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O Ensino e os desafios do Direito Educacional Brasileiro

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Apresentação em tema: "O Ensino e os desafios do Direito Educacional Brasileiro"— Transcrição da apresentação:

1 O Ensino e os desafios do Direito Educacional Brasileiro
1. Apresentação 2. Avanços e retrocessos da educação brasileira 3. Origem, autonomia e conceito do Direito Educacional 4. Contribuições de juristas e educadores 5. O Ensino do Direito Educacional e seus desafios 6. Considerações finais

2 APRESENTAÇÃO Todos que atuam na área do direito e na educação percebem a necessidade de juntarmos esses dois elementos. O Direito Educacional como novo ramo da ciência jurídica é a ponte para alcançarmos esse objetivo. Aliás, a educação é uma área que deve ser cultiva e protegida pelo Direito Educacional. (Jurista e educadora Esther de Figueiredo Ferraz). A história do Direito Educacional é, em parte, a história da educação brasileira. Direito Educacional e direito à educação são expressões que se equivalem.

3 ORIGEM E EVOLUÇÃO DO DIREITO EDUCACIONAL NO BRASIL
1ª Perspectiva – Se entendemos o Direito Educacional como legislação de ensino, ele surgiu nas primeiras legislações educacionais em 1549, com a chegada ao Brasil dos primeiros jesuítas educadores, destacando-se o padre Manoel da Nóbrega, edificador das bases de nossa educação colonial, fundador da Escola da Bahia. 2ª Perspectiva – Se entendermos o Direito Educacional como direito à educação, ele teria surgido na Constituição de 1934, que foi a primeira Constituição a incluir um capítulo específico sobre direito a educação, como direito social e direito subjetivo. 3ª Perspectiva – o Direito Educacional contemporâneo, como novo ramo da ciência jurídica, surgiu no 1º seminário de Direito Educacional, realizado na Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), em Outra contribuição a tese de Livre Docência de Renato Alberto Teodoro Di Dio pela USP - Faculdade de Educação (1981) e seu livro “Contribuição à Sistematização do Direito Educacional.” (1982). Consolidou- se a partir da segunda metade década de 90, em razão do aumento da demanda pela educação, aumento das instituições de ensino, conflitos nas relações educacionais,. Seminários, Congressos, palestras, cursos sobre Direito Educacional, bem como livros, revistas

4 Origem, autonomia e conceito
1. Em termos efetivos o Direito Educacional têm origem no 1º Seminário de Direito Educacional realizado na Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), nos dias 19 e 21 de outubro Esse 1º Seminário de Direito Educacional representa um marco significativo na evolução do pensamento educacional brasileiro. 2. Numa perspectiva social, em razão do aumento da demanda pela educação, aumento das instituições de ensino, aumento dos conflitos nas relações educacionais.

5 AUTONOMIA Renato Alberto Theodoro Di Dio iniciou a construção e a autonomia do Direito Educacional, através da sua tese de livre docência “Contribuição à Sistematização do Direito Educacional” (1981). Ele demonstrou que o Direito Educacional atende a todos os requisitos para caracterizar a autonomia. Pedro Sancho sustenta que o Direito Educacional revela farto acervo para pesquisas e estudos, que são exigências dos demais ramos tradicionais da ciência jurídica.

6 CONCEITO DE DIREITO EDUCACIONAL
Conceituar um ramo do conhecimento não é tarefa fácil, mais ainda o Direito Educacional. Ele tem natureza híbrida, interdisciplinar, com regras de direito público e privada, disciplina as relações educacionais das instituições de ensino pública e privada, bem como todos os níveis de ensino. Direito Educacional é o conjunto de normas, princípios, leis e regulamentos que versam sobre as relações de alunos, professores, administradores, especialistas e técnicos, enquanto envolvidos, mediata ou imediatamente no processo ensino-aprendizagem. (Renato Teodoro. Dio Dio).

7 Sugestão para o conceito de Direito Educacional
Defendemos a existência de um direito misto, interdisciplinar, que tutela interesses públicos e privados. Conjunto de normas, princípios, institutos juspedagógicos, procedimentos regulamentos, que orientam e disciplinam as relações entre alunos e/ou responsáveis, professores, administradores e/ou gestores educacionais, diretores de escolas, estabelecimento de ensino e o poder público, enquanto envolvidos diretamente ou indiretamente no processo ensino-aprendizagem, bem como investiga as interfaces com outros ramos da ciência jurídica e do conhecimento. ( JOAQUIM, 2015: p.67).)

8 Juristas e educadores Na educação brasileira, não podemos deixar de destacar a presença de quatro juristas e/ou educadores, que de forma direta e/ou indireta contribuíram para construção do Direito Educacional: Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda, Anísio Teixeira, Renato Alberto Theodoro Di Dio e Edivaldo Boaventura. Este membro do Conselho Científico da ABRADE.

9 Paulo Freire ( ). Não foi jurista propriamente dito, mas chegou a concluir o curso de bacharel em Direito na Faculdade de Recife. Trabalhou no Ministério da Educação no governo João Goulart e no Conselho Estadual de Educação e Secretário de Educação (SP) Se tornou o pedagogo mais famoso em diversos países. Entre muitas obras, podemos destacar Pedagogia do Oprimido e Educação como pratica da liberdade (1967).com golpe militar de 1964, foi cassado, preso e exilado.

10 Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda ( ) – O jurista, sociólogo e filósofo Pontes de Miranda foi pioneiro na luta pelo reconhecimento jurídico do direito à educação, publicou uma obra inédita e rara, com o título “Direito à Educação”. Ele propõe os novos cinco direitos do homem para um estado socialista: direito à subsistência, direito ao trabalho, direito à educação, direito à assistência e o direito ao ideal. Direito à educação é a terceira pedra fundamental do edifício: “Deem tudo, mas não deem educação, não deram nada”. Sem ele nada feito.

11 Anísio Teixeira (1900/1971) – Chamado de estadista da educação, filósofo, pedagogo, bacharel em Direito, educador, administrador público, pensador e político da educação. Em 1930 Anísio Teixeira liderou o Movimento dos Pioneiros da Escola Nova, cuja atuação foi decisiva na formulação da política educacional. Reitor da Universidade de Brasília, afastado pelo golpe militar de Duas obras importantes: Educação é um direito (1957), Educação não é privilégio (1968). Ele era um pensador crítico e prático a serviço da educação popular do País.

12 Renato Alberto Teodoro Di Dio
Pouco se escreveu sobre a bibliografia e contribuições de Renato Alberto Teodoro Di Dio. Jurista e educador iniciou as bases e os alicerces do Direito Educacional, através da tese de livre docência “Contribuição à sistematização do Direito Educacional” Pesquisador, filósofo, educador, jurista, Conselheiro Estadual de Educação. Possuidor de sólida cultura, pensador com notável capacidade de argumentação.

13 Edivaldo Boaventura Jurista e educador contemporâneo, escritor, Doutor em direito, mestre e Ph.d em Educação (USA) e professor Emérito da Universidade Federal da Bahia. Segundo ele o Direito Educacional não pode ser visto e estudado tão somente dentro dos limites da legislação. Edivaldo Boaventura foi um dos primeiros brasileiros a publicar um livro de Direito Educacional: “A educação Brasileira e o Direito” (1997). Uma referência para minha dissertação de mestrado e publicação do meu livro. ; ç

14 Acervo doutrinário para o ensino do Direito Educacional (1)
Elias de Oliveira Motta (Direito Educacional e Educação no século XXI; Paulo Nathanael Pereira (LDB e educação superior: estrutura e funcionamento); Célio Muller (Guia jurídico do Mantenedor Educacional); Augusta Isabel Junqueira Fagundes (Responsabilidade Civil nas Instituições Educacionais): A opinião doutrinária dos pareceres emanados dos Conselhos de Educação.

15 Acervo doutrinário para o ensino do Direito Educacional (2)
Damares Ferreira (Direito Educacional em Debate); Jean Carlos Lima (Direito Educacional: perguntas e resposta do cotidiano acadêmico) Aurélio Wander Bastos (O Ensino Jurídico no Brasil); Eduardo C. Bittar ( Direito e Ensino Jurídico); Regina Maria Fonseca Diniz ( Direito à Educação); José Augusto Peres (Introdução ao Direito Educacional); Nelson Joaquim (Direito Educacional Brasileiro – História, Teoria e Prática).

16 Ensino do Direito Educacional (1)
A partir da década de 90 diretores de escolas, coordenadores pedagógicos, supervisores educacionais, gestores de ensino e/ou educacionais, assistentes educacionais, secretários da educação passaram a sentir a necessidade do ensino do Direito Educacional. O Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação (IPAE) tomou a iniciativa de realizar seminários, congressos, fórum de debates, palestras e cursos sobre Direito Educacional, Revistas do Direito Educacional. (impressa). Criação da ABRADE – Fundada em 10 de dezembro de 1996, tendo como diretor Presidente Dr. João Roberto Moreira Alves.

17 Ensino do Direito Educacional (2)
O V Congresso Brasileiro de Direito Educacional (Rio) nos dias 18, 19 e 20 de outubro de 2000, sob a coordenação da ABRADE marcou importante momento, coroada de êxito reuniu especialista de todo o Brasil definindo os rumos do Direito Educacional. Hoje o Direito Educacional está consolidado em nível de Pós-graduação “Lato sensu”, em especial nos Cursos de Pós-Graduação de Direito Educacional (presencial ou a distância); Cursos de Gestão Educacional, Docência do Ensino Superior, Supervisão e Coordenação Pedagógica. Além dos curso de extensão, atualização ou formação continuada. Como disciplina carga horária de 30horas.

18 Ensino do Direito Educacional (3)
Nos Cursos de graduação em Direito, a disciplina Direito Educacional está presente em algumas grades curriculares. Como recentemente na Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Brasil (UFRJ), que aprovou como referência bibliográfica e adotou o livro Direito Educacional Brasileiro História, Teoria e Prática, Editora Freitas Bastos, Aprovação e indicação do responsável pela Cátedra de Direito Educacional Doutor Angelo Luis Vargas.

19 Faculdades de Direito que incluíram o Direito Educacional em suas grades curriculares
Curso de Direito da Faculdade 2 de julho em Salvador, por indicação do professor Pedro Sancho da Silva, titular da disciplina. Universidade de Brasília (UNB); Universidade Salgado de Oliveira – Universo. Campus Receife

20 Os desafios do ensino do Direito Educacional
O Direito Educacional tem natureza híbrida, interdisciplinar com regras de direito público e privada, disciplina relações educacionais nas instituições públicas e privadas em todos os níveis. Isso é um complicador para elaboração do Programa da disciplina, com as suas respectivas Ementa, objetivos gerais e específicos, conteúdo programático, procedimentos metodológicos, avaliação, bibliografia básica e complementar. Que deve atender o Projeto político pedagógica da instituição de ensino.

21 Os desafios do ensino do Direito Educacional (2)
Para que estudar Direito Educacional? Quem é público alvo do curso ou da disciplina de Direito Educacional? Quem são os destinatários do ensino do Direito Educacional? Qual o nível de ensino? No caso de uma formação continuada o público alvo do curso são gestores educacionais (ensino) ou apenas professores? Ou outros?

22 Dependendo dos objetivos já formulados, sugestão para o conteúdo programático
a) Introdução ao Direito Educacional; b) Direito à educação; c) Fontes do Direito Educacional; c) Estrutura e funcionamento da educação básica /ou superior; d) Legislação básica do Direito Educacional; e) Direito Educacional na Constituição; f) Direito empresarial aplicado à educação; g) Contrato e responsabilidade civil dos estabelecimentos de ensino; h) Direito do Consumidor na educação; i) Direito Educacional na gestão escolar; j) Políticas públicas na educação; l) Interfaces do Direito Educacional com outras ramos da ciência jurídica; m) Metodologia da Pesquisa; n) Trabalho de conclusão de curso.

23 CONVITE PARA REFLEXÃO E BUSCA CONTINUA DO CONHECIMENTO
Nelson Joaquim Site: Tel. (21)


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