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RESOLUÇÃO COMAS- SP Nº1080/2016 Transição das Resoluções COMAS-SP nº528/11 e nº1080/16.

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Apresentação em tema: "RESOLUÇÃO COMAS- SP Nº1080/2016 Transição das Resoluções COMAS-SP nº528/11 e nº1080/16."— Transcrição da apresentação:

1 RESOLUÇÃO COMAS- SP Nº1080/2016 Transição das Resoluções COMAS-SP nº528/11 e nº1080/16.

2 COMPOSIÇÃO DO GT DE REVISÃO DA RESOLUÇÃO COMAS-SP/528/2011 Resolução nº660/2013 de 07/02/2013, publicada no DOC-SP em 17/05/2013, que dispõe sobre a criação do GT. Resolução nº729/2013 de 29/08/2013, publicada no DOC-SP em 30/08/2013, que dispõe sobre a criação do GT (visto que o GT anterior criado pela Resolução nº660 não conseguiu concluir os seus trabalhos). Resolução nº840/2014 de 06/08/2014, publicada no DOC-SP em 07/08/2014, que dispõe sobre a recomposição do GT. - Resolução nº857/2014, publicada no DOC-SP em 24/10/2014, que dispõe sobre prorrogar por 90 dias a conclusão dos trabalhos pelo GT. - O GT apresentava a seguinte composição: Conselheiros COMAS-SP: Poder Público - Walter Antonio Morato e Carmem Lígia Fontoura Bongiovanni / Sociedade Civil - Ivana Azevedo Martins Vilgelinas e Natanael de Jesus Oliveira Representantes SMADS: Ana Silvia Tomaselli Bochio e Diego Luiz de Freitas Representantes do FAS: Darcy Diago Finzetto e Regina do Nascimento Silva Representantes do FEBAS: Rodrigo Miglio Nader e Thiago Szolnoky Barbosa Ferreira Cabral Sec. Executiva: Susana de Almeida Silva, Daiane Silva Liberi e Marcela Luchetta Bressani

3 REUNIÕES DO GT DE REVISÃO DA RESOLUÇÃO COMAS-SP/528/2011 05, 15 e 29 de setembro de 2014; 13 e 27 de outubro de 2014; 08 de dezembro de 2014; Na última reunião, em 08/12/2014, o GT entregou uma minuta de revisão para a Resolução COMAS-SP nº528/11 e os instrumentais (inscrição e manutenção). A minuta de revisão para a Resolução COMAS-SP nº528/11 e os instrumentais (inscrição e manutenção) foram encaminhados para CRI e CPP, que se reuniram conjuntamente para apreciá-los.

4 REUNIÕES CPP E CRI PARA APRECIAÇÃO DA MINUTA DE REVISÃO DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº528/11 As Comissões (CRI e CPP) pensaram em um Workshop com as entidades para testar os instrumentais construídos (inscrição e manutenção). 04 de novembro de 2015 - Encontro com as entidades (objetivo de testar os instrumentais que comporão a Resolução COMAS-SP nº528/11 revisada): 19 de fevereiro de 2016 e 04 de março de 2016 - As Comissões (CRI e CPP) fizeram reuniões conjuntas e ampliadas para apreciar os instrumentais (inscrição e manutenção) após testá-los com as entidades. 03 e 12 de fevereiro de 2015; 05, 18, 24 e 31 de março de 2015; 06 de abril de 2015 - Na última reunião conjunta, em 06/04/2015, CRI e CPP entregaram uma minuta de revisão para a Resolução COMAS-SP nº528/11 e os instrumentais (inscrição e manutenção).

5 RESOLUÇÃO COMAS-SP 1078/2016 Dispõe sobre o pedido de manutenção da inscrição das Entidades e Organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP em 2016.

6 RESOLUÇÃO COMAS-SP 1080/2016 REVOGADA A resolução COMAS-SP 1080/2016 revoga a Resolução COMAS-SP 528/2011, trazendo redações revisadas e a inclusão de novas redações. A seguir vamos apresentar um comparativo entre as duas resoluções destacando as mudanças mais significativas. Resolução COMAS-SP 528/2011 Resolução COMAS-SP 1080/2016

7 DOS CONSIDERANDOS Resolução CNAS/16/2010; Artigos 3° e 9° da Lei Federal n° 8.742, de 07/12/1993 (LOAS); Lei Municipal 12.524 de 01/12/97 e o decreto 38.877/99; Lei Federal n°12.101/2009; Resolução CNAS/14/2014; Artigos 1°, 3° e 9° da Lei Federal n°8.742, de 07/12/1993 (LOAS) Lei Federal n° 8.069, de 13/07/1990 (ECA); Lei Federal n° 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso; Decreto Federal n°5.085, de 19/05/2004 que define as ações continuadas de Assistência Social; Resolução COMAS-SP 528/2011 Resolução COMAS-SP 1080/2016

8 DOS CONSIDERANDOS Decreto Federal n° 6.308, de 14/12/2007; Resolução CNAS/145/2004 (PNAS); Resolução CNAS/269/2006 – NOB- RH/SUAS; Resolução CNAS/109/2009; Resolução CNAS/27/2011; Resolução CNAS/33/2011; Resolução COMAS-SP 528/2011 Resolução COMAS-SP 1080/2016

9 DOS CONSIDERANDOS Resolução CNAS/34/2011; Resolução CNAS/33/2012; Resolução CNAS/01/2013; Resolução CNAS/6/2013; Lei Federal 8.242/2014 que regulamenta a Lei Federal 12.101/2009; Lei Federal 12.868/2013, Incisos I, II e III, dos parágrafos 1° e 2° do art. 18; PLAS – Plano Municipal de Assistência Social; Resolução COMAS-SP 528/2011 Resolução COMAS-SP 1080/2016

10 DA INSCRIÇÃO Art. 2° - A Inscrição das Entidades ou Organizações de Assistência Social e/ou dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, independente do recebimento ou não de recursos públicos, é a validação que reconhece a sua atuação e funcionamento no âmbito da Política de Assistência Social. Resolução COMAS-SP 528/2011 Resolução COMAS-SP 1080/2016 Art. 2° - O Funcionamento das Entidades e Organizações de Assistência Social depende de previa inscrição no COMAS, independente do recebimento ou não de recursos públicos; Parágrafo único: A Inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no COMAS-SP é o reconhecimento público das ações realizadas pelas Entidades e Organizações, sem fins econômicos...

11 DA INSCRIÇÃO C ontempla as Entidades ou Organizações de acordo com as normativas elencadas nos considerandos da resolução; A partir das normativas busca-se identificar novos serviços, programas e projetos que estão sendo executados com o publico alvo da Assistência Social. Resolução COMAS-SP 528/2011 Resolução COMAS-SP 1080/2016 Art. 3° - Considera-se Entidade e Organização de assistência social..., que realize ações socioassistenciais dos serviços tipificados pela resolução CNAS/109/2009 e serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais estabelecidos na portaria n° 46/SMADS/2010, de forma gratuita, continuada, e planejada, sem qualquer discriminação, devendo ser isolada ou cumulativamente de atendimento e de assessoramento ao benefícios abrangidos pela LOAS ou de defesa e garantia de direitos na área de Assistência Social.

12 DOS CRITÉRIOS Art. 5º - O COMAS-SP procederá à inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social mantenedoras, bem como de suas mantidas, que estiverem localizadas no município de São Paulo. § 1º - Entende-se por mantenedora, a matriz e como mantida, a filial; § 2º - Na hipótese da entidade mantenedora localizada no município de São Paulo possuir mais de uma filial, (com CNPJ discriminado), será fornecido um único certificado, com relação nominal das filiais inscritas; § 3º - A inscrição das filiais será averbada no comprovante de inscrição da mantenedora, desde que localizadas no município de São Paulo. Resolução COMAS-SP 528/2011 Resolução COMAS-SP 1080/2016 Art. 13 - O COMAS-SP procederá à inscrição das entidades e organizações de assistência social mantenedoras bem como de suas mantidas, que estiverem localizadas no município de São Paulo. § 1º - Entende-se por mantenedora, a matriz e como mantida, a filial; § 2º - Na hipótese da entidade mantenedora localizada na cidade de São Paulo possuir mais de uma filial, (com CNPJ discriminado), na cidade, será fornecido um único certificado, com relação nominal das filiais inscritas; § 3º - A inscrição das filiais será averbada na inscrição da mantenedora, desde que localizadas na cidade de São Paulo

13 DOS CRITÉRIOS Art. 7° - V – Possuir recursos humanos contratados, caso houver voluntários, deverá apresentar o programa de voluntariado, em conformidade com as normativas vigentes. VI - Possuir instalações físicas adequadas ao tipo de atendimento que presta aos usuários da Assistência Social e de acordo com a realidade local, em conformidade com as normativas vigentes. Resolução COMAS-SP 528/2011 Resolução COMAS-SP 1080/2016 Art. 7° - Incisos I, II, III, IV, VI.

14 DOS REQUISITOS (DOCUMENTOS) PARA INSCRIÇÃO Resolução COMAS-SP 528/2011 Resolução COMAS-SP 1080/2016 Art. 7° - V. – que não perceberão seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou titulo, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos e/ou estatutos sociais.

15 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO Art. 12 – Os pedidos de inscrição de Entidades ou Organizações de Assistência Social, bem como as que desenvolvem serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais serão recebidos pela Equipe Técnica da Secretaria Executiva, mediante prévio agendamento, devendo ser expedido o respectivo protocolo de requerimento de inscrição. § 1° - No ato do recebimento dos documentos constantes no artigo 9° desta resolução, se constatada incorreção ou ausência de documentos, a Equipe Técnica da Secretaria Executiva orientará e dará ciência ao requerente, que terá a opção de apresentar os documentos faltantes no prazo de 15 dias, mediante termo de comprometimento, o qual deverá ser assinado, datado e relacionado os itens para regularização; § 2° - É assegurado ao requerente o direito de recebimento do protocolo mencionado no parágrafo anterior; Resolução COMAS-SP 528/2011 Resolução COMAS-SP 1080/2016 Art. 15 - Os pedidos de inscrição de Entidades e Organizações de assistência social no COMAS-SP serão protocolados na sua Secretaria Executiva devendo ser expedido por esta o respectivo protocolo. § 1° - No ato do recebimento dos documentos, se constatada incorreção ou ausência dos documentos, a Secretaria Executiva dará ciência ao requerente, que terá o prazo de 15 dias, a contar do recebimento da notificação, a qual deverá ser assinada e datada para providenciar a regularização ou manifestar-se sobre a mesma.

16 DO PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO Art. 20 – Somente devem efetuar o pedido de manutenção da inscrição as Entidades ou Organizações de Assistência Social, serviços, programas, projetos e/ou benefícios com deferimento de inscrição no COMAS-SP e publicado em diário oficial da Cidade de São Paulo. Art. 21 – As Entidades ou Organizações de Assistência Social, serviços, programas, projetos e/ou benefícios inscritos no COMAS-SP deverão requerer a manutenção da inscrição impreterivelmente até o dia 30 de abril. § 1° - As Entidades ou Organizações de Assistência Social e Serviços inscritos no COMAS-SP deverão requerer a manutenção da inscrição a cada 03 anos. § 2° - As Entidades ou Organizações que tem inscrição de programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais no COMAS- SP deverão requerer a manutenção da inscrição anualmente. Resolução COMAS-SP 528/2011 Resolução COMAS-SP 1080/2016 Art. 28 – Para a manutenção da inscrição, a Entidade deverá cumprir as seguintes formalidades: IV – Apresentar anualmente até o dia 30 de abril:

17 DO PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO Art. 22 – V – Apresentação de relatório de atividades do ultimo exercicio, contendo a avaliação e apresentação do impacto social esperado, VI – Plano de ação: A) ENTIDADE OU ORGANIZAÇÃO, OU SERVIÇOS demonstrar quais ações desenvolverá nos próximos 03 anos; B) PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFICIOS SOCIOASSISTENCIAIS demonstrar quais ações desenvolverá no ano vigente. Resolução COMAS-SP 528/2011 Resolução COMAS-SP 1080/2016 Art. 28 – Para a manutenção da inscrição, a Entidade deverá cumprir as seguintes formalidades: IV – Apresentar anualmente até o dia 30 de abril: A) Relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do plano de ação, destacando informações sobre o publico atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso v do artigo 8° desta resolução. B) Plano de ação do ano corrente, nos termos do inciso VI do art. 8° desta resolução.

18 DO PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO Art. 38 – Para o cumprimento desta resolução será observada a seguinte escala inicial para entrega do requerimento de manutenção da inscrição: A) Até 30 de abril de 2017: Entidade ou Organização ou Serviço com inscrição de numeração final de 0 a 3; B) Até 30 de abril de 2018: Entidade ou Organização ou Serviço com inscrição de numeração final de 4 a 6; C) Até 30 de abril de 2019: Entidade ou Organização ou Serviço com inscrição de numeração final de 7 a 9; Resolução COMAS-SP 528/2011 Resolução COMAS-SP 1080/2016


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