitação; Em seguida, realizava-se a análise das propostas procedendo com a classificação observando-se o seu mérito pelos critérios definidos no barema; Finalizava-se os trabalhos com a seleção das propostas por ordem de classificação, até o limite máximo permitido do Edital. Inicialmente, deverá ser aberto os envelopes em sessão pública, conforme indicado no cronograma (item 6 da Parte A do Edital), posteriormente será realizada a análise das propostas (formulário do projeto e plano de trabalho – anexos I ao IV do Edital ) procedendo a classificação ou desclassificação; O mérito das propostas continuará sendo analisado de acordo com os critérios do barema (Parte D do Edital). Em seguida ocorrerá a habilitação das entidades pela verificação dos documentos apresentados no ato do protocolo (Item 8.2 da Parte A do Edital; Finalizará os trabalhos com a seleção das propostas por ordem de classificação, até o limite máximo permitido do Edital.

7 Sobre o instrumento jurídico que regula a parceria do Estado com as Organizações da Sociedade Civil: ANTES DA LEI 13.019/2014AGORA Termo de ConvênioTermos de Colaboração ou Termos de Parceria (Anexo V da Parte E do Edital).

8 Sobre o plano de trabalho: ANTES DA LEI 13.019/2014AGORA Preencher o modelo de plano de trabalho disponibilizado no Edital. Preencher o plano de trabalho (Anexos II e III da Parte E do Edital) com as metas e meios de verificação destas metas predefinidas pela SEPROMI, quando for o caso de parceria em termo de colaboração, anuindo a parceria proposta pelo órgão. Ou Preencher o modelo de plano de trabalho (Anexo IV da Parte E do Edital), quando for o caso de parceria em termo de fomento, estabelecendo as suas metas.

9 Sobre a fiscalização da execução do projeto: ANTES DA LEI 13.019/2014AGORA Era realizada pelo fiscal do projeto, servidor do órgão. Mantém-se o fiscal do projeto, servidor do órgão, com a nomenclatura de gestor do projeto, e cria-se uma Comissão de Monitoramento e Avaliação do projeto.

10 Sobre o prazo para a prestação de contas: ANTES DA LEI 13.019/2014AGORA Prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do término do convênio, para apresentação dos documentos referente à prestação de contas no PROTOCOLO da SEPROMI. Prazo de até 90 (noventa) dias, a contar do término do termo de colaboração ou do termo de fomento, para apresentação dos documentos referente à prestação de contas no protocolo da SEPROMI.

11 Sobre os documentos para a prestação de contas: Ofício de encaminhamento; Cópia do Termo de Colaboração/Termo de Fomento e, se for o caso, dos termos aditivos, bem como da respectiva publicação no Diário Oficial do Estado; Cópia do plano de trabalho devidamente aprovado pela autoridade competente do órgão do Estado responsável pelo repasse de recursos; Relatório de execução físico-financeira; Relação dos pagamentos efetuados em razão do Termo de Colaboração/Termo de Fomento e respectivos comprovantes; Demonstrativo das origens e aplicações dos recursos, assinado por profissional responsável pela contabilidade, com indicação do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade, contendo elementos que permitam a adequada correlação entre os documentos de despesas e o plano de trabalho; Conciliação bancária, acompanhada de cópia do extrato da conta corrente específica, cópia dos documentos comprobatórios da cotação de preços dos bens e serviços adquiridos, com demonstração e justificativa expressas da opção utilizada; Relação de bens eventualmente adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do Termo de Colaboração/Termo de Fomento; Comprovante do recolhimento do saldo de recursos à conta corrente indicada pelo ESTADO.


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