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PublicouManuela Marcial Alterado mais de 9 anos atrás
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
SECEX-SP FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
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Sumário Fiscalização de Obras pelo TCU: Fiscobras, Reforme e OFOs
Falta de Licenciamento Ambiental Superfaturamento
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Fiscalização de Obras pelo TCU
Fiscobras Comissão Temporária do Senado LDO disciplina fiscalização Fiscalização com base em PT
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Fiscalização de Obras pelo TCU
Reforme Implantação em 2004 Fiscalização com base em contratos Necessidade de registro no Siasg (LDO)
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Fiscalização de Obras pelo TCU
“Art. 18. Os órgãos e entidades integrantes dos orçamentos da União deverão disponibilizar no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg - informações referentes aos contratos e aos convênios firmados, com a identificação dos respectivos programas de trabalho, mantendo atualizados os dados referentes à execução física e financeira.”
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Fiscalização de Obras pelo TCU
“§ 2º O concedente, nos termos do art. 41, inciso II, desta Lei, deverá manter atualizados no Siasg os dados referentes à execução física e financeira dos contratos correspondentes aos convênios que celebrar, conforme as informações constantes das prestações de contas do conveniado.”
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Fiscalização de Obras pelo TCU
“§ 4º As entidades constantes do orçamento de investimento das estatais deverão providenciar a transferência eletrônica de dados relativa aos contratos firmados para o Siasg, na forma e no nível de detalhamento a serem definidos junto ao gestor do sistema.”
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Fiscalização de Obras pelo TCU
A ausência de registro no SIASG é IG-P!!! (Art. 93, §2º da LDO 2004)
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Fiscalização de Obras pelo TCU
OFOs Denúncias Representações Decisões do TCU em outros processos
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Falta de Licenciamento Ambiental
Constituição Federal “Art. 225 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
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Falta de Licenciamento Ambiental
A falta de licenciamento ambiental é IGP!!! (Acórdão nº 516/ TCU - Plenário) Pena de detenção de 1 a 6 meses e/ou multa (art. 60 da Lei nº 9.605/98) Embargo da obra ou atividade Demolição da obra.
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Falta de Licenciamento Ambiental
Legislação Aplicável: Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do MA) Lei nº 9.605/98 (Crimes Ambientais) Resolução Conama nº 237/97
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Falta de Licenciamento Ambiental
Obras que exigem: Resolução Conama nº 237/97 Causar degradação ambiental Utilizar recursos naturais
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Falta de Licenciamento Ambiental
Competência (Lei nº 6.938/81 e Res.Conama nº 237/97): Municípios Estados União (IBAMA)
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Falta de Licenciamento Ambiental
É um procedimento! Licença Prévia (EIA/RIMA) Licença de Instalação Licença de Operação
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Falta de Licenciamento Ambiental
Regularização Termo de Compromisso ou de Ajustamento de Conduta
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Superfaturamento 4 situações: 1. Orçamento-base com sobrepreço
2. Grandes distorções nos preços unitários e alteração de quantitativos
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Superfaturamento “Os custos unitários de materiais e de serviços não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, mantido pela Caixa Econômica Federal.” (art. 101 da LDO 2004)
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Superfaturamento 3. Pagamento por serviços não-executados
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Superfaturamento 4. Execução de materiais e serviços diferentes dos previstos e de menor qualidade
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SECEX/SP Av. Prestes Maia, 733 - 21º andar - Luz - São Paulo
SECEX/SP Av. Prestes Maia, º andar - Luz - São Paulo. Fones: /
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