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ORIENTAÇÕES PARA A SOCIEDADE CIVIL Confiram as principais mudanças do Edital de Seleção de Projetos Agosto da Igualdade 2016 com a implementação do Marco.

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1 ORIENTAÇÕES PARA A SOCIEDADE CIVIL Confiram as principais mudanças do Edital de Seleção de Projetos Agosto da Igualdade 2016 com a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) por meio da Lei Federal nº 13.019/2014. O QUE MUDOU? Este documento não substitui a necessidade de leitura do Edital publicado no D.O.E. do dia 15/07/2016, Cad. P.Executivo, págs. 31 e 32, e seus anexos disponibilizados no site www.sepromi.ba.gov.br. www.sepromi.ba.gov.br

2 1. Princípios do MROSC Simplificação dos procedimentos; Inversão das fases de análise das propostas; Participação democrática; Foco no resultado da parceria.

3 2. Procedimento de protocolo da proposta: ANTES DA LEI 13.019/2014AGORA As inscrições poderiam ser feitas por meio presencial no Protocolo da SEPROMI, e por meio Postal nos Correios, mediante a apresentação de todos os documentos exigidos no Edital. As inscrições deverão ser feitas, seja por meio presencial no Protocolo da SEPROMI ou por meio Postal nos Correios, conforme orientações do item 8 da Parte A do Edital, mediante a apresentação dos documentos de seleção exigidos no item 8.2 da Parte A do Edital, contidos num envelope lacrado endereçado a Comissão de Seleção de Projetos.

4 3. Documentos da OSC: ANTES DA LEI 13.019/2014AGORA Eram solicitados todos os documentos de uma única vez. Os documentos necessários exigidos serão entregues em momentos distintos: 1º) Seleção 2º) Habilitação.

5 3. Documentos da OSC: ANTES DA LEI 13.019/2014AGORA Eram exigidos documentos de comprovação da constituição legal da entidade e de identificação do responsável legal, de comprovação de regularidade fiscal com o Município, o Estado e a União, dentre outros documentos, como por exemplo, orçamentos, atestado de funcionamento, cartas de anuência etc. Mantém-se praticamente os mesmos documentos, incluindo os de comprovação de regularidade fiscal com o Município, Estado e a União, dentre outros órgãos, porém serão entregues em momentos distintos. Não se faz mais necessário apresentar os orçamentos para cada item de despesa, mas mantém-se a responsabilidade de incluir na planilha de custos os valores dos itens compatíveis com preço de mercado, na sessão “CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA” do respectivo Plano de Trabalho – Anexos II ou III do Edital, Parte E.Anexos IIIII

6 3.1. D ocumentos de seleção: Formulário de Projeto (ANEXO I - PARTE E);ANEXO I Declaração de que possui instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas (ANEXO IX – PARTE E);ANEXO IX Comprovação de que possui quadro gerencial com a qualificação compatível com o objeto do Termo deste edital, mediante a apresentação de currículos profissionais; Comprovação de experiência de trabalho através da apresentação de relação de projetos e/ou ações realizadas desde a sua fundação, que tenham relação com o objeto deste edital, detalhando o período de execução, a origem do financiamento, a abrangência geográfica da ação, as parcerias institucionais envolvidas, a situação atual de execução e outros fatos pertinentes; e Plano de Trabalho, ANEXOS II ou III - PARTE E, considerando o Eixo escolhido.ANEXOS II III

7 3.2. Documentos de habilitação: Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Ato constitutivo ou estatuto*; Última ata de eleição dos atuais diretores/coordenadores da OSC ou qualquer outro documento que comprove a sua designação para o cargo; Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles; Comprovante de endereço datado dos últimos 03 (três) meses, sendo válidos documentos que contenham o nome da proponente, tais como contas de água, luz, telefone, correspondência bancária e contrato de aluguel; e Declaração emitida no exercício de 2015 por 03 (três) autoridades locais, sob as penas da lei, de funcionamento regular da OSC beneficiária e de efetivo exercício de atividades referentes à matéria objeto da parceria nos últimos 02 (dois) anos.

8 3.2. Documentos de habilitação: CERTIDÕES: Comprovante de regularidade junto ao FGTS / Certidão de Regularidade Fiscal (CRF), podendo ser emitido através do site http://www.caixa.gov.brhttp://www.caixa.gov.br Comprovantes de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, podendo ser emitidos através dos sites http://www.receita.fazenda.gov.br, http://www.sefaz.ba.gov.br e, se houver, do site do Município de sede do proponente;http://www.receita.fazenda.gov.br http://www.sefaz.ba.gov.br Comprovante de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho/ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser emitido através do site http://www.tst.jus.br/certidao; ehttp://www.tst.jus.br/certidao Certidão da Situação de Adimplência da proponente obtida por meio do portal Transparência Bahia (http://www.transparencia.ba.gov.br).http://www.transparencia.ba.gov.br

9 3.2 Documentos de habilitação: OUTROS DOCUMENTOS: Declaração, subscrita pelo seu representante legal, ANEXO V- PARTE E, de que não está em situação de mora ou de inadimplência junto à Administração Pública Estadual, relativa a outros recursos anteriormente repassados;ANEXO V Carta de Anuência assinada pelos profissionais ou palestrantes que tiverem participação na execução do projeto, ANEXO VIII - PARTE E; eANEXO VIII Termo de Compromisso de Atualização de Endereço, subscrito pelo representante legal da proponente, ANEXO VII - PARTE E.ANEXO VII

10 4. Conteúdo das propostas: EIXO RECONHECIMENTO EIXO JUSTIÇAEIXO DESENVOLVIMENTO TEMAS CULTURAJUVENTUDE NEGRA E RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA EMPREENDEDORISMO DE NEGROS E MULHERES MODALIDADES /AÇÕESApresentação Teatral e/ou Video documentário Seminário, Oficina, Curso de Formação, e/ou, Publicação de Cartilha Apoio à feira, Cursos de Formação e/ou Oficinas com exposição, quando couber. RESULTADOS ESPERADOS Disseminar os ideais de liberdade e igualdade pelos direitos da população negra a partir do legado da Revolta dos Búzios por meio de atividades culturais, como a produção de vídeo documentário e apresentações artístico- culturais, com foco no combate e superação do ciclo da pobreza; Promover a multiplicação do conhecimento cidadão e a tutela dos direitos dos jovens negros e negras, e das religiões de matriz africana, a partir do legado da Revolta dos Búzios por meio da capacitação e formação cidadã buscando combater e superar o ciclo da pobreza; Fomentar a Política de Empreendedorismo de Negros e Mulheres do Estado da Bahia, inspirada no legado da Revolta dos Búzios por meio de ações de inclusão sócio-produtiva e geração de renda.

11 4. Conteúdo das propostas: IMPORTANTE!! Todos os projetos que serão apoiados, independentemente do eixo ou tema que esteja correlacionado, deverão prever, obrigatoriamente, a disseminação do conhecimento, através da aplicação de 03 (três) horas mínimas de capacitação, inspirada no legado social e histórico dos Heróis da Revolta dos Búzios, como uma prática de destaque e referência para o Estado, com efeito multiplicador.

12 4. Conteúdo da proposta: ANTES DA LEI 13.019/2014AGORA Apresentação de um projeto à comissão de seleção de projetos. Preencher o modelo de formulário de projeto (ANEXO I, PARTE E)ANEXO I

13 5. Procedimentos das fases de seleção e habilitação das propostas pela Comissão de Seleção de Projetos: AGORA Inicialmente, deverá ser aberto os envelopes com os docs. de seleção em sessão pública, conforme data indicada no cronograma (item 6 da Parte A do Edital); posteriormente será realizada a análise das propostas (formulário do projeto e plano de trabalho – anexos I ao III Parte E do Edital ) procedendo a classificação ou desclassificação (seleção); *O mérito das propostas continuará sendo analisado de acordo com os critérios do barema (Parte D do Edital); Haverá a convocação para entrega de docs. de habilitação conforme o item 8.3 da Parte A do Edital; Em seguida ocorrerá a análise da habilitação das entidades pela verificação dos documentos apresentados na data indicada; Finalizará os trabalhos com divulgação dos habilitados a seleção a seleção das propostas por ordem de classificação, até o limite máximo permitido do Edital.

14 5. Procedimentos das fases de seleção e habilitação das propostas pela Comissão de Seleção de Projetos: CRONOGRAMA 1)Abertura dos envelopes com os docs. de seleção, em sessão pública, na Sede da SEPROMI - 16/08/2016 às 10h; 2)Análise das propostas - 16/08/2016 a 22/08/2016; 3)Divulgação do resultado da seleção - 24/08/2016; 4)Contato com a organizações selecionadas - 25/08/2016 e 26/08/2016; 5)Apresentação dos docs. de habilitação - 29/08/2016 a 31/08/2016; 6)Divulgação das propostas habilitadas – 02/09/2016; 7)Prazo para interposição de recurso - 02/09/2016 à 09/09/2016; 8)Análise/julgamento dos recurso - 12/09/2016 e 13/09/2016; 9)Homologação do resultado final - 15/09/2016; 10)Data prevista para assinatura dos termos - Até 20/09/2016.

15 6. Instrumento jurídico que regula a parceria do Estado com as OSC: ANTES DA LEI 13.019/2014AGORA Termo de ConvênioTermos de Colaboração ou Termos de Fomento (Anexo IV da Parte E do Edital).Anexo IV

16 7. Plano de trabalho: ANTES DA LEI 13.019/2014AGORA Preencher o modelo de plano de trabalho disponibilizado no Edital. Preencher o plano de trabalho (Anexos II da Parte E do Edital) com as metas e meios de verificação destas metas predefinidas pela SEPROMI, quando for o caso de parceria em termo de colaboração, anuindo a parceria proposta pelo órgão.Anexos II Ou Preencher o modelo de plano de trabalho (Anexo III da Parte E do Edital), quando for o caso de parceria em termo de fomento, estabelecendo as suas metas.Anexo III

17 8. Fiscalização da execução do projeto: ANTES DA LEI 13.019/2014AGORA Era realizada pelo fiscal do projeto, servidor do órgão. Mantém-se o fiscal do projeto, servidor do órgão, com a nomenclatura de gestor do projeto, e cria-se uma Comissão de Monitoramento e Avaliação do projeto.

18 9. Prazo para a prestação de contas: ANTES DA LEI 13.019/2014AGORA Prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do término do convênio, para apresentação dos documentos referente à prestação de contas no protocolo da SEPROMI. Prazo de até 90 (noventa) dias, a contar do término do termo de colaboração ou do termo de fomento, para apresentação dos documentos referente à prestação de contas no protocolo da SEPROMI.

19 10. Documentos para a prestação de contas: Ofício de encaminhamento; Cópia do Termo de Colaboração/Termo de Fomento e, se for o caso, dos termos aditivos, bem como da respectiva publicação no Diário Oficial do Estado; Cópia do plano de trabalho devidamente aprovado pela autoridade competente do órgão do Estado responsável pelo repasse de recursos; Relatório de execução do objeto; Relação dos pagamentos efetuados em razão do Termo de Colaboração/Termo de Fomento e respectivos comprovantes; Demonstrativo das origens e aplicações dos recursos, assinado por profissional responsável pela contabilidade, com indicação do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade, contendo elementos que permitam a adequada correlação entre os documentos de despesas e o plano de trabalho; Conciliação bancária, acompanhada de cópia do extrato da conta corrente específica, cópia dos documentos comprobatórios da cotação de preços dos bens e serviços adquiridos, com demonstração e justificativa expressas da opção utilizada; Relação de bens eventualmente adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do Termo de Colaboração/Termo de Fomento; Comprovante do recolhimento do saldo de recursos à conta corrente indicada pelo ESTADO.


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