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Aplicação da margem de preferência para produtos nacionais Edital nº 17/2014-MC Junho de 2014.

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1 Aplicação da margem de preferência para produtos nacionais Edital nº 17/2014-MC Junho de 2014

2 Ministério das Comunicações Secretaria de Inclusão Digital 1.Legislação aplicada ao Edital nº 17/2014-MC sobre margem de preferência para produtos nacionais 2.Documentos que comprovam o direito à margem de preferência 3.Simulação da aplicação da margem de preferência para produtos nacionais 4.Procedimento para aplicação da margem de preferência para produtos nacionais 5.Pontos de atenção Agenda

3 Ministério das Comunicações Secretaria de Inclusão Digital Decreto nº 7.546/2011: regulamenta o disposto nos parágrafos 5 a 12 do Art. 3º da Lei nº 8.666 e institui a Comissão Interministerial de Compras Públicas Decreto nº 7.903/2013: estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação Decreto nº 8.194/2014: estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação 1.Legislação aplicada ao Edital nº 17/2014-MC sobre margem de preferência

4 Ministério das Comunicações Secretaria de Inclusão Digital Lei nº 8.248/1991: dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências (processo produtivo básico - PPB) Decreto-Lei nº 288, de 1967: dispõe sobre Zona Franca de Manaus e PPB Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006: definição e procedimento para requerer o Reconhecimento da Condição de Bem Desenvolvido no País Portaria Interministerial MCTI-MDIC nº 383, de 26 de abril de 2013: dispõe sobre o reconhecimento da condição de produto manufaturado nacional desenvolvido no país para equipamentos de tecnologias de informação e comunicação 1.Legislação aplicada ao Edital nº 17/2014-MC sobre margem de preferência

5 Ministério das Comunicações Secretaria de Inclusão Digital Margem de preferência normal: diferencial de preços entre os produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais e os produtos manufaturados estrangeiros e serviços estrangeiros, que permite assegurar preferência à contratação de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais. Margem: 15% Margem de preferência adicional: margem de preferência cumulativa com a margem de preferência normal, assim entendida como o diferencial de preços entre produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais, resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, e produtos manufaturados estrangeiros e serviços estrangeiros, que permite assegurar preferência à contratação de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais. Margem: 25% (10% + 15%) 1.Legislação aplicada ao Edital nº 17/2014-MC sobre margem de preferência

6 Ministério das Comunicações Secretaria de Inclusão Digital Objetivo: estimular a produção e a competitividade da empresa nacional, mediante a utilização do poder de compra do governo federal Aplicação: no caso do Edital nº 17/2014-MC, a margem de preferência aplica-se a equipamentos de tecnologia da informação e comunicação listados nos Anexos I dos Decretos 7.903/2014 e 8.194/2014 1.Legislação aplicada ao Edital nº 17/2014-MC sobre margem de preferência

7 Ministério das Comunicações Secretaria de Inclusão Digital 2.Documentos que comprovam o direito à margem de preferência Margem de preferência normal –Cópia da portaria interministerial que atesta sua habilitação aos incentivos da Lei nº 8.248/91 ou –Cópia da Resolução do Conselho de Administração da SUFRAMA que atesta habilitação aos incentivos do Decreto-Lei nº 288/67 Margem de preferência adicional –Cópia da Portaria MCTI que reconhece a condição de produto manufaturado nacional desenvolvido no país

8 Ministério das Comunicações Secretaria de Inclusão Digital Art. 6º dos Decretos 7.903/2014 e 8.194/2014: enquanto o Portal de Compras do Governo federal não estiver adaptado para o disposto no § 3º do art. 5º, o instrumento convocatório deverá especificar o método de cálculo do valor global que contemple, individualmente, o impacto da aplicação da margem sobre cada item, observado o disposto neste Decreto O aplicação da margem de preferência não altera o valor a ser contratado. A aplicação da margem de preferência reclassifica as propostas, transformando artificialmente um produto nacional mais caro em um produto mais barato, colocando-o numa posição melhor A aplicação da margem de preferência é por item Ver planilhas 3.Simulação da aplicação da margem de preferência para produtos nacionais

9 Ministério das Comunicações Secretaria de Inclusão Digital 4.Procedimento para aplicação da margem de preferência para produtos nacionais 1.CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: empresa indica quais produtos possuem margem de preferência 2.FASE DE LANCES 3.ENVIO DE PLANILHA COM LANCES E DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAR DIREITO À MARGEM DE PREFERÊNCIA: empresa envia (por e-mail) ao Pregoeiro planilha com seus últimos lances registrados no Comprasnet e documentação para comprovar o direito à margem. A documentação original sobre margem de preferência também deverá ser enviadas para o Ministério das Comunicações. 4.CONSOLIDAÇÃO DOS DADOS E RECLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: MC analisa os lances e reclassifica as propostas de acordo com a margem de preferência 5.APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO PARA ME E EPP: caso haja empresa que possa usufruir desse benefício, o Pregoeiro a convocará para cobrir a oferta da proposta de referência 6.DECLARAÇÃO DA MELHOR PROPOSTA: o Pregoeiro comunicará aos licitantes o resultado e enviará a planilha com os cálculos que resultaram na melhor proposta Demais procedimentos licitatórios (habilitação, recursos, etc)

10 Ministério das Comunicações Secretaria de Inclusão Digital No momento do cadastramento das propostas a empresa deve indicar em campo próprio da planilha de propostas quais produtos possuem margem de preferência Caso a empresa não faça a indicação nesse momento, ela não terá direito à margem de preferência Encerrada a fase de lances a empresa deve apresentar planilha com seus lances registrados no Comprasnet e documentação que comprova o direito à margem de preferência O MC verificará se a empresa apresentou os documentos necessários para ter direito à margem de preferência nos produtos indicados na sua proposta. Caso a empresa indique itens e não apresente a documentação referente a esses itens, ela não terá direito à margem de preferência 5.Pontos de atenção

11 Ministério das Comunicações Secretaria de Inclusão Digital As margens de preferência não serão aplicadas caso o preço mais baixo ofertado seja de produto manufaturado nacional Caso a melhor proposta possua margem de preferência, mas não apresente documentação para comprovar seu direito à margem sua proposta financeira (lances) continua sendo a referência para as demais licitantes Encerrada a fase de lances, não será permitido fazer reajustes nos preços unitários, mesmo que mantido ou reduzido o valor global do lote Por esse motivo, não é recomendado a empresa oferecer mais lances em poucos itens na expectativa de reajustar preços após o término na licitação 5.Pontos de atenção

12 Ministério das Comunicações Secretaria de Inclusão Digital Envie suas dúvidas por meio do Comprasnet / Portal de Compras do Governo Federal Obrigada!


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