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JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA

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Apresentação em tema: "JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA"— Transcrição da apresentação:

1 JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA
PROF: JOÃO BATISTA JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA

2 JURISDIÇÃO É o poder-dever pertinente ao estado-Juiz de aplicar o direito ao caso concreto. JURISDIÇÃO TÍPICA – É feito pelo poder judiciário JURISDIÇÃO ATÍPICA - Também chamada de justiça extraordinária, é realizada pelo poder legislativo. Ex: Impeachment

3 PRINCÍPIOS 1. Investidura – Para exercer a jurisdição é necessário estar devidamente investido na função. 2. Indelegabilidade – Não se admite a delegação, mesmo que para outro órgão jurisdicional. Exceções: A) Cartas precatórias, rogatórias e de ordem;

4 3. Juiz Natural – 4. Inafastabilidade – Art. 5º, XXXV da CF. “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. 5. Inevitabilidade/Irrecusabilidade – A jurisdição não está sujeita à vontade das partes.

5 6. Correlação ou congruência entre a inicial e a sentença.
7. devido processo Legal

6 CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO
1. INÉRCIA - ne procedat judex ex officio Exceção: HC 2. Substitutividade – Banindo-se a autotutela, é o Estado quem resolve os litígios. 3. Lide – ocorrência de um conflito de interesses.

7 4. Imutabilidade – Se desdobra com a preclusão e o trânsito em julgado da sentença.
Exceções: Revisão criminal.

8 6.1 Introdução - Embora a jurisdição seja una, ela é distribuída entre diversos órgãos. Essa distribuição técnica do poder jurisdicional, a fim de facilitar a organização e sistematização do trabalho é a chamada Competência. 6.2. Competência – É a delimitação do exercício do poder jurisdicional. Fala-se que competência é a ‘medida da jurisdição”.

9 6.3. Critérios para a fixação de competência:
A doutrina, para fins didáticos, estabelece a seguinte divisão. Em razão da matéria/natureza da infração – ratione materiae Em razão do cargo ou função do acusado – ratione personae Em razão do local do crime ou da residência do acusado – ratione loci

10 6.3.1 Critérios legais: Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:         I - o lugar da infração:         II - o domicílio ou residência do réu;         III - a natureza da infração;         IV - a distribuição;         V - a conexão ou continência;         VI - a prevenção;         VII - a prerrogativa de função.

11 6.4. Delimitação da competência em razão da matéria
Para identificar a competência para julgar determinado fato, é preciso definir, em um primeiro momento, o juízo competente conforme a natureza da infração. A CF criou justiças especializadas para determinadas matérias, sendo o restante julgado pela justiça comum (caráter residual).

12 Justiça Eleitoral (artigos 118 a 121 da CF) – Julga infrações de natureza eleitoral e as infrações conexas. São crimes eleitorais os previstos no Código Eleitoral e os que a lei, eventual e expressamente, defina como eleitorais.

13 A motivação política, de per si, não enquadra o crime como eleitoral, bem como a mera tipificação legal em lei eleitoral, sem que a conduta seja afeita ao contexto eleitoral.

14 CRIMES ELEITORAIS A) Crimes contra a organização administrativa da Justiça Eleitoral; B) Crimes contra os serviços da justiça eleitoral; C) Crimes contra a fé pública eleitoral;

15 D) Crimes contra a propaganda eleitoral;
E) Crimes contra o sigilo e o exercício do voto F) Crimes contra os partidos políticos

16 Crimes eleitorais e conexão
1. Havendo infrações conexas de competência estadual, A justiça eleitoral exercerá força atrativa, conforme art. 78, IV do CPP c/c art. 35, inciso II do Código Eleitoral (lei 4737/65) 2. Com crimes militares, federais e júri, haverá a separação de processos. (divergência doutrinária).

17 Justiça Militar (art. 124 CF) – Julga os crimes militares previstos no artigo 9º do Código Penal Militar.

18 Casuística referente à justiça militar:
  Crime doloso contra a vida praticado por militar contra civil – Será de competência da Justiça Comum, especificamente do Tribunal do Júri, conforme artigo 9º parágrafo único do Código Penal Militar.

19 Crime de abuso de autoridade praticado por militar –
Neste caso, ainda que o militar pratique tal crime no exercício de suas funções, será competente a justiça comum.  Nesse sentido a súmula 172 do STJ - Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

20 Acidente de trânsito envolvendo viatura militar – será de competência da justiça comum, exceto se autor e vítima forem militares. Nesse sentido a súmula 06 do STJ: Compete a justiça comum processar e julgar delito decorrente de acidente de transito envolvendo viatura da policia militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade.

21 Crime praticado por civil contra instituições militares estaduais – Será de competência da justiça comum, conforme súmula 53 do STJ: Súmula 53 do STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.

22 JUSTIÇA DO TRABALHO O artigo 114, IV da CF atribui à Justiça do Trabalho, dentre outras, a competência para processar e julgar os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição. Aqui não há competência genérica, mas apenas para julgar HC quando a autoridade coatora for, por exemplo, juiz do trabalho.

23 Policia federal/Justiça Federal
As atribuições investigatórias da PF são maiores que a competência criminal da justiça federal. Art A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

24 § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

25 II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

26 (DPF Cespe) Uma quadrilha efetuou ilegalmente diversas transações bancárias na modalidade de saques e transferências eletrônicas em contas de inúmeros clientes de determinada agência do Banco do Brasil. A instituição financeira ressarciu todos os clientes lesados e arcou integralmente com os prejuízos resultantes das fraudes perpetradas pelo grupo.

27 Nessa situação hipotética, cabe à Polícia Federal a instauração do inquérito policial, porquanto a ela compete, com exclusividade, a apuração de crimes praticados contra bens e serviços da União. Errado

28 (Cespe. DPF. 2013) Uma quadrilha, em determinado lapso temporal, realizou, em larga escala, diversos roubos de cargas e valores transportados por empresas privadas em inúmeras operações interestaduais, o que ensejou a atuação da Polícia Federal na coordenação das investigações e a instauração do competente inquérito policial.

29 Nessa situação hipotética, findo o procedimento policial, os autos deverão ser remetidos à justiça estadual, pois a atuação da Polícia Federal não transfere à justiça federal a competência para processar e julgar o crime. Correto

30 6.5 Da Justiça Comum Federal e Estadual
6.5.1 Justiça Federal - Sua competência é delimitada no artigo 109, IV, da CF, e julgará: a) Crimes Políticos – São aqueles previstos na Lei de Segurança Nacional (lei 7170/83) Caracterizam-se pela lesão ou exposição de perigo de lesão :

31 a) Integridade territorial e soberania nacional;
B) regime representativo e democrático, da federação e do Estado de Direito; C) Da pessoa dos chefes dos poderes da União

32 Atenção – A motivação política e os motivos do agente serão determinantes para a tipificação e delimitação de competência federal. Contra sentença criminal, nesse caso, não caberá apelação, mas ROC, de competência do STF, que será a segunda e última instância, conforme art. 102, II, b, da CF.

33 B) Infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da união, suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções. Quanto a este ponto, importante destacar a importância dos enunciados de súmulas do STJ de nº 38, 42, 107 e 147.

34 Súmula 38 do STJ: “Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.” Súmula 42 do STJ: “Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.”

35 Súmula 107 do STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão à autarquia federal. Súmula 147 do STJ: “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.”

36 Atenção – Roubo em casa lotérica, competência da Justiça Estadual
Atenção – Roubo em casa lotérica, competência da Justiça Estadual. Informativo 402 do STJ. CORREIOS 1. Havendo exploração direta da atividade pela União, competência Federal. 2. Agência de correios comunitária. Interesse da União. Competência federal.

37 3. Crime contra o Banco Postal, se o banco correspondente não for CEF, a competência será Estadual.
FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS – Apesar da omissão do artigo 109, IV, da CF, são consideradas espécie do gênero Autarquia Federal.

38 ENTIDADE DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL –
Se afetar diretamente bens, serviços ou interesses de conselho de fiscalização profissional será de competência Federal.

39 CRIMES CONTRA A OAB – Mesmo com o julgamento da ADI 3026, que decidiu que a OAB não pode ser considerada uma entidade da Administração Indireta da União, crimes que causem lesão a bens, serviços ou interesses da OAB são de competência federal.

40 C) crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando iniciada a execução no País, o resultado devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente Exemplo: Tráfico internacional de drogas, por força da convenção de Viena e artigo 70 da Lei 11343/2006.  DUPLO REQUISITO

41 (Cespe. DPF. 2013) Compete à justiça federal processar e julgar os acusados da prática de crimes de lavagem de dinheiro, uma vez que a repressão a esses crimes é imposta por tratado internacional. Errado

42 Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
III - são da competência da Justiça Federal: a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

43 b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.  (Redação dada pela Lei nº , de 2012)

44 D) Casos de grave violação de direitos humanos, se houver necessidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais sobre direitos humanos de que o Brasil faça parte. Previsto no artigo 109, § 5º da CF.

45 Pressupostos da federalização
A) Crime praticado com grave violação de DH B) Demonstração concreta de risco de descumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais firmados pelo Brasil, resultante da inércia, negligência, falta de vontade política ou de condições reis do Estado-membro, por suas instituições, em proceder à correta persecução penal.

46 O incidente é suscitado pelo PGR, perante o STJ, em qualquer fase do INQUÉRITO ou do processo.

47 E) Crimes contra a organização do trabalho - Não basta que o crime esteja inserido neste título para que a competência seja da justiça federal, devendo, para isto, haver violação aos direitos dos trabalhadores coletivamente considerados. Obs: Para melhor estudo, deve-se conhecer a casuística jurisprudencial.

48 F) os "habeas-corpus", em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição; G) os mandados de segurança contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

49 H) Crimes contra o sistema financeiro ou a ordem econômica, quando determinados em lei.
Caso a lei não disponha a competência da Justiça Federal, a competência será Estadual, salvo se houver lesão a bem, serviço ou interesse da União, que se enquadraria no artigo 109, IV.

50 Súmula 498 do STF: Compete à Justiça dos Estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.

51 I) Crime cometido a bordo de navios ou aeronaves ressalvada a competência da Justiça Militar.
Observações: 1. Prevalece na jurisprudência que “navio”, constante do artigo 109, IX da CF, abrange somente as embarcações aptas para a navegação em alto mar.

52 2. O delito deve ser praticado no interior da embarcação.
Exemplo: Uma vítima que estava sendo transportada em pequena embarcação, venha a se acidentar quando tentava subir em embarcação de grande porte, a competência ainda será estadual (STJ.CC /SP)

53 3. Não basta que o crime seja cometido a bordo de embarcação de grande porte. Também é necessário que ela se encontre em situação de deslocamento internacional ou em situação de potencial deslocamento.

54 AERONAVE “Considera-se aeronave todo aparelho manobrável em voo, que possa sustentar-se e circular no espaço aéreo, mediante reações aerodinâmicas, apto a transportar pessoas ou coisas”(Art. 106 do Código Brasileiro da Aeronáutica).

55 1. A aeronave pode estar em ar ou em terra;
“Crime de roubo ocorrido no interior de avião pousado, consistente na subtração de numerário pertencente ao Banco do Brasil e sob a guarda de empresa transportadora de valores, ter-se-á crime de competência da Justiça Federal, na medida em que o delito terá sido cometido a bordo de aeronave”(STF. RHC /SP)

56 J) Crimes de ingresso e permanência irregular de estrangeiro – Trata-se dos crimes previstos no estatuto do estrangeiro (lei 6815/80). “no caso concreto, restou plenamente demonstrado que o apelante, em coautoria com seu comparsa, favoreceu a permanência irregular de chineses no território nacional, prestando-lhes assistência, hospedando-os em sua companhia,

57 inclusive pagando as despesas do hotel, e orientando-os em sua passagem para a Argentina, propiciando, assim, seu trânsito no País à margem da lei, incorrendo, por consequência, nas penas do artigo 125, inciso XII, da Lei nº 6815/80”(TRF4, ACR )

58 K) Disputa sobre direitos indígenas. CF, art. 109, XI.
Compete à Justiça Federal processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas. Porém, na jurisprudência entende-se que crimes cometidos por ou contra índios são, em regra, da competência da Justiça estadual, salvo se o delito envolver a disputa sobre Direitos Indígenas.

59 Súmula 140 do STJ: Compete à Justiça Comum estadual processar e julgar crime em que indígena figure como autor ou vítima. Não basta que o fato ocorra em reserva indígena, pois deve envolver direitos indígenas.

60 DIREITOS INDÍGENAS Previsto no artigo 231 da CF: Organização social
Costumes Linguas Crenças Tradições Direitos originários sobre terras que ocupam

61 Se o chefe de uma tribo indígena for vítima de um crime doloso contra a vida, estando a infração relacionada à disputa sobre terras ocupadas pelos índios, estará fixada a competência do Tribunal do Júri Federal para o processo e julgamento do feito. STJ. HC /RS

62 6.5.2 Justiça Estadual – Sua competência é definida pelo artigo 125 da CF.
Podemos dizer que a justiça estadual terá competência residual, ou seja, caso o crime em questão não seja de competência das justiças especializadas ou da justiça comum federal, será de competência estadual, por exclusão.

63 Detalhes: Crimes dolosos contra a vida. Competência do Tribunal do Júri - O Júri poderá ser estadual ou federal, a depender do caso concreto. Ex: em caso de homicídio a bordo de aeronave, o crime será julgado pelo tribunal do júri da Justiça Federal. Juizados Especiais Criminais - Competentes para crimes de menor potencial ofensivo. Também podem ser federais ou estaduais.

64 CONEXÃO ENTRE CRIMES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E ESTADUAL –
Súmula 122 do STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal.

65 Caso o crime federal deixe de existir, o crime estadual conexo deverá ser remetido à Justiça Estadual, não se aplicando a perpetuação de competência do artigo 81 do CPP. Renato Brasileiro.

66 Para o STJ, compete à Justiça Estadual processar e julgar crime de porte ilegal de arma de fogo praticado, em uma mesma circunstância, com crime de contrabando – de competência da Justiça Federal -, já que a mera ocorrência dos referidos delitos no mesmo contexto não enseja o reconhecimento da conexão e consequente reunião dos processos na Justiça Federal. STJ, CC /PR

67 FORO PRIVILEGIADO 6.6. Delimitação da competência em razão do cargo ou função do acusado. É o chamado foro privilegiado por prerrogativa de função. Em razão da relevância do papel desempenhado por determinadas autoridades, a CF e algumas constituições estaduais determinam que tais autoridades sejam julgadas, originariamente, pelos tribunais. A CF delimita essa competência:

68 STF (Art. 102) – Julga originariamente, nos crimes comuns –
Presidente da República Vice-presidente da República Deputados Federais Senadores da república Ministros do próprio supremo

69 Procurador Geral da República
Ministros de Estado Comandantes da marinha/exército/aeronáutica Membros dos tribunais Superiores Membros dos tribunais de contas da União Chefes de missão diplomática de caráter permanente

70 STJ (art. 105) –Julgam originariamente, nos crimes comuns:
Governadores dos Estados e do DF Desembargadores Membros dos Tribunais de contas dos estados e do DF Membros dos Tribunais regionais (TER,TRF e TRT) Membros dos tribunais de contas dos Municípios Membros do MPU que oficiem perante tribunais

71 TRF (108 ,a, CF) –Julgam, originariamente, nos crimes comuns, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral Os juízes federais de sua área de jurisdição Os juízes militares federais de sua área de jurisdição Os juízes do trabalho de sua área de jurisdição Os membros do MPU que oficiem em 1ª instância

72 TJ dos estados e do DF (art. 29, X; art
TJ dos estados e do DF (art. 29, X; art. 96, III) – Julgam, originariamente, nos crimes comuns Prefeitos municipais Os juízes estaduais e do DF, inclusive os da justiça Militar estadual, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral(art. 96, III da cf) Os membros do MPE e do DF, ressalvada a competência da justiça eleitoral.

73 Foro privilegiado e cessação do mandato – Apesar as tentativas do legislador no sentido de regulamentar a prorrogação do foro privilegiado mesmo após o fim do mandato (vide lei que acrescentou o § 1º ao artigo 84 do CPP), o STF, em julgamento da ADIN 2797 a declarou inconstitucional. Assim, o foro privilegiado só prevalecerá durante o exercício da função pública. Quando o agente deixar o cargo/emprego/função que ocupa, seu processo deverá ser remetido ao juízo de primeiro grau.

74 6.6.2. Ampliação da competência originária dos Tribunais de Justiça pelas Constituições estaduais
 É possível, desde que não haja confronto com a CF. Exemplo – Júri.  6.6.3 – Ressalva da justiça Eleitoral  A CF, ao delimitar a competência originária dos TJ´s ou TRF´s, em relação à juízes e promotores, ressalva a competência da Justiça Eleitoral. A jurisprudência amplia essa ressalva para incluir os prefeitos.  Já as autoridades com foro privilegiado para serem julgados originariamente pelo STJ ou STF serão assim julgadas ainda que tenham cometido crimes eleitorais, diante da omissão da Constituição.

75 Cespe.DPF Considere que a Constituição de um estado brasileiro determina que o secretário de Estado de Educação será julgado pelo tribunal de justiça. Nessa situação, prevalecerá a competência do tribunal do júri em caso de

76 crime de homicídio cometido pelo referido secretário em concurso de agentes com pessoa sem foro por prerrogativa de função. Correto.

77 6.6.4 – Afastamento da competência originária dos TJ dos estados em face do Caráter Federal do crime cometido pelo prefeito Se o prefeito cometer crime de natureza federal, será Julgado pelo TRF.  Súmula 208 do STJ: “Compete a Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.”  Súmula 209 do STJ: “Compete a Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.”

78 6.6.5 – Alcance da competência dos Tribunais de Justiça em razão do local da infração
 Nestes casos, independentemente do local em que o crime ocorreu, a competência será atraída pro TJ competente em razão da pessoa.

79 Vejamos as súmulas do STF e do STJ em relação à matéria:
Súmula nº 151 do STJ - A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens. Súmula nº 200 do STJ -O Juízo Federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou.

80 Súmula 208 do STJ: “Compete a Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.”  Súmula 209 do STJ: “Compete a Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.”

81 Súmula 396 do STF: “Para a ação penal por ofensa à honra, sendo admissível a exceção da verdade quanto ao desempenho de função pública, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que já tenha cessado o exercício funcional do ofendido.” Súmula 451 do STF: “A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.”

82 Súmula 702 do STF: “A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.” Súmula 721 do STF: “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.”

83 Cespe. Delegado. To. 2008) Um juiz de direito, por motivo fútil, praticou um homicídio doloso, restando devidamente apurada a sua responsabilidade pelo crime.  Nessa situação, será competente para o processo e o julgamento do crime o tribunal do júri do local onde ocorreu o delito, pois incide a norma constitucional quanto a competência do júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.  Errado

84 6.7. Competência em razão do lugar –
Após a verificação da natureza da infração, e da existência ou não de foro privilegiado, deve-se observar o foro de acordo com o local da infração. Conforme o artigo 70 do CPP, a competência será fixada, em regra, pelo lugar em que se consumar a infração (teoria do resultado) Observação: Em caso de homicídio, a jurisprudência pacificou o entendimento que aplica a teoria da atividade, nos casos em que a conduta ocorreu em uma cidade e a vítima morreu em outra, por ser o melhor para a produção de provas.

85 No caso de tentativa, será o local onde se praticou o último ato de execução
Em caso de crime iniciado no Brasil e consumado fora dele, será competente o local onde foi praticado o último ato de execução, dentro do território nacional. Caso o último ato de execução tenha sido realizado fora do Brasil, será competente o foro do local em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou deveria produzir ser resultado

86 PREVENÇÃO Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c).

87 Ocorre também quando: Art. 70, §3º CPP: o crime ocorrer na divisa entre comarcas ou se for incerto o limite entre elas Em caso de crime continuado ou permanente, eles atravessem duas ou mais jurisdições (art. 71 CPP)

88 6.9 Competência delimitada pelo domicílio do acusado
Conforme o art. 72 do CPP, trata-se de regra subsidiária, só servindo nos casos em que não se consegue determinar o local da infração.

89 Súmula 528-STJ: Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.

90 Súmula 546/STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

91 (Cespe. Delegado. PC-ES. 2011) Em caso de crime continuado e, também, de infração permanente, praticado em território de duas ou mais jurisdições, a competência processual penal será definida pela prevenção. Correto.

92 (Cespe. DPF. 2013) Em se tratando de ações penais privadas, prevalece, no processo penal, a competência de foro, com preponderância do interesse do queixoso no que diz respeito à distribuição territorial da competência. Errado.

93 Cespe. DPF A inobservância da competência penal por prevenção gera nulidade absoluta do processo. Errado

94 (Cespe. DPF. 2004) Se um indivíduo praticar crime de estelionato mediante uso de cheque sem provisão de fundos, a competência para processar e julgar o crime será do foro do local em que o cheque foi emitido, e não o do local da recusa ao pagamento. Errado

95 6.10 Prorrogação de competência em casos de Conexão ou Continência
A lei estabelece a necessidade de unidade de processo e julgamento em casos de conexão e continência, visando conferir maior segurança jurídica aos julgados (evitando decisões conflitantes) e celeridade processual.

96 Conexão: Nos termos do art
Conexão: Nos termos do art. 76 do CPP, a competência será determinada pela conexão quando:  ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (conexão intersubjetiva);  no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (conexão objetiva);

97 a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (conexão instrumental ou probatória)  Continência – Nos termos do artigo 77, a competência será determinada pela continência quando: duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração (cumulação subjetiva); no caso de infração cometida nas condições de concurso formal, previstas atualmente nos artigos 70, 73 e 74 do Código penal

98 (Cespe. Delegado. PB. 2009) Assinale a opção correta no que concerne à competência.
a) Compete ao juízo do local da emissão da cártula processar e julgar crime de estelionato mediante emissão de cheque sem fundo. b) Nos crimes qualificados pelo resultado, por força da teoria da atividade, adotada pelo CPP, o foro competente é o do local da prática da ação, independentemente do local em que se consumou o delito.

99  c) O juízo deprecado é o competente para processar e julgar crime de falso testemunho praticado mediante carta precatória.  d) Ocorre a conexão intersubjetiva concursal quando duas ou mais infrações tiverem sido praticadas ao mesmo tempo e por várias pessoas reunidas, ainda que sem liame subjetivo entre as condutas.  e) Ocorre a conexão probatória quando a infração é praticada para facilitar ou ocultar outra, ou ainda para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer uma delas.


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