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REGISTRO DE PREÇOS E REGISTRO CADASTRAIS. REGISTRO DE PREÇOS Determina o Estatuto Federal das Licitações – Lei nº 8.666/93 – que as compras, sempre que.

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1 REGISTRO DE PREÇOS E REGISTRO CADASTRAIS

2 REGISTRO DE PREÇOS Determina o Estatuto Federal das Licitações – Lei nº 8.666/93 – que as compras, sempre que possível, deverão ser processadas através do Sistema de Registro de Preços – SRP (art. 15, II). O registro de preços é um sistema utilizado pelo Poder Publico para aquisição de bens e serviços em que os interessados concordam em manter os preços registrados pelo “órgão gerenciador”

3 REGULAMENTAÇÃO O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:  I - seleção feita mediante concorrência;  II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;  III - validade do registro não superior a um ano

4 METODOLOGIA  Qual a metodologia para elaboração de um processo de licitação para Registro de Preços? A unidade interessada em realizar um Registro de Preços deverá: 1. Levantar o histórico de consumo dos itens de material ou serviço a serem registrados; 2. Selecionar os itens a terem preços registrados; 3. Definir os quantitativos dos itens a serem licitados, estimando o seu consumo para o prazo de vigência do Registro de Preços; 4. Atualizar as especificações dos itens selecionados; 5. Compor processo administrativo e encaminhá-lo para licitação..

5 LANÇAMENTO  Estes preços são lançados em uma “ata de registro de preços” visando as contratações futuras, obedecendo-se as condições estipuladas no ato convocatório da licitação que poderão ser realizadas em um determinado período, por repetidas vezes. Portando a proposta fica selecionada e a mercê da Administração Publica para quando for oportuna a contratação ela utilizará o registro de preço.

6 BENEFICIO  Esse sistema é bastante vantajoso devido a grande agilidade da operação e garante uma maior eficiência nas compras e serviços, reduzindo o custo e evitando a multiplicidade de licitações desnecessárias.

7 REGISTROS CADASTRAIS  Consiste em um conjunto de arquivos que documentam a situação jurídica, técnica, financeira e fiscal das empresas que participam de licitações. Sendo assim os registros cadastrais funcionam como um banco de dados que permite a simplificação das atividade Administrativa, em que os interessados são inscritos e classificados por categorias e subdivididos em grupos, segundo suas aptidões e economia.

8 CONDIÇÕES . O registro cadastral deve ser corretamente divulgado de maneira ampla e que todos que tenham interesse possam se inscrever. O interessado que tem o seu pedido cadastrado recebe um certificado de registro cadastral, que é muito importante e de grande vantagem pois pode substituir a maioria dos documentos da habilitação quando a realização do certame.

9 HABILITAÇÃO  A atuação do cadastro pode ser suspensa, alterada ou cancelada se não estiver de acordo com as condições de habilitação previstas nos arts. 27 e seguintes da lei nº 8.666/93. O administrador pode ser punido se impedir ou dificultar injustamente a inscrição de qualquer interessado em registro cadastral indevidamente

10 CONSIDERAÇÕES FINAIS O registro trás grandes benefícios para administração devido a sua organização e a armazenagem de informação segura e completa, pois dar tempo para o interessado providenciar todos os documentos necessários, dessa forma quando ocorre a licitação os documentos já foram todos entregues não tendo o risco de ficar de fora por falta da entrega de documentos

11 REFERENCIAS  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666compilado.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666compilado.htm  http://www.comprasnet.ba.gov.br/perguntas_rp.asp


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