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NR 15 e NR 16 INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

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Apresentação em tema: "NR 15 e NR 16 INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE"— Transcrição da apresentação:

1 NR 15 e NR 16 INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

2 Insalubridade x periculosidade
Na insalubridade, o funcionário deverá estar exposto, em caráter habitual e permanente,a locais insalubres ou em contato permanente com substancias, que podem vir a causar adoecimento nos termos já previstos na NR 15. Neste caso, a exposição e permanência, são os principais causadores de um possível adoecimento. O adicional de insalubridade deve ser pago ao trabalhador que está exposto a um agente nocivo durante a jornada de trabalho. Até os dias atuais é pago sobre o salário mínimo (apesar das discussões) e pode se de 20 , 30 ou 40 % do salário mínimo Na periculosidade o que motiva o pagamento é o risco de ocorrer uma fatalidade. Nela o risco é mais iminente, existe risco de morte imediata. Um exemplo é o trabalhador que trabalha na fábrica de fogos de artifícios. Na ocorrência de um acidente envolvendo os fogos as chances de fatalidade são grandes. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador um adicional de 30%, incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

3 NR 15 - “ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
• Define “Limites de Tolerância” e as atividades e operações consideradas insalubres e sua graduação (“graus de insalubridade”), que são relacionadas em 14 (quatorze) anexos à referida norma que são os seguintes: Anexo 1 - Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente; Anexo 2 - Limites de tolerância para ruídos de impacto; Anexo 3 - Limites de tolerância para exposição ao calor; Anexo 4 - Foi revogado (referia - se a iluminação dos locais de trabalho); Anexo 5 - Limite de tolerância para radiações ionizantes; Anexo 6 - Trabalhos sob condições hiperbáricas; Anexo 7 - Radiações não ionizantes; Anexo 8 - Vibrações Anexo 9 - Frio ; Anexo 10 - Umidade; Anexo 11 - Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho; Anexo 12 - Limites de tolerância para poeiras minerais (arbestos, manganês e seus compostos e sílica livre cristalizada); Anexo 13 - Agentes químicos; Anexo 14 - Agentes biológicos.

4 Adicional de insalubridade
No caso de caracterização da insalubridade é assegurado ao trabalhador pagamento de adicional, que deve ser calculado sobre o salário mínimo da região (discussão em vários segmentos se não deveria ser sobre salário mínimo profissional ???, pois vincular salário mínimo é contra a Constituição Federal)mas até hoje continua o salário mínimo até que os diversos processos sejam julgados. - 40 %(quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo; - 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; - 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;

5 Revisão da NR 15 (2014) As Normas Regulamentadoras (NRs) são obrigatórias em todos os locais de trabalho e têm por objetivo estabelecer medidas que garantam trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes. Por meio da revisão dos textos das NRs o MTE busca atualizar a legislação de Segurança e Saúde no Trabalho frente aos avanços tecnológicos e à própria dinâmica do mundo do trabalho.

6 NR 16 – “ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS”
Estabelece as atividades e operações perigosas assim como as áreas de risco para fins de pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores, as quais estão relacionadas nos anexos à referida norma que são: Anexo 1 - Atividades e operações perigosas com explosivos ; Anexo 2 - Atividades e operações perigosas com inflamáveis ; Anexo 3 - Atividades e operações perigosas com risco de roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial (2013) Anexo 4- Atividades perigosas com energia elétrica (2014) Anexo 5 – Atividades perigosas em motocicletas (2014) Anexo * - Atividades e operações ionizanes ou substâncias radioativas (1987)

7 A caracterização que justifica o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade deve ser feita por meio de LAUDO ELABORADO nos termos das NR’s 15 ou 16 (15 para insalubridade e 16 para periculosidade) O laudo deve ser elaborado por profissional designado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que seja médico com especialização em Medicina do Trabalho ou Engenheiro com especialização em Segurança do trabalho

8 O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL?
É o benefício concedido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS àqueles  trabalhadores que laboraram em atividades insalubres ou perigosas, ou seja, em ambientes nocivos à saúde humana por um período de 15, 20 ou 25 anos, “DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: PPP e LTCAT – Laudo Técnico das condições Ambientais do Trabalho, além da contribuição INSS

9 O QUE É O PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
É um formulário próprio do INSS informativo e comprobatório de que o trabalhador atuou  exposto a agentes nocivos à saúde. Neste documento há campos a serem preenchidos com  todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, à atividade que exerce, o  agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos  clínicos, além de dados referentes à empresa.


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