Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
PublicouAna Laura Lancastre Botelho Alterado mais de 8 anos atrás
1
O Direito Privado no Ciberespaço Eurípedes Brito Cunha Júnior britojr@britocunha.com.br IV Festival de Software Livre da Bahia UNEB, Salvador, 29.05.2009
2
Sumário O velho (?) Código Civil novo Publicações na Internet 30.04.2009 mudou tudo ? As lacunas da lei Concluindo
3
O velho (?) Código Civil novo Lei 3.071 de 30.01.1916 – CC antigo “Sobreviveu” até janeiro de 2003 Lei 10.406 de 10.01.2002 – CC novo Gestação: 26 anos Não abarcou relações privadas na Internet (?)
4
Publicações na Internet Jurisprudência recente “PENAL – INJÚRIA – PUBLICAÇÃO OFENSIVA – SITE DA INTERNET – APLICAÇÃO DA LEI DE IMPRENSA – DECADÊNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE 1. Uma entrevista concedida em um chat...[...]... de um jornal virtual, se reveste de publicidade bastante para se subsumir ao art. 12 da Lei nº 5.250/1967 e, pois, atrair a incidência do prazo decadencial de três meses...[...]... 2. Extinção da punibilidade decretada.” (STJ – AgRg-Ação Penal 442/DF – Corte Especial – Rel. Min. Fernando Gonçalves – DJU 26.06.2006)
5
Publicações na Internet Jurisprudência recente “RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MORAIS – OFENSA VEICULADA PELA IMPRENSA – LIMITAÇÃO ESTABELECIDA NA LEI Nº 5.250, DE 9.2.1967 – NÃO- RECEPÇÃO PELA CARTA POLÍTICA DE 1.988 –...[...]... A limitação estabelecida pela Lei de Imprensa quanto ao montante da indenização não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Admissibilidade da fixação do quantum indenizatório acima dos limites ali previstos...[...]...” (STJ – RESP 213188 – SP – 4ª T. – Rel. Min. Barros Monteiro – DJU 12.08.2002)
6
30.04.2009 mudou tudo ? Lei 3.071 de 30.01.1916 – CC antigo “Sobreviveu” até janeiro de 2003 Lei 10.406 de 10.01.2002 – CC novo Tramitou por 26 anos Não abarcou relações privadas na Internet (?)
7
30.04.2009 mudou tudo ?
8
30.04.2009 mudou tudo (?) Recentíssima Jurisprudência DIREITO CIVIL. IMPRENSA TELEVISIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL....[...]... Liberdade de imprensa exercida de modo regular, sem abusos ou excessos. A lide deve ser analisada, tão- somente, à luz da legislação civil e constitucional pertinente, tornando-se irrelevantes as citações...[...]... da Lei 5.250/67, pois o Pleno do STF declarou...[...]... a não recepção da Lei de Imprensa pela CF/88. (STJ – RESP 984.803 – ES – 3ª T. – Rel. Nancy Andrighi – Julgado 26.05.2009)
9
As lacunas da lei Direito Público: Princípio da legalidade Juiz decide conforme prescrito na lei Não há crime sem lei prévia que o defina Direito Privado: LICC: Juiz supre as lacunas da lei Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
10
Concluindo Direito: Bom senso e Ética “Se o direito for entendido e interpretado, exclusivamente, a partir das concepções normativas, seu território não se prolonga ao espaço da ética. No modelo de tal razão, as normas jurídicas gravitariam em torno do direito, enquanto as regras morais seriam objeto de estudo da ética como ciência. Assim, o raciocínio jurídico não deveria examinar sobre o que é certo ou errado, o que é virtuoso ou vicioso, sobre o que é bom ou mau, porém, sobre o lícito e o ilícito, o constitucional e o inconstitucional, o válido e o inválido.” (Helington Rangel, A Tarde, 22.07.2008)
11
Muito Obrigado! Eurípedes Brito Cunha Júnior britojr@britocunha.com.br
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.