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Contribuição à ANEEL para AP011/2004 Vantuil Ribeiro.

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Apresentação em tema: "Contribuição à ANEEL para AP011/2004 Vantuil Ribeiro."— Transcrição da apresentação:

1 Contribuição à ANEEL para AP011/2004 Vantuil Ribeiro

2 TUSD / TUST Contribuição ao caso de PCH’s Incentivo de Lei e estímulo através de Resoluções da ANEEL para fomentar a implantação de fontes de energia alternativa, Sem a 2a. Fase de PROINFA, o preço da TUSD/TUST passa a ser o Fator crucial que viabilizará ou não os novos empreendimentos, Análise do estudo de Caso Real com tarifas da CEMIG / CPFL / COPEL Qual o percentual de Desconto a ser aplicado ?

3 TUSD / TUST Contribuição ao caso de PCH’s Cabe observar, inicialmente, que: As sucessivas Leis 9.648, 10.438 e 10.762 sempre mantiveram em seu espírito e texto que a ANEEL estipulará redução não inferior a 50% para as tarifas de uso da T&D, A ANEEL (res. 281/99 e 219/03) já definiu redução de até 100% como incentivo/estímulo para empreendimentos que entrassem em operação até Dezembro de 2003, A Lei 10.762 praticamente extinguiu a 2a. Fase de PROINFA no momento em que determina a aplicação dos recursos da CDE para tantos outros fins que não aquele do espírito original de incentivo à expansão das fontes alternativas de geração de energia elétrica.

4 TUSD / TUST Contribuição ao caso de PCH’s Opções de venda de energia no novo modelo do setor elétrico para a geração a partir de fontes alternativas: PROINFA, Leilões de expansão do sistema, Distribuidora local, Agentes: Autoprodutores, PIE e Comercializadores, Consumidores Livres. Limitado! Oportunidade de Regulamentação!

5 TUSD / TUST Contribuição ao caso de PCH’s Venda direta a Consumidores Livres: Dificuldade de mudança da cultura de fornecimento, Poder de barganha da Distribuidora local, Necessidade de margem de negociação para criar MERCADO, Necessidade de tarifa adequada para TUSD/TUST, Sinal locacional que não está contemplado e deverá sê-lo (Art. 9º, inciso XVIII da Lei 10.848).

6 TUSD / TUST Contribuição ao caso de PCH’s Análise de Caso Real: Preço Máximo

7 TUSD / TUST Contribuição ao caso de PCH’s Análise de Caso Real: Desconto 5%

8 TUSD / TUST Contribuição ao caso de PCH’s Análise de Caso Real: Desconto 10%

9 TUSD / TUST Contribuição ao caso de PCH’s Análise de Caso Real: Desconto 15%

10 TUSD / TUST Contribuição ao caso de PCH’s Oportunidade criada através de Lei para se regulamentar a criação de um MERCADO, Incentivar a continuidade da expansão do parque gerador a partir de fontes alternativas visando a meta de 10% da matriz de Energia Elétrica, Responsabilidade que o Legislador atribuiu à ANEEL e que ela não deve se furtar de exercê-la em nome de todo o esforço de investimento setorial (eólicas, biomassa, PCH’s, CGH < 1MW) e de anseio da sociedade por fontes ambientalmente mais adequadas, Qual o percentual de desconto mais adequado para ser aplicado na TUSD/TUST? 50 < % < 75 Para quando aplicar? A partir de Janeiro de 2007


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