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SIPAT - GEGUÁ ILHA D’AGUA - PETROBRÁS

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Apresentação em tema: "SIPAT - GEGUÁ ILHA D’AGUA - PETROBRÁS"— Transcrição da apresentação:

1 SIPAT - GEGUÁ - 1999 ILHA D’AGUA - PETROBRÁS
Segurança Industrial SIPAT - GEGUÁ ILHA D’AGUA - PETROBRÁS Segurança Industrial Alberto Jose de Araujo, MD – Assessor de Saude Ocupacional – Sindipetro-RJ Secretaria de Saúde, Meio Ambiente e Tecnologia SIPAT - GEBIG

2 Estrutura da Apresentação do Tema
Segurança Industrial Estrutura da Apresentação do Tema Contexto histórico Relações homem- trabalho -meio ambiente Programa de Gestão Saúde e Segurança Criação da OIT Convenções Internacionais Normas Brasileiras (NR). NR-5: CIPA NR-7: PCMSO NR-9: PPRA Higiene e Segurança NR-6 SIPAT - GEBIG

3 Referenciais Históricos - I
Revolução Industrial: - Condições de trabalho apareciam cada vez mais intoleráveis, para os economistas e sociólogos da época. - Pensadores (Robert Owen) que advogavam pela reforma social, estavam convencidos de que o país ou indústria que adotasse medidas para melhorar o ambiente de trabalho, ficaria em situação desvantajosa em relação a outros países e indústrias, pois isto elevaria o custo da mão de obra. - Estadistas europeus foram assim persuadidos de que podiam melhorar as condições de trabalho, reduzindo a jornada de trabalho, mediante a celebração de acordos internacionais. - Conferência Internacional, Berlim : 14 países - Conferência Internacional, Bruxelas, 1900: criação da Associação Internacional de Proteção Legal dos Trabalhadores, organismo precursor da OIT - Organização Internacional do Trabalho.

4 Referenciais Históricos - II
Associação Internacional para Proteção Legal dos Trabalhadores: teve a missão de traduzir e publicar a legislação social de diferentes países, nascendo assim a “Série Legislativa”, publicada regularmente pela OIT. - Conferência Diplomática, Berna : adoção dos primeiros acordos internacionais: reduzir utilização do fósforo branco e o de proibir o trabalho noturno de mulheres na indústria. - I Guerra Mundial: associação é desativada, até 1917. - Conferência de Paz, 1919: movimento de sindicatos de vários países leva a criação de Comissão sobre Legislação Internacional do Trabalho, liderada pelo sindicalista Samuel Gompers, adota um texto que passa a ser capítulo do Tratado de Versalhes, posteriormente passa a representar a Constituição da OIT - Organização Internacional do Trabalho. -I Conferência da OIT, Washington -II Conferência da OIT, Philadelphia Declaração: “todos os seres humanos têm o direito de perseguir o seu bem estar material e o seu desenvolvimento espiritual em condições de liberdade e dignidade, e de segurança econômica e em igualdade de oportunidades”. -

5 Princípios Básicos de um Programa
Princípios básicos de um programa de gestão: - Referencial normativo: Norma Britânica BS - Determinar parâmetros de avaliação que incorporem: - Aspectos Operacionais, - Política, Gerenciamento e Comprometimento da Administração com as mudança. - Planejamento de Investimentos e execução de medidas a curto, médio e a longo prazo. - Princípio da responsabilidade solidária: “Todos são sujeitos das ações de segurança dentro do processo de produção, sendo responsáveis no mesmo nível de importância, principalmente gerentes e supervisores, devendo conhecer os riscos e orientar os funcionários com ações e atitudes pró-ativas de forma que sejam um exemplo a ser seguido na organização.

6 Avaliação do Desempenho
Mensuração do Desempenho: - Avaliar se os planos de segurança e saúde tem sido implementados e se os objetivos foram atingidos. - Verificar se os controles de riscos tem sido implementados e se foram eficazes. - Aprender com as falhas do sistema de gestão, incluindo eventos perigosos (acidentes e incidentes). - Promover a implementação de planos e controle de riscos, garantindo retro-alimentação para todas as áreas. - Fornecer as informações que possam ser usadas para análise crítica e, para melhorar o sistema de gestão.

7 Gestão de Segurança e Saúde: Objetivos
- Monitoramento pró-ativo e reativo. - Seleção de indicadores de resultados. - Definir os princípios de mensuração do desempenho. - Estabelecer as técnicas de medição. - Investigar eventos perigosos. Tendência: - Abordagem de forma sistemática e com o mesmo nível de importância para as questões de qualidade, segurança, saúde e meio-ambiente.

8 Aspectos Previstos nas Convenções da OIT: Segurança, Saúde e Qualidade no Ambiente de Trabalho
- Objetivos para segurança, saúde e qualidade no ambiente de trabalho. - Rotinas de Inspeção de Segurança. - Serviço de Saúde na empresa. - Práticas adequadas de segurança e de higiene no trabalho. - Assistência social. - Programa de ação para melhoria das condições de trabalho, segurança e saúde.

9 Aspectos Previstos nas Convenções da OIT: Segurança, Saude e Bem Estar no Trabalho
Principais Objetivos para Segurança, Saúde e Bem Estar no Trabalho - Identificar os riscos que possam causar acidentes, doença e condições inadequadas no trabalho. - Analisar e determinar a natureza dos riscos e problemas detectados; como afetam o trabalhador e as medidas que devem ser tomadas. - Corrigir as condições inadequadas e introduzir melhorias contínuas. - Assegurar que as medidas de controle tenham sido bem executadas e tenham alcançado o efeito esperado. - Certificar que os problemas no local de trabalho sejam minimizados.

10 Gestão de Segurança e Saúde: Inspeções no Local de Trabalho
Classificação - Inspeções Gerais: Periodicidade Mínima: 1 (um) vez por Ano Verificar as condições gerais do local de trabalho. - Inspeções Detalhadas: Periodicidade Mensal. Executadas dentro de áreas específicas. Participativa. Inspeção do local de trabalho como um todo ou avaliar problemas específicos: riscos de acidentes, condições ergonômicas, higiene ocupacional e outros. - Inspeções Especiais: Não seguem programa específico e podem cobrir um ou mais problemas específicos, como exemplo: avaliar os riscos envolvendo o manuseio de produtos químicos, em um local de trabalho específico ou no processo. É importante realizar, inspeções anuais nos veículos de transporte, guindastes, vasos sob pressão e caldeiras. “Os registros das inspeções devem ser documentados e guardados de forma apropriada, seja para o monitoramento comparativo, situações de investigação de acidentes ou para fiscalização”.

11 Gestão de Segurança e Saúde: Serviços de Saúde: Vigilância em Saúde do Trabalhador
Atribuições: a. Descrição, avaliação e informação sobre as condições de trabalho que possam causar doenças ocupacionais. b. Participar na melhoria contínua das condições de segurança e saúde e orientar a administração da empresa na implantação dos novos processos e métodos de trabalho. c. Orientar a gerência, a CIPA e os trabalhadores com informações sobre a aplicação de medidas preventivas. d. Acompanhar a reabilitação do trabalhador acidentado. e. Cooperar com os agentes de fiscalização sanitária e do trabalho. f. Realizar o PCMSO: NR-7: Exames admissionais e periódicos. Realizar exames periódicos específicos nos trabalhadores expostos às atividades e operações insalubres.

12 Segurança Industrial: NR-5 - CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidente de Trabalho - I
“O objetivo central é o de prevenir acidentes, avaliando situações de risco, propondo medidas corretivas, elaborando campanhas de prevenção e investigando os acidentes ocorridos”. A Norma Regulamentadora No. 5 da Secretaria de Saúde e Segurança do Ministério do Trabalho: a. Tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir ou eliminar os riscos existentes, discutir os acidentes e solicitar medidas preventivas. b. Quando houver constatação de risco e/ou ocorrer acidente, o responsável pelo setor deverá comunicar a ocorrência de imediato a CIPA. c. Deverá realizar anualmente a SIPAT em conjunto com o SESMT.

13 Segurança Industrial: NR-5 - CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidente de Trabalho - II
“A CIPA e um espaço privilegiado para discussão e encaminhamento de questões de interesse dos trabalhadores. A lei determina que a empresa ofereça todo o apoio necessário ao seu bom funcionamento. Os sindicatos devem acompanhar as suas ações, estimular e fortalecer a participação dos trabalhadores com cursos e debates”. A Norma Regulamentadora No. 5 da Secretaria de Saúde e Segurança do Ministério do Trabalho: d. Investigar ou participar com o SESMT, da investigação de causas, circunstâncias e conseqüências de acidentes e doenças ocupacionais, acompanhando a execução das medidas corretivas. e. Elaborar o Mapa de Riscos em conjunto com os trabalhadores. f. Discutir os Relatórios do PCMSO e do PPRA, apresentados anualmente.

14 Segurança Industrial: NR-7 - PCMSO Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional - I
“A empresa é obrigada a elaborar e implantar programa de controle médico em saúde ocupacional, com o objetivo de monitorar, individualmente todos os trabalhadores expostos aos agentes químicos, físicos e biológicos definidos pela NR-9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e pela NR-15”. A Norma Regulamentadora No. 7 da Secretaria de Saúde e Segurança do Ministério do Trabalho que dispõe sobre o PCMSO: Parte I a. O ASO - Atestado de Saúde Ocupacional, deverá ter uma das vias entregue ao trabalhador, juntamente com os resultados dos seus exames. b. Os exames médicos serão realizados por ocasião do ingresso na empresa, periodicamente, no retorno de licenças, na mudança de função e na demissão do emprego. c. É obrigatório o registro no ASO, dos riscos ambientais aos quais está exposto o trabalhador, sejam eles físicos, químicos ou biológicos.

15 Segurança Industrial: NR-7 - PCMSO Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional - II
“O Relatório com os resultados do PCMSO deve ser apresentado e discutido na CIPA a cada ano, de preferência no inicio do mandato da CIPA. As fichas e resultados dos exames dos trabalhadores devem ser guardados durante 20 anos.” A Norma Regulamentadora No. 7 da Secretaria de Saúde e Segurança do Ministério do Trabalho que dispõe sobre o PCMSO: Parte II d. O PCMSO tem caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, além da caracterização de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. e. O PCMSO deve ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR (NR-9, NR-5, etc..). f. A cada avaliação periódica, o trabalhador tem o direito a receber os resultados dos seus exames.

16 Segurança Industrial: NR-9 - PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - I
“A empresa é obrigada a elaborar e implantar programa de prevenção em riscos ambientais, com o objetivo de preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a ocorrer no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e recursos naturais”. A Norma Regulamentadora No. 9 da Secretaria de Saúde e Segurança do Ministério do Trabalho que dispõe sobre o PPRA: a. Deverá ser efetuado pelo menos uma vez ao ano. b. Deverá ter um planejamento anual, com cronograma das ações a serem desenvolvidas, bem como os prazos para o desenvolvimento das etapas e cumprimento das metas. c. O documento base e suas modificações deverá ser apresentado e discutido na CIPA.

17 Segurança Industrial: NR-9 - PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - II
“A SESMT da empresa deve apresentar e discutir os resultados obtidos no ano anterior do PPRA na CIPA, bem como deve apresentar o planejamento das atividades para o ano corrente. Os dados do Mapa de Riscos elaborado pela CIPA com a participação dos trabalhadores deve ser considerado na elaboração do PPRA”. A Norma Regulamentadora No. 9 da Secretaria de Saúde e Segurança do Ministério do Trabalho que dispõe sobre o PPRA: d. Medidas de Controle: deverão ser adotadas as medidas necessárias e suficientes para a eliminação, minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações: 1. Identificação: FASE DE ANTECIPAÇÃO, de Risco Potencial à Saúde. 2. Constatação: FASE DE RECONHECIMENTO, de Risco Evidente à Saúde. 3. Avaliações quantitativas de exposição dos trabalhadores excederem os valores limites previstos na NR-15 ou na ausência destes, dos limites adotados pela ACGIH ou ainda, aqueles estabelecidos em negociação coletiva de trabalho. 4. Quando pelo exame médico de saúde, ficar caracterizado o nexo causal.

18 Segurança Industrial: NR-9 Etapas do Planejamento do PPRA - I
Medidas de Controle: a. Eliminação, minimização e controle dos riscos ambientais. b. Estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva. c. Treinamento dos trabalhadores quanto aos procedimentos. d. Utilização de EPI e. Estabelecimento de critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de proteção considerando os dados das avaliações periódicas e no controle médico previsto pela NR-7.

19 Segurança Industrial: NR-9 Etapas do Planejamento do PPRA - II
Nível de Ação: a. Considera-se como nível de ação, o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição e venham a trazer danos à saúde dos trabalhadores. b. As ações devem incluir: - O monitoramento periódico da exposição, - A informação aos trabalhadores e - Controle médico.

20 Segurança Industrial: NR-9 Etapas do Planejamento do PPRA - III
Monitoramento: a. Avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um determinado risco. Registro de Dados e Responsabilidades: a. É assegurado aos trabalhadores a participação na implantação e execução do PPRA, bem como no acesso aos dados. Os dados devem ser mantidos por um período mínimo de 20 anos. O relatório deve ser apresentado e discutido no inicio do mandato da CIPA, a cada ano.

21 Segurança Industrial: Práticas de Higiene e Segurança
“Subestimar ou ser indiferente aos riscos do ambiente de trabalho, cria um ambiente propício à ocorrência de acidentes”. Objetivando garantir a segurança, os trabalhadores devem buscar: a. Cuidar da sua própria segurança. b. Ser responsável pela segurança de outras pessoas que possam ser afetadas por suas atitudes ou omissões. c. Seguir rigorosamente as normas de segurança. d. Comunicar ao supervisor e aos membros da CIPA, quaisquer situações que possam representar um risco que ele não possa corrigir. e. Comunicar de imediato, qualquer acidente ou sintomas de doença ocupacional. “A higiene no trabalho é um preceito básico para a prevenção, pois extrapola o ambiente de trabalho, como exemplo o manuseio de uniformes contaminados com substâncias químicas para que não exponham ao risco os seus familiares”.

22 Segurança Industrial: NR-6 – EPI & EPC Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva
“A empresa é obrigada a fornecer gratuitamente aos empregados, os EPI adequados ao risco inerente à atividade que desempenham, em perfeito estado de conservação e funcionamento”. A Norma Regulamentadora No. 6 da Secretaria de Saúde e Segurança do Ministério do Trabalho que dispõe sobre o uso do EPI, dispõe que: a. EPI é todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a integridade física do trabalhador. É obrigatório o seu uso quando: 1. As medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem adequada proteção contra os riscos de acidentes de trabalho e/ou doenças profissionais e do trabalho. 2. As medidas de proteção coletiva estiverem ainda sendo implantadas. 3. Atender a situações de emergência. b. A recomendação ao empregador quando ao EPI adequado ao risco existente em determinada atividade, é competência do SESMT e da CIPA.


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