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1 OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:ASPECTOS RELEVANTES E PONTOS CONTROVERTIDOS Marcela Figueiredo Pereira da Silva Calil Belém MARÇO/2013.

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2 1 OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:ASPECTOS RELEVANTES E PONTOS CONTROVERTIDOS Marcela Figueiredo Pereira da Silva Calil Belém MARÇO/2013

3  INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA  ADOÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SERVIÇOS DE ENGENHARIA  VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA OBRAS  PROJETO BÁSICO  PROJETO EXECUTIVO  ORÇAMENTO ESTIMADO  BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS 2

4 3 SUMÁRIO  SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL- SINAPI  CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO  MINUTA DE EDITAL  QUALIFICAÇÃO TÉCNICA  DEFINIÇÃO DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS UNITÁRIOS E GLOBAL  REGIME DE EXECUÇÃO  SUBCONTRATAÇÃO 3

5  ART.1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 10.520/2002;  SÚMULA 257, DO TCU;  JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SERVIÇOS DE ENGENHARIA 4

6  ACÓRDÃO Nº 2.312/2012-PLENÁRIO DO TCU  ART.6º, DO DECRETO Nº 5.450/2005;  ART.6º, I e II, DA LEI Nº 8.666/93. 5

7  SOLICITAÇÃO DO SETOR RESPONSÁVEL;  JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO;  AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DO PROCESSO;  RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS;  PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO OU COMISSÃO DE LICITAÇÃO;  DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA;  MINUTA DE EDITAL E SEUS ANEXOS. 6

8  ART.6º, IX, DA LEI Nº 8.666/93;  APROVAÇÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE- ART.7º, § 2º, I, DA LEI Nº 8.666/93;  SÚMULAS 260 E 261 DO TCU;  CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 7

9  ELABORADO PREVIAMENTE AO CERTAME;  CONCOMITANTE À EXECUÇÃO DO OBJETO- ART.7º, § 1º C/C ART.9º, § 2º, DA LEI Nº 8.666/93. 8

10 INDICAÇÃO DOS CUSTOS UNITÁRIOS E TOTAIS, INCLUINDO CUSTOS DIRETOS E INDIRETOS (BDI); ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO AUTOR DAS PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS- ART.102, § 4º, DA LEI Nº 12.708/2012; SÚMULA 258 DO TCU. 9

11 INTEGRA O ORÇAMENTO ESTIMADO; PLANILHA COM A COMPOSIÇÃO DO BDI, CONTENDO SEUS RESPECTIVOS PERCENTUAIS; ART.102, § 7º E 8º, DA LEI Nº 12.708/2012; SÚMULAS Nº 253 E 254 DO TCU. 10

12 FONTE A SER UTILIZADA PARA CÁLCULO DO ORÇAMENTO ESTIMADO- ART.102, CAPUT, DA LEI Nº 12.708/2012; ITENS NÃO CONSTANTES DO SINAPI- PODEM SER UTILIZADAS FONTES OUTRAS 11

13 DEVE INTEGRAR O EDITAL COMO ANEXO, ASSINADO PELOS RESPECTIVOS AUTORES 12

14 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E TÉCNICO- PROFISSIONAL VISITA TÉCNICA  REGIME DE EXECUÇÃO 13

15 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS UNITÁRIOS E GLOBAL: ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 05, DE 01/04/2009; SÚMULA Nº 259, DO TCU.  SUBCONTRATAÇÃO 14


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