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Aspectos Legais do 3º Setor Qual a importância da questão jurídica para as entidades assistenciais e filantrópicas? “A questão jurídica, assim como, as.

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1 Aspectos Legais do 3º Setor Qual a importância da questão jurídica para as entidades assistenciais e filantrópicas? “A questão jurídica, assim como, as questões assistenciais e filantrópicas formam a IDENTIDADE das organizações”.

2 Conceito e natureza das Pessoas Jurídicas: A pessoa jurídica é a unidade composta por um conjunto de pessoas ou por uma destinação patrimonial, com aptidão para adquirir e exercer direitos e contrair obrigações. As pessoas jurídicas estão divididas em dois grupos: as pessoas jurídicas de direito público as pessoas jurídicas de direito privado Aspectos Legais do 3º Setor

3 Pessoas jurídicas de direito público: Subdividem-se em pessoas jurídicas de direito público interno e pessoas jurídicas de direito público externo. 1ª categoria: a União, os Estados, os Municípios, as autarquias, as empresas públicas e as associações de economia mista. 2ª categoria: Governos Estrangeiros, bem como, organizações de qualquer natureza que tenham constituído, dirijam ou tenham investido em funções públicas. Aspectos Legais do 3º Setor

4 Pessoas jurídicas de direito privado: Dividem-se em: Fundação: constitui-se numa universalidade de bens ou direitos, dotados de personalidade e destinados a um determinado fim social; Associação: conjunto de pessoas, que se unem para atingir um determinado fim, sem intuito de lucro; Sociedade Civil: visa fim econômico ou lucrativo, que deve ser repartido entre seus sócios, através do exercício de atividade não mercantil, que pode ser prestação de serviços ou exercício de profissão; Sociedade Comercial: pratica atos de comercio, mediante exercício de atividade mercantil, visando lucro. Aspectos Legais do 3º Setor

5 As entidades ou organizações não lucrativas podem se constituir sob as seguintes formas: Atividade em grupo.... Responder: 1. O que é? 2. Como pode constituir-se? 3. Qual sua finalidade? Aspectos Legais do 3º Setor

6 A Legislação Brasileira: A legislação brasileira sobre as organizações não- governamentais seguiu um caminho parecido com o da americana, no sentido de ir, pouco a pouco, aumentando o número de exigências para a constituição dessas entidades. Em 1916, foi formulado pela primeira vez uma lei para regular essas entidades sem fins lucrativos. Apesar do aumento das exigências para sua constituição, vários autores apontam a falta de transparência nos atos constitutivos e a falta de fiscalização e controle. Aspectos Legais do 3º Setor

7 Títulos e Certificados concedidos pelo Poder Público 1. Certificado de Utilidade Pública Utilidade Pública pode ser definida, segundo o Promotor de Justiça Edson Rafael, como o proveito ou vantagem que uma entidade jurídica, sem fins lucrativos, oferece à sociedade, no sentido de satisfazer uma necessidade coletiva de ordem pública. É o reconhecimento do Poder Executivo de que determinadas entidades cumprem uma função que deveria ser exercida pelo Poder Público. Aspectos Legais do 3º Setor

8 Título de Utilidade Pública – Decreto nº 50517/61 A Lei nº 91/35 determina as regras pelas quais as sociedades são declaradas de utilidade pública pelo governo federal; As sociedades civis, as associações e as fundações constituídas no País com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade podem ser declaradas de utilidade pública, desde que provados os seguintes requisitos: que adquiram personalidade jurídica; que estão em efetivo funcionamento e servem desinteressadamente à coletividade; que os cargos de sua diretoria não são remunerados. Aspectos Legais do 3º Setor

9 Vantagens fiscais e financeiras cedidas a entidades reconhecidas como de Utilidade Pública: Doações dedutíveis do Imposto de Renda; Benefícios fiscais por meio da Lei de Rouanet; Parcerias e convênios com o Poder Público; Isenção da quota patronal para o INSS; Isenção para o FGTS; Aspectos Legais do 3º Setor

10 2. Registro no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS O CNAS é o órgão responsável pela regulamentação da política nacional de assistência social. É ele o responsável pela concessão do Certificado de Entidade de Assistência Social – antigo Certificado de Fins Filantrópicos.

11 Aspectos Legais do 3º Setor Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social Lei nº 8.74293 e Decreto nº 2.536/98 Para obter o Certificado a entidade deverá demonstrar nos 3 (três) anos anteriores ao requerimento, cumulativamente, entre outros, os seguintes requisitos: estar previamente registrada no CNAS; não distribuir resultados, dividendos, participações ou parcela de seu patrimônio; não remunerar diretores

12 Aspectos Legais do 3º Setor Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP’s (Lei nº 9.790/99) Também conhecida como Lei do Terceiro Setor. Engloba todas as entidades que apresentam objetivos sociais no campo da assistência social, cultural, educação, saúde, voluntariado, desenvolvimento econômico e social, da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia, além da defesa, preservação e conservação do meio ambiente. Ressalva: prevê expressamente a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da Entidade que atuem efetivamente na gestão executiva ou prestem serviços específicos.

13 Aspectos Legais do 3º Setor Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP’s (Lei nº 9.790/99) Uma vez qualificada como OSCIP, a entidade poderá firmar termo de parceria com o Poder Público para fomento e a execução das atividades de interesse público descritas no artigo 3º. Os termos de parceria serão fiscalizados pelo órgão do Poder Público da área de atuação correspondente a atividade fomentada, e pelos Conselhos de Políticas Públicas das áreas específicas.

14 Aspectos Legais do 3º Setor Quem não pode ser OSCIP – art. 2º as sociedades comerciais; os sindicatos, as associações de classe ou representantes de categoria profissional; as instituições religiosas ou voltadas para disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais; as organizações partidárias, inclusive suas fundações; as entidades de benefícios mútuo (clubes); as instituições hospitalares privadas não gratuitas; as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito; as Organizações Sociais; as cooperativas; as Fundações públicas.

15 Aspectos Legais do 3º Setor Quem pode ser OSCIP – art. 3º promoção de assistência social; promoção da cultura, defesa e conservação de patrimônio histórico e artístico; promoção gratuita da educação; promoção gratuita da saúde; promoção da segurança alimentar e nutricional; defesa, preservação e conservação do meio ambiente; promoção do voluntariado; promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção; promoção de direitos estabelecidos, assessoria jurídica gratuita; promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos; estudos e pesquisas, desenvolvimentos de tecnologias alternativas.

16 Aspectos Legais do 3º Setor VantagensDesvantagens Possibilidade de remunerar diretores Dúvida: garantia de imunidade permanente Regime de OSCIP Dispensa dos Registros no CNAS e Declaração de Utilidade Pública Firmar termos de parceria Doações dedutíveis do IR Perda dos benefícios fiscais: isenção do FGTS e da cota patronal do INSS Isenção para o FGTSProibição de convênios com o Poder Público Regime antigo Benefícios fiscais por meio da Lei Rouanet Doações dedutíveis do IR Isenção da quota patronal

17 Aspectos Legais do 3º Setor As entidades podem optar pela qualificação como OSCIP simultaneamente à qualificação anteriormente prevista na legislação, pelo prazo de cinco anos. Findo este prazo, a pessoa jurídica interessada em manter a qualificação como OSCIP deverá optar por este regime, o que implicará na renúncia automática das qualificações anteriores. Caso contrário a entidade perderá automaticamente a qualificação como OSCIP.

18 Aspectos Legais do 3º Setor Organizações Sociais Lei nº 9.637/99 Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações Sociais. Institui a possibilidade de firmar contrato de gestão entre o Poder Público e as Entidades qualificadas como OS, bem como a possibilidade de destinar recursos orçamentários e bens públicos para cumprimento do referido contrato. Poderão qualificar-se como OS as entidades cujas as atividades estejam voltadas para o ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.

19 Aspectos Legais do 3º Setor O impacto da Legislação no Terceiro Setor Não dá para subestimar o impacto da legislação. Em primeiro lugar, porque em grande parte é ela que determina o tamanho do setor; Em segundo lugar, pelos benefícios econômicos que podem ser alcançados por elas. A ampliação ou a restrição das possibilidades legais desses benefícios pode significar a sobrevivência ou a morte de várias organizações. Ressalva: a normatização legal dessas entidades afeta não apenas o próprio setor, mas toda a economia

20 Aspectos Legais do 3º Setor A fiscalização Um dos grandes entraves da legislação do setor, encontra- se justamente na falta de uma fiscalização mais efetiva, para comprovar se as organizações recebedoras de recursos governamentais de fato patrocinam bens públicos. O resultado dessa inadequação legal, portanto, são perdas para ambas as partes: Para o poder público: acaba isentando de imposto instituições que não precisam desses benefícios. Para as organizações: acaba tendo que cumprir exigências improcedentes e forçar uma adequação a regras, muitas vezes prejudiciais aos seus propósitos.

21 Aspectos Legais do 3º Setor Expectativas para o Setor Após um processo de interlocução entre os agentes governamentais e o terceiro setor, promovido pelo Conselho da Comunidade Solidária, o atual governo decidiu rever parte do marco legal que normatiza o setor. Como fruto dessas discussões foi produzido um documento que aponta 8 (oito) temas consensualmente considerados como prioritários:

22 Aspectos Legais do 3º Setor Temas prioritários Registros e cadastros administrativos: estabelecimento da própria identidade do terceiro setor, bem como, revisão de forma a simplificar os procedimentos para o reconhecimento institucional das organizações do terceiro setor. Contratos e Convênios: rever os mecanismos que regulam a relação das agências governamentais com as organizações do terceiro setor e elaborar um “contrato de parceria” que dê conta da especificidade da relação.

23 Mecanismos de auto-regulação: aumentar a credibilidade das organizações, garantindo-lhes transparência e eficácia. Mecanismos institucionais de responsabilização: assegurar o bom uso das verbas públicas pelas organizações. A busca de um novo modelo de financiamento: incentivar as doações, como uma forma de obter um fluxo permanente de recursos que garantam o funcionamento das organizações do terceiro setor. Aspectos Legais do 3º Setor

24 Regulamentação do voluntariado: necessidade de uma legislação especial para o serviço voluntário, de forma a impedir a criação de vínculo empregatício decorrente do exercício dessa atividade. Contrato de trabalho por prazo determinado: revisão legal relativa à contratação de prestadores de serviço por períodos superiores a três meses. Informações: criar um sistema unificado de informações sobre o terceiro setor acessível ao público. Aspectos Legais do 3º Setor

25 Bibliografia  Terceiro Setor: um estudo comparativo entre Brasil e Estados Unidos/ Simone de Castro Tavares Coelho - 2º edição – São Paulo: Editora SENAC São Paulo, 2002.  Administração do Terceiro Setor: Aspectos Legais/ Roberto Quiroga Mosquera. São Paulo: Editora FGV, 2001.


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