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PublicouPaulo Paulo Alterado mais de 7 anos atrás
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ABANDONO AFVETIVO *Henrique Montenegro *Maike Paiva
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C ONVIVÊNCIA : É um dever, é obrigação de um pai ou mãe conviver e orientar seu filho.
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A CAUSA NOS FILHOS ? As sequelas são inúmeras de desordem emocional, causadas pelo abandono dos pais, podendo comprometer inclusive a saúde do indivíduo.
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D ESCULPAS / VISÃO CIVIL : Para o direito civil a família tem por base a afetividade e não somente laços sanguíneos. Muitas são as desculpas, falta de tempo, condições, distância e entre outros, mas justifica abandono.
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R ESULTADOS A LONGO PRAZO : O carinho tem relação direta com o questionamento cerebral. Com a regra geral a lei exerce função complementar, orientando os pais, seja quando lhes falte discernimento. Os problemas futuros são bem delicados, onde pode atingir a toda sociedade, atingindo mais diretamente na formação de personalidade.
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A RT.227: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."
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C ASO PRÁTICO : O STJ concedeu a indenização de dano moral, por ter sido vítima de abandono por parte de pai. R$ 200.000,00 por abandono afetivo o pai teve que pagar a vitima que era seu filho.
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P RIVAÇÃO DE PLANOS : Não se deve privar os laços afetivos da criança jamais, pois as consequências podem ser as das mais piores.
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I NDENIZAÇÃO : Há tempos que à indenização é um objeto de interesse do universo jurídico, ou seja, já que na há lei especifica, que então garantido por meio da própria legislação civil o ressarcimento afetivo.
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