TRIBUTAÇÃO NO TERCEIRO SETOR VISÃO CONTÁBIL – TRIBUTÁRIA Sylmo Anderson da Silva.

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Apresentação em tema: "TRIBUTAÇÃO NO TERCEIRO SETOR VISÃO CONTÁBIL – TRIBUTÁRIA Sylmo Anderson da Silva."— Transcrição da apresentação:

1 TRIBUTAÇÃO NO TERCEIRO SETOR VISÃO CONTÁBIL – TRIBUTÁRIA Sylmo Anderson da Silva

2 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO Esta apresentação foi totalmente reformulada para postagem nesta área de download do CRCSC. Por este motivo a maioria dos links não estão funcionando. As imagens também foram retiradas para reduzir o tamanho do arquivo. Um abração, Sylmo.

3 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO PROGRAMA 1. Histórico 2. O Terceiro Setor e as Organizações Sociais 3. Associação e Fundação 4. Benefícios Tributários 5. Registros e Títulos 6. Entidades Diferenciadas 7. Voluntariado 8. Cuidado na Gestão das Entidades 9. Termos Contábeis 10. Plano de Contas 11. Contabilização 12. Demonstrações Contábeis 13. Instrumentos Auxiliares 14. A Igreja e o Ministro Religioso

4 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO HISTÓRICO - Surgiram de movimentos sociais - Promovem: Intervenções humanitárias paralelas ao Estado, sem finalidade de lucro

5 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO HISTÓRICO - TRÊS CENÁRIOS DISTINTOS: 1 3 2

6 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO Cenário de ontem (primórdios ao início dos anos 90) - Inicialmente monopólio da igreja e do estado - Não há manifestação com os aspectos legais (relegado ao segundo plano) - Dependência de ONGs internacionais - Fortalecimento da sociedade civil no final do regime militar (1964-1985) - Aumento de movimentos em relação à discriminação racial, pobreza, preconceitos sociais, população indígena, preservação da espécie, despoluição do ar, dos rios, biodiversidade, etc., nos anos 80 e culminando com a ECO-92 – Fórum internacional para discussão do meio ambiente - RJ - 1992. - Proliferação de ONGs com diversas designações: associações, centros, grupos, fundações, institutos, etc. (a partir da década de 70).

7 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO Cenário intermediário (anos 90) - Aparecem aos poucos fundos governamentais e sua diversificação - As ONGs internacionais começam a exigir auditoria para continuarem o envio de recursos - Algumas situações mundiais, como a miséria na África e leste europeu fazem com que as ONGs internacionais mudem seu foco, isto é, volte-se para estas regiões. (final dos anos 80 e início dos 90) África - Surge a necessidade de auto sustentação. - Com a diminuição do sustento de ONGs internacionais, onde buscar recursos? Fundos Públicos – Empresas - Campanhas de doação

8 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO Cenário de hoje (final dos anos 90 até hoje) - Cumprimento dos aspectos institucionais internos; - Cumprimento das exigências legais dos órgãos do governo; - Busca imunidade ou isenção de tributos para reduzir despesa; - Contabilidade, não apenas como exigência legal, mas como instrumento auxiliar para a gestão da entidade; - Elaboração de relatórios financeiros de prestação de contas e para a captação de recursos dos projetos; - Controle de gastos para sobreviver – controle dos custos; - Criação de oportunidade aos excluídos; - Responsabilidade com vinculo empregatício, venda e contratação de serviços e produtos; - Ausência de normas que tratam com clareza sobre a incidência dos tributos sobre os seus negócios jurídicos; - Crescente demanda de empresas entrando na “responsabilidade social”. Empresas “socialmente responsáveis”.

9 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO Impulsionador do desenvolvimento social Mobiliza recursos humanos e materiais É mais do que simplesmente voluntarismo O TERCEIRO SETOR E AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS ou ORGANIZAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL Estado (Administração Pública) Mercado (a iniciativa particular) Entidades Privadas com Objetivos Públicos 1. Setor 3. Setor 2. Setor Conceito

10 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO É um conjunto de organizações que atuam no desenvolvimento social, no resgate da cidadania e no estabelecimento de relações éticas em todas as atividades humanas. É um conjunto de organizações que atuam no desenvolvimento social, no resgate da cidadania e no estabelecimento de relações éticas em todas as atividades humanas. Conceito

11 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO ENQUADRAMENTO JURÍDICO DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV – as organizações religiosas; V – os partidos políticos. Onde enquadrar juridicamente as entidades sem fins lucrativos? Segundo o NOVO CÓDIGO CIVIL:

12 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO ASSOCIAÇÃO Características: das associações art.53 a 61 do ncc das associações Finalidades são dadas pelos associados; Os fins podem ser alterados pelos associados; As deliberações/resoluções são livres; O patrimônio é formado por contribuições de seus membros; Objetivos: Para fins culturais, educacionais, esportivos, recreativos, morais, literário, etc. Os objetivos religiosos foram excluídos da característica de associação pelo art. 1º da Lei nº 10.825, de 22.12.2003. FUNDAÇÃO Características: das fundações art.62 a 69 do ncc das fundações os fins, os meios próprios e os interesses são estabelecidos pelo fundador; os fins são perenes e imutáveis; o patrimônio é fornecido pelo instituidor; e as resoluções são delimitadas pelo instituidor. Objetivos: Para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. Não pode mais ser constituída Fundação para fins educacionais.

13 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO Criação da pessoa jurídica: 1ª. Etapa – Ato constitutivo - Associação – se constitui por declaração de vontade entre as pessoas, intervivos. - Fundação – se constitui por declaração de vontade entre as pessoas, intervivos, ou por causa mortis. 2ª. Etapa – Formalidade de Registro - De igual forma que o nascimento humano, após seu nascimento, dado pela etapa 1, é necessário à formalização do registro, onde há o começo da existência jurídica, no registro no Cartório de Registro Público. Existência legal das pessoas jurídicas Art. 45 e 46 do NCC Roteiro para constituição de Associação e Fundação

14 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO ROTEIRO PARA A CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO ASSOCIAÇÃO - Procedimentos antes da Assembléia Geral Procedimentos antes da Assembléia Geral - Procedimentos para depois da Assembléia Geral Procedimentos para depois da Assembléia Geral FUNDAÇÃO - Procedimentos para a organização de Fundação Procedimentos para a organização de Fundação

15 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO ROTEIRO PARA A CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO - Procedimentos antes da assembléia geral: elaboração de uma minuta de estatuto, que será discutida e submetida à deliberação e aprovação da Assembléia Geral; convocação dos associados ou sócios fundadores para participar da Assembléia Geral de Constituição, em cuja convocação deverá constar como pauta: a constituição da sociedade (aprovação do estatuto); a eleição dos membros que irão compor o primeiro mandato nos órgãos internos (diretoria, conselho fiscal, etc.); e a definição da sede provisória; reunir em Assembléia Geral, na data definida em convocação, os associados ou sócios fundadores, de cuja reunião será lavrada uma ata contendo as seguintes deliberações: o estatuto aprovado, os membros eleitos para integrar cada órgão interno e a sede provisória da sociedade.

16 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO ROTEIRO PARA A CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO - Procedimentos após a Assembléia Geral, para registro: Elaborar ata, 2 (duas) vias, assinada por todos os sócios fundadores ou acompanhada da lista de presença, com nome de cada associado ou sócio fundador, e o seu CPF, bem como o estatuto aprovado, 2 (duas) vias, assinado pelo presidente da associação, com o visto de advogado com registro na OAB. Elaborar um requerimento ao oficial de um Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da circunscrição, solicitando o registro dos atos constitutivos, assinado pelo presidente da entidade constituída, acompanhado dos seguintes documentos: duas vias, na íntegra, do estatuto da sociedade, assinado pelo presidente da entidade e com o visto e a assinatura de um advogado inscrito na OAB e respectivo número de inscrição (art. 1.°,§2.°, da Lei n.° 8.906/94); duas vias da ata de constituição, da qual deverá constar: aprovação do estatuto, eleição dos membros eleitos para cada órgão e endereço da sede provisória; relação com identificação da nacionalidade, profissão, estado civil, número da Cl e órgão emissor, CPF, domicílio e endereço residencial de todos os associados ou sócios fundadores e membros da diretoria. Após, efetuar registro junto a Receita Federal (CNPJ) e atender a outras obrigações exigidas para cada área de atuação da associação.

17 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO ROTEIRO PARA A CONSTITUIÇÃO DE FUNDAÇÃO Procurar o Ministério Público da unidade da federação onde se quer instituir a fundação e buscar orientação. A maioria dos estados possuem promotorias especializadas que fornecem modelos de escritura pública de instituição e do estatuto; elaborar minutas da escritura pública e do estatuto e entregar diretamente na promotoria especializada, por meio de ofício ou petição, em duas vias para protocolo;escritura pública aguardar a manifestação do Ministério Público para dar seguimento; havendo solicitação de alterações, providenciá-las e devolver nova(s) minuta(s); o Ministério Público irá autorizar, primeiro, a lavratura da escritura. Assim que isso acontecer, o interessado deverá levar a minuta aprovada juntamente com o ato de autorização ao cartório de notas para a lavratura de, pelo menos, em duas vias, da escritura; lavrada a escritura, devolvê-la ao Ministério Público, que irá autorizar o registro da escritura e do estatuto; de posse do ato de autorização do registro, procurar o cartório de registro de pessoas jurídicas da comarca ou circunscrição em que a fundação irá desenvolver suas atividades e firmar sede para providenciar o registro da escritura e do estatuto; o registro no cartório far-se-á mediante apresentação de, no mínimo, duas vias da escritura e duas do estatuto, anexos ao ato do Ministério Público que houver autorizado o registro, acompanhados de petição do representante legal da fundação. O oficial lançará, nas vias, a competente certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha. Uma via ficará arquivada no cartório e a outra, ou as demais, será entregue ao representante da fundação, rubricando o oficial as folhas em que estiverem impressos a escritura e o estatuto; devolver uma via da escritura e outra do estatuto para o Ministério Público. Caso tenha registrado apenas duas vias de cada documento, poderão ser apresentadas cópias autenticadas. Após, promover registro junto a Receita Federal (CNPJ) e atender a outras obrigações exigidas para cada área de atuação da fundação.

18 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO TRIBUTOS IMPOSTOS TAXAS CONTRIBUIÇÕES Contrib. Melhorias Contrib. Parafiscais ou Especiais Contrib. Compulsórias São consideradas especiais: Contribuições da OAB, CREA, CRC Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza (IR) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Imposto Territorial Rural (ITR) Imposto sobre Importação (II) Imposto sobre Exportação (IE) Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) Imp. s/Transm.Causa Mortis ou Doação Bens e Direitos (ITCD) Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) Taxa de Coleta de Lixo Taxa de Combate a Incêndios Taxa de Conservação e Limpeza Pública Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos Taxa de Emissão de Documentos Taxa de Fiscalização CVM Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, etc

19 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ÀS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR - Devido a alta relevância, a atuação da função social, o retorno de benefícios a sociedade, e o desenvolvimento de atividades de caráter público, o Poder Público concede: IMUNIDADE Imunidade é proveniente de norma constitucional. Esta impõe vedações de diversas formas ao Poder Público. ISENÇÃO A isenção é a inexigibilidade temporária do tributo, devido previsão em lei, mesmo com a ocorrência do fato gerador e, em tese, da obrigação tributária. Texto Constitucional Diferenças básicas entre Imunidade e isenção

20 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO Constituição Federal – art.150 Limitações de tributar Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios : (...) VI – instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da leiinstituições de educação assistência socialsem fins lucrativosatendidos os requisitos da lei Considera-se imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos (Lei no 9.532/97, art. 12 ).

21 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO Instituições de educação = que prestam serviços educacionais de ensino fundamental, médio ou superior, observados os arts. 206 e 209, incisos I e II, da Constituição Federal.arts. 206 e 209, incisos I e II, da Constituição Federal Cumpram as normas gerais da educação nacional e tenham autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

22 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO Instituições de assistência social = instituições de saúde, previdência e assistência social propriamente ditas.

23 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO Define se como entidade sem fins lucrativos, a instituição de educação e de assistência social que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado integralmente à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais (Lei 9.532, de 1997, art.12 § 3., alterado pela Lei 9.718, de 1998, art. 10).

24 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO Os “requisitos da lei” que se refere a parte final do art.150 letra “c” acima, refere- se ao Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66), que, originariamente, era lei ordinária, mas foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 com status de lei complementar (art. 34, § 5º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), é quem estabelece esses requisitos. Desta forma, os requisitos estão contidos no art. 14, incisos I, II e III, do Código Tributário Nacional, que dispõe: “Art. 14. O disposto na alínea e do inciso IV do art. 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas: I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; II – aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; III – manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.” Isso significa livro diário devidamente registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas (o mesmo onde foram registrados os atos constitutivos) e livro razão. A documentação que deu suporte aos lançamentos contábeis deve ser arquivada em ordem, pelo menos, por cinco anos, para eventuais averiguações de fiscalização. Se a qualquer momento a fiscalização verificar que a entidade não está atendendo a qualquer requisito, a imunidade será cassada e ela passará a recolher todos os tributos devidos a partir do exercício da ocorrência do não atendimento de requisito legal.

25 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V(*) - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006. VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII - garantia de padrão de qualidade. VIII(*) - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (*) Incluido pela Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006. Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

26 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE IMUNIDADE E ISENÇÃO A imunidade tem caráter permanente, somente podendo ser mudada com a alteração da Constituição Federal, enquanto a isenção é temporária, ou seja, já na sua concessão pode se delimitar prazo de vigência, pois decorre de lei. Na imunidade não ocorre o fato gerador da obrigação tributária, diferentemente da isenção, onde ocorre o fato gerador, mas a lei torna o crédito inexigível. Assim, as isenções podem alcançar todos os tipos de tributo (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais). Cada esfera de Governo (federal, estadual e municipal) legisla sobre a isenção dos tributos de sua competência. MAPA RESUMO Imunidade x Isenção

27 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO Observações gerais da IMUNIDADE e ISENÇÃO : a) A imunidade alcança somente o patrimônio, a renda, e os serviços, relacionados intrinsecamente com as finalidades essenciais das entidades sem fins lucrativas enquadradas como imunes. As isenções dependem de outorga, em legislação específica de cada ente da federação, e normalmente são concedidas sobre o patrimônio, renda e serviços das entidades isentas. b) As entidades sem fins lucrativos, imunes ou isentas, devem efetuar as retenções devidas, tais como: b.1) Sobre a folha de pagamento e autônomos: Retenções de Imposto de Renda e INSS. b.2) Sobre os serviços profissionais contratados de outras pessoas jurídicas: retenções na fonte das contribuições sociais REQUISITOS PARA O GOZO DA IMUNIDADE OU ISENÇÃO

28 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO COTA PATRONAL INSS. A constituição coloca em seu § 7º do art. 195: “São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.” Cabe destacar que há a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que entende que, por ser tratada na Constituição Federal, é imunidade e não isenção. O próprio INSS dispõe: Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 - DOU de 17/11/2009 DAS ENTIDADES ISENTAS DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Art. 227. Fica isenta das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 1991, bem como das contribuições devidas a outras entidades ou fundos, a pessoa jurídica de direito privado constituída como Entidade Beneficente de Assistência Social (Ebas) que, cumulativamente comprove: I - ser reconhecida como de utilidade pública federal; II - ser reconhecida como de utilidade pública estadual ou do Distrito Federal ou municipal; III - ser portadora do Registro e do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Ceas), fornecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, devendo o Ceas ser renovado a cada 3 (três) anos; IV - promover a assistência social beneficente aos destinatários da política nacional de assistência social; V - não remunerar diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores e não lhes conceder vantagens ou benefícios a qualquer título; VI - aplicar integralmente o eventual resultado operacional na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais, apresentando, anualmente à RFB, relatório circunstanciado de suas atividades; VII - estar em situação regular em relação às contribuições sociais.

29 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO REQUISITOS PARA O GOZO DA IMUNIDADE OU ISENÇÃO Os requisitos normalmente enumerados na legislação são: Que não tenha fins lucrativos; Não distribuir nenhuma parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; Aplique seus recursos integralmente no Brasil, na manutenção de seus objetivos institucionais; Mantenha escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão; Recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias; Não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados; Conservar em boa ordem os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; Apresentar, anualmente, declaração de rendimentos, em conformidade com a legislação do imposto de renda; Outros requisitos são estabelecidos pela legislação dependendo da atividade da entidade. Abaixo enumeramos algumas legislações: - Partidos Políticos e suas Fundações, Sindicatos de Trabalhadores - Lei Complementar 104/2001, art. 160, VI da CF, arts. 9 e 14 do CTN, art. 12 da Lei nº 9532/97, e art. 169 do RIR/99. - Instituição de Educação - Lei nº 9.532/97 art. 12 com nova redação dada ao parágrafo 3º do art. 12 pela Lei nº 9718, de 27.11.98 (DOU de 28.11.98), vigência a partir de 28.11.98 e Instrução Normativa SRF nº 113/98. - Instituição de assistência social, sem fins lucrativos - Lei nº 9.532/97 art. 12 com nova redação dada ao parágrafo 3º do art. 12 pela Lei nº 9718, de 27.11.98 (DOU de 28.11.98), vigência a partir de 28.11.98.

30 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO Algumas situações que merecem atenção - não perdem a condição de entidade imune/isenta do Imposto de Renda as entidades de assistência social e as de caráter beneficente, filantrópico e caritativo que, cedendo seu nome para campanha publicitária de empresa comercial, dela recebe, em doação, percentual sobre o valor das vendas realizadas (Decisão nº 655/97 da 6ª Região Fiscal); - à entidade beneficiada pelo regime de isenção nada obsta que aufira rendimentos provenientes de aluguel relativo a espaço não ocupado em sua sede, desde que continue cumprindo seus objetivos estatutários e aplique integralmente seu resultado operacional na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais (Decisão nº 292/97 da 7ª Região Fiscal); - as entidades constituídas para fins nada lucrativos, mas que venham a exercer atividades econômicas ou comerciais, não se caracterizam como isentas de tributos; também não são isentas as entidades que prestem serviços de pesquisa de mercado, pesquisa de opinião pública, assessoria de recursos humanos, assessoria de marketing, consultoria de economia ou promovam eventos comunitários, tais como encontros, congressos, cursos e outros assemelhados (Decisões nºs 31/98, 63/98 e 209/98 da 6ª Região Fiscal, e Decisões nºs 219/98 e 266/98 da 7ª Região Fiscal); REQUISITOS PARA O GOZO DA IMUNIDADE OU ISENÇÃO

31 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO - não perde o direito ao favor isencional a pessoa jurídica isenta do Imposto de Renda na forma do art. 15 da Lei nº 9.532/97, que realize atividade comercial de bar e lanchonete dentro de suas dependências e em benefício de seus usuários (Decisão nº 72/98 da 9ª Região Fiscal); - a participação societária de entidade filantrópica em pessoa jurídica de fins econômicos elide a isenção do Imposto de Renda, dirigida às entidades de fins ideais, por representar recursos desviados da manutenção e desenvolvimento de seu objeto social (Decisão nº 125/98 da 9ª Região Fiscal). REQUISITOS PARA O GOZO DA IMUNIDADE OU ISENÇÃO

32 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO - A partir de 1º de janeiro de 2003, a condição e vedação, relativamente à não distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, prevista no art. 13, § 2º, III, "b" da Lei nº 9.249/95, e a não remuneração, por qualquer forma, de seus dirigentes pelos serviços prestados, estabelecida no art. 12, § 2º, "a" da Lei nº 9.532/97, para as entidades imunes ou isentas, não alcançam a hipótese de remuneração de dirigente, em decorrência de vínculo empregatício, pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei nº 9.790/99, desde que a remuneração não seja superior, em seu valor bruto, ao limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo Federal. Estende-se também para as Organizações Sociais (OS). - T ambém sobre o tema remuneração de dirigente às instituições de educação o fisco estabelece o seguinte: (PN CST nº 113/98) –proíbe a remuneração ao Dirigente: quando a pessoa física exercer a função ou cargo de direção na pessoa jurídica, com competência para adquirir e assumir obrigações em nome desta, interna ou externamente; –permite a remuneração a não-dirigente: quando a pessoa física exercer a função ou cargo de gerência ou de chefia interna na pessoa jurídica, quanto a outros serviços prestados à instituição. - A inda sobre o tema remuneração de dirigentes a Receita Federal por meio da Decisão nº 39/97 (4ª Região Fiscal), manifestou-se no sentido de que as entidades sindicais dos trabalhadores são beneficiárias de imunidade de Imposto de Renda relacionada com suas finalidades essenciais, atendidos os requisitos legais, sendo-lhes permitido remunerar seus dirigentes. REQUISITOS PARA O GOZO DA IMUNIDADE OU ISENÇÃO

33 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO - De acordo com o art. 34 da Instrução Normativa MF/SRF nº 25/01, está dispensada a retenção do Imposto de Renda na Fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável quando o beneficiário do rendimento declarar à fonte pagadora, por escrito, sua condição de entidade imune. Abaixo apresentamos um modelo da declaração: DECLARAÇÃO Nome da entidade.................................................. com sede (endereço completo....................................), inscrita no C.N.P.J. sob o nº...................., para fins da não retenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aplicações financeiras, realizadas através do..................... (nome do banco, corretora ou distribuidora), declara: a) que é ( ) Partido Político... b) que o signatário é representante legal desta entidade, assumindo o compromisso de informar a essa instituição financeira, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990). Local e data................................ ________________________________ assinatura do responsável Abono da assinatura pela instituição financeira. REQUISITOS PARA O GOZO DA IMUNIDADE OU ISENÇÃO

34 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO - Os lucros obtidos por entidades isentas recreativas, na exploração de bar restaurantes em suas dependências para seus usuários, não estão no campo de incidência do imposto de renda, uma vez que esta atividade propicia melhores condições de utilização e desfrute das dependências das entidades, uma vez que muitas vezes estas atividades estão estritamente relacionada com os objetivos sociais (PN CST nº 162/74, item 5). - Em relação aos sindicatos de trabalhadores imunes do imposto de renda que realize atividade comercial de restaurantes e cantinas, em suas dependências, em favor de seus associados, entendemos que não perde o direito ao benefício fiscal, desde que seja de forma racional e sem objetivo de lucro. (Solução de Consulta nº 25/2002 da 6ª Região Fiscal) REQUISITOS PARA O GOZO DA IMUNIDADE OU ISENÇÃO

35 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO - A entidade civil de atividade religiosa que mantém, em suas dependências livraria para venda de livros religiosos, didáticos, discos e artigos de papelarias, visando a divulgação de suas atividades religiosas, não terá o lucro oriundo dessas vendas tributado. Também não será tributado o montante recebido através de donativos eu seus seguidores depositam nos altares e cofres, por se esta uma forma de que se servem os ofertantes para ajudar a manter a própria entidade. (PN CST nº 162/74) - A s instituições filantrópicas que mantém, creches e orfanatos, com serviços cobrados de uma parte dos usuários e atendimento gratuito aos demais, desde que mantido a tratamento igual a todos os beneficiários, não serão tributadas caso tenha ocorrido superávit. (PN CST nº 162/74) - O resultado apurado na venda eventual de bem integrante do patrimônio de um templo não está sujeito à tributação do imposto sobre a renda, desde que os recursos obtidos sejam destinados à sua finalidade essencial. (Decisão nº 54 da 8ª Região Fiscal e Decisão nº 10 da 2ª Região Fiscal de 2000 e Solução de Consulta nº 284 da 8ª Região Fiscal de 2004) REQUISITOS PARA O GOZO DA IMUNIDADE OU ISENÇÃO

36 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO TRANSFORMAÇÃO DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS PARA COM FINS LUCRATIVOS As fundações não podem se transformar em sociedade com fins lucrativos, nem se aplica os institutos da transformação, da incorporação, da fusão e da cisão total. Aplica-se a cisão parcial, ato este sujeito a aprovação do Ministério Público, se na transferência de bens, autorização judicial. As associações possuem uma maleabilidade maior, porém aquelas que tenham recebido subvenções públicas, doações e contribuições populares, devem prever em seus estatutos que o patrimônio será destinado a outra entidade sem fins lucrativos e que tenha finalidade semelhante. No caso de uma associação que venha a se transformar em pessoa jurídica com fim lucrativo passará a pagar os tributos a partir da perda da imunidade ou isenção, com elaboração de balanço de abertura e avaliação de patrimônio, conforme a legislação comercial.

37 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO DEVOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO DE ENTIDADE ISENTA Devolução para pessoa física está sujeita a alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a diferença entre o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos recebidos de instituição isenta, a título de devolução de patrimônio, e o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos que houver entregue para a formação do referido patrimônio (art.143 do RIR/99). É considerado tributação exclusiva e deve ser pago pelo beneficiário até o último dia útil do mês subseqüente ao recebimento dos valores. Na devolução para uma pessoa jurídica, a diferença entre o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos recebidos de instituição isenta, a título de devolução de patrimônio, e o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos que houver entregado para a formação do referi­do patrimônio, será computada na determinação do lucro real ou adicionada ao lucro presumido ou arbitrado, conforme seja a forma de tributação a que a pessoa jurídica estiver sujeita (art. 239 do RIR/99).

38 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO ENTREGA DE BENS E DIREITOS PARA FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE ENTIDADE ISENTA A integralização de capital, bens e direitos pode ser feita pelo valor constante da respectiva declaração de bens ou pelo valor de mercado (art. 132 do RIR/99). Em sendo por valor de mercado a diferença a maior será tributável como ganho de capital.

39 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO QUADRO GERAL DE TRIBUTOS E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS FEDERAL Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza (IR) Declaração de Imposto de Renda Imposto de Renda sobre Aplicações Financeiras (IR s/Aplic.Financ) Declaração de Imposto de Renda na Fonte (DIRF) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Imposto Territorial Rural (ITR) Quota Patronal do INSS Contribuição do Salário Educação Contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS) Programa de Integração Social (PIS) Contrib.Prov. s/ a Mov.ou Transm. de Valores e de Créditos e Direitos de Nat. Financeira (CPMF) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Imposto sobre Importação (II) Imposto sobre Exportação (IE) Imposto sobre Operações Financeiras, Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF/IOC) Contribuição Sindical Patronal Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ESTADUAL Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) Imp. s/Transm.Causa Mortis ou Doação Bens e Direitos (ITCMD) Obrigações Acessórias Estaduais MUNICIPAL Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) Outros

40 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃOFEDERAL IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica Por Imunidade Templos de qualquer culto, partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, Instituições de Educação e de Assistência Social, sem fins lucrativos. Amparo legal - O Regulamento do Imposto de Renda (RIR) (Decreto 3.000, de 26/3/1999, teve como base o Código Tributário Nacional (Lei 3.470/58, art.113 e Lei 5.172/66, art.9, IV, c, e 14, I, II e III) Por Isenção Atividades de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos Amparo legalRIR/99 Obs: 1Devem cumprir todos os outros encargos cfe. RIR/99 Obs: 2 Devem reter inclusive a Contribuição Social, Pis e Cofins quando do pagamento a pessoa jurídica cfe. Lei 10.833 de DOU 30-12-2003 Obs: 3 Os rendimentos pagos ou creditados, sob qualquer título e forma, pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas, não aproveita (da imunidade ou isenção) aos que dela percebam tais rendimentos (parágrafo único do art. 167 do RIR/99), isto é, por exemplo: sobre a remuneração recebida por autônomo que prestou serviços a uma entidade imune ou isenta, incide todos os tributos normalmente. Isenção Outras atividades, isto é, a exploração econômica podem ser isentas do IR, conforme o PN CST 162/1974 desde que seja relevante a finalidade social da entidade e diminuta a significação econômica das entidades favorecidas.

41 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃOFEDERAL IR sobre aplicações financeiras Imunidade As entidades imunes não devem sofrer a retenção do IR sobre aplicações financeiras, se sofrer, podem pleitear a restituição. Amparo legal Art. 12 e 13 da Lei 9.532/97; IN SRF 25/2001 e Ato Declaratório Cosit nro.27/93

42 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO “barriguinha” DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica As entidades sem fins lucrativos devem apresentar anualmente a Declaração de Rendimentos. Em relação ao exercício anterior a 1997 deve apresentar a: Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Em relação ao exercício de 1998 deve apresentar a: Declaração Anual Simplificada. A partir de 1999 deve apresentar a: Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ É obrigatória a assinatura digital, mediante a utilização de certificado digital válido, para a transmissão da DIPJ 2010, de acordo com o parágrafo único do artigo 4º da IN RFB nº 1.028/10 Amparo legal RIR/99, artigos 170 e 179; Instrução Normativa RFB nº 1.028, de 30 de abril de 2010 Prazo de entrega Normalmente até o último dia útil do mês de junho de cada ano. Em 2010 segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.051, de 30/06/2010, foi prorrogando o prazo de entrega da DIPJ 2010 para as 23h59m59s, horário de Brasília, do dia 30 de julho de 2010. FEDERAL

43 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte Todas as entidades que efetuaram retenções do IR devem emitir a DIRF anualmente, inclusive aquela que efetuou venda com cartão de crédito. Prazo de entrega Em 2010: até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 26 de fevereiro de 2010 FEDERAL

44 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃOFEDERAL CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Por imunidade Entidades beneficentes de assistência social que cumpra cumulativamente diversos requisitos, dentre eles deve ter o Registro e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS Por Isenção Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações a que se refere o art.15 da Lei 9.532/97. Tem praticamente a mesma abrangência do Imposto de Renda. Amparo legal Art. 195, §7, da CF; Lei 7.689 de 15-12-1988; Lei 8.212, de 24-7-1991; Lei 9.532, de 10-12-1997; Decreto 3.048, de 6-5-1999.

45 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO ITR – IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Por Imunidade As entidade de relacionadas no artigo 150 da Constituição Federal estão imune ao ITR Obs: Para usufruir da imunidade a entidade deverá demonstrar que a propriedade rural é utilizada ou está inserida na proposta de consecução dos objetivos sociais. Amparo legalart. 150 da CF e art.3. do Decreto 4.382/02 FEDERAL Por-do-sol na BR próximo a São Miguel D’Oeste – junho 2008

46 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO INSS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL (20% sobre as remunerações pagas ou creditadas) Imunidade ou isenção? Por se tratar de preceito constitucional deve ser considerado imunidade, porém está escrito em toda a legislação, inclusive na constituição, como isenção. Por imunidade /isenção Entidades beneficentes de assistência social que cumpra cumulativamente diversos requisitos, dentre eles deve ter o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS. Amparo legal Art.195, §7, da CF; Lei 8.212 de 24-7-1991; Lei 9.732 de 11- 12-1998; Lei 10.260 de 12-7-2001; Decreto 2.536 de 6-04- 1998; Decreto 3.048 de 6-5-1999, Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 – DOU de 30/11/2009 e Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010. FEDERAL Ver os requisitos Ver os requisitos

47 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO CONTRIBUIÇÃO SALÁRIO EDUCAÇÃO Por isenção Escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas, registradas no competente órgão de educação e que atendam ao inciso II do art. 55 da Lei 8.212/91. Organizações de fins culturais, a ser definido em regulamento. Organizações hospitalares e de assistência social, que atendam a todos os requisitos estabelecidos nos incisos I a V do art. 55 da Lei 8.212/91. Amparo legal Lei 9.424, de 24-12-1996; Artigo 1º. da Lei 9.766 de 18-12- 1998 FEDERAL

48 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃOFEDERAL Cofins – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social Por imunidade Templos de qualquer culto, partidos políticos, instituições de educação e assistência social. Amparo legal Art.195, §7 da CF; Art.14 do CTN e art.29 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 – DOU de 30/11/2009 Por isenção Instituição de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações Amparo legalLei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 Outras atividades isentas: Sindicatos, federações e confederações; serviços autônomos, criados ou autorizados por lei; conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas; fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo poder público; condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais; organização das cooperativas brasileiras e as organizações estaduais de cooperativas previstas no art.105 parág.1 da lei 5.764-71 Obs. As receitas diferentes daquelas que representem o objetivo social da entidade, fica sujeitas à incidência normal da COFINS, sendo que as entidades imunes recolhem pelo regime cumulativo, a alíquota de 3%, e as entidades isentas recolhem pelo regime não cumulativo a alíquota de 7,6%. Base legal: Item III do art. 10 da Lei 10.833 de 2003. Segundo o §2º. do artigo 47 da IN SRF 247 de 2002: “Consideram-se receitas derivadas das atividades próprias somente aquelas decorrentes de contribuições, doações, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembléia ou estatuto, recebidas de associados ou mantenedores, sem caráter contraprestacional direto, destinadas ao seu custeio e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.”

49 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃOFEDERAL PIS/PASEP Regime especial de 1% sobre folha de pagamento Amparo legalIN SRF n º 247/02, art.9 e 51 Base de cálculo Total dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, isto é, salários, gratificações, comissões, adicional de função, ajuda de custo, aviso prévio trabalhado, adicional de férias, qüinqüênios, adicional noturno, horas extras, 13o salário, repouso semanal remunerado e diárias superiores a 50% do salário. Não integra base Não integra a base de cálculo: salário família, aviso prévio indenizado, FGTS pago diretamente ao empregado na rescisão, indenização por dispensa (majur e IN SRF 247-02) Por imunidade ou isenção Instituições de educação e assistência social de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico, de associações, sindicatos, federações, confederações, fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo poder público; condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais; organização das cooperativas brasileiras e as organizações estaduais de cooperativas Entidades com Certificado CEBAS pagam o PIS s/ Folha?

50 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO CPMF NÃO ESTA EM VIGOR Por isençãoEntidade que possui o CEAS do CNAS. Amparo legal Lei 9.311 de 24/10/96, no artigo 3, V, em conjunto com a Instrução Normativa 44, de 02/05/2001; Emenda Constitucional 21, de 18-3-1999; EC 37, de 12-7-2002.. FEDERAL Por-do-sol em Canoinhas – junho 2008

51 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃOFEDERAL IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados Por imunidade Há entendimentos que na importação pode-se invocar a imunidade, por se tratar de patrimônio da instituição de educação ou de assistência social. Amparo legal Julgamento do RE nro.243.807-3 de 15-02-2000 da 1a.turma do STF onde reconhece a imunidade sobre bens a serem utilizados na prestação de serviços específicos tanto para o II quanto para o IPI. Por isenção Produtos industrializados por instituições de educação ou de assistência social, quando se destinem, exclusivamente a uso próprio ou à distribuição gratuita a seus educandos e assistidos, no cumprimento de suas finalidades. Amparo legal Decreto 2.637 de 25/6/1998, artigo 48, inciso I com amparo da lei 4.502/64; Decreto 4.544 de 26-12-2002. Por isenção Quando nas operações de importação de bens sem similar nacional realizadas por instituições de educação ou de assistência social, implica a isenção do IPI que seria devido pela mercadoria importada. Amparo legalDecreto-Lei 37 de 18/11/1966, artigo 10.

52 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO II – IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO Por imunidade Há entendimentos que na importação pode-se invocar a imunidade, por se tratar de patrimônio da instituição de educação ou de assistência social. Por isenção Isenção e redução do II nas operações de importação de bens sem similar nacional realizadas por instituições de educação, científicas e de assistência social. Amparo legal Lei 8.032 de 12/04/1990, no artigo 2, I, b.; Julgamento do RE nro.243.807-3 de 15-02-2000 da 1a.turma do STF onde reconhece a imunidade sobre bens a serem utilizados na prestação de serviços específicos tanto para o II quanto para o IPI. Decreto Federal 4.543 de 26-12-2002. Ver também por isenção: Lei 8.010/90. FEDERAL

53 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO IE – IMPOSTO SOBRE EXPORTAÇÃO Não há qualquer benefício concedido a entidades do Terceiro Setor. Todavia, tendo em vista o interesse do governo brasileiro no aumento das exportações, o imposto está atualmente com alíquota zerada para uma imensa maioria das mercadorias. Amparo legalDecreto-Lei 1.578 de 11/10/1977, artigo 5. FEDERAL

54 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃOFEDERAL IOF - Imposto sobre Operações Financeiras Por imunidade Templos de qualquer culto, partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais de trabalhadores e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos Amparo legal Art.150 da CF Amparo legal Instituído pela Lei 5.143, de 20-10-1966. O Decreto nº 6.306, de 14/12/2007, reconhece a imunidade das entidades descritas no artigo 150 da CF. Este decreto revogou o Decreto nº 4.494/2002, antigo regulamento do IOF.

55 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL Isenção - Consolidação das Leis do Trabalho isenta da exigência do recolhimento da contribuição sindical patronal as entidades ou instituições que comprovarem, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, o não exercício de atividades econômicas com fins lucrativos. - Para obter a isenção a entidade ou instituição deverá declarar que não exerce atividade econômica com fins lucrativos na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, a partir do ano base de 2003. - Além da declaração na RAIS, a entidade ou instituição deverá manter documentos comprobatórios da condição declarada em seu estabelecimento, para apresentação à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, quando solicitados, conforme previsto na Portaria 1.012/2003. Amparo legal Artigo 580, § 6 da CLT e Portaria nº 1.012, de 4 de agosto de 2003 publicada no dou de 05.08.2003 FEDERAL

56 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO RAIS - Relação Anual de Informações Sociais Deverão declarar a RAIS todas as pessoas com CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa; Amparo legalDecreto 76.900 de 23/12/75. Prazo de Entrega A RAIS ano base 2009, encerrou-se em 26/03/2010 FEDERAL

57 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Obrigatório para todas as entidades sociais, esportivas, etc, inclusive associações religiosas, mesmo que não tenham qualquer valor a declarar. Tal obrigatoriedade vigora desde 2007. Prazo de entrega - Prazo de entrega da DCTF Semestral: (até exercício 2009): a. até o quinto dia útil do mês de outubro, no caso de DCTF relativa ao primeiro semestre; e b. até o quinto dia útil do mês de abril, no caso de DCTF relativa ao segundo semestre do ano-calendário anterior - Prazo de entrega da DCTF: (a partir do exercício 2010): até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores; Obs: Caso a entidade não tenha débito a declarar em relação aos meses de janeiro a novembro de cada ano, deverá fazer obrigatoriamente a DCTF de dezembro declarando os meses que não teve débitos a declarar. Amparo legal Instrução Normativa SRF 695/2006 (alterada pela IN SRF 730/2007) e em 2010 IN RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, alterada pela IN RFB nº 996, de 22 de janeiro de 2010 FEDERAL

58 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO DACON - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Não estão obrigados à apresentação do DACON as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon (PIS/Pasep e da COFINS) seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). - Prazo de entrega: Deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência. Amparo legal Instrução Normativa RFB nº 1.015 de 05.03.2010 FEDERAL

59 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Imunidade A princípio, como a comercialização não é atividade própria das entidades do 3o. Setor, estas não estão imunes do ICMS, porém deve ser considerada como tal desde que atendido aos requisitos do art.14 do CTN Isenção Isenção de ICMS nas saídas de mercadorias de produção própria promovida por instituição de educação ou de assistência social, desde que: cumpra o CTN, o valor das vendas de mercadorias no ano anterior não ultrapasse o limite de isenção de microempresa e seja reconhecida a isenção pela fazenda pública estadual. Amparo legal Convênio ICM 38/82, cláusula 1a., na redação dada do Convênio ICM 47/89, combinado com o Convênio ICMS 52/90 e o Convênio ICMS 121/95, cláusula primeira, VI, b. Existem situações específicas que devem ser verificadas. ESTADUAL

60 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Imunidade Por se tratar de imposto incidente sobre o patrimônio, as entidades estão beneficiadas da imunidade constitucional da incidência do IPVA sobre seus veículos automotores, devendo atender aos requisitos do artigo 14 do CTN para usufruir o benefício. Amparo legal Em SC: art. 8 e § 2°da Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988. Regulamento do IPVA (RIPVA) decreto 2.993, de 17/02/89 art. 5., acréscimo 818/99 de 21/12/99 - tem que ter o reconhecimento da fazenda (art.7 do decreto 2.993/89). IsençãoVerificar artigo 6 do decreto 2.993, de 17/02/89. ESTADUAL

61 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO ITCMD - IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO Por se tratar de imposto que incide sobre a transmissão da propriedade do imóvel, pago pelo adquirente, se este for uma entidade com atividade descrita no art. 150 da constituição federal, estará imune ao imposto. Amparo legal CF artigo 150, VI, a. Em Santa Catarina: Artigo 6 do RITCMD/SC, acrescido da lei 8.159/90 ESTADUAL

62 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ESTADUAIS As entidades que tem a inscrição estadual, deverão cumprir todas as obrigações acessórias. ESTADUAL

63 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano Imunidade As entidade de relacionadas no artigo 150 da Constituição Federal estão imune ao IPTU incidente sobre os imóveis essenciais ao desenvolvimento de suas atividades. Amparo legalCF artigo 150, VI, a. Verificar a legislação de cada Município. MUNICIPAL

64 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS Imunidade Os serviços prestados pelas entidades que trata a CF estão igualmente amparados pela imunidade tributária. Amparo legalCF artigo 150, VI, a. Verificar a legislação de cada Município. Obs: Verificar a legislação municipal em relação as isenções. MUNICIPAL

65 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO ITBI - IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO ONEROSA, DE BENS IMÓVEIS, POR ATO “INTERVIVOS” Imunidade As entidades amparadas pela Constituição Federal estão imunes ao pagamento do imposto sempre que adquirem a propriedade ou os direitos reais sobre um imóvel. Amparo legal CF artigo 150, VI, a. Obs: Verificar a legislação de cada Município. MUNICIPAL

66 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO Outros onde não há imunidade, porém pode haver a isenção, por isso tem que ser verificado caso a caso: Contribuições de Melhoria Taxas Empréstimos Compulsórios (com ressalvas) Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico Contribuições de Categorias Profissionais e Econômicas

67 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO REGISTRO E TÍTULOS CONCEDIDOS POR ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS Para proporcionar benefícios como: imunidade e isenção; Para possibilitar o recebimento de recursos públicos – convênios, contratos, subvenções sociais, auxílios, doações e termos de parceria. - TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA - REGISTRO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEBAS REGISTRO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEBAS - CERTIFICADO DE ENTIDADES BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL OU DE FINS FILANTRÓPICOS CERTIFICADO DE ENTIDADES BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL OU DE FINS FILANTRÓPICOS - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO – OSCIPORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO – OSCIP

68 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA É uma declaração reconhecendo a Entidade como de Utilidade Pública. Concedido nas 03 (três) esferas do governo (Municipal, Estadual e Federal), cumprindo leis estabelecidas em cada esfera. A Declaração de Utilidade Pública possibilita a Entidade obter verbas, isenções e outros benefícios do governo. - UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPALUTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL - UTILIDADE PÚBLICA ESTADUALUTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL - UTILIDADE PÚBLICA FEDERALUTILIDADE PÚBLICA FEDERAL REGISTRO E TÍTULOS CONCEDIDOS POR ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS Retorna para:

69 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O que é necessário: - Certidão de Registro Público; - Fotocópia do Estatuto da Entidade; - Relatório da Entidade do último ano; - Declaração de que os membros da Diretoria desempenham suas funções gratuitamente (se esta condição não constar no Estatuto); - Solicitar através de requerimento com os documentos acima à Câmara Municipal. Em Florianópolis nos últimos decretos de utilidade pública está escrito que a entidade “deverá encaminhar, anualmente, à Câmara Municipal de Florianópolis, até 30 de junho do exercício subseqüente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente lei, os seguintes documentos: I – relatório anual de atividades; II – declaração de que permanece cumprido os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública; III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver, e; IV – balancete contábil” REGISTRO DE UTILIDADE PÚBLICA Retorna para:

70 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL Santa Catarina = Lei 15.125, de 19 de janeiro de 2010. - Pessoas jurídicas de direito privado, com fins não econômicos, que desenvolvam no âmbito do Estado atividades de interesse coletivo, com o objetivo de promover: I - educação gratuita; II - saúde gratuita; III - assistência social; IV - segurança alimentar e nutricional; V - a prática gratuita de esportes; VI - cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e das artes; VII - o voluntariado e a filantropia; VIII - a defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; IX - o desenvolvimento econômico e social e o combate à pobreza; X - a experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; XI - os direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de caráter suplementar; XII - a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais; e XIII- estudos e pesquisas científicas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos. SCSC

71 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL Não podem ser reconhecidas as entidades que tenham os seguintes objetivos, mesmo que tenha também objetivos que se enquadrem na lei: I - de benefício mútuo destinadas a proporcionar serviços ou bens a um número restrito de associados, não extensivos à comunidade em que atua; II - religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais; III - partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações; e IV - creditícias que tenham vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal. SCSC

72 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃOSCSC UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL As entidades deverão comprovar os seguintes requisitos: I - ser constituída no Estado de Santa Catarina; II - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; III - efetivo e contínuo funcionamento nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à formulação do pedido, mediante declaração firmada por um dos seguintes agentes públicos onde a entidade tem sua sede: a) Chefe do Poder Executivo Municipal, Secretário Municipal ou Procurador do Município; b) membro do Poder Legislativo Municipal; c) autoridade judiciária; d) membro do Ministério Público; ou e) Delegado de Polícia; IV - ata da fundação, estatuto e alterações, registrados em Cartório; V - ata da eleição e posse da diretoria em exercício, registradas em Cartório; VI - que não remunere os cargos de diretoria ou conselho e que não distribua lucros, bonificações ou vantagens auferidas mediante o exercício de suas atividades, a dirigente, mantenedor ou associado, sob nenhuma forma ou pretexto; VII - que promoveu atividade expressa no art. 1º desta Lei, em benefício da comunidade, nos 12 (doze) meses anteriores à formulação do pedido, demonstrada em relatório circunstanciado; e VIII - a lei de utilidade pública municipal.

73 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO Link: Lei 15.125/2010 que revogou revogou a Lei nº 2.368, de 9 de junho de 1960, e a Lei nº 14.182, de 1º de novembro de 2007 Lei 15.125/2010Lei 15.125/2010 REGISTRO DE UTILIDADE PÚBLICA Retorna para: SCSC UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL Prestação de contas para a Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho de cada ano, sob pena de suspensão do reconhecimento de utilidade pública, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos do inciso III do art. 2º desta Lei; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil.

74 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL Concedido por: Ministério da Justiça. Solicitado a: Divisão de outorga de títulos do ministério da justiça. Concedido através de: Decreto. Requisitos que a entidade tem que atender: decreto 50.517, de 02 de maio de 1961 - dou de 2/05/61.decreto 50.517, de 02 de maio de 1961 - dou de 2/05/61. Prestação de contas: art.5º. do Decreto 50.517 de 02.05.1961 = até 30/04 de cada ano, ao Ministério da Justiça.art.5º. do Decreto 50.517 de 02.05.1961 = até 30/04 de cada ano, ao Ministério da Justiça. Relação completa dos documentos Relação completa dos documentos necessários para requerer o Título de Utilidade Pública Federal. Benefícios proporcionados pelo título. REGISTRO DE UTILIDADE PÚBLICA Retorna para: Em 2008: prorrogado até 31 de julho de 2008

75 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO Relação completa dos documentos necessários para requerer o Título de Utilidade Pública Federal: - Ficha de Cadastramento de Entidade (própria do ministério da justiça); - Requerimento dirigido ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República solicitando a declaração federal de utilidade pública (original); - Estatuto (cópia autenticada); se a entidade for fundação, observar os arts. 24 a 30 do Código Civil c/c os artigos 1.199 a 1.204 do CPC; - Certidão de registro do Estatuto em cartório, com alterações, se houver, no livro de registro das pessoas jurídicas; - Cláusula do Estatuto onde conste que a instituição não remunera, por qualquer forma, os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos, e que não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto; - C.N.P.J. (cadastro nacional de pessoa jurídica) cópia autenticada; - Atestado de autoridade local (Prefeito, Juiz de Direito, Delegado de Polícia...) informando que a instituição esteve, e está, em efetivo e contínuo funcionamento nos 3 (três) últimos anos, com exata observância dos princípios estatutários; - Relatórios quantitativos em termos percentuais com gratuidade e qualitativos das assistências realizadas nas atividades desenvolvidas pela entidade nos três últimos anos, separadamente, ano por ano. Se mantenedora, deverá apresentar conjuntamente os relatórios das mantidas; - Ata da eleição da diretora atual, registrada em cartório e autenticada; - Qualificação completa dos membros da diretoria atual e atestado de idoneidade moral, expedido por autoridade local (se de próprio punho, deverá ser sob as penas da lei); - Quadro demonstrativo detalhado das receitas e despesas dos 3 (três) últimos anos, separadamente, assinado por profissional habilitado, com carimbo e nº do CRC. Se a entidade for mantenedora, deverá apresentar conjuntamente os demonstrativos das suas mantidas; - Declaração da requerente de que se obriga a publicar, anualmente, o demonstrativo de receitas e despesas realizadas no período anterior, quando subvencionada pela União (original); OBS: As cópias devem ser autenticadas para ter valor legal.

76 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO Benefícios proporcionados pelo título de Utilidade Pública Federal: -receber subvenções, auxílios e doações da União; -realizar sorteios (Lei 5.768/71, art.4.); -requerer a isenção da cota patronal para o INSS, observados os demais requisitos do art. 55 da Lei 8.212/91; -receber doações de empresas, dedutíveis em até 2% do lucro operacional da pessoa jurídica doadora, antes de computada a sua dedução, conforme inciso III do parágrafo 2o. do art.13 da Lei 9.249/95; -receber o Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, atendidos os demais requisitos.

77 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO Prestação de contas - Utilidade Pública Federal - DECRETO 50.517, de 02 de MAIO de 1961 - DOU de 2/05/61 DECRETO 50.517, de 02 de MAIO de 1961 - DOU de 2/05/61 Art. 5ºArt. 5º As entidades declaradas de utilidade pública, salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, a critério da autoridade competente, ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período ainda que não tenham sido subvencionadas. (Redação dada pelo Decreto nº 60.931, de 4.7.1967)

78 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO Requisitos que a entidade tem que atender para se enquadrarem como de Utilidade Pública Federal. DECRETO 50.517, de 02/05/1961 - DOU de 2/05/61 a) que se constituiu no país; b) que tem personalidade jurídica; c) que esteve em efetivo e contínuo funcionamento, nos três anos imediatamente anteriores, com a exata observância dos estatutos; d) que não são remunerados, por qualquer forma, os cargos de diretoria e que não distribui lucros, bonificados ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretextos; e) que, comprovadamente, mediante a apresentação de relatórios circunstanciados dos três anos de exercício anteriores à formulação do pedido, promove a educação ou exerce atividades de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas, ou filantrópicas, estas de caráter geral ou indiscriminado, predominantemente; f) que seus diretores possuem folha corrida e moralidade comprovada; g) Que se obriga a publicar, anualmente, a demonstração da receita e despesa realizadas no período anterior, desde que contemplada com subvenção por parte da União, neste mesmo período. (Redação dada pelo Decreto nº 60.931, de 4.7.1967) h) Parágrafo único. A falta de qualquer dos documentos enumerados neste artigo importará no arquivamento do processo.

79 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEBAS Com base nos itens III e IV do artigo 18, da Lei 8.742, alterado pela Lei nº 12.101, de 2009 o CNAS deixa de registrar e certificar as entidades. Passa a acompanhar e fiscalizar o processo de certificação das entidades e organizações de assistência social no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e apreciar relatório anual que conterá a relação de entidades e organizações de assistência social certificadas como beneficentes e encaminhá-lo para conhecimento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e do Distrito Federal. É requisito para a certificação de uma entidade de assistência social que ela esteja inscrita no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, ou caso o município não tenha, no Conselho Estadual de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal.

80 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEBAS A análise e a decisão dos requerimentos de concessão ou de renovação dos certificados das entidades beneficentes de assistência social serão apreciadas pelo: - Ministérios da Saúde: às entidades da área de saúde; - Ministério da Educação: às entidades educacionais; - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: às entidades de assistência social. Como regra geral as entidades deverão obedecer ao princípio da universalidade do atendimento, não podendo dirigir suas atividades exclusivamente a seus associados ou a categoria profissional, devendo ainda atender exigências da Lei no 12.101, de 2009, e do Decreto 7.237, de 2010 (Regulamentou a Lei).

81 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEBAS Certificado para entidades de SAÚDE: Conforme o artigo 4º. da Lei 12.101 a entidade para ser considerada beneficente e fazer jus à certificação, a entidade de saúde deverá: I - comprovar o cumprimento das metas estabelecidas em convênio ou instrumento congênere celebrado com o gestor local do SUS; II - ofertar a prestação de seus serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento); III - comprovar, anualmente, a prestação dos serviços de que trata o inciso II, com base no somatório das internações realizadas e dos atendimentos ambulatoriais prestados.

82 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEBAS Certificado para entidades de SAÚDE: Na impossibilidade do cumprimento do percentual mínimo de 60%, em razão da falta de demanda, declarada pelo gestor local do SUS a Entidade deverá demonstrar contabilmente o cumprimento do seguinte critério: O percentual acima deve ser aplicado sobre a receita bruta da entidade. Não existe uma definição clara na Lei ou no Regulamento em relação ao que considerar como receita bruta. No parágrafo 4 do artigo 11 do decreto 7.237 temos que “...também serão computadas as doações e as subvenções recebidas ao longo do exercício... Temos também no § 1º da Lei 9.718, de 1998: “Entende-se por receita bruta a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.” Quantidade Atendimento ao SUS (%) % aplicado em Gratuidade s/ Receita Bruta < 30%20% de 30% a 50%10% > 50%5%

83 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEBAS Certificado para entidades de SAÚDE: “O valor dos recursos despendidos e o conteúdo das atividades desenvolvidas no âmbito dos projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS ou da prestação de serviços previstos no art. 22 deverão ser objeto de relatórios anuais, encaminhados ao Ministério da Saúde para acompanhamento e fiscalização, sem prejuízo das atribuições dos órgãos de fiscalização tributária.” art. 23 do decreto 7.237. Em seu § 1o temos: “Os relatórios previstos no caput deverão ser acompanhados de demonstrações contábeis e financeiras, submetidas a parecer conclusivo de auditoria independente, realizada por instituição credenciada perante o Conselho Regional de Contabilidade.”

84 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEBAS Certificado para entidades de EDUCAÇÃO: A entidade de educação deverá aplicar anualmente em gratuidade pelo menos 20% (vinte por cento) da receita anual efetivamente recebida, e deverá: I - demonstrar adequação às diretrizes e metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação - PNE, na forma do art. 214 da Constituição Federal; II - atender a padrões mínimos de qualidade, aferidos pelos processos de avaliação conduzidos pelo Ministério da Educação; e III - oferecer bolsas de estudo nas seguintes proporções: a) no mínimo, uma bolsa de estudo integral para cada 9 (nove) alunos pagantes da educação básica; b) bolsas parciais de 50% (cinquenta por cento), quando necessário para o alcance do número mínimo exigido. A contabilidade deverá evidenciar essas informações em notas explicativas e em demonstrativos contábeis.

85 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEBAS Certificado para entidades de EDUCAÇÃO: Segundo o artigo 17 da Lei 12.101 “no ato de renovação da certificação, as entidades de educação que não tenham aplicado em gratuidade o percentual mínimo previsto no caput do art. 13 poderão compensar o percentual devido no exercício imediatamente subsequente com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o percentual a ser compensado.” No entanto seu parágrafo único disciplina que este o “disposto neste artigo alcança tão somente as entidades que tenham aplicado pelo menos 17% (dezessete por cento) em gratuidade, na forma do art. 13, em cada exercício financeiro a ser considerado.”

86 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEBAS Certificado para entidades de EDUCAÇÃO: Para a concessão ou renovação de certificação a entidades de educação ou com atuação preponderante na área de educação deverá apresentar: I - da mantenedora: a) aqueles previstos no art. 3o; e b) demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente, na forma da legislação tributária aplicável; II - da instituição de educação: a) o ato de credenciamento regularmente expedido pelo órgão normativo do sistema de ensino; b) relação de bolsas de estudo e demais ações assistenciais e programas de apoio a alunos bolsistas, com identificação precisa dos beneficiários; c) plano de atendimento, com indicação das bolsas de estudo e ações assistenciais e programas de apoio a alunos bolsistas, durante o período pretendido de vigência da certificação; d) regimento ou estatuto; e e) identificação dos integrantes do corpo dirigente, destacando a experiência acadêmica e administrativa de cada um

87 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEBAS Certificado para entidades de EDUCAÇÃO: É importante destacar o parágrafo abaixo deste mesmo decreto: § 1o O requerimento será analisado sob o aspecto contábil e financeiro e, em relação ao conteúdo do plano de atendimento, será verificado o cumprimento das metas do PNE, de acordo com as diretrizes e critérios de prioridade definidos pelo Ministério da Educação

88 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEBAS Certificado para entidades de ASSISTÊNCIA: Quem poderá se certificar? Entidade de assistência social que presta serviços ou realiza ações assistenciais, de forma gratuita, continuada e planejada, para os usuários e a quem deles necessitar, sem qualquer discriminação. As entidades devem ser, isolada ou cumulativamente: I - de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal; II - de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social; e III - de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social

89 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEBAS Certificado para entidades de ASSISTÊNCIA: A entidade também deverá no exercício fiscal anterior ao requerimento: (artigo 34 do decreto 7.237) I - prever, em seu ato constitutivo, sua natureza, seus objetivos e público-alvo compatíveis com a Lei no 8.742, de 1993, e o Decreto no 6.308, de 14 de dezembro de 2007; II - estar inscrita no Conselho de Assistência Social Municipal ou do Distrito Federal, de acordo com a localização de sua sede ou Município em que concentre suas atividades, nos termos do art. 9o da Lei no 8.742, de 1993; e III - integrar o cadastro nacional de entidades e organizações de assistência social de que trata o inciso XI do art. 19 da Lei nº 8.742, de 1993.

90 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEBAS Entidade com atuação em mais de uma área Requerer a certificação e sua renovação no Ministério da área de atuação preponderante. Deve também apresentar a comprovação dos requisitos exigidos para as demais áreas. A área de atuação preponderante é aquela definida como atividade econômica principal da entidade no CNPJ. Prevê o § 2o do artigo 10 do decreto 7.237 que “A atividade econômica principal, constante do CNPJ, deverá corresponder ao principal objeto de atuação da entidade, verificado nas demonstrações contábeis e, caso necessário, nos seus atos constitutivos e relatório de atividades.” Observar que “Caso a atividade econômica principal da entidade constante do CNPJ não seja compatível com nenhuma das áreas a que se refere o art. 1o, a entidade deverá requerer a certificação ou sua renovação no Ministério responsável pela área de atuação preponderante demonstrada na sua escrituração contábil.”

91 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO CERTIF. DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEBAS Entidade com atuação em mais de uma área Os registros contábeis devem demonstrar de forma clara, segregada e legal todas as atividades desenvolvidas pela entidade tendo como sua base o estatuto da entidade. O decreto 7.237 de 2010 prevê no seu artigo 11: Art. 11. A entidade de que trata esta Seção deverá manter escrituração contábil segregada por área de atuação, de modo a evidenciar o seu patrimônio, as suas receitas, os custos e as despesas de cada área de atuação. § 1o A escrituração deve obedecer às normas do Conselho Federal de Contabilidade para entidades sem fins lucrativos. § 2o Os registros de atos e fatos devem ser segregados por área de atuação da entidade e obedecer aos critérios específicos de cada área, a fim de possibilitar a comprovação dos requisitos para sua certificação como entidade beneficente de assistência social. § 3o A entidade cuja receita bruta anual for superior ao limite máximo estabelecido no inciso II do art. 3o da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro 2006, deverá submeter sua escrituração a auditoria independente, realizada por instituição credenciada no Conselho Regional de Contabilidade. § 4o Na apuração da receita bruta anual, para fins do § 3o, também serão computadas as doações e as subvenções recebidas ao longo do exercício, em todas as atividades realizadas.

92 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO CERTIF. DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEBAS Principal benefício: isenção (imunidade) da cota patronal do INSS

93 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO CERTIF. DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEBAS Requisitos obrigatórios para a isenção: A entidade tem que atender cumulativamente, aos seguintes requisitos: I - não recebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos; II - aplique suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais; III - apresente certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e certificado de regularidade do FGTS; IV - mantenha escrituração contábil regular, que registre receitas, despesas e aplicação de recursos em gratuidade de forma segregada, em consonância com as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade; V - não distribua resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto; VI - mantenha em boa ordem, e à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelo prazo de dez anos, contados da data de emissão, os documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações que impliquem modificação da situação patrimonial; VII - cumpra as obrigações acessórias estabelecidas pela legislação tributária; e VIII - mantenha em boa ordem, e à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil, as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade, quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite máximo estabelecido pelo inciso II do art. 3o da Lei Complementar no 123, de 2006.

94 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO CERTIF. DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEBAS Prazo para consultas na Internet: Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome disciplinarão os demais procedimentos necessários à operacionalização do processo de certificação ou renovação da certificação e terão prazo de até seis meses para disponibilizar o sistema de consulta dos requerimentos na internet. Do Relatório de Atividades ao INSS: Até 2010 as entidades beneficentes de assistência social eram obrigadas a apresentar anualmente, até 30 de abril, para a unidade da RFB da jurisdição de sua sede (INSS), mediante protocolo, relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior. Essa exigência prevista no artigo 209 do Decreto 3.048, de 06-05-1999, foi revogado pela Instrução Normativa RFB nº 1.027, de 20 de abril de 2010. REGISTRO E TÍTULOS CONCEDIDOS POR ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS Retorna para:

95 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO – OSCIP - MAIS QUE SIMPLES REGISTRO - CONSIDERADO O MARCO LEGAL DO TERCEIRO SETOR - BASE LEGAL: Lei 9.790-99, de 23 de março 1999, instituiu o TERMO DE PARCERIA e o enquadramento de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE SOCIAL – OSCIP.Lei 9.790-99, de 23 de março 1999TERMO DE PARCERIA - Criou dois tipos de organização: as declaradas de Interesse Público para fins de relação com o Governo – Oscip e aquelas de qualidade social não declaradas de interesse público. - OPÇÃO – Ser OSCIP ou os demais títulos e certificados. Renúncia aos demais títulos. - Concomitância: de 23-03-1999 a 23-03-2001. Prorrogado este prazo pela MP 2.216-37 de 31-08-2001, até 23-03-2004. ATIVIDADES QUE NÃO PODEM OPTAR POR SER OSCIP ATIVIDADES ADMITIDAS PARA HOMOLOGAÇÃO COMO OSCIP REGISTRO E TÍTULOS CONCEDIDOS POR ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS Retorna para: PONTOS POSITIVOS E NEGATIVOS OBJETIVO PRINCIPAL NORMAS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

96 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO Lei 9.790 de 1999, discorre quem poderá se relacionar com o Poder Público, em todas as esferas, através do termo de parceria: I - promoção da assistência social; II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; III - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei; IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei; V - promoção da segurança alimentar e nutricional; VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII - promoção do voluntariado; VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; IX - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; X - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; XI - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; XII - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo. OSCIP - ATIVIDADES ADMITIDAS PARA HOMOLOGAÇÃO

97 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO OSCIP - Quem não pode se classificar ou se relacionar com o poder público, a chamada lista negativa (art.2o. da lei 9.790/99): I - as sociedades comerciais; II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional; III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais; IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações; V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios; VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados; VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras; VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras; IX - as organizações sociais; X - as cooperativas; XI - as fundações públicas; XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas; XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

98 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO OSCIP OBJETIVOS PRINCIPAIS DA LEI 9.790-99, de 23 de março 1999 Restringir acesso aos recursos públicos; Direcionar recursos públicos para as Oscips.

99 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO Pontos positivos: - Transparência institucional; - Possibilidade de remunerar a Diretoria; - Rapidez no recebimento do certificado - Gestão comprometida com aplicação de recursos; - Submissão à avaliação pela comunidade e poder PÚBLICO; - A possibilidade do doador, pessoa jurídica, deduzir do cálculo do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, até o limite de 2% sobre o lucro operacional, o valor das doações efetuadas, conforme previsto no art.59, da Medida Provisória 2.158- 34, de 28-07-2001. Ponto negativo: -Tributariamente tem que abrir mão do certificado de filantropia e efetuar o pagamento da quota patronal de INSS, integral. OSCIP – Pontos positivos e negativos

100 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO OSCIP - NORMAS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 1 o. – Deve constar no estatuto, no mínimo : a) a observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade; b) que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações contábeis da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos com INSS e FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão; c) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos; se for o caso, a aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria; d) a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pela OSCIP será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, segundo o qual “prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”.

101 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO OSCIP - NORMAS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS : 2 o. - O Decreto n° 3.100, de 30/7/1999, que regulamenta a Lei das OSCIPs, estabelece que as prestações de contas anuais das OSCIPs serão realizadas sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados da entidade, e deverão ser instruídas com os seguintes documentos : a) relatório anual de execução de atividades; b) demonstração do déficit ou superávit do exercício; c) balanço patrimonial; d) demonstração das origens e aplicações de recursos; e) demonstração das mutações do patrimônio social; f) notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário; g) parecer e relatório de auditoria, que é obrigatória quando a soma dos recursos originários dos termos de parceria for maior ou igual a R$ 600.000,00.

102 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO OSCIP - NORMAS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS : 3 o. - Além da aludida documentação, deve ser feita a prestação de contas específica do termo de parceria, comprovando-se, perante o órgão estatal parceiro, a correta aplicação dos recursos públicos recebidos e do adimplemento do objeto do termo de parceria, mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) relatório sobre a execução do objeto do termo de parceria, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados; b) demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução; c) parecer e relatório de auditoria, segundo os critérios já mencionados; d) entrega do extrato da execução física e financeira. O modelo desse extrato consta do ANEXO II do Decreto n° 3.100, de 30/7/1999, e deve, ainda, ser publicado na imprensa oficial da área de abrangência do projeto, no prazo máximo de sessenta dias após o término de cada exercício financeiro.ANEXO II

103 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS ou PESSOAS DE COOPERAÇÃO GOVERNAMENTAL São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos. Instituídos por lei, tendo registro no cartório civil de pessoas jurídicas (art.45 do Código Civil) São mantidas por dotação orçamentárias ou contribuições parafiscal – são compulsórias com similitude com os tributos. Tem como objetivo-fins as atividades de assistência social ou de ensino para certos grupos profissionais ou certa categoria social. Não integram a administração pública indireta. Estatuto normalmente aprovado por decreto do chefe do executivo. Órgão fiscalizador da atuação e aplicação dos recursos públicos: Tribunal de Contas (Lei 8.443-92) Podem ser considerados de utilidade pública independente de declaração ou decreto reconhecendo tal situação. EXEMPLOS

104 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS ou PESSOAS DE COOPERAÇÃO GOVERNAMENTAL SESI – Serviço Social da Industria – Decreto Lei 9.403 de 25.06.43 SESC – Serviço Social do Comércio – Decreto Lei 9.853 de 13.09.43 SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Decreto Lei 4.048 de 22.01.42 SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Decreto Lei 8.621 de 10.01.46 SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio as Micros e Pequenas Empresas – Lei 8.029 de 12.04.1990 SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Lei 8.315 de 23.12.1991 com previsão legal na CF de 88 SEST – Serviço Social do Transporte – Lei 8.706 de 14.09.1993 SENAT – Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (trabalhador autônomo) - Lei 8.706 de 14.09.1993 E X E M P L O S Outros: ORGANIZAÇÕES SOCIAIS e COOPERATIVAS SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS

105 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS Legislação específica que qualifica como “organizações sociais” as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que tenham finalidade dirigida ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, e que atendam aos requisitos previstos nesta lei, ou seja: Lei 9.637 de 15 de maio de 1998. Dentre os requisitos da lei existe a previsão de participação, em órgão deliberativo da entidade, de representantes do Poder Público. O instrumento para a realização de parceria do Poder Público com a entidade é o: Contrato de Gestão. A fiscalização direta é feita pelo Conselho de Administração da entidade, os Ministros de Estado ou autoridades supervisoras da área de atuação da entidade. A Lei 9.637 está sendo objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIn 1.923-6, proposta pelo PT e PDT e ADIn 1.943-1 proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Um dos motivos é a possibilidade de que seja firmado contrato de gestão, do ente público com as entidades reconhecidas OS sem licitação.

106 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO COOPERATIVAS SOCIAIS A Lei 9.867 de 10 de novembro de 1999 estabelece a criação e funcionamento das Cooperativas Sociais, que visa, conforme descrito em seu artigo 1º. “inserir as pessoas em desvantagem no mercado econômico, por meio do trabalho, fundamentadas no interesse geral da comunidade em promover a pessoa humana e a integração social dos cidadãos, e incluem entre suas atividades: - A organização e gestão de serviços sócios sanitários e educativos; e o desenvolvimento de atividades agrícolas, industriais, comerciais e de serviços.” Na denominação e razão social é obrigatório o uso da expressão “Cooperativa Social”. Consideram-se pessoas em desvantagem, para os efeitos desta Lei: - Os deficientes físicos e sensoriais; os deficientes psíquicos e mentais, as pessoas dependentes de acompanhamento psiquiátrico permanente, e os egressos de hospitais psiquiátricos; os dependentes químicos; os egressos de prisões; os condenados á penas alternativas á detenção; e os adolescentes em idade adequada ao trabalho e situação familiar difícil do ponto de vista econômico, social ou afetivo. §2º do art.3º - As cooperativas sociais organizarão seu trabalho especialmente no que diz respeito á instalações, horários e jornadas, de maneira a levar em conta e minimizar as dificuldades gerais e individuais das pessoas em desvantagem que nelas trabalharem, e desenvolverão e executarão programas especiais de treinamento com o objetivo de aumentar-lhes a produtividade e a independência econômica e social. §3º do art.3º - A condição de pessoa em desvantagem deve ser atestada por documentação proveniente de órgãos da administração pública, ressalvando-se o direito á privacidade. E, finalmente, no artigo 4, cita que “o estatuto da Cooperativa Social poderá prever uma ou mais categorias de sócios voluntários, que lhe prestem serviços gratuitamente, e não estejam incluídos na definição de pessoas em desvantagem.

107 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA São entidades que atuam de forma suplementar ao poder público oferecendo Previdência privada ou como é também chamada Previdência complementar. Nada mais é do que uma forma de seguro que garante uma renda ao beneficiário. Atualmente tem amparo na Lei Complementar n. 109, de 29 de maio de 2001, publicada no DOU de 30/05/2001, tendo como base os artigos 28, § 6º, do Plano de Custeio da Previdência Social PCPS (Lei n.8.212/91) e o artigo 9º § 2º e 153, do Plano de Benefícios da Previdência Social PBPS (Lei n.8.213/91). As Fundações de Previdência Privada podem ser Abertas ou Fechadas. - Aberta: pode ser contratada por qualquer pessoa, - Fechada: atende grupo específico. - Abertas são subordinadas a PREVIC (ex-Secretaria da Previdência Complementar), MPAS e Banco Central - Fechadas são subordinadas SUSEP, Ministério da Fazenda e Banco Central. Só é possível a atuação na Previdência Privada ou Complementar Fechada obrigatoriamente de entidade sem fins lucrativos, onde todos os recursos devem ser investidos no próprio fundo. As Abertas atualmente são oferecidas por entidades com fins lucrativos ou econômicos, tal como: seguradoras, empresas de previdência privada e bancos, que em troca da administração dos recursos cobra uma taxa administrativa.

108 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO FUNDAÇÕES PÚBLICAS Organizações dotadas de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criadas para um fim específico de interesse público, como educação, cultura e pesquisa, sempre merecedoras de um amparo legal. As fundações públicas possuem autonomia administrativa, patrimônio próprio, e funcionamento custeado, principalmente, por recursos do poder público, ainda que sob a forma de prestação de serviços. É uma das entidades que compõem a administração indireta. Elas são criadas por autorização específica e regulamentadas por decreto, independentemente de qualquer registro. Antes da Emenda Constitucional n. 19/1998, as fundações públicas eram criadas por Lei e suas competências definidas por Lei Complementar. Após as alterações da Constituição, as fundações passaram a ser criadas por Decreto do Executivo, o que, ainda assim, não exclui a necessidade de prévia aprovação legislativa (art. 37, XIX e XX, CF). Realizam atividades não lucrativas e atípicas do Poder Público, mas de interesse coletivo, como a educação, a pesquisa e a cultura. Exemplos: Fundação Nacional de Saúde, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

109 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO VOLUNTARIADO LEI Nº 9.608, DE 18.02.98(DOU DE 19.02.98) a “Lei do voluntariado”. Voluntariado = se colocar a disposição de outros, dispondo seu tempo, conhecimento, serviços, sem pretensão de benefícios financeiros. No segundo semestre de 1997 foi criado um grupo de trabalho para a regulamentação das entidades do 3º. Setor, na época chamado de MARCO LEGAL DO TERCEIRO SETOR. A idéia era criar toda uma legislação própria para entidades do terceiro setor. Além da das OSCIPs, surgiu neste mesmo período a lei que trata do TRABALHO VOLUNTÁRIO. - PONTOS IMPORTANTES DA LEI - - Definição do serviço voluntário. - Dir. e deveres das entidades em relação ao Direito do Trab. e Direito Previdenciário. - Direitos e dev. dos voluntários em relação ao Direito do Trabalho e Direito Previd. Aspectos trabalhistas e previdenciários = inicio receio em aplicar. Campanhas para formação da consciência das pessoas e para que as entidades se sentissem confortáveis e confiantes que seus direitos também estavam salvaguardados. Essa barreira inicial foi quebrada, e hoje é muito aplicado. Existe uma visão clara do voluntário. A sociedade assimilou a idéia. A Lei 9.608 de 18/02/1998 beneficia as entidades, sem fins lucrativos, que tenha por objetivo, descrito no estatuto de: assistência social, educacional, cultura, recreativa, cívica, científica. TERMO DE ADESÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO

110 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO CUIDADOS NA GESTÃO DE ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR. Lembre-se: Os relatórios contábeis devem refletir a real situação e movimentação da entidade. Os relatórios contábeis devem refletir a real situação e movimentação da entidade.

111 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO CUIDADOS NA GESTÃO DE ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR. FINANÇAS TRANSPARÊNCIA FINANCEIRA - Abertura de conta bancária específica em nome da entidade - Separação total do que é da entidade e do que é dos dirigentes - Emissão de relatórios periódicos e verificação dos mesmos e da documentação pelo Conselho Fiscal

112 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO CUIDADOS NA GESTÃO DE ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR. FINANÇAS PRESTAÇÃO DE CONTAS - Legislação específica - Cumprimento de obrigações pelo repassador de recursos e pelo recebedor dos recursos. - O recebedor e o repassador são cobrados pela devida aplicação dos recursos (tribunal de contas) - Os gastos devem ser correspondentes ao período de repasse (mensal) - Cupom x Nota Fiscal

113 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO PAGAMENTO A PESSOAS FÍSICAS NÃO EMPREGADOS (pintores, marceneiros, pedreiros, etc) CUIDADOS NA GESTÃO DE ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR. Dados necessários para a confecção do RPA Nome completo do prestador de serviço CPF Nota Avulsa adquirida pelo prestador de serviço na prefeitura onde ele paga o ISS Valor do serviço prestado PIS/PASEP ou NIT (Número de Inscrição do Trabalhador na Previdência) Endereço completo RG Data do pagamento Número de dependentes para fins do Imposto de Renda Descrição do serviço prestado

114 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO > Entidades que tem o título de Filantropia/CEBAS do CNAS devem reter 20% – Ver IN RFB 971 ART 65, a, II e recolher no dia 20 do mês seguinte PAGAMENTO A PESSOAS FÍSICAS NÃO EMPREGADOS (pintores, marceneiros, pedreiros, etc) CUIDADOS NA GESTÃO DE ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR. OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS INCIDENTES - INSS (Contribuição do trabalhador) - IMPOSTO DE RENDA (com base na tabela IRPF) - IMPOSTO DE RENDA (com base na tabela IRPF) > Entidades que NÃO tem o certificado do CNAS - devem reter da pessoa física 11% e recolher no dia 20 do mês seguinte - INSS (Parte da entidade) = 20% sobre remuneração paga ao trabalhador exceto entidade que tem o CEBAS, recolhe dia 20 do mês seguinte - INSS (Parte da entidade) = 20% sobre remuneração paga ao trabalhador exceto entidade que tem o CEBAS, recolhe dia 20 do mês seguinte - Informar mensalmente em GFIP todos os contribuintes individuais que lhe prestarem serviços - Informar mensalmente em GFIP todos os contribuintes individuais que lhe prestarem serviços Obs: Não há desconto de contribuição previdenciária do contribuinte individual se o mesmo já recolhe sobre o teto máximo do salário de contribuição.

115 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO TABELA DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE a partir de 01/01/2010 Base de cálculo mensal em R$Alíquota %Parcela a deduzir do imposto em R$ Até 1.499,15-- De 1.499,16 até 2.246,757,5112,43 De 2.246,76 até 2.995,7015,0280,94 De 2.995,71 até 3.743,1922,5505,62 Acima de 3.743,1927,5692,78 Dedução dependente: R$ 150,69 LIMITE MÁXIMO DE CONTRIBUIÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 3.467,40 TABELAS ÚTEIS

116 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO CUIDADOS NA GESTÃO DE ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR. ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS (nova diretoria, endereço, atividades, etc) Promover de imediato o registro da ATA no CARTÓRIO. Ata com lista de presença, convocação e requerimento do presidente. Alteração no cadastro da Secretaria da Receita Federal - CNPJ Alteração nas instituições financeiras Alteração no cadastro da Prefeitura e demais órgãos onde a entidade tenha registro.

117 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO As entidades sem fins lucrativos têm particularidades que precisam ser examinadas quando da contabilização e confecção de relatórios contábeis. Antes da publicação das NBC, haviam publicações contemplando ajustes cabíveis e necessários em função das peculiaridades deste tipo de entidade. NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE ESPECÍFICAS SOBRE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS TERMOS CONTÁBEIS UTILIZADOS NAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

118 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE ESPECÍFICAS SOBRE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS RESOLUÇÃO CFC N.º 837/99 de 22 de fevereiro de 1999 Aprova da NBC T 10 – Dos Aspectos Contábeis Específicos em Entidades Diversas, o item: NBC T 10.4 – Fundações. RESOLUÇÃO CFC N.º 838/99 de 22 de fevereiro de 1999 Aprova da NBC T 10.18 – Dos Aspectos Contábeis Específicos em Entidades Diversas, Entidades Sindicais e Associações de Classe. RESOLUÇÃO CFC N.º 877/00 de 18 de abril de 2000 Aprova a NBC T 10 – Dos aspectos contábeis específicos em entidades diversas, item NBC T 10.19 – Entidades sem finalidade de lucros. (com as alterações da Resolução 966 de 16-05-2003) RESOLUÇÃO CFC N.º 926/01 de 19 de dezembro de 2001 Altera a resolução CFC Nº 877, de 18 de abril de 2000, que aprova a NBC T 10 – Dos aspectos contábeis específicos em entidades diversas, item NBC T 10.19 – Entidades sem finalidade de lucros. (com as alterações da Resolução 966 de 16-05-2003) RESOLUÇÃO CFC nº 1.143/08 de 21 de novembro de 2008 Aprova a NBC T 19.4 – Subvenção e Assistência Governamentais RESOLUÇÃO CFC N.º 1.128/08 de 21 de novembro de 2008 Aprova a NBC T 16.1 – Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação.(Setor Público).

119 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO TERMOS UTILIZADOS NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO BALANÇO PATRIMONIAL Conta Capital  Conta Patrimônio Social Conta Lucros ou Prejuízos Acumulados  Conta Superávits ou Déficits Acumulados. DA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO Demonstração do Resultado  Demonstração do Superávit ou Déficit. Outros locais onde aparecem Resultado  Superávit ou Déficit. Deve evidenciar, de forma segregada, as contas de receitas e despesas, estas, quando identificáveis, por tipo de atividade. DA DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido  Demonstração das Mutações do Patrimônio Social. Outros locais onde apareçam a palavra lucros  superávit Outros locais onde apareçam a palavra prejuízo  déficit. DA DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS A palavra resultado  superávit ou déficit.

120 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO - Classificação de contas; - Organizadas sistematicamente; - Linguagem especializada; Com objetivo de: - Visualização do patrimônio e suas variações. modelos PLANO DE CONTAS

121 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO CONTABILIZAÇÕES - Conhecer a entidade; - Saber os procedimentos internos – rotinas de trabalho; - Conhecer a legislação vigente – tributação e encargos da entidade; - Elaborar um plano de contas voltado para a gestão da entidade; - Estabelecer critérios de lançamentos.

122 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO CUIDADOS NA GESTÃO DE ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR. DOAÇÕES - Documentar as doações - Diferenciar as doações: - PATRIMONIAIS - CUSTEIO

123 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO CUIDADOS NA GESTÃO DE ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR. DOAÇÕES Ativo Passivo Balanço Patrimonial levantado em 31-12-X1 Demonstração do Superávit ou Déficit do Exercício de X1 Receitas Contribuição Associativa Doações para Custeio Feiras e Eventos Benefícios Tributários Mensalidades Atendimento Hospitalar … Circulante - CUSTEIO

124 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO Ativo Passivo Balanço Patrimonial levantado em 31-12-X1 CUIDADOS NA GESTÃO DE ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR. DOAÇÕES Imobilizado PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio Social Fundos Institucionais Doações e Subvenções Patrimoniais Superávit ou Déficit Acumulados Superávit Acumulado Déficit Acumulado - PATRIMONIAIS

125 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO Contabilização do I.R, da CSLL, da Cofins e da quota patronal no INSS como se pago fosse. (renúncia fiscal) CONTABILIZAÇÃO DE RENÚNCIA FISCAL CUIDADOS NA GESTÃO DE ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR.

126 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO Recomendado a contabilização dos serviços voluntários como se pago fosse, contabilizando como receita e os serviços propiciados como despesa. SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS CUIDADOS NA GESTÃO DE ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR. Demonstração do Superávit ou Déficit do Exercício de X1 Receitas Contribuição Associativa Doações para Custeio Benefícios Recebidos - Serviços Voluntários Benefícios Tributários Mensalidades Atendimento Hospitalar Despesas Hospitalares Benefícios Concedidos – Serviços Voluntários

127 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO REGISTRO DE FATOS EXERCÍCIO Imaginemos para a realização dos exercícios abaixo uma entidade sem fins econômicos que atua em três áreas distintas, assistência social, saúde e educação. O trabalho desenvolvido por essa entidade é dirigido para as crianças e adolescentes. Essa entidade possui os títulos de utilidade público municipal, estadual e federal e também tem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS. Hipoteticamente esta entidade se chama Associação Filhos da Luz – AFL.

128 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO CONTABILIZAÇÕES Resolução do exercício

129 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO 1 – Em 2 de janeiro de um ano qualquer no ato de organização da entidade os associados entraram com os seguintes recursos: R$ 15.000,00 correspondendo ao total de contribuição dos associados em dinheiro que será utilizado no custeio de seus objetivos estatutários, R$ 100.000,00 em terreno doado por um associado. Neste terreno será erguida futuramente uma sede para a entidade e R$ 30.000,00 correspondendo a um automóvel utilitário doado por outro associado que será usado no dia a dia da entidade D - Caixa (Ativo circulante)..................................... R$ 15.000,00 C - Receita de doações institucional...................... R$ 15.000,00 D - Terreno (Imobilizado)......................................... R$ 100.000,00 D - Veículos (Imobilizado)........................................ R$ 30.000,00 C – Doações Institucionais (Patrimônio Líquido).............. R$ 130.000,00

130 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO 2 – Em 5 de janeiro a entidade recebeu R$ 6.000,00 em dinheiro para o custeio de alimentação das crianças. D - Caixa (Ativo circulante)......................................................................... R$ 6.000,00 C - Receita atendimento as crianças - alimentação PEAC (Resultado)... R$ 6.000,00 Se tiver conta bancária específica, deposita-se nesta conta: D - Banco conta movimento – PEAC (ativo circulante)............... R$ 6.000,00 C - Caixa (Ativo circulante)............................................................ R$ 6.000,00

131 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO 3 – Em 6 de janeiro a AFL recebeu 15 cestas básicas para serem distribuídas as famílias das crianças atendidas pela entidade. O doador não fixou nenhuma condição no ato da doação. - Contabilize também a distribuição das cestas para as famílias carentes. D – Materiais doados a distribuir (estoque - ativo circulante) C – Receita de Doações Incondicionais (Resultado).................. R$ 1.500,00 É necessário valorar as cestas básicas. Valor de mercado das cestas básicas: R$ 100,00 cada uma. Logo temos: 15 x R$ 100,00/cada = R$ 1.500,00 Na distribuição das cestas: D – Atendimento Famílias Carentes (resultado - despesas) C – Materiais doados a distribuir (estoque - ativo circulante).......... R$ 1.500,00

132 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO 4 – 4.1 - Em 7 de janeiro recebe de João Salvatodos R$ 2.000,00 em utensílios de cozinha. João condicionou que esses utensílios fossem entregues exclusivamente para as famílias que tenham crianças deficientes físicos. 4.2 - Contabilize também a efetiva entrega dos utensílios. 4.1 - No recebimento: D – Materiais doados a distribuir (estoque - ativo circulante) C – Doações vinculadas a distrib. de materiais (passivo circulante).... R$ 2.000,00 4.1.1 - Registro nas contas de compensação: obrigações vinculadas à vontade dos doadores, subscritores e contribuintes D – Materiais sob condicionalidade (compensação ativa) C – Destinação de materiais (compensação passiva)............................ R$ 2.000,00 Continua...

133 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO Continuação: 4.2 Na efetiva distribuição: 4.2.1 - baixa de estoque D – Atendimento Famílias Carentes (resultado – despesas) ou Assist.Social (Benefícios concedidos – gratuidade) C – Materiais doados a distribuir (estoque - ativo circulante)................. R$ 2.000,00 4.2.2 – Registro pelo cumprimento da condição dada pelo doador: D – Doações vinculadas a distribuição de materiais (passivo circulante) C – Receita de Doações Condicionais (Resultado)................................... R$ 2.000,00 4.2.3 - Registro nas contas de compensação: obrigações vinculadas à vontade dos doadores, subscritores e contribuintes. D – Destinação de materiais (compensação passiva) C – Materiais sob condicionalidade (compensação ativa)........................ R$ 2.000,00

134 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO 5 – Em 10 de janeiro Tasobrando das Letras doa 500 livros didáticos para a instituição. O valor desses livros dá o montante de R$ 7.500,00. Esse doador esta distante 500 Km da AFL e por causa disso a entidade terá que desembolsar R$ 200,00 de frete para trazer os livros. Estes livros serão distribuídos para as crianças que a entidade atende. Contabilização: D - Materiais Doados a Distribuir (Estoques – Ativo Circulante) C - Doações Condicionais (conta de Resultado)......................... R$ 7.300,00 O registro do frete, na recepção da doação, será: D - Materiais Doados a Distribuir (Estoques – Ativo Circulante) C – Fretes a Pagar (Passivo Circulante).................................... R$ 200,00 Veja que o frete integra o custo dos livros, pois o total do estoque fica exatamente em R$ 7.500,00. Por ocasião da efetivação da doação, o lançamento poderá ser como segue: D - Educação (conta de Benefícios Concedidos – Gratuidade) C - Materiais Doados a Distribuir (Estoques – Ativo Circulante).......... R$ 7.500,00

135 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO Ainda sobre o exercício 05 apresento outra forma de lançar considerando o valor da doação efetivamente como R$ 7.500,00 e englobando no estoque o frete no valor de R$ 200,00, ficando assim: Valor de mercado dos 500 livros: R$ 7.500,00 Valor do frete para buscar os livros: R$ 200,00 Valor total do estoque dos livros: R$ 7.500,00 mais R$ 200,00 = R$ 7.700,00 Contabilização: D - Materiais Doados a Distribuir (Estoques – Ativo Circulante) C - Doações Condicionais (conta de Resultado)......................... R$ 7.500,00 O registro do frete, na recepção da doação, será: D - Materiais Doados a Distribuir (Estoques – Ativo Circulante) C – Fretes a Pagar (Passivo Circulante).................................... R$ 200,00 Veja que o frete integra o custo dos livros, pois o total do estoque fica em R$ 7.700,00. Por ocasião da efetivação da doação, o lançamento poderá ser como segue: D - Educação (conta de Benefícios Concedidos – Gratuidade) C - Materiais Doados a Distribuir (Estoques – Ativo Circulante).......... R$ 7.700,00

136 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO 6 – Dia 11 de janeiro a AFL adquire outro utilitário no valor total de R$ 50.000,00, sendo R$ 5.000,00 pago em dinheiro no ato e mais 45 parcelas fixas de R$ 1.000,00. Em 25 de janeiro os sócios da concessionária cancelam a dívida de R$ 45.000,00 da AFL por conhecer a entidade e entender do seu valor relevante para a sociedade. Desta forma a entidade fica com o veículo sem ônus. D – Veículos (Imobilizado)......................................................... R$ 50.000,00 C - Caixa (Ativo Circulante)........................................................ R$ 5.000,00 C – Fornecedores a pagar (Passivo Circulante)....................... R$ 23.000,00 C – Fornecedores a pagar (Passivo Não Circulante)............... R$ 22.000,00 No cancelamento da dívida: D - Fornecedores a pagar (Passivo Circulante)...................... R$ 23.000,00 D – Fornecedores a pagar (Passivo Não Circulante).............. R$ 22.000,00 C - Doações Recebidas (Patrimônio Líquido)............................ R$ 45.000,00 NBC T 10.19.2.3 – As doações, subvenções e contribuições para custeio são contabilizadas em contas de receita. As doações, subvenções e contribuições patrimoniais, inclusive as arrecadadas na constituição da entidade, são contabilizadas no patrimônio social.

137 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO 7 – Dia 12 Jota do Decavê faz um cheque de R$ 250.000,00 para AFL aplicar em um projeto específico de construção de um estúdio de gravação. Contabilizar também as contas de compensação. No recebimento do cheque: D - Cheques a Depositar (Ativo Circulante)............................................. R$ 250.000,00 C - Doações Vinculadas ao Proj. de Construção Estúdio (Pass Circ)... R$ 250.000,00 No depósito do respectivo cheque em conta bancária: D - Bancos Conta Mov. – Recursos com Restrições (Ativo Circ.)......... R$ 250.000,00 C - Cheques a Depositar (Ativo Circulante)............................................ R$ 250.000,00 Contas de compensação: D – Recursos financeiros sob condicionalidade (comp. ativa)............. R$ 250.000,00 C – Destinação de recursos financeiros (compensação passiva)........ R$ 250.000,00 Segue...

138 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO Continuação... Vamos seguir um pouco mais, na construção cada parcela aplicada será contabilizada como segue: D - Construções em Andamento (Imobilizado) C – Bancos Cta. Movimento – Recursos com Restrições (Ativo Circulante).. R$ X,XX E, simultaneamente, o mesmo valor será registrado como doação condicional, transferindo-se a parcelado passivo para o patrimônio social: D - Doações Vinculadas ao Projeto de Construção Estúdio (Passivo Circulante) C - Doações e Subvenções (Patrimônio Líquido)............................................... R$ X,XX Simultaneamente também o lançamento nas Contas de compensação: D – Destinação de recursos financeiros (compensação passiva) C - Recursos financeiros sob condicionalidade (compensação ativa)........... R$ X,XX Estes lançamentos também podem ser feitos da seguinte forma caso o fato se consuma no mesmo período contábil, recomendo prioritariamente, no entanto os lançamentos acima citados: D – Cheques a depositar ou caixa (ativo circulante) C - Doações e Subvenções c/ restrição (Patrimônio Líquido)......... R$ 250.000,00 D – Bancos conta movimento – Recursos com restrição (ativo circulante) C – Cheques a depositar ou caixa (ativo circulante)........................ R$ 250.000,00 A medida que a obra for realizada ir lançando gradativamente... D – Obras em andamento (Imobilizado) C - Bancos conta movimento – Rec. c/ restrição (ativo circulante)... R$ X,XX (até chegar ao montante de R$ 250.000,00) Os lançamentos nas Contas de compensação é idêntico.

139 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO 8 – Dia 13 a entidade recebe R$ 2.000,00 de subvenção municipal exclusivamente para pagamento de alimentação das crianças. No dia seguinte o coordenador da entidade vai ao supermercado da esquina e faz as compras do mês, pagando a vista, em cheque. Na apropriação da subvenção: D – Subvenção Municipal a receber (Ativo Circulante) C – Subvenção Municipal a realizar (Passivo Circulante)........................ R$ 2.000,00 Registro do recebimento da verba, na conta bancária: D – Bancos Cta. Movimento – Recursos c/ Restrições – PMFpolis (Ativo Circulante) C – Subvenções Municipal a receber (Ativo Circulante)......................... R$ 2.000,00 Na utilização dos recursos: D – Subvenção Municipal a realizar (Passivo Circulante) C – Receita de Custeio – Subvenção Municipal (Resultado-Receita)..... R$ 2.000,00 D – Alimentação Crianças – Assistência Social (Resultado-Despesa) C – Bancos Cta. Movto – Recursos c/ Restrições – PMF (Ativo Circ.)..... R$ 2.000,00 Registro nas contas de compensação – No recebimento: D – Subvenção Municipal – Destinação de Alimentação (Conta de Comp. Ativa) C – Subv. Munic. a Destinar – Alimentação (Conta Comp.Passiva)......... R$ 2.000,00 E simultaneamente baixa-se as contas de compensação, pelo lançamento: D - Subvenção Munic. a Destinar – Alimentação (Conta de Compensação Passiva) C – Subv. Munic. – Destinação de Alimentação (Cta de Comp. Ativa)..... R$ 2.000,00

140 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO 9 – Dia 15 Dent’Uços Ferreira renomado dentista da cidade se propôs a fazer um serviço voluntário. Neste dia realizou 10 consultas de avaliação e 2 obturações que considerou emergencial. Cobrou da entidade somente o valor dos custos dos materiais aplicados nas obturações no montante de R$ 40,00. A entidade resolveu contabilizar também os serviços voluntários. É necessário atribuir valor ao serviço prestado pelo Voluntário. Pode-se tomar como base, por exemplo o quanto ele cobraria se fosse em seu consultório, ou pela tabela do CRO. Pelo serviço executado pelo voluntário: D – Benefícios Concedidos – Serviço Voluntário – Saúde (Despesa)... R$ XXX,XX C – Benefícios Obtidos – Serviço Voluntário – Saúde (Receita)............ R$ XXX,XX Pagamento dos custos do voluntário: D – Gasto com serviços voluntário – Saúde (Despesa).......................... R$ 40,00 C - Banco conta movimento – (Ativo circulante)..................................... R$ 40,00

141 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO 10 – No dia 18 a entidade contratou um autônomo para arrumar parte de sua sede provisória que por causa das fortes chuvas tinha ficado em estado lastimável. O Sr. Seka Shuva disse que faria os serviços por R$ 2.000,00. No dia 21, na conclusão dos serviços, foi receber. Você disse a AFL que sabia como elaborar os documentos e cálculos quando ele fosse receber. Nesse caso, mãos a obra... - Se a entidade tem o certificado do CNAS ela não paga a quota patronal, e se a mesma não paga a quota patronal deve reter 20% do autônomo, e não os 11%. - Verificar incidência na Tabela do I.Renda: R$ 2.000,00 Valor contratado ( - ) R$ 400,00 INSS retido ( - ) R$ 0,00 Dependentes (nenhum) ( = ) R$ 1.600,00 Valor a aplicar na tabela I.R. Fazendo os cálculos conforme tabela já apresentada temos que reter de I.Renda: R$ 0,00 - Desta forma, no pagamento do autônomo: D – Manutenção do Prédio (Despesa)............................................... R$ 2.000,00 C - Caixa ou bancos (Ativo Circulante)............................................. R$ 1.600,00 C - INSS s/ Contrib. Ind. Autônomo a recolher (Passivo Circ.)....... R$ 400,00 - Contabilização do benefício tributário s/ INSS (quota INSS que a entidade não paga) D - Encargos Sociais Cota Patronal (Despesa) C – Benef. Tribut. Obtidos – Renúncia Fiscal - Quota Patronal (Receita).... R$ 400,00

142 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO 11 – Em 22 de janeiro a entidade recebe de alguns associados contribuições previstas em seu estatuto. O montante recebido é R$ 900,00 em espécie. Não existe no estatuto e/ou no regimento interno da entidade obrigatoriedade de contribuição mensal, por isso não foi provisionado anteriormente. D - Caixa (Ativo circulante)......................................................................... R$ 900,00 C - Receita Associativa – Contribuições (Receita)................................... R$ 900,00 Na primeira oportunidade possível, deposita-se: D - Banco Conta Movimento (Ativo Circulante).......................... R$ 900,00 C - Caixa (Ativo circulante)........................................................... R$ 900,00

143 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO 12 – Em 31 de janeiro o contador da entidade, o Sr. Pensius in Nhumero, sabendo que a entidade, hipoteticamente, teve um superávit de R$ 10.000,00 pergunta como ele fará o lançamento do benefício tributário com o IRPJ e CSSL? Se contabilizarmos pelo Lucro Real, temos: IRPJ = 15% e a CSSL = 9% e se o superávit for superior a 240.000/ano aplica-se 10% de adicional sobre o excedente. Cálculo do IRPJ = 15% de R$ 10.000,00 = R$ 1.500,00 Cálculo da CSLL = 9% de R$ 10.000,00 = R$ 900,00 Os lançamentos são: D – Imposto Renda Pessoa Jurídica (Despesa) C – Obtenção de Renúncia Fiscal – Impostos Federais (Receita).......... R$ 1.500,00 D - CSLL (Despesa) C – Obtenção de Renúncia Fiscal - Contribuições Federais (Receita).... R$ 900,00

144 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO 13 – Em 31 de janeiro a entidade faz o cálculo de sua folha de pagamento. O desembolso ocorrerá no mês seguinte, também os encargos, nos prazos legais. Com os valores apresentados em aula faça os lançamentos das apropriações da folha e da renúncia fiscal/benefício tributário. Dados: Salário Base..................................... R$ 10.000,00 INSS dos empregados..................... R$ 1.000,00 FGTS a pagar.................................... R$ 800,00 INSS Patronal = 20% s/ Salário Base RAT Risco Ambiental Trabalho = 1% s/ Salário Base Terceiros = 4,5% s/ Salário Base Continua...

145 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO Continuação. Na apropriação da folha geral D – Salários – Área de Assistência Social (Despesas) C – Salários a Pagar (Passivo).................................................... R$ 10.000,00 Na contabilização do INSS dos empregados: D – Salários a Pagar (Passivo) C – INSS dos empregados a recolher (Passivo Circulante)...... R$ 1.000,00 Na contabilização do FGTS: D – FGTS – Área de Assistência Social (Despesa) C – FGTS a pagar (Passivo Circulante)....................................... R$ 800,00 Na apropriação dos encargos (individualizados): D - Encargos Sociais - INSS Quota Patronal (Despesa)............................. R$ 2.000,00 D – Encargos Sociais – RAT (Despesa)........................................................ R$ 100,00 D – Encargos Sociais – Terceiros (Despesa)............................................... R$ 450,00 C – Obtenção de Renúncia Fiscal – INSS – Área Assist.Social (Receita)...R$ 2.550,00

146 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS ADEQUADAS AO TERCEIRO SETOR Balanço Patrimonial Demonstrativo do Superávit do Exercício Demonstração das Mutações do Patrimônio Social Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos

147 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO INSTRUMENTOS AUXILIARES PLANO DE METAS FLUXO DE CAIXA CONCILIAÇÃO BANCÁRIA CONTROLE PATRIMONIAL

148 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO IGREJAS AS IGREJAS E O NOVO CÓDIGO CIVILAS IGREJAS E O NOVO CÓDIGO CIVIL AS IGREJAS E O INSS MINISTROS DE CONFISSÃO RELIGIOSA (Pastores, padres, missionários...)MINISTROS DE CONFISSÃO RELIGIOSA (Pastores, padres, missionários...)

149 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO AS IGREJAS E O NOVO CÓDIGO CIVIL LEI Nº 10.825, de 22.12.2003. Dá nova redação aos arts. 44 e 2.031 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil. Art. 1o Esta Lei define as organizações religiosas e os partidos políticos como pessoas jurídicas de direito privado, desobrigando-os de alterar seus estatutos no prazo previsto pelo art. 2.031 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil. Art. 2o Os arts. 44 e 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (NCC), passam a vigorar com a seguinte redação : Art. 44 Art. 2.031Art. 44Art. 2.031 IGREJAS (tela principal) Retorna para:

150 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO AS IGREJAS E O INSS PARCELA PATRONAL Histórico após 28.11.1999 Situação atual Construção Sem Mão-de-Obra Remunerada IGREJAS (tela principal) Retorna para:

151 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO AS IGREJAS E O INSS – PARCELA PATRONAL INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 - DOU DE 17/11/2009 TÍTULO II - AS CONTRIBUIÇÕES ARRECADADAS PELO INSS CAPÍTULO II - DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA Seção V - Das Parcelas Não-Integrantes da Base de Cálculo Art. 58. Não integram a base de cálculo para incidência de contribuições: XXV - o valor despendido por entidade religiosa ou instituição de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência, desde que fornecido em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado; RESUMO: Igrejas não recolhem 20% sobre sustento ministerial (pastores, padres, missionários...) Igrejas recolhem 20% sobre demais pagamentos a pessoas físicas (faxineira, pintores, marceneiros, etc) IGREJAS E O INSS Retorna para:

152 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO IGREJAS E O INSS Construção Sem Mão-de-Obra Remunerada INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 - DOU DE 17/11/2009 Art. 370. Nenhuma contribuição social é devida em relação à obra de construção civil que atenda às seguintes condições: Art. 370. Nenhuma contribuição social é devida em relação à obra de construção civil que atenda às seguintes condições: liberação da CND Art. 389. A CND de obra de construção civil executada sem a utilização de mão-de-obra remunerada, em qualquer das hipóteses previstas nos incisos II e III do art. 370, será emitida desde que atendidos os requisitos estabelecidos no art. 371. IGREJAS E O INSS Retorna para:

153 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO MINISTROS DE CONFISSÃO RELIGIOSA (Pastores, padres, missionários...) SITUACAO JUNTO AO INSS Histórico após 28.11.1999 Situação atual IGREJAS Retorna para:

154 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO MINISTROS DE CONFISSÃO RELIGIOSA (Pastores, padres, missionários...) e o INSS ---------------------- Situação atual ---------------------- INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009: Art. 9. Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual: VIII - o ministro de confissão religiosa ou o membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; PASTOR E O INSS Retorna para:

155 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO MINISTROS DE CONFISSÃO RELIGIOSA (Pastores, padres, missionários...) e o INSS ---------------------- Situação atual ---------------------- INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 : Art. 55. Entende-se por salário de contribuição: III - para o segurado contribuinte individual: d) independentemente da data de filiação, considerando os fatos geradores ocorridos desde 1º de abril de 2003, a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição; § 11. A partir de 1º de abril de 2003, independentemente da data de filiação, o salário-de-contribuição para o ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, desde que o valor despendido pela entidade religiosa ou pela instituição de ensino vocacional, em face do seu mister religioso ou para a sua subsistência, independa da natureza e da quantidade do trabalho executado, é o valor por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição.

156 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO MINISTROS DE CONFISSÃO RELIGIOSA (Pastores, padres, missionários...) e o INSS ---------------------- Situação atual ---------------------- INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 : Art. 65. A contribuição social previdenciária do segurado contribuinte individual é: II - para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2003, observado o limite máximo do salário-de- contribuição e o disposto no art. 66, de: § 4º A contribuição do ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, na situação prevista no § 11 do art. 55, a partir de 1º de abril de 2003, corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição. Deve ter cuidado com...

157 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO MINISTROS DE CONFISSÃO RELIGIOSA (Pastores, padres, missionários...) e o INSS Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 dependa da natureza e da quantidade do trabalho executado Art. 70. As disposições contidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, ao aposentado por qualquer regime previdenciário que retornar à atividade como segurado contribuinte individual, ao síndico de condomínio isento do pagamento da taxa condominial e ao ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, desde que a remuneração paga ou creditada pela entidade religiosa ou pela instituição de ensino vocacional dependa da natureza e da quantidade do trabalho executado, observado o disposto no inciso III do art. 55. É CONSIDERADO REMUNERAÇÃO E TEM INCIDÊNCIA NORMAL DA PREVIDENCIA PASTOR E O INSS Retorna para:

158 CONCLUSÃO IGREJAS INSTRUMENTOS AUXILIARES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTABILIZAÇÃO PLANO DE CONTAS TERMOS CONTÁBEIS VOLUNTARIADO SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS REGISTRO E TÍTULOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO TERCEIRO SETOR HISTÓRICO PROGRAMA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COOPERATIVAS SOCIAIS CAPTAÇÃO DE RECURSOS TABELA DE TRUBUTOS FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNDAÇÕES PÚBLICAS APOSTILAS CUIDADOS NA GESTÃO CONCLUSÃO ¨ Sociedades divididas nunca serviram de esteio para grandes civilizações ou nações. O egoísmo, a força e a mentira jamais sobrepujaram a solidariedade, o amor ao próximo e a cooperação interna. A tradição religiosa no Terceiro Setor está irmanada com seus mais profundos objetivos: a ajuda ao próximo, o repartir, a preocupação social.¨ José Eduardo Sabo Paes

159 Sylmo Anderson da Silva Contador CRC-SC 19056/O-8 gerencia@silascontabilidade.com.br Fone/FAX: (48) 3222-0927 Rua Felipe Schmidt, 249 – ARS sala 712 Centro – Florianópolis – SC 88.010-902


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